Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento do pedido:
O requerente deve apresentar:
- Impresso denominado «Licença de importação» (modelo 1, pode ser adquirido na Imprensa Oficial ou Centro de Informações ao Público);
- Cópia da factura das mercadorias que se pretendem importar;
- Declaração (caso aplicável).
(As empresas que tenham concluído o registo para operações de comércio externo sob controlo podem criar uma conta de serviço online destinada à apresentação electrónica da declaração alfandegária juntamente com a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, podendo ser utilizado o sistema de declaração alfandegária electrónica, disponível na página electrónica da referida Direcção de Serviços http://www.dsedt.gov.mo/edi, efectuando a entrega do respectivo pedido por intermédio da assinatura electrónica de “eSignTrust” dos CTT.)
Locais e horário de tratamento do pedido
Apresentação presencial do pedido
1.CTT – Divisão de Gestão de Recursos de Telecomunicações
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 8.º andar, Macau
2.ª a 5.ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H45
6.ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H30
2.Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.° 52, 1.° andar, Macau
2.ª a 6.ª feira: 09H00 – 18H00
3.Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
2.ª a 6.ª feira: 09H00 – 18H00
(Encerram aos Sábados, Domingos e Feriados)
Taxa
Gratuita
Tempo necessário à apreciação e aprovação do pedido
2 dias úteis contados a partir da data de entrega da documentação completa. (Carta de Qualidade)
Respectiva regulamentação ou requisitos
Por favor consultar as legislações relacionadas.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento do pedido: por telefone, email, correio ou sistema de declaração alfandegária electrónica (aplicável apenas aos “pedidos electrónicos”).
Forma de recepção do resultado do pedido: pessoalmente no local de tratamento ou através da utilização do sistema de declaração alfandegária electrónica (aplicável apenas aos “pedidos electrónicos”).
Documentos a exibir ou a entregar para recepção do resultado: documento de identificação do requerente e / ou carimbo de empresa (apenas aplicável à recepção presencial).
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT)
Última actualização: 2025-04-30 10:00