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Registo do Sujeito Passivo

Registo do Representante Fiscal (Designação / Revogação da designação / Renúncia)


Como tratar

Destinatário e requisitos:

  1. Pessoa singular residente no exterior da RAEM;
  2. Pessoa singular que, embora residente na RAEM, daqui se ausenta por período superior a 183 dias num ano civil, seguidos ou interpolados;
  3. Pessoa colectiva ou entidade legalmente equiparada que cessa a actividade;
  4. Pessoa colectiva ou entidade legalmente equiparada que não tem sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável na RAEM, mas aqui obtém rendimentos.

Formas de apresentação do pedido:

  1. Designação do representante fiscal: deve ser efectuada em conjunto pelo sujeito passivo e pelo representante fiscal (ou pelos representantes legais de ambas as partes);
  2. Revogação da designação do representante fiscal: deve ser tratada pelo sujeito passivo ou pelo seu representante legal;
  3. Renúncia ao exercício do cargo de representante fiscal: deve ser tratada pelo próprio representante fiscal ou pelo seu representante legal.

Documentos necessários:

  1. “Registo do Representante Fiscal”;
  2. Cópia do documento de identificação do requerente.

Documentos a exibir:

  1. O requerente (particular, ou representante da sociedade ou associação) deve exibir o original do seu documento de identificação, ou o respectivo documento comprovativo da representação da sociedade ou da associação (é dispensada a entrega da certidão de registo comercial caso tenha sido efectuado o registo na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação disponibilizada online no sistema de consulta da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça);
  2. O agente que trate do pedido deve exibir o original do documento de identificação do requerente ou a respectiva procuração;
  3. O requerente cujo documento de identificação não exiba a assinatura deve tratar pessoalmente do pedido.

Locais e horário de tratamento de serviços

Local de atendimento dos pedidos:

  1. Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
    Avenida da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau.
  2. Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
    Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, R/C, Macau.
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
    Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.

Horário de funcionamento:

De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. O representante fiscal é necessariamente uma pessoa singular com residência habitual na Região Administrativa Especial de Macau; uma pessoa colectiva não pode actuar como representante fiscal.
  2. A designação do representante fiscal deve ser por aquele expressamente aceite. A renúncia, a substituição ou a revogação da designação de representante fiscal tornam-se eficazes somente após serem comunicadas à administração fiscal pelo sujeito passivo (representado) ou pelo representante fiscal.
  3. Se o sujeito passivo tiver designado representante fiscal, as respectivas notificações fiscais são enviadas para o domicílio fiscal do representante fiscal, ou para o escritório ou outro endereço de correspondência indicado na declaração; a fim de assegurar a eficácia da notificação fiscal, caso os elementos de contacto indicado pelo representante não confiram com os constantes na DSF, estes serão actualizados de acordo com a declaração.
  4. Se o sujeito passivo tiver designado representante fiscal ou tiver sido dispensado de o designar e, em simultâneo, tiver mandatário constituído, a notificação é remetida apenas para o mandatário.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)

Última actualização: 2026-01-29 15:32

Fiscalidade Impostos