Saltar da navegação

Contribuição Industrial

Pedido de Cessação da Actividade – Pessoas Colectivas


Como tratar

Destinatário e requisites:

Pessoas colectivas (sociedades ou associações) que exerçam em Macau qualquer actividade de natureza comercial ou industrial e pretendam cessar uma ou todas as actividades.

Formas de apresentação do pedido:

Pelo próprio ou pelo procurador.

Documentos necessários:

  1. Contribuição Industrial – M/1 – “Declaração de Início de Actividade/Alterações” em duplicado;
  2. M/1 – “Declaração do Imposto Complementar de Rendimentos – Grupo B” , em duplicado;
  3. Imposto Profissional do 1.º Group – M3/M4 – “Relação Nominal dos Empregados/Assalariados”, em duplicado.

Documentos a exibir:

  1. O requerente (particular, ou representante da sociedade ou associação) deve exibir o original do seu documento de identificação, ou o respectivo documento comprovativo da representação da sociedade ou da associação (é dispensada a entrega da certidão de registo comercial caso tenha sido efectuado o registo na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação disponibilizada online no sistema de consulta da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça);
  2. O agente que trate do pedido deve exibir o original do documento de identificação do requerente ou a respectiva procuração;
  3. O requerente cujo documento de identificação não exiba a assinatura deve tratar pessoalmente do pedido.

Prazo:

15 dias a contar da data da cessação.


Locais e horário de tratamento de serviços

Locais de tratamento de serviços:

  1. Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
    Avenida da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau.
  2. Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
    Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau.
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
    Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.

Horário de funcionamento:

De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados


Tempo necessário à apreciação e autorização

Consulte a Carta de Qualidade da DSF.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. A cessação da actividade produz efeitos a partir do mês seguinte ao da data de cancelamento ou da data de recepção da respectiva participação, quando entregue fora do prazo;
  2. Caso não conseguir contactar com parte dos sócios, impedindo o procedimento das referidas formalidades, pode requerer por forma escrita;
  3. A inscrição é cancelada pela DSF quando o estabelecimento estiver encerrado por um período contínuo de 6 meses;
  4. A actividade pode ser suspensa por período certo com duração máxima de 3 anos, renovável por uma única vez por igual período (é necessário o registo de cessação de actividade na Conservatória de Registos Comerciais e de Bens Móveis).

Sanções:

Falta de entrega da declaração – multa a fixar entre 200 e 100 000 patacas.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)

Última actualização: 2025-07-21 13:06

Fiscalidade Impostos