Como tratar
Prazo de tratamento
Não há requisitos próprios.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
O requerente deve entregar os seguintes documentos ou informações através da instituição a que pertence:
- Lista de pessoal e preenchimento do formulário de requerimento indicado pela AACM (original e ficheiro electrónico);
- Uma fotografia colorida recente do requerente (original e ficheiro electrónico);
- Documento de viagem válido e título de identificação de trabalhador não residente: Deve ser apresentado o documento válido de autorização de permanência na qualidade de trabalhador (trabalhador não residente), cópia do documento de viagem válido e do documento de identificação (trabalhador residente);
- Documentos relativos a investigações pré-contratação efectuadas pela instituição a que pertence e cartas de avaliação de segurança emitidas;
- Certificado de ausência de registo criminal dos últimos 5 anos (caso o país não emita certificado de ausência de registo criminal, o operador de transporte aéreo deve declarar tal facto na avaliação de segurança referida no ponto 4);
Relativamente ao pedido de renovação, o requerente deve apresentar, através da instituição a que pertence, os documentos referidos nos pontos 1.2 e 3, juntamente com os documentos comprovativos da prorrogação do tempo de permanência na tripulação a recrutar pela instituição a que pertence.
Caso as informações referidas nos pontos 4.5 sejam escritas em caracteres diferentes da língua chinesa, devem ser acompanhadas da respectiva tradução para a língua chinesa e marcadas com o carimbo do operador de transporte aéreo.
Nota: Para mais informações, consulte o “Regulamento sobre o tratamento e cancelamento de certificados de tripulante de cabina”.
Locais e horário de tratamento de serviços
Através das organizações a que pertencem para a apresentação dos documentos ou informações à Autoridade de Aviação Civil.
Morada: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, 336-342, Cheng Feng Commercial Centre- 18/F, Macau
Horário de funcionamento
Segundafeira à Quintafeira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:45
Sextafeira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:30
Taxa
MOP220 (Inclusive o imposto de selo com o valor de MOP20)
Nota: O pagamento das taxas deve ser efectuado no acto do respectivo pedido
Tempo necessário à apreciação e autorização
O número de requerentes não pode ser superior a 10, sendo o pedido concluído no prazo de 35 dias úteis.
O número de requerentes não pode ser superior a 20, sendo o pedido concluído no prazo de 65 dias úteis.
O número de requerentes não pode ser superior a 30, sendo o pedido concluído no prazo de 95 dias úteis.
Nota: O prazo garantido começa a partir do dia seguinte ao dia da apresentação de todos os documentos ou informações.