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Certificação do Processo de Kimberley

Pedido


Como tratar

Prazo para a formalização do pedido

Não havendo limite de tempo, os interessados podem formalizar o pedido quando necessita. No entanto, o requerente deve ser titular da licença válida de operação da actividade económica relativa a diamante em bruto.

Formalidades e documentos necessários

  1. O requerente deve apresentar, por meio do EDI, simultaneamente, o pedido da “licença de exportação” e o pedido do “Certificado do Processo de Kimberley”.
  2. Ao apresentar o pedido, o requerente deve preencher o requerimento e carregar:
  • Cópia do Certificado do Processo de Kimberley emitido pela autoridade competente da procedência aquando da importação dos respectivos diamantes em bruto (podendo haver mais do que um certificado).
  • Através do EDI, o requerente presta declaração na qual “Declaro que os diamantes em bruto a exportar estão em conformidade com as disposições do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley e o seu destino é um país ou região participante, e garanto que os diamantes em causa estão acondicionados em contentor inviolável no decurso do transporte”.
  • Os documentos referentes aos respectivos diamantes em bruto, tais como factura comercial, manifesto de carga, recibo de remessa, etc.

Local e horário de tratamento de serviços

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico – Divisão do Comércio Externo
Endereço: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.ºs 1-3, 2º andar, Macau
Horário de funcionamento:
2ª a 5ª feira, das 09H00 às 17H45 (sem interrupção na hora do almoço)
6ª feira, das 09H00 às 17H30 (sem interrupção na hora do almoço)


Taxa

70 patacas por cada Certificado do Processo de Kimberley.


Tempo necessário à apreciação e aprovação

10 dias úteis contados da data de recepção de todos os documentos necessários.


Nota

O requerente deve abrir previamente uma conta no sistema EDI, e a assinatura deve ser feita através do Certificado Qualificado, Certificado Normalizado ou Serviço eSignCloud da CTT.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

A DSEDT notifica, por meio do EDI, o requerente do pagamento da taxa relativa a Certificado do Processo de Kimberley, o requerente deve efectuar o pagamento, presencialmente junto da DSEDT ou através do website da DSEDT – “Serviços administrativos/e-Serviços/Pagamento online da taxa do Certificado do Processo de Kimberley” (Hiperligação para a plataforma). Após o pagamento, a DSEDT emite “licença de exportação” por meio do EDI, e o respectivo Certificado do Processo de Kimberley será enviado para o local indicado no período do desalfandegamento.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)

Última actualização: 2025-09-01 00:11

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