Introdução do serviço
Nos termos da legislação em vigor, a operação de determinada rede ou estação de radiocomunicações exige o pedido prévio de carta de rádio-operador amador, na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT).
Destinatários do serviço e requisitos do pedido:
1. Pedido inicial
1.1. Residente da RAEM;
1.2. Ter completado 16 anos de idade e ter sido aprovado no exame de aptidão de rádio-operador; ou
1.3. Ter carta de rádio-operador que tenha expirado no prazo não superior a cinco anos; ou
1.4. Ter carta válida de rádio-operador emitida por entidade competente do exterior da RAEM;
1.5. Possuir idoneidade moral.
2. Renovação
2.1. Titular de “carta de rádio-operador amador” cujo prazo de validade vai expirar (o titular deve apresentar o pedido aos CTT, até 60 dias antes do termo do prazo de validade da carta).
Resultado após aprovação do pedido:
Os CTT emitem a carta de rádio-operador amador ao requerente que reúna os requisitos legais.
Meios de consulta
Entidade e unidade responsável: CTT – Divisão de Gestão de Recursos de Telecomunicações
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 8.º andar, Macau
Telefone: (853) 8396 9183
Fax: (853) 2835 6328
E-mail: telecom@ctt.gov.mo
Página electrónica: http://telecommunications.ctt.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT)
Última actualização: 2025-04-30 10:05