Perguntas frequentes
- Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Justiça para o pagamento das taxas relativas a actos registrais e notariais?
- Dirijo-me ao Cartório Notarial Público a fim de efectuar um acto notarial mas esqueci-me de trazer o original do bilhete de identidade de residente de Macau, tendo em conta que possuo a identificação electrónica do BIR, o serviço ora requerido ainda pode ser aceite e procedido?
1. Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Justiça para o pagamento das taxas relativas a actos registrais e notariais?
O 1.º Cartório Notarial, o 2.º Cartório Notarial, o Cartório Notarial das Ilhas, a Conservatória do Registo Civil, a Conservatória do Registo Predial e a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis aceitam que o pagamento dos valores devidos dos serviços de registos e de notariado seja efectuado em numerário, com cheque, livrança ou qualquer dos meios electrónicos de pagamento abrangidos pelas “GovPay” e “carteira electrónica inteligente sem contacto e de valor armazenado”, os quais incluem:
- Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa, emitidos pelo Banco da China – Sucursal de Macau ou pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A.;
- Cartão de crédito ou débito UnionPay emitido pelos bancos em Macau;
- Cartão Quick Pass da Union Pay;
- UnionPay App, BOC Macau Mobile Banking, Tai Fung Pay, ICBC ePay, GuangfaPay (CGB Pay), LusoPay, UePay;
- Alipay (Macau), Alipay (aplicável aos residentes do Interior da China e de Hong Kong), WeChat Pay (aplicável aos residentes do Interior da China e de Hong Kong);
- Cartão Macau Pass, Mpay, entre outros.
Os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento dos valores devidos pelos serviços online são os seguintes:
Pagamento online
- Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
- BOC Macau Mobile Banking;
- UnionPay App;
- MPay.
Aplicação móvel “Acesso comum aos serviços públicos”
- Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
- BOC Macau Mobile Banking;
- MPay.
2. Dirijo-me ao Cartório Notarial Público a fim de efectuar um acto notarial mas esqueci-me de trazer o original do bilhete de identidade de residente de Macau, tendo em conta que possuo a identificação electrónica do BIR, o serviço ora requerido ainda pode ser aceite e procedido?
Se o requerente for simultaneamente titular do bilhete de identidade de residente de Macau e utilizador de “Conta Única”, pode usar a identificação electrónica do BIR junto do Cartório Notarial Público, em vez do documento original.