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Autorização de voo (Autoridade de Aviação Civil)

Processo de requerimento para serviços aéreos não regulares


Como tratar

Prazo de tratamento
Não há requisitos próprios.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

O operador ou agente deve apresentar os seguintes documentos ou informações:

1. “Formulário para Serviços Aéreos Não Regulares de/para a RAEM” devidamente preenchido;
2. Se aplicável, um Certificado de Operador Aéreo (COA) válido ou documento equivalente emitido pelas autoridades aeronáuticas do Estado do operador, atestando que as autoridades aeronáuticas consideram que o operador é competente para garantir a operação segura de aeronave em voos para fins de transporte público, de acordo com as condições e limitações que possam ser especificadas no certificado. Este certificado deve conter pelo menos as seguintes informações:
a) Identificação do operador (nome, endereço, etc);
b) Data de emissão e prazo de validade;
c) Descrição dos tipos de operações autorizadas;
d) O(s) tipo(s) de aeronave(s) autorizado(s);
e) Áreas autorizadas de operação ou rotas.
3. Prova documental da companhia de seguros do operador, comprovando que o operador possui seguro adequado de responsabilidade civil em relação a passageiros e carga (aplicam-se os requisitos da Convenção de Montreal 1999), e de responsabilidade civil em relação a terceiros;
4. Certificado de registo da aeronave a ser utilizado na operação solicitada;
5. Certificado de aeronavegabilidade da aeronave a ser utilizada na operação solicitada;
6. Certificado de ruído de aeronave a ser utilizada na operação solicitada.
Para voos chater, a seguinte informação adicional deve ser fornecida:
7. Detalhes da proposta de voo charter (ou seja, o tipo de fretamento a ser operado, o horário de funcionamento proposto, etc);
8. Justificativa para o voo charter.

Nota: Consulte a secção «Responsabilidade civil» ou o Regulamento Administrativo n.º 11/2004 e o Regulamento Administrativo n.º 19/2011 para obter informações sobre o seguro de responsabilidade civil.

 


Locais e horário de tratamento de serviços

Submissão Online (canal principal)

As companhias aéreas ou os seus agentes podem submeter os pedidos de autorização de voo e os documentos comprovativos necessários através do Sistema Electrónico de Autorização de Voo. Por favor, clique no link seguinte para registar a sua conta:

https://fltapp.aacm.gov.mo/login 

Além disso, para os voos que envolvam o transporte de mercadorias perigosas de e para aeródromos na RAEM, os operadores aéreos sediados fora da RAEM ou os seus agentes devem apresentar um pedidos de autorização de transporte de mercadorias perigosas juntamente com os documentos comprovativos necessários através do Sistema Electrónico de Autorização de Voo para obtenção de uma autorização separada para o transporte de mercadorias perigosas.

Observações: As remessas de baterias de lítio, em particular as mencionadas na Nota de Segurança da AACM (SN-2022/02), são consideradas mercadorias perigosas e devem ser manuseadas e transportadas em conformidade com as Instruções Técnicas (TI) da ICAO.

Os pedidos de autorização de voo e de transporte de mercadorias perigosas podem ser apresentados simultaneamente. No entanto, os operadores ou os seus agentes devem ter em consideração os diferentes prazos de apresentação para evitar atrasos indevidos no processamento dos respectivos pedidos.

Submissão em papel

– Por e-mail ou carta

Por favor, clique aqui para obter o Formulário para Serviços Aéreos Regulares de/para a RAEM

E-mail: flightauthorization@aacm.gov.mo

Endereço: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, Centro Comercial Cheng Feng 336342, 18 Andar F, Macau

Horário de funcionamento
Segundafeira à Quintafeira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:45
Sextafeira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:30


Taxa

Gratuito


Tempo necessário  à apreciação e autorização

O processo de autorização não excederá 3 dias úteis (período garantido na carta de qualidade).

Nota: O período garantido começa a contar a partir do dia imediatamente a seguir ao dia de apresentação de todos os documentos ou informações necessários.


Observação /  Chamadas de atenção no requerimento

As autorizações compreendem as condições que o Presidente da Autoridade de Aviação Civil considere adequadas, tendo em conta a natureza e as circunstâncias dos pedidos.


Respectivas regulamentações ou exigências

Condições de funcionamento dos serviços aéreos não regulares:

1. Em conformidade com o artigo 5.º da Convenção de Chicago, os pedidos de serviços aéreos não regulares para o transporte de passageiros ou de carga, normalmente, são aprovados se o Presidente da Autoridade de Aviação Civil estiver convencido de que os correspondentes serviços regulares não podem satisfazer uma procura genuína para fornecer o serviço ou capacidade requerida. No caso de pedidos feitos por operadores aéreos sediados fora da RAEM, aos operadores aéreos é concedido um tratamento não menos favorável do que aquele que é concedido às companhias aéreas sediadas na RAEM que apresentem pedidos semelhantes no Estado do operador.
2. Os pedidos de serviços aéreos não regulares de transporte de passageiros e carga em simultâneo, normalmente, não são considerados.
3. As autorizações para serviços não regulares são concedidas na condição de que o titular não publicite tais serviços para venda directa ao público em geral.


Conteúdo fornecido por: Autoridade de Aviação Civil (AACM)

Última actualização: 2025-12-01 19:25

Transportes públicos Tráfego aéreo