Perguntas frequentes
- Qual é o serviço que tem competência para o registo de aeronaves?
- Quais são os fins do registo de aeronaves?
- O que é Aeronave para efeitos do regime do registo de aeronaves?
- Como se pode consultar os emolumentos do registo de aeronaves?
- Pode o pedido de registo de aeronaves ser apresentado por outrem?
- Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento das taxas dos registos e do notariado?
1. Qual é o serviço que tem competência para o registo de aeronaves?
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis
Endereço: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 1.º andar, Macau
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª feira, das 9:00 às 18:00 horas
2. Quais são os fins do registo de aeronaves?
O registo de aeronaves tem essencialmente por fim dar publicidade à situação jurídica desses bens, com vista à segurança do respectivo comércio jurídico.
3. O que é Aeronave para efeitos do regime do registo de aeronaves?
Para efeitos do regime do registo de aeronaves, considera-se aeronave qualquer aparelho que se mantenha na atmosfera pelos adequados meios propulsores próprios e que esteja no comércio jurídico. Podem ainda ser registados autonomamente os motores das aeronaves quando não se encontrem materialmente ligados a uma aeronave com carácter de permanência.
4. Como se pode consultar os emolumentos do registo de aeronaves?
Acede-se à página de sistema de simulação do cálculo da taxa dos serviços de registos e notariado (seleccione “Registo de aeronaves” em “Registo de bens móveis”).
5. Pode o pedido de registo de aeronaves ser apresentado por outrem?
Pode, o pedido de registo de aeronaves pode ser apresentado por interposta pessoa. Entende-se por interposta pessoa os mandatários com procuração que lhe confira poderes especiais para o efeito, aqueles que tenham poderes de representação para intervir no respectivo título, bem como advogados com escritório em Macau, cujos poderes de representação se presumem.
6. Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento das taxas dos registos e do notariado?
O 1.º Cartório Notarial, o 2.º Cartório Notarial, o Cartório Notarial das Ilhas, a Conservatória do Registo Civil, a Conservatória do Registo Predial e a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis aceitam o pagamento dos valores devidos dos serviços de registos e de notariado, efectuado em numerário, com cheque, livrança ou qualquer dos meios electrónicos de pagamento abrangidos pelas “GovPay” e “carteira electrónica inteligente sem contacto e de valor armazenado”, os quais incluem:
- Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa, emitidos pelo Banco da China – Sucursal de Macau ou pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A.;
- Cartão de crédito ou débito UnionPay;
- Cartão Quick Pass da Union Pay;
- UnionPay App, BOC Macau Mobile Banking, Tai Fung Pay, ICBC ePay, GuangfaPay (CGB Pay), LusoPay, UePay;
- Alipay (Macau), Alipay (aplicável aos residentes do Interior da China e de Hong Kong), WeChat Pay (aplicável aos residentes do Interior da China);
- Cartão Macau Pass, Mpay, entre outros.
Os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento dos valores devidos pelos serviços online são os seguintes:
Pagamento online
- Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
- BOC Macau Mobile Banking;
- UnionPay App;
- MPay.
Aplicação móvel “Acesso comum aos serviços públicos”
- Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
- BOC Macau Mobile Banking;
- MPay.