Perguntas frequentes
- Qual é a diferença entre a certidão de registo comercial de embarcações e a informação escrita de registo comercial de embarcações?
- Quem tem direito ao pedido de certidão de registo comercial de embarcações?
- Quem tem direito ao pedido de informação escrita de registo comercial de embarcações?
- Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento das taxas dos registos e do notariado?
1. Qual é a diferença entre a certidão de registo comercial de embarcações e a informação escrita de registo comercial de embarcações?
A certidão e a informação escrita de registo comercial de embarcações destinam-se à publicidade da situação jurídica das embarcações; porém, só a certidão de registo comercial de embarcações é que pode ser usada nos actos de transacção, procedimentos administrativos e procedimentos judiciais, enquanto a informação escrita de registo comercial de embarcações destina-se, em geral, a servir meramente para obter informações de registo do automóvel, sem valor de certidão.
2. Quem tem direito ao pedido de certidão de registo comercial de embarcações?
O registo é público, podendo qualquer pessoa pedir certidões dos actos de registo comercial de embarcações e dos documentos arquivados.
3. Quem tem direito ao pedido de informação escrita de registo comercial de embarcações?
O registo é público, podendo qualquer pessoa pedir informação escrita dos actos de registo comercial de embarcações e dos documentos arquivados.
4. Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento das taxas dos registos e do notariado?
O 1.º Cartório Notarial, o 2.º Cartório Notarial, o Cartório Notarial das Ilhas, a Conservatória do Registo Civil, a Conservatória do Registo Predial e a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis aceitam o pagamento dos valores devidos dos serviços de registos e de notariado, efectuado em numerário, com cheque, livrança ou qualquer dos meios electrónicos de pagamento abrangidos pelas “GovPay” e “carteira electrónica inteligente sem contacto e de valor armazenado”, os quais incluem:
- Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa, emitidos pelo Banco da China – Sucursal de Macau ou pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A.;
- Cartão de crédito ou débito UnionPay;
- Cartão Quick Pass da Union Pay;
- UnionPay App, BOC Macau Mobile Banking, Tai Fung Pay, ICBC ePay, GuangfaPay (CGB Pay), LusoPay, UePay;
- Alipay (Macau), Alipay (aplicável aos residentes do Interior da China e de Hong Kong), WeChat Pay (aplicável aos residentes do Interior da China);
- Cartão Macau Pass, Mpay, entre outros.
Os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento dos valores devidos pelos serviços online são os seguintes:
Pagamento online
- Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
- BOC Macau Mobile Banking;
- UnionPay App;
- MPay.
Aplicação móvel “Acesso comum aos serviços públicos”
- Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
- BOC Macau Mobile Banking;
- MPay.