Destinatários
Devido à caducidade da licença integral ou devido à aprovação da suspensão ou cancelamento da licença integral, um profissional farmacêutico, tais como, farmacêutico, farmacêutico de medicina tradicional chinesa e ajudante técnico de farmácia, que pretenda reiniciar a actividade, deve apresentar um pedido de reinício da licença integral.
Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Formalidades:
Tratamento online:
- Aceder à Conta Única de Macau para apresentar o pedido de renovação (caminho: Serviços → Assuntos de licença de profissional farmacêutico → Licença integral-Pedido de emissão de uma nova).
Tratamento presencial:
- Preencher o FL-1 Formulário do requerimento da licença integral de profissional farmacêutico, preparar os documentos anexos de acordo com os requisitos indicados no formulário e efectuar o pedido presencialmente no Departamento de Licenciamento e Inspecção durante o horário de expediente.
Documentos necessários ao tratamento:
- FL-1 Formulário do requerimento da licença integral de profissional farmacêutico.
- Cópia do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM.
- Cédula de acreditação emitida pelo Conselho dos Profissionais de Saúde ou a respectiva cópia autenticada, em caso de emissão de uma nova licença, é dispensada a sua apresentação.
- Atestado de aptidão física e mental emitido pelos Serviços de Saúde.
- Certificado de registo criminal (finalidade do pedido: acreditação da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde). No caso de apresentar a certidão electrónica, é necessário fornecer o código QR e o código de partilha da certidão electrónica ao pessoal que a recebe para efeitos de verificação.
- A carta de nomeação ou o certificado de trabalho emitido pela unidade de trabalho【Nota 5,6】.
Notas:
- O presente formulário do requerimento deve ser apresentado juntamente com os documentos anexos, o requerimento não será tratado, no caso de que os documentos apresentados pelo requerente não sejam completos e correctos.
- Em caso de requerer novamente a licença integral, é necessário satisfazer os requisitos de créditos previstos no Despacho do Presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica n.º 1/ISAF/2023 relativo às «Normas sobre a participação dos profissionais farmacêuticos em actividades de desenvolvimento profissional contínuo», o requerente pode aceder à “Plataforma de Actividades de Desenvolvimento Profissional Contínuo (DPC) dos Profissionais de Saúde” através da “Conta Única de Macau” para consultar a situação dos créditos obtidos.
- Se o requerente for um trabalhador activo da Administração Pública e solicitar a prestação de serviços farmacêuticos em forma privada, para garantir, no momento da entrega do requerimento, a conformidade com o disposto no artigo 17.º (Exclusividade de funções) da Secção II (Acumulações e incompatibilidades) do vigente Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, o requerente deve apresentar o devido despacho de autorização para o exercício de actividade privada em regime de profissão liberal.
- O profissional farmacêutico que se candidata à prestação de serviços farmacêuticos em entidades públicas de Macau está dispensado da apresentação do atestado de aptidão física e mental emitido pelos Serviços de Saúde e do certificado de registo criminal.
- Caso o local do exercício da profissão não seja um estabelecimento registado no Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica ou nos Serviços de Saúde, além de apresentar a carta de nomeação ou o certificado de trabalho, o requerente deve apresentar uma cópia da licença administrativa do respectivo estabelecimento do exercício da profissão e a planta das instalações e equipamentos para o exercício da actividade profissional. Além disso, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde) e do artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2021, o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica pode notificar o requerente para a realização de uma vistoria das instalações e equipamentos que se propõe afectar ao exercício da respectiva actividade.
- Os profissionais farmacêuticos que prestam serviços farmacêuticos em forma privada, após a obtenção da licença integral, devem apresentar uma cópia do seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional dos profissionais de saúde válido ao Departamento de Licenciamento e Inspecção. Caso contrário, a licença pode ser oficiosamente cancelada pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
Local e horário de tratamento de serviço
Local: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica – Departamento de Licenciamento e Inspecção – Divisão de Licenciamento
Endereço:Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 3.º andar, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feiras, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos
Taxa
MOP 1.100 (incluindo o imposto de selo), será paga na totalidade no acto de levantamento da licença.
Tempo necessário à apreciação e autorização
Em casos normais, o tratamento será concluído no prazo de 35 dias úteis, contados a partir da data da recepção de todos os documentos necessários para o requerimento e da aprovação de vistoria de estabelecimento, se necessário.
Observações para o exercício da profissão e notas importantes
- Declaração do local do exercício da profissão e o seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional:
Nos termos da alínea 16) do n.º 1 do artigo 34.º (Deveres profissionais) da Lei n.º 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde) e do artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2021, deve notificar ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, no prazo de 30 dias, da alteração dos dados de identificação pessoal ou do local do exercício da profissão. Além disso, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 29.º da referida lei, a licença pode ser oficiosamente cancelada pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, se o profissional farmacêutico não tiver o seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional válido. - Tratamento de processos clínicos em caso de alteração do local do exercício da profissão:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 5/2016 (Regime jurídico do erro médico) e de acordo com as “Instruções sobre os procedimentos de registo, gestão, conservação e eliminação do processo clínico”, constantes no Despacho dos Serviços de Saúde n.º 05/SS/2017, o profissional farmacêutico deve, no acto de alteração do local do exercício da profissão, apresentar ao Departamento de Licenciamento e Inspecção do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica a “Declaração de gestão e conservação de todos os registos de pacientes (processos clínicos) referentes a receitas médicas e serviços farmacêuticos da responsabilidade da instituição empregadora”, para comprovar que a instituição competente se está a responsabilizar pela gestão e a conservação de processos clínicos, incluindo de prescrições médicas, anteriormente elaborados e acompanhados pelo respectivo profissional farmacêutico. - Notificação de ocorrência ou suspeita de erro médico:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 5/2016 (Regime jurídico do erro médico), os profissionais farmacêuticos que tenham conhecimento da ocorrência de erro médico ou suspeitem da sua ocorrência, estão obrigados a notificar os Serviços de Saúde no prazo de 24 horas 【Nota 6】.
Nota:6.
A notificação deve ser feita através de um dos seguintes meios:
• Online: Aceder ao sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo
• E-mail: utlap@ssm.gov.mo
• Impresso da notificação: O impresso da notificação deve ser preenchido em letra legível e enviado para o fax. n.º 2871 2035
(O impresso da notificação pode ser levantado na Unidade Técnica de Licenciamento das Actividades e Profissões Privadas de Prestação de Cuidados de Saúde—UTLAP dos Serviços de Saúde ou descarregado do sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo)
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento do pedido:
- Tratamento online: Aceder à Conta Única de Macau para consultar.
- Tratamento presencial: Consultar o andamento do pedido em tempo real por chamada telefónica.
Formas de levantamento do resultado do serviço:
- Tratamento online: Aceder à Conta Única de Macau para consultar o resultado do serviço.
- Tratamento presencial: Notificação por correspondência.
Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)
Última actualização: 2026-03-26 11:28