Como tratar
Destinatário e requisites:
Pessoas colectivas (sociedades ou associações) que exerçam em Macau qualquer actividade de natureza comercial ou industrial e pretendam cessar uma ou todas as actividades.
Formas de apresentação do pedido:
Pelo próprio ou pelo procurador.
Documentos necessários:
- Contribuição Industrial – M/1 – “Declaração de Início de Actividade/Alterações” em duplicado;
- M/1 – “Declaração do Imposto Complementar de Rendimentos – Grupo B” , em duplicado;
- Imposto Profissional do 1.º Group – M3/M4 – “Relação Nominal dos Empregados/Assalariados”, em duplicado.
Documentos a exibir:
- O requerente (particular, ou representante da sociedade ou associação) deve exibir o original do seu documento de identificação, ou o respectivo documento comprovativo da representação da sociedade ou da associação (é dispensada a entrega da certidão de registo comercial caso tenha sido efectuado o registo na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação disponibilizada online no sistema de consulta da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça);
- O agente que trate do pedido deve exibir o original do documento de identificação do requerente ou a respectiva procuração;
- O requerente cujo documento de identificação não exiba a assinatura deve tratar pessoalmente do pedido.
Prazo:
15 dias a contar da data da cessação.
Locais e horário de tratamento de serviços
Locais de tratamento de serviços:
- Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
Avenida da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau. - Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau. - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.
Horário de funcionamento:
De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados
Tempo necessário à apreciação e autorização
Consulte a Carta de Qualidade da DSF.
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
- A cessação da actividade produz efeitos a partir do mês seguinte ao da data de cancelamento ou da data de recepção da respectiva participação, quando entregue fora do prazo;
- Caso não conseguir contactar com parte dos sócios, impedindo o procedimento das referidas formalidades, pode requerer por forma escrita;
- A inscrição é cancelada pela DSF quando o estabelecimento estiver encerrado por um período contínuo de 6 meses;
- A actividade pode ser suspensa por período certo com duração máxima de 3 anos, renovável por uma única vez por igual período (é necessário o registo de cessação de actividade na Conservatória de Registos Comerciais e de Bens Móveis).
Sanções:
Falta de entrega da declaração – multa a fixar entre 200 e 100 000 patacas.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)
Última actualização: 2025-07-21 13:06
Fiscalidade
Impostos