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Licença de Estágio de Profissionais Farmacêuticos

Requerimento de emissão de licença


Destinatários

Os estagiários admitidos à frequência do estágio no que se refere ao artigo 17.º da Lei n.º 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde), incluindo o estágio nos domínios de farmacêutico, farmacêutico de medicina tradicional chinesa e ajudante técnico de farmácia, devem apresentar um requerimento para concessão de licença de estágio.


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

Formalidades:

Tratamento online:

  • Aceder à Conta Única de Macau para apresentar o pedido de renovação (caminho: Serviços → Assuntos de licença de profissional farmacêutico → Licença integral-Pedido inicial).

Tratamento presencial:

 

Documentos necessários ao tratamento:

  1. EL-1 Formulário do requerimento da licença de estágio de profissional farmacêutico.
  2. Cópia do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM.
  3. Original ou cópia autenticada da certidão de registo provisório emitida pelo Conselho dos Profissionais de Saúde.
  4. Atestado de aptidão física e mental emitido pelos Serviços de Saúde.
  5. Certificado de registo criminal (finalidade do pedido: acreditação da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde).No caso de apresentar a certidão electrónica, é necessário fornecer o código QR e o código de partilha da certidão electrónica ao pessoal que a recebe para efeitos de verificação.

 

Nota

  1. O presente formulário do requerimento deve ser apresentado juntamente com os documentos anexos, o requerimento não será tratado, no caso de que os documentos apresentados pelo requerente não sejam completos e correctos.
  2. Se o requerente for um trabalhador activo da Administração Pública e solicitar a prestação de serviços farmacêuticos em forma privada, para garantir, no momento da entrega do requerimento, a conformidade com o disposto no artigo 17.º (Exclusividade de funções) da Secção II (Acumulações e incompatibilidades) do vigente Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, o requerente deve apresentar o devido despacho de autorização para o exercício de actividade privada em regime de profissão liberal.

Local e horário de tratamento de serviço

Local: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica – Departamento de Licenciamento e Inspecção – Divisão de Licenciamento

Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 3.º andar, Macau

Horário de expediente:

2.ª a 5.ª feiras, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas

6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas

(Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos)


Taxa

MOP 330 (incluindo o imposto de selo), será paga na totalidade no acto de levantamento da licença.


Tempo necessário à apreciação e autorização

Em casos normais, o tratamento será concluído no prazo de 20 dias úteis, contados a partir da data da recepção de todos os documentos necessários para o requerimento.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido:

  • Tratamento online: Aceder à Conta Única de Macau para consultar.
  • Tratamento presencial: Consultar o andamento do pedido em tempo real por chamada telefónica.

 

Formas de levantamento do resultado do serviço:

  • Tratamento online: Aceder à Conta Única de Macau para consultar o resultado do serviço.
  • Tratamento presencial: Notificação por correspondência.

Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2026-03-26 11:30

Emprego Reconhecimento de qualificações profissionais