Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Formas de apresentação do pedido
- O pedido é apresentado pessoalmente pelo interessado ou através do seu representante legal.
- O representante legal deve apresentar:
- Procuração autenticada;
- Fotocópia do seu documento de identificação válido.
- Documentos a exibir:
- Se não existe qualquer esclarecimento específico, na apresentação de fotocópias dos documentos, o respectivo original deve ser sempre acompanhado para verificação;
- Caso não consiga apresentar o original dos documentos, as respectivas fotocópias devem ser autenticadas.
- Documentos necessários
- Requerimento de Autorização Especial de Permanência (Modelo n.° 3) e Declaração de morada de contacto e residência habitual (Modelo DARP/DARP M-1) ambos bem preenchidos;
[Nota: Os impressos podem ser adquiridos junto do Serviço de atendimento ou descarregados dos Formulários na página electrónica do CPSP.] - Fotocópia do passaporte/documento de viagem válido (apenas da página biográfica e das páginas utilizadas, bem como da guia de Autorização de Permanência mais recente), ou do documento de identificação válido, que o interessado está a utilizar para permanecer na RAEM;
- Fotocópia de documento comprovativo emitido pela entidade, que tenha sido autorizada a realizar arbitragens institucionalizadas pelo despacho do Chefe do Executivo; (Contém os elementos de identificação completa do requerente e o prazo previsível da respectiva estadia, para efeitos da acção de arbitragem, bem como os factos susceptíveis de conduzir à extinção da autorização.)
- Comprovativo de morada do interessado na RAEM (Tal como fotocópia de factura de água, electricidade ou telefone dos últimos três meses);
- Duas fotografias recentes de 1½ polegadas, a cores ou preto e branco, de fundo branco, visão frontal e com imagem de cabeça descoberta.
- Em casos excepcionais, o Serviço de atendimento pode exigir a apresentação de quaisquer outros documentos julgados de interesse.
- Requerimento de Autorização Especial de Permanência (Modelo n.° 3) e Declaração de morada de contacto e residência habitual (Modelo DARP/DARP M-1) ambos bem preenchidos;
Local e horário de tratamento de serviços
Endereço: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
| Horário de expediente | 2.ª – 5.ª | 09H00 – 17H45 |
| 6.ª | 09H00 – 17H30 | |
| Fechado aos sábados, domingos e feriados | ||
| Hora de cessação de distribuição de senhas | às 17H00 (para tratamento de requerimento) | |
| às 17H15 (para levantamento do resultado ou entrega de documentos em falta) | ||
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo de espera na fila e de envio por correios)
Depende da situação concreta do pedido.
Consulta acerca do Andamento do Requerimento:Sistema de Consulta acerca do Andamento do Requerimento da Autorização de Permanência
Observações/Chamadas de atenção no requerimento
Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
Recepção do resultado de serviços
Formas de recepção do resultado de serviços:
1.Receber pessoalmente;
2.Receber por representante.
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2026-03-17 11:16