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O Governo concluiu os trabalhos de revisão de acordo com o plano anual, mantendo o montante máximo da remuneração mensal utilizado para calcular a indemnização por despedimento


O Governo concluiu os trabalhos de revisão do montante máximo da remuneração mensal utilizado para calcular a indemnização por despedimento (referente ao período de concretização entre 21 de Abril de 2023 e 20 de Abril de 2025). Durante o processo de revisão, o Conselho Permanente de Concertação Social (CPCS) auscultou amplamente as opiniões das partes patronal e laboral, assegurando que o processo de tomada de decisão seja aberto, transparente e equitativo no que respeita aos direitos e interesses de ambas as partes.


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