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Notariado e registo

Emissão de Certidões e Informações por Escrito do Registo de Aeronaves

Perguntas frequentes

  1. Qual é a diferença entre a certidão de registo de aeronaves e a informação escrita de registo de aeronaves?
  2. Quem tem direito ao pedido de certidão de registo de aeronaves?
  3. Quem tem direito ao pedido de informação escrita de registo de aeronaves?
  4. Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento das taxas dos registos e do notariado?

1. Qual é a diferença entre a certidão de registo de aeronaves e a informação escrita de registo de aeronaves?

A certidão e a informação escrita de registo de aeronaves destinam-se à publicidade da situação jurídica das aeronaves; porém, só a certidão de registo de aeronaves é que pode ser usada nos actos de transacção, procedimentos administrativos e procedimentos judiciais, enquanto a informação escrita de registo de aeronaves destina-se, em geral, a servir meramente para obter informações de registo da aeronave, sem valor de certidão.


2. Quem tem direito ao pedido de certidão de registo de aeronaves?

O registo é público, podendo qualquer pessoa pedir certidões dos actos de registo de aeronaves e dos documentos arquivados.


3. Quem tem direito ao pedido de informação escrita de registo de aeronaves?

O registo é público, podendo qualquer pessoa pedir informação escrita dos actos de registo de aeronaves e dos documentos arquivados.


4. Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento das taxas dos registos e do notariado?

O 1.º Cartório Notarial, o 2.º Cartório Notarial, o Cartório Notarial das Ilhas, a Conservatória do Registo Civil, a Conservatória do Registo Predial e a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis aceitam o pagamento dos valores devidos dos serviços de registos e de notariado, efectuado em numerário, com cheque, livrança ou qualquer dos meios electrónicos de pagamento abrangidos pelas “GovPay” e “carteira electrónica inteligente sem contacto e de valor armazenado”, os quais incluem:

  • Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa, emitidos pelo Banco da China – Sucursal de Macau ou pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A.;
  • Cartão de crédito ou débito UnionPay;
  • Cartão Quick Pass da Union Pay;
  • UnionPay App, BOC Macau Mobile Banking, Tai Fung Pay, ICBC ePay, GuangfaPay (CGB Pay), LusoPay, UePay;
  • Alipay (Macau), Alipay (aplicável aos residentes do Interior da China e de Hong Kong), WeChat Pay (aplicável aos residentes do Interior da China);
  • Cartão Macau Pass, Mpay, entre outros.

 

Os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento dos valores devidos pelos serviços online são os seguintes:

Pagamento online

  • Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
  • BOC Macau Mobile Banking;
  • UnionPay App;
  • MPay.

Aplicação móvel “Acesso comum aos serviços públicos”

  • Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
  • BOC Macau Mobile Banking;
  • MPay.