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Tratamento de perdidos e achados

Achados

Como fazer

1. Preenchimento da Declaração de Identidade do participante (impresso mod. DGR M125c, a fornecer pelo CPSP);

2. Entrega do achado;

3. Informações sobre a data, hora e local onde tinha achado.


Custos

Gratuito


Observação/Aviso de solicitação

  1. Se for menor (com idade inferior a 18 anos), deve efectuar o levantamento de achado / perdido, na presença dos seus pais (ou um deles) ou do seu tutor;
  2. É emitido o “recibo de achado” ao achador que fez a entrega do achado à Polícia; Caso o achador ter assinalado no respectivo recibo “deseja manter o direito de propriedade do achado”, em termos do Código Civil, findo o prazo de um ano, e ninguém tenha comparecido na Polícia para reclamar como proprietário do achado, o achado é entregue ao achador (não incluíndo documentos de identificação ou artigos que contêm dados pessoais).

 


Especificações ou requisitos relevantes

Documento de Identificação válido


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2026-10-23 16:02

Segurança pública e migração Segurança de bens