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Fiscalização das importações e exportações

Apresentação de declaração alfandegária

Introdução de serviços

  1. Operadores de comércio externo que efectuam a exportação de mercadorias

Nos termos da Lei do Comércio Externo de Macau, em caso de importação de mercadorias constantes na tabela (B) do anexo II dos despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, n.º 188/2022, n.º 208/2022, n.º 110/2023 e outros regimes especiais, deve requerer a licença de importação à entidade competente correspondente, e no dia em que for levantar as mercadorias, deve entregar juntamente com a restante documentação necessária no posto alfandegário para tratar das formalidades de desalfandegamento.

Para a importação das mercadorias fora da tabela (B) e de outros regimes especiais, deve entregar apenas no dia do levantamento das mercadorias, a declaração alfandegária de importação preenchida, juntamente com a restante documentação necessária, no posto alfandegário para tratar das formalidades de desalfandegamento.

As mercadorias sujeitas ao controlo sanitário ou fitossanitário, devem passar pelo controlo realizado pelo Instituto para os Assuntos Municipais.

O interessado pode tratar das formalidades pessoalmente, ou através de um agente representante, acompanhado dos documentos necessários.

 

2. Operadores de comércio externo que efectuam a importação de mercadorias

Nos termos da Lei do Comércio Externo de Macau, em caso de exportação de mercadorias constantes na tabela (A) do anexo II dos despachos do Chefe do Executivo n.º 209/2021 e n.º 188/2022 e em outros regimes especiais, deve requerer a licença de exportação à entidade competente correspondente, e no dia em que exporta as mercadorias, deve entregar juntamente com a documentação necessária, no posto alfandegário para tratar das formalidades aduaneiras.

Para a exportação das mercadorias fora da Tabela (A) e dos outros regimes especiais, deve entregar, no dia em que for exportar as mercadorias, a declaração alfandegária de exportação preenchida, juntamente com a restante documentação necessária no posto alfandegário para tratar das formalidades aduaneiras.

O interessado pode tratar das formalidades pessoalmente, ou através de um agente representante, acompanhado dos documentos necessários.

 

3. Operadores de comércio externo que efectuam o trânsito de mercadorias

O prazo decorrido entre a entrada e saída da RAEM das mercadorias sujeitas ao regime de trânsito não pode ser superior a 180 dias, contados a partir da data da chegada das mercadorias. Em casos excepcionais, pode este prazo ser prorrogado pelos SA, uma vez, por inêntico período. O prazo decorrido entre a entrada e saída da RAEM das mercadorias com necessidadess de Licença de trânsito não pode ser superior a 10 dias, contados a partir da data da chegada das mercadorias.

Da declaração ou Licença de trânsito deve fazer-se constar, expressamente, em qual das situações ficam as mercadorias e o local de armazenamento, ficando este sujeito a fiscalização dos SA, As mercadorias em trânsito não podem ser abertas ou reembaladas sem autorização dos SA.

O trânsito de mercadorias constantes das tabelas de exportação (Tabela A) ou de importação (Tabela B) ou ainda de mercadorias com necessidades de licença por regime especial só pode ser efectuado por empresas transitárias devidamente licenciadas.

Para o transito das mercadorias sujeitas ao controlo sanitario ou fitossanitario estipulado pelo Anexo III do despacho do Chefe do Executivo no.209/2021 ,deve passar o exame sanitario realizado pelo Instituto para os Assuntos Civicos e Municipais.

 

Destinatários de serviços e requisites de pedidos de serviços

Destinatário

  1. Operadores de comércio externo que efectuam a exportação de mercadorias
  2. Operadores de comércio externo que efectuam a importação de mercadorias
  3. Operadores de comércio externo que efectuam o trânsito de mercadorias

Requisitos

Operadores de comércio externo

Resultado após aprovação de pedidos

Conclusão, no prazo de 4 minutos, das formalidades relativas à apresentação de declaração alfandegária de mercadorias exportadas / importadas / em trânsito.


Meios de consulta

O Departamento e a Subunidade orgânica executantes: Serviços de Alfândega da RAEM

Endereço de correspondência: Edifício de Comando dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Avenida do Cais de Pac On Travessa Três do Cais de Pac On, Taipa

Telefones: (853)28559944

E-mail: info@customs.gov.mo

Website: http://www.customs.gov.mo


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