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Registo do Sujeito Passivo

Declaração de Domicílio Fiscal


Como tratar

Destinatário e requisitos:

O sujeito passivo ou seu representante legal pode declarar ou alterar o domicílio fiscal.

Formas de apresentação do pedido:

  1. Atendimento ao balcão: O pedido deve ser tratado pelo sujeito passivo ou seu representante legal;
  2. Aplicações móveis: “Macau Tax”, “Conta Única de Macau” e “Plataforma para Empresas e Associações”;
  3. Serviços electrónicos da Direcção dos Serviços de Finanças;
  4. Quiosques de auto-atendimento (Localizações dos quisoques de auto-atendimento).

Documentos necessários:

  1. Declaração de Domicílio Fiscal”;
  2. Cópia do documento de identificação do declarante.

Documentos a exibir:

  1. O declarante (particular, ou representante da sociedade ou associação) deve exibir o original do seu documento de identificação, ou o respectivo documento comprovativo da representação da sociedade ou da associação (é dispensada a entrega da certidão de registo comercial caso tenha sido efectuado o registo na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação disponibilizada online no sistema de consulta da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça);
  2. O agente que trate do pedido deve exibir o original do documento de identificação do declarante ou a respectiva procuração;
  3. O declarante cujo documento de identificação não exiba a assinatura deve tratar pessoalmente do pedido.

Prazo de tratamento:

O sujeito passivo é obrigado a declarar o seu domicílio fiscal e, posteriormente, em caso de alteração, a mesma deve ser declarada no prazo de 15 dias.


Locais e horário de tratamento de serviços

Local de atendimento dos pedidos:

  1. Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
    Avenida da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau.
  2. Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
    Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, R/C, Macau.
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
    Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.

Horário de funcionamento:

De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. O domicílio fiscal destina-se à recepção de notificações fiscais enviadas pela administração fiscal.
  2. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 21.º do Código Fiscal, para efeitos de notificação, considera-se domicílio fiscal o endereço electrónico declarado pelo sujeito passivo. Se pretender receber notificações em forma electrónica, pode aderir ao serviço de notificações electrónicas através da Conta Única de Macau ou da Plataforma para Empresas e Associações. Se pretender cancelar este serviço, dirija-se a qualquer balcão indicado pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, e declare, nesse mesmo momento, o novo domicílio fiscal. Na falta de nova declaração de domicílio fiscal, a notificação fiscal é feita, para efeitos fiscais, no domicílio fiscal ou endereço indicados pelo sujeito passivo na última declaração apresentada.
  3. Tratando-se de sujeito passivo pessoa singular sem domicílio fiscal em Macau, indique o endereço da residência habitual no exterior. Este endereço destina-se apenas a fins de registo no processo, não é considerado como o domicílio fiscal para o envio de notificações fiscais. De forma a assegurar a validade da notificação fiscal, o sujeito passivo deve optar por receber a notificação por via electrónica ou designar um representante fiscal com residência habitual na RAEM, nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 22.º do Código Fiscal.
  4. Os interessados que intervenham em procedimentos junto da administração fiscal devem comunicar, no prazo de 15 dias, qualquer alteração do seu domicílio fiscal, produzindo a comunicação efeitos no dia seguinte à sua recepção.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)

Última actualização: 2026-01-29 15:35

Fiscalidade Impostos