Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Nos casos abaixo mencionados, o averbamento será anotado ou inscrito no respectivo processo de pedido e no respectivo título de registo:
- Transmissão dos direitos da recompensa
- Modificação de nome ou firma do requerente ou titular
- Modificação de domicílio ou sede da sociedade do requerente ou titular
- Apresentação presencial:
- O requerente deve preencher o formulário “Pedido de Outros Actos” (Modelo ECO-052) em chinês ou português (o formulário pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT)
- O pedido pode ser formulado em nome de pessoa singular ou colectiva. No entanto, quando o requerente (pessoa singular ou pessoa colectiva) não for domiciliado ou sediado, nem estabelecido na RAEM, o formulário deve ser assinado pelo mandatário;
- Depois da assinatura do formulário, o reconhecimento da assinatura pode ser tratado no local de tratamento, apresentando o original de documento de identificação com a assinatura.
- Apresentar junto do balcão de Pedido de Registo da Propriedade Industrial do Centro de Recepção da DSEDT (2.° andar) o pedido de averbamento, acompanhado dos documentos comprovativos do facto a averbar.
- O requerente deve preencher o formulário “Pedido de Outros Actos” (Modelo ECO-052) em chinês ou português (o formulário pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT)
Documentos necessários
- Formulário “Pedido de Outros Actos” (Modelo ECO-052) devidamente preenchido (pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT).
- Documentos comprovativos do facto a averbar.
Elementos complementares a apresentar consoante as situações
- Tratado pelo mandatário:
- Procuração (Deve ser devidamente autenticada, com reconhecimento da identidade do constituinte e do exercício do poder da procuração).
- Para as procurações, certificados ou outros documentos não redigidos em uma das línguas oficiais da RAEM:
- Tradução para uma das línguas oficiais da RAEM (chinês ou português), devidamente autenticada/certificada;
- Os certificados de tradução de documento estão sujeitos ao pagamento de imposto de selo, quando aplicável (nos termos do artigo 11.º da Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Regulamento do Imposto do Selo em vigor).
Locais e horário de tratamento de serviços
Apresentação presencial de pedidos
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Centro de Recepção
Endereço: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3,2.o andar, Macau
Horário de funcionamento:
2ª a 5ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:45
6ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:30
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização
Não havendo irregularidades, procede-se ao registo de averbamento no título de registo de Recompensa no prazo de 10 dias úteis após a publicação do despacho de averbamento no Boletim Oficial da RAEM.
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
A transmissão da propriedade das recompensas faz-se com as formalidades legais exigidas para a transmissão da empresa em cujo património estão integradas.
Modelo do documento para referência:
- Procuração.
- Pedido de Outros Actos – Descrição dos códigos mais comuns.
- Para os outros documentos, navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Informações relativas ao pedido”.
Consulta sobre o andamento e recepçào do resultado de serviço
Forma de recepção do resultado de serviço: Após 10 dias úteis a contar da data da publicação do averbamento, a folha de continuação do título de registo (registo de averbamento) pode ser levantada no balcão de Pedido de Registo da Propriedade Industrial do Centro de Recepção da DSEDT (2° andar).
O documento a ser exibido ou entregue no momento da recepção do resultado de serviço: O original do recibo de entrada emitido pela DSEDT.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)
Última actualização: 2025-05-06 13:56