Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Pedido online:
- Através da página electronica ou aplicação móvel da “Plataforma para Empresas e Associações”
- Conta de entidade da “Conta Única de Macau” que utiliza, pela primeira vez, serviços electrónicos relacionados com a propriedade intelectual (aplicável apenas a pessoas colectivas constituídas de acordo com a legislação da RAEM)
- Efetue o login para ter acesso à “Plataforma para Empresas e Associações”, defina as permissões para tratar os serviços governamentais (consulte “Definição de permissões para utilizar os serviços do pedido online de propriedade intelectual na Plataforma para Empresas e Associações”) e utilize as funções gerais da Plataforma para Empresas e Associações (consulte o conteúdo sobre a definição de permissões na página temática electrónica da Plataforma para Empresas e Associações). A seguir, aceda à interface de “Serviços de Propriedade Intelectual – Notificação Prévia dos Signatários” através da função de pesquisa e clique em [Inscreva-se agora] para aceder à interface de preenchimento de formulário.
- Preencha o formulário online e inicie a confirmação de assinatura. Após a conclusão da confirmação pelos signatários autorizados através de meio de identificação eletrónica, poderá ser apresentada a notificação relevante.
- O requerente receberá uma mensagem de lembrete quando a notificação for aprovada e poderá iniciar o tratamento do pedido online relacionado com a propriedade intelectual na “Plataforma para Empresas e Associações”.
- Conta de pessoa singular ou conta de entidade da “Conta Única de Macau”
- Efectue o login para ter acesso à “Plataforma para Empresas e Associações”, aceda à interface de serviços do “Registo de Recompensa” através da função de pesquisa e clique em [Inscreva-se agora] para aceder à interface de preenchimento de formulário.
- Preencha o formulário online e inicie a confirmação de assinatura. Após a assinatura pelo titular da conta de pessoa singular ou pelos signatários autorizados da conta de entidade através de meio de identificação electrónica, poderá ser apresentado o respetivo pedido de registo.
- Conta de entidade da “Conta Única de Macau” que utiliza, pela primeira vez, serviços electrónicos relacionados com a propriedade intelectual (aplicável apenas a pessoas colectivas constituídas de acordo com a legislação da RAEM)
- Através da página electronica ou aplicação móvel da “Plataforma para Empresas e Associações”
- Apresentação presencial:
- O requerente deve preencher o formulário “Pedido de Registo de Recompensa” (Modelo ECO-055) em chinês ou português (o formulário pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT)
- O pedido pode ser formulado em nome de pessoa singular ou colectiva. No entanto, quando o requerente (pessoa singular ou pessoa colectiva) não for domiciliado ou sediado, nem estabelecido na RAEM, o formulário deve ser assinado pelo mandatário;
- Depois da assinatura do formulário, o reconhecimento da assinatura pode ser tratado no local de tratamento, apresentando o original de documento de identificação com a assinatura.
- Apresentar os formulários com os anexos no balcão de Pedido de Registo da Propriedade Industrial do Centro de Recepção da DSEDT (2° andar).
- O requerente deve preencher o formulário “Pedido de Registo de Recompensa” (Modelo ECO-055) em chinês ou português (o formulário pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT)
Documentos necessários
Formulário “Pedido de Registo de Recompensa” devidamente preenchido:
- Pedido online: Preencha o formulário através da Plataforma para Empresas e Associações e carregue os documentos necessários (diplomas ou títulos de recompensa) e proceda à confirmação de assinatura através de meio de identificação eletrónica.
- Apresentação presencial:
- Formulário “Pedido de Registo de Recompensa” (Modelo ECO-055) devidamente preenchido (pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT).
- Originais dos diplomas ou títulos de recompensa
- O requerente também pode apresentar os originais dos diplomas ou títulos acima referidos. O funcionário desta Direcção de Serviços vai tirar uma fotocópia e indicar na fotocópia que está conforme o original.
Elementos complementares a apresentar consoante as situações:
- Tratado pelo mandatário:
- Procuração (Deve ser devidamente autenticada, com reconhecimento da identidade do constituinte e do exercício do poder da procuração).
- Publicação oficial em que se tiver conferida ou publicada a recompensa:
- Deve apresentar o original da publicação oficial em que se tiver conferida ou publicada a recompensa, ou somente a parte dela necessária e suficiente para identificação da mesma. O funcionário desta Direcção de Serviços vai tirar uma fotocópia e indicar na fotocópia que está conforme o original.
- As recompensas em que se incluam referências a nomes e insígnias de estabelecimento:
- Deve apresentar o original do documento comprovativo de registo de nome e insígnia de estabelecimento. O funcionário desta Direcção de Serviços vai tirar uma fotocópia e indicar na fotocópia que está conforme o original.
- Para as procurações ou outros documentos não redigidos em uma das línguas oficiais da RAEM:
- Tradução para uma das línguas oficiais da RAEM (chinês ou português), devidamente autenticada/certificada;
- Os certificados de tradução de documento estão sujeitos ao pagamento de imposto de selo, quando aplicável (nos termos do artigo 11.º da Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Regulamento do Imposto do Selo em vigor).
Locais e horário de tratamento de serviços
Apresentação de pedidos pela internet
Aceda à interface do serviço de “Registo de Recompensa” através do página electróinica ou da aplicação móvel da Plataforma para Empresas e Associações.
Apresentação presencial de pedidos
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Centro de Recepção
Endereço: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3,2.o andar, Macau
Horário de funcionamento:
2ª a 5ª Feira: 9:00 – 17:45
6ª Feira: 9:00 – 17:30
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização
Caso todos os documentos necessários tenham sido apresentados, e se não tiver havido fundamentos de recusa, o registo será concedido no prazo de cerca de três a quatro meses.
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
Não havendo irregularidades, será publicado um aviso de divulgação relativo ao pedido na II Série do Boletim Oficial da RAEM, na primeira ou na terceira quarta-feira de cada mês.
Se o pedido de registo de recompensa for aprovado, os respectivos dados, tais como o número de registo, a denominação do titular e a data do despacho, serão publicados na II Série do Boletim Oficial da RAEM, na primeira ou na terceira quarta-feira de cada mês.
O registo de recompensa tem validade ilimitada.
- As recompensas não podem ser aplicadas a produtos ou serviços diferentes daqueles para que foram conferidas.
Além do pedido de registo, consoante as circunstâncias acima referidas, o requerente deve preencher separadamente um formulário “Pedido de Outros Actos” (Modelo ECO-052) que pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT, e entregar juntamente com o respectivo documento (Faça favor de consultar a Divisão de Registo de Marcas da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico).
Modelo do documento para referência:
- Procuração.
- Pedido de Outros Actos – Descrição dos códigos mais comuns.
- Para os outros documentos, faça favor de navegar na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Informações relativas ao pedido”.
Consulta sobre o andamento e recepçào do resultado de serviço
Forma de recepção do resultado de serviço: Deve levantar o título de registo no balcão de Pedido de Registo da Propriedade Industrial do Centro de Recepção da DSEDT (2° andar), findo o prazo de recurso de um mês, a contar da data da publicação do despacho da concessão de extensão no Boletim Oficial da RAEM, ou após os cinco dias úteis depois do conhecimento da decisão com trânsito em julgado, caso haja apresentação de recurso.
O documento a ser exibido ou entregue no momento da recepção do resultado de serviço: O original do recibo de entrada emitido pela DSEDT.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)
Última actualização: 2025-09-30 09:05