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Reconhecimento de qualificações profissionais

Carta de rádio-operador – amador

Introdução do serviço

Nos termos da legislação em vigor, a operação de determinada rede ou estação de radiocomunicações exige o pedido prévio de carta de rádio-operador amador, na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT).

Destinatários do serviço e requisitos do pedido:

1.    Pedido inicial

1.1. Residente da RAEM;

1.2. Ter completado 16 anos de idade e ter sido aprovado no exame de aptidão de rádio-operador; ou

1.3. Ter carta de rádio-operador que tenha expirado no prazo não superior a cinco anos; ou

1.4. Ter carta válida de rádio-operador emitida por entidade competente do exterior da RAEM;

1.5. Possuir idoneidade moral.

2.    Renovação

2.1. Titular de “carta de rádio-operador amador” cujo prazo de validade vai expirar (o titular deve apresentar o pedido aos CTT, até 60 dias antes do termo do prazo de validade da carta).

Resultado após aprovação do pedido:

Os CTT emitem a carta de rádio-operador amador ao requerente que reúna os requisitos legais.

 


Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: CTT – Divisão de Gestão de Recursos de Telecomunicações

Endereço: Estrada de D. Maria II,  n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 8.º andar, Macau

Telefone: (853) 8396 9183

Fax: (853) 2835 6328

E-mail: telecom@ctt.gov.mo

Página electrónica: http://telecommunications.ctt.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT)

Última actualização: 2025-04-30 10:05

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