Destinatários
Os estagiários admitidos à frequência do estágio no que se refere ao artigo 17.º da Lei n.º 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde), incluindo o estágio nos domínios de farmacêutico, farmacêutico de medicina tradicional chinesa e ajudante técnico de farmácia, devem apresentar um requerimento para concessão de licença de estágio.
Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
Formalidades:
Tratamento online:
- Aceder à Conta Única de Macau para apresentar o pedido de renovação (caminho: Serviços → Assuntos de licença de profissional farmacêutico → Licença integral-Pedido inicial).
Tratamento presencial:
- Preencher o EL-1 Formulário do requerimento da licença de estágio de profissional farmacêutico, preparar os documentos anexos de acordo com os requisitos indicados no formulário e efectuar o pedido presencialmente no Departamento de Licenciamento e Inspecção durante o horário de expediente.
Documentos necessários ao tratamento:
- EL-1 Formulário do requerimento da licença de estágio de profissional farmacêutico.
- Cópia do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM.
- Original ou cópia autenticada da certidão de registo provisório emitida pelo Conselho dos Profissionais de Saúde.
- Atestado de aptidão física e mental emitido pelos Serviços de Saúde.
- Certificado de registo criminal (finalidade do pedido: acreditação da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde).No caso de apresentar a certidão electrónica, é necessário fornecer o código QR e o código de partilha da certidão electrónica ao pessoal que a recebe para efeitos de verificação.
Nota
- O presente formulário do requerimento deve ser apresentado juntamente com os documentos anexos, o requerimento não será tratado, no caso de que os documentos apresentados pelo requerente não sejam completos e correctos.
- Se o requerente for um trabalhador activo da Administração Pública e solicitar a prestação de serviços farmacêuticos em forma privada, para garantir, no momento da entrega do requerimento, a conformidade com o disposto no artigo 17.º (Exclusividade de funções) da Secção II (Acumulações e incompatibilidades) do vigente Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, o requerente deve apresentar o devido despacho de autorização para o exercício de actividade privada em regime de profissão liberal.
Local e horário de tratamento de serviço
Local: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica – Departamento de Licenciamento e Inspecção – Divisão de Licenciamento
Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 3.º andar, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feiras, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
(Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos)
Taxa
MOP 330 (incluindo o imposto de selo), será paga na totalidade no acto de levantamento da licença.
Tempo necessário à apreciação e autorização
Em casos normais, o tratamento será concluído no prazo de 20 dias úteis, contados a partir da data da recepção de todos os documentos necessários para o requerimento.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento do pedido:
- Tratamento online: Aceder à Conta Única de Macau para consultar.
- Tratamento presencial: Consultar o andamento do pedido em tempo real por chamada telefónica.
Formas de levantamento do resultado do serviço:
- Tratamento online: Aceder à Conta Única de Macau para consultar o resultado do serviço.
- Tratamento presencial: Notificação por correspondência.
Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)
Última actualização: 2026-03-26 11:30