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Licença integral de profissional farmacêutico

Licença integral de profissional farmacêutico – Requerimento de reinício


Destinatários

Devido à caducidade da licença integral ou devido à aprovação da suspensão ou cancelamento da licença integral, um profissional farmacêutico, tais como, farmacêutico, farmacêutico de medicina tradicional chinesa e ajudante técnico de farmácia, que pretenda reiniciar a actividade, deve apresentar um pedido de reinício da licença integral.


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

 

Formalidades:

Tratamento online:

  • Aceder à Conta Única de Macau para apresentar o pedido de renovação (caminho: Serviços → Assuntos de licença de profissional farmacêutico → Licença integral-Pedido de emissão de uma nova).

Tratamento presencial:

 

Documentos necessários ao tratamento:

  1. FL-1 Formulário do requerimento da licença integral de profissional farmacêutico.
  2. Cópia do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM.
  3. Cédula de acreditação emitida pelo Conselho dos Profissionais de Saúde ou a respectiva cópia autenticada, em caso de emissão de uma nova licença, é dispensada a sua apresentação.
  4. Atestado de aptidão física e mental emitido pelos Serviços de Saúde.
  5. Certificado de registo criminal (finalidade do pedido: acreditação da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde). No caso de apresentar a certidão electrónica, é necessário fornecer o código QR e o código de partilha da certidão electrónica ao pessoal que a recebe para efeitos de verificação.
  6. A carta de nomeação ou o certificado de trabalho emitido pela unidade de trabalho【Nota 5,6】.

 

Notas:

  1. O presente formulário do requerimento deve ser apresentado juntamente com os documentos anexos, o requerimento não será tratado, no caso de que os documentos apresentados pelo requerente não sejam completos e correctos.
  2. Em caso de requerer novamente a licença integral, é necessário satisfazer os requisitos de créditos previstos no Despacho do Presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica n.º 1/ISAF/2023 relativo às «Normas sobre a participação dos profissionais farmacêuticos em actividades de desenvolvimento profissional contínuo», o requerente pode aceder à “Plataforma de Actividades de Desenvolvimento Profissional Contínuo (DPC) dos Profissionais de Saúde” através da “Conta Única de Macau” para consultar a situação dos créditos obtidos.
  3. Se o requerente for um trabalhador activo da Administração Pública e solicitar a prestação de serviços farmacêuticos em forma privada, para garantir, no momento da entrega do requerimento, a conformidade com o disposto no artigo 17.º (Exclusividade de funções) da Secção II (Acumulações e incompatibilidades) do vigente Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, o requerente deve apresentar o devido despacho de autorização para o exercício de actividade privada em regime de profissão liberal.
  4. O profissional farmacêutico que se candidata à prestação de serviços farmacêuticos em entidades públicas de Macau está dispensado da apresentação do atestado de aptidão física e mental emitido pelos Serviços de Saúde e do certificado de registo criminal.
  5. Caso o local do exercício da profissão não seja um estabelecimento registado no Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica ou nos Serviços de Saúde, além de apresentar a carta de nomeação ou o certificado de trabalho, o requerente deve apresentar uma cópia da licença administrativa do respectivo estabelecimento do exercício da profissão e a planta das instalações e equipamentos para o exercício da actividade profissional. Além disso, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde) e do artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2021, o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica pode notificar o requerente para a realização de uma vistoria das instalações e equipamentos que se propõe afectar ao exercício da respectiva actividade.
  6. Os profissionais farmacêuticos que prestam serviços farmacêuticos em forma privada, após a obtenção da licença integral, devem apresentar uma cópia do seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional dos profissionais de saúde válido ao Departamento de Licenciamento e Inspecção. Caso contrário, a licença pode ser oficiosamente cancelada pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.

Local e horário de tratamento de serviço

Local: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica – Departamento de Licenciamento e Inspecção – Divisão de Licenciamento

Endereço:Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 3.º andar, Macau

Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feiras, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos


Taxa

MOP 1.100 (incluindo o imposto de selo), será paga na totalidade no acto de levantamento da licença.


Tempo necessário à apreciação e autorização

Em casos normais, o tratamento será concluído no prazo de 35 dias úteis, contados a partir da data da recepção de todos os documentos necessários para o requerimento e da aprovação de vistoria de estabelecimento, se necessário.

 


Observações para o exercício da profissão e notas importantes

  1. Declaração do local do exercício da profissão e o seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional:
    Nos termos da alínea 16) do n.º 1 do artigo 34.º (Deveres profissionais) da Lei n.º 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde) e do artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2021, deve notificar ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, no prazo de 30 dias, da alteração dos dados de identificação pessoal ou do local do exercício da profissão. Além disso, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 29.º da referida lei, a licença pode ser oficiosamente cancelada pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, se o profissional farmacêutico não tiver o seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional válido.
  2. Tratamento de processos clínicos em caso de alteração do local do exercício da profissão:
    Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 5/2016 (Regime jurídico do erro médico) e de acordo com as “Instruções sobre os procedimentos de registo, gestão, conservação e eliminação do processo clínico”, constantes no Despacho dos Serviços de Saúde n.º 05/SS/2017, o profissional farmacêutico deve, no acto de alteração do local do exercício da profissão, apresentar ao Departamento de Licenciamento e Inspecção do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica a “Declaração de gestão e conservação de todos os registos de pacientes (processos clínicos) referentes a receitas médicas e serviços farmacêuticos da responsabilidade da instituição empregadora”, para comprovar que a instituição competente se está a responsabilizar pela gestão e a conservação de processos clínicos, incluindo de prescrições médicas, anteriormente elaborados e acompanhados pelo respectivo profissional farmacêutico.
  3. Notificação de ocorrência ou suspeita de erro médico:
    Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 5/2016 (Regime jurídico do erro médico), os profissionais farmacêuticos que tenham conhecimento da ocorrência de erro médico ou suspeitem da sua ocorrência, estão obrigados a notificar os Serviços de Saúde no prazo de 24 horas 【Nota 6】.

Nota:6.
A notificação deve ser feita através de um dos seguintes meios:
• Online: Aceder ao sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo
• E-mail: utlap@ssm.gov.mo
• Impresso da notificação: O impresso da notificação deve ser preenchido em letra legível e enviado para o fax. n.º 2871 2035
(O impresso da notificação pode ser levantado na Unidade Técnica de Licenciamento das Actividades e Profissões Privadas de Prestação de Cuidados de Saúde—UTLAP dos Serviços de Saúde ou descarregado do sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo)

 


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido:

  • Tratamento online: Aceder à Conta Única de Macau para consultar.
  • Tratamento presencial: Consultar o andamento do pedido em tempo real por chamada telefónica.

 

Formas de levantamento do resultado do serviço:

  • Tratamento online: Aceder à Conta Única de Macau para consultar o resultado do serviço.
  • Tratamento presencial: Notificação por correspondência.

Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2026-03-26 11:28

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