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Autorização Especial de Permanência a não residentes da RAEM que exerçam actividade em proveito próprio

Pedido


Como tratar

Prazo de tratamento

Dentro de seis (6) meses contados a partir da data da recepção do despacho da autorização para o exercício de actividade em proveito próprio (adiante designada por Autorização) na Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais por não residentes da RAEM a exercer actividade em proveito próprio (adiante designados por trabalhadores em proveito próprio) ou por seu representante legal, ou contados a partir da data da entrada em vigor desse despacho.

Requerentes

  1. Trabalhadores em proveito próprio;
  2. Representante legal de trabalhadores em proveito próprio (Obs. 1).

Documentos a exibir

  1. Originais de todos os documentos apresentados em fotocópia, para efeitos de verificação, salvo instruções especiais;
  2. Originais do despacho da Autorização e do ofício da sua notificação;
  3. Fotocópias autenticadas de documentos quando não for possível a exibição dos seus originais.

Formalidades e documentos necessários

  • Fase de Apreciação
  1. Apreciação preliminar
    1. Requerimento (Modelo n° DARP/STNR-M37) devidamente preenchido e a sua fotocópia;
    2. Fotocópia da página de identificação do passaporte / documento de viagem / Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau da República Popular da China (adiante designado por Salvo-Conduto) ou documento de identificação válido e legalmente admitido para a entrada e saída da RAEM;Fotocópia da página de identificação do passaporte / documento de viagem / Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau da República Popular da China (adiante designado por Salvo-Conduto) ou documento de identificação válido e legalmente admitido para a entrada e saída da RAEM;
    3. Uma (1) fotografia recente, de tipo passe de 1.5 polegadas, colorida, de fundo branco, visão frontal e com a imagem da cabeça descoberta
    4. Fotocópia de outros documentos comprovativos (indicados especialmente no despacho da Autorização)

Observação:

  1. Após a entrega dos documentos acima referidos, a subdivisão procede de imediato à apreciação preliminar do pedido; assim que o pedido for aprovado, devolve de imediato o Requerimento aprovado na apreciação preliminar. Em seguida, o trabalhador em proveito próprio que consta no Requerimento pode, após a sua entrada na RAEM, pedir a autorização especial de permanência (com validade máxima de 45 dias) junto da subdivisão, mediante o Requerimento e o seu documento válido, e só após isso é que permite a esse trabalhador em proveito próprio permanecer legalmente na RAEM e exercer actividade laboral provisória durante a validade dessa autorização especial de permanência.
  2. Antes do termo do prazo de validade da autorização especial de permanência, a subdivisão de atendimento procede a uma apreciação pormenorizada e subsequentemente toma uma decisão final. O trabalhador em proveito próprio deve comparecer na subdivisão de atendimento para consultar o resultado do seu pedido na data de término do prazo de validade dessa autorização (ou na data indicada pela autoridade competente); assim que o pedido for deferido, o trabalhador em proveito próprio deve proceder às formalidades de recolha de impressões digitais e apresentar os documentos seguintes:
  • Apreciação definitiva
  1. Fotocópia do Requerimento (Modelo n° DARP/STNR-M37) aprovado na apreciação preliminar;
  2. Uma (1) fotografia recente, de tipo passe de 1.5 polegadas, colorida, de fundo branco, visão frontal e com a imagem da cabeça descoberta;
  3. Declaração de Identidade devidamente preenchida pelo trabalhador em proveito próprio.

Uma vez concluídas as formalidades, a subdivisão de atendimento emite ao requerente a autorização especial de permanência.

Observação:

  1. O representante deve apresentar a procuração autenticada e a fotocópia do seu documento de identificação válido (com a exibição do original)

 


Local de tratamento de serviços e horário de expediente

Endereço: Travessa Um do Cais de Pac On, Edifício de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Taipa, Macau

Subdivisão de Trabalhador Não Residentes do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Horário de expediente De 2.ª a 5.ª feira Das 09H00 às 17H45
6.ª feira Das 9H00 às 17H30
Encerrada aos sábados, domingos e feriados do Governo
Hora de cessasão de distribuição de senhas Até às 16H30 (para apresentação de pedido)
Até às 17H15 (para levantamento de resultados ou entrega de documentos em falta)

Informações sobre o funcionamento da subunidade: Clique aqui para mais detalhes 


Taxa

Gratuito.


Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo de envio por correios ou de espera)

Apreciação preliminar: imediatamente

Apreciação definitiva: aproximadamente 30 a 45 dias (situação normal)


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

No caso de substituição do passaporte / documento de viagem / Salvo-Conduto / documento de identificação usado para pedir a autorização especial de permanência na RAEM, o trabalhador em proveito próprio deve, munido desse documento renovado, proceder à actualização dos dados do documento e ao pedido de emissão de 2.ª via do boletim da autorização especial de permanência junto da subdivisão de atendimento.


Consulta sobre o andamento e levantamento do resultado de serviços

Consulta do andamento do pedido: pessoalmente

Forma de levantamento do resultado do pedido:

  1. Pessoalmente;
  2. Por representante.

Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2025-10-27 11:48

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência