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Edmund Ho tem encontro com Durão Barroso
O Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), Edmund Ho, teve hoje (19 de Junho), em Bruxelas, às 11h00 da manhã (hora local), um encontro com o presidente da Comissão Europeia, José Manuel Durão Barroso, para incremento das relações de cooperação bilateral, logo à chegada do Chefe do Executivo a Bruxelas, no âmbito da deslocação oficial à União Europeia, à Bélgica e a Portugal. No final, Edmund Ho disse que, na ocasião, foi feito o balanço actual das relações entre a União Europeia (UE) e Macau, que ambos desejam ver reforçadas para além das já existentes na área do ensino e do direito, designadamente no que diz respeito, também, à cooperação em matéria de protecção ambiental, especialmente em termos da indústria. E, foi igualmente manifestada a vontade de aproveitar o papel de plataforma de Macau e dos mecanismos para a cooperação com o “9+2”, com destaque para a exportação de novas tecnologias destinadas ao desenvolvimento do mercado de indústrias verdes na China, acrescentou. O Chefe do Executivo fez votos de que Macau possa desempenhar com mais empenho o papel que lhe compete e realçou que as autoridades tencionam, numa próxima fase, avançar com uma cooperação mais sistematizada com a UE. Muitos dos países UE desejam aproveitar o canal de cooperação dos cinco ou seis estado-membros já relacionados, de longa data, com empresas de Macau, em matéria de abastecimento de água potável, energia e tratamento de águas residuais, adiantou Edmund Ho concluiu que as empresas europeias podem também aproveitar os privilégios do território enquanto plataforma e portal de entrada e uma participação das mesmas, mais acentuada, será sempre bem-vinda e vantajosa, não só para Macau, mas para toda a região do Sul da China.
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Edmund Ho partiu hoje em visita oficial à União Europeia, Bélgica e Portugal
O Chefe do Executivo, Edmund Ho, à frente de uma delegação oficial, partiu, hoje (18 de Junho), em visita oficial à União Europeia, Bélgica e a Portugal. Antes da partida referiu que a visita visa reforçar as relações de cooperação entre Macau e a União Europeia, Bélgica e Portugal. Em Portugal serão abordadas formas mais eficientes de desenvolver o papel de Macau como plataforma de cooperação entre a China e países da língua portuguesa. Referiu que em Bruxelas terá encontros com as mais altas individualidades, onde será debatida a intensificação da futura cooperação entre Macau e União Europeia. Adiantando que os encontros com dirigentes do governo Belga pretendem dar mais um passo no desenvolvimento das relações bilaterais. Sobre a visita a Portugal, Edmund Ho disse que o encontro com o novo Presidente da República e com o governo, para além de, ser mais um avanço no reforço da cooperação entre Macau e Portugal, espera também que sejam encontradas formas mais eficientes para desenvolver o papel de Macau como plataforma de cooperação entre a China e países da língua portuguesa. Acrescentou que o actual Presidente português conhece bem Macau e que as relações entre China e Portugal também são bastante boas, adiantando que ambas as partes têm cumprido escrupulosamente a “Declaração Conjunta Luso-chinesa”, e que, apesar de Macau não participar directamente nas relações diplomáticas, irá empenhar-se em impulsionar o reforço da cooperação nas áreas de comércio, educação, cultura e turismo. Quando interpelado sobre a eventual abordagem, durante a visita a Portugal, da questão que envolve a escola portuguesa, Edmund Ho reiterou que a posição do governo da RAEM é, na medida do possível, empenhar-se na coordenação da respectiva escolha da localização da sede da escola portuguesa e que os respectivos serviços estão, actualmente, a proceder a um estudo minucioso e preliminar sobre o assunto. Disse “mesmo que o assunto venha a ser abordado com as autoridades portuguesas, será sempre a nível de princípios e nunca com resultados concretos e definitivos”. E porque o assunto implica várias partes e haverá sempre questões a serem consideradas, não será possível obter, a curto prazo, uma resposta definitiva. Contudo, acredita que o “barco será levado a bom porto”. Relativamente ao estabelecimento de uma representação da UE em Macau, afirmou que o actual modelo de contactos entre o território e a UE é adequado e surte efeitos, esclarecendo que por essa razão esta matéria não será abordada. A delegação chega a Bruxelas, na noite do dia 18 (hora local). O programa do dia 19 começa com as audiências com o presidente da Comissão Europeia, José Manuel Durão Barroso, o director geral da Relações Externas da Comissão Europeia, Eneko Landaburu, e com o vice primeiro-ministro belga, Didier Reynders entre outros.
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Chefe do Executivo, Edmund Ho, parte em visita oficial para União Europeia, Bélgica e Portugal
O Chefe do Executivo, Edmund Ho, à frente de uma delegação oficial, desloca-se, no próximo dia 18 de Junho (Domingo), em visita oficial à União Europeia, Bélgica e a Portugal, para encontros com as mais altas individualidades e reforço das relações de cooperação em diversas áreas. Durante a estada em Bruxelas, capital da Bélgica e sede da União Europeia, além das audiências de apresentação de cumprimentos a diversas personalidades, incluindo o presidente da Comissão Europeia, José Manuel Durão Barroso, e o primeiro-ministro belga, Guy Verhofstadt, entre outros, o Chefe do Executivo assiste à assinatura de uma série de acordos de cooperação. A delegação parte no dia 21 (quarta-feira) com destino à capital portuguesa, Lisboa, onde estão programados encontros com o Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, o Primeiro-Ministro, José Sócrates, e o presidente da Assembleia da República, Jaime Gama, entre outros dirigentes de diferentes ministérios. O Vice-Presidente da Assembleia Legislativa, Lau Cheok Va, e o Secretário para Economia e Finanças, Francis Tam, integram a delegação oficial chefiada pelo Chefe do Executivo. Recorde-se que Edmund Ho, na qualidade de Chefe do Executivo da RAEM, visitou Portugal em 2000 e a União Europeia e Bélgica em 2001. A delegação deixa Portugal, no próximo dia 24, de regresso a Macau. A Secretária para Administração e Justiça, Florinda Chan, assume interinamente as funções de Chefe do Executivo durante a ausência de Edmund Ho.
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O Regime Jurídico do Reordenamento dos Bairros Antigos consubstancia a filosofia de “Primazia do Interesse da População”
Apresentação do Projecto do Regime Jurídico ao Conselho Consultivo para o Reordenamento dos Bairros Antigos Os três Grupos de Trabalho, constituídos no âmbito do Conselho Consultivo para o Reordenamento dos Bairros Antigos, reuniram-se pelas 3 horas do dia 16, para ouvir a apresentação do Projecto do Regime Jurídico do Reordenamento dos Bairros Antigos feita pelos representantes do Grupo de Trabalho Inter-Departamental do Governo. Os representantes do Grupo de Trabalho afirmaram que este Regime se assentava na preocupação da harmonização entre o valor do direito à propriedade privada e a protecção do interesse público e na realização do princípio da “primazia do interesse da população”. Os representantes frisaram que todas as obras de reordenamento deviam conformar-se com o que tinha ficado definido no plano geral de reordenamento, tendo por base o interesse público, pelo que propuseram a ideia de que o Governo não devia proceder à aquisição dos imóveis, despendendo avultadas verbas, mas sim assumir o papel de planeamento, coordenação e fiscalização dos trabalhos. FILOSOFIA E OBJECTIVOS DO PROJECTO DO REGIME JURÍDICO DO REORDENAMENTO DOS BAIRROS ANTIGOS Na reunião, os representantes do Grupo de Trabalho Inter-Departamental reiteraram que os objectivos a longo prazo deste projecto consistiam na elevação gradual da qualidade de vida dos cidadãos, no aperfeiçoamento das condições de desenvolvimento das actividades do sector empresarial, designadamente das pequenas e médias empresas, na adopção de políticas consentâneas com o papel definido para Macau e na promoção do desenvolvimento sustentado da cidade, tendo sempre presentes os interesses sociais, ambientais e económicos. Neste pressuposto, o projecto do regime jurídico destina-se a criar o enquadramento jurídico necessário para a execução dos vários trabalhos no âmbito do reordenamento dos bairros antigos, atribuindo-lhes o estatuto de obras de interesse público. Este regime constituirá o fundamento jurídico de todas as obras de reordenamento. A filosofia nuclear deste regime assenta na garantia dos interesses estratégicos globais de Macau, na articulação dos interesses sectoriais, na harmonização do valor da protecção do direito à propriedade privada e do interesse público e na concretização do princípio da “primazia do interesse da população”. Os representantes do Grupo explicaram que o projecto do Regime Jurídico tinha uma natureza diferente do Regime de Expropriação de Imóveis por Utilidade Pública, porque apesar de ambos se destinarem à promoção do interesse público, diferiam quanto aos intervenientes no processo e quanto ao âmbito da sua aplicação. O Regime Jurídico do Reordenamento, no que concerne à aquisição das propriedades no âmbito dos projectos de reconstrução e desenvolvimento, prevê a intervenção dos adquirentes particulares e proprietários, sendo que, se torna necessária, numa primeira fase, a aquisição de uma parcela percentual da propriedade de um imóvel e a concordância de um número relevante de proprietários afectados quanto aos critérios de compensação, para depois, numa segunda fase, se poder prosseguir com a aquisição coerciva da restante percentagem. Diferentemente, o Regime das Expropriações por Utilidade Pública prevê a intervenção da Administração na realização de obras públicas consideradas necessárias, cuja execução será assegurada após a expropriação dos prédios, feita nos termos da lei. CONCEPÇÃO DO ENQUADRAMENTO JURÍDICO DO REORDENAMENTO DOS BAIRROS ANTIGOS Dada a complexidade dos problemas de ordem jurídica que envolvem o reordenamento, especialmente a questão da reconstrução e desenvolvimento, que tem atraído a atenção de diversos sectores sociais, os representantes do Grupo de Trabalho explicaram ao Conselho Consultivo os aspectos mais importantes do regime jurídico regulador desta vertente do projecto. A saber, a reconstrução pode ser desenvolvida segundo duas modalidades: 1ª- o Governo irá proceder à avaliação das zonas e unidades objecto de reconstrução, nos termos definidos por lei e mandará publicar no Boletim Oficial o Plano Geral de Reconstrução; nesta modalidade, a reconstrução pode ser promovida por iniciativa de entidades privadas; caso não haja entidades privadas qualificadas interessadas em se candidatar à execução dos projectos de reconstrução, dentro do prazo estabelecido, o Governo procederá à abertura de concurso público para selecção da entidade que procederá à execução dos projectos de reconstrução; 2ª- esta modalidade consiste na execução de projectos da iniciativa de entidades privadas que forem reconhecidos pelo Governo como conformes com os objectivos principais de reconstrução e desenvolvimento, mas que não se integram nas acções de reconstrução definidas no Plano Geral. A concepção do regime jurídico do reordenamento dos bairros antigos teve em conta essas duas vertentes, comportando cinco aspectos essenciais: o planeamento dos trabalhos de reconstrução, a aquisição do direito de propriedade dos prédios, a compensação e o realojamento, a arbitragem de conflitos e o recurso contencioso. Segundo as palavras dos representantes do Grupo de Trabalho, o Governo, em obediência à filosofia de “primazia do interesse da população”, de entre a diversidade de medidas preconizadas, colocou a ênfase neste modo de actuação: antes da execução do plano de reconstrução, os proprietários afectados podem veicular as suas opiniões, através de uma “Declaração sobre o Projecto de Reconstrução e Critérios de Cálculo da Compensação”. O Governo só implementará o plano, depois de obtida a anuência de uma percentagem relevante de proprietários. Esta Declaração tem um papel importante no reforço da transparência dos trabalhos, oferecendo um canal directo para os cidadãos veicularem as suas opiniões. ADOPÇÃO DE CONCEITOS E MECANISMOS INOVADORES NA RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE GRANDE PREMÊNCIA Os representantes do Grupo de Trabalho tiveram em consideração a experiência de reordenamento de bairros antigos de outros países e territórios, a realidade social de Macau e os desejos da comunidade local, razão pela qual, na elaboração do regime jurídico, para além da Declaração sobre o Projecto de Reconstrução e Critérios de Cálculo da Compensação, adoptaram, ainda, um conjunto de conceitos e mecanismos inovadores para fazer face aos problemas pendentes de grande premência. Os representantes explicaram que, em alternativa à percepção de uma compensação pecuniária, os proprietários afectados pela reconstrução podem optar por outro tipo de compensação. No âmbito deste mecanismo alternativo, os proprietários e as empresas de construção irão acordar os termos em que se efectua a conversão do valor do prédio adquirido em valor do prédio a construir; sendo o valor do prédio antigo e do prédio a construir apurado segundo uma fórmula de cálculo pré-estabelecida. Só depois da liquidação da diferença de valores é que o proprietário do imóvel antigo pode receber o imóvel reconstruído. O mecanismo específico de arbitragem de conflitos e de recurso contencioso visa equilibrar os interesses dos proprietários e das empresas de construção e representa uma via célere para a resolução de conflitos resultantes do processo de aquisição de propriedades. Para evitar que algumas pessoas, por oportunismo, exijam valores irrealistas, atrasando, deste modo, a implementação do plano de reconstrução, resultando em prejuízos para o interesse público, o Grupo de Trabalho propôs a adopção de um mecanismo de aquisição coerciva. Os representantes do Grupo de Trabalho afirmaram também que no processo de elaboração do projecto do Regime Jurídico do Reordenamento dos Bairros Antigos, estavam disponíveis a ouvir as sugestões e opiniões do Conselho Consultivo e dos diferentes sectores sociais, porque acreditavam que a resolução de muitos problemas passava pelos esforços conjuntos de todos para se chegar a uma solução consensual. O Grupo de Trabalho declarou que podia concluir uma versão revista do projecto ainda no segundo semestre deste ano, que reflicta as posições e preocupações do Conselho Consultivo e dos sectores sociais. Este documento será apresentado ao plenário do Conselho, para depois se promover o processo legislativo.
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CCAC: lei obriga a sigilo sobre identidade dos suspeitos
O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) garante sempre, nos termos da lei, o sigilo da identidade das pessoas envolvidas, aquando a divulgação dos casos para assegurar uma intervenção independente e legal e a responsabilização de todos os culpados. O Chefe do Gabinete do CCAC, Ho Ioc San, na resposta escrita à interpelação da deputada Kwan Tsui Hang, afirma que perante os casos tratados nos últimos anos pelo Comissariado, no âmbito da Provedoria de Justiça, é de concluir que, na origem de uma irregularidade ou ilegalidade administrativa, estão, muitas vezes, múltiplos factores, incluindo, entre eles, as circunstâncias objectivas e a qualificação pessoal dos indivíduos visados. Factor decisivo costuma ser o da existência, ou não, de deficiências no respectivo regime jurídico. Os factores que originam a prática dos referidos actos são estudados nunca agindo o Comissariado no intuito de proteger ou isentar de responsabilização um determinado serviço ou indivíduo, em razão de factores objectivos. A mesma responsável garante ainda que desde a sua criação, o Comissariado tem procurado intensificar a pesquisa e a melhoria dos regimes jurídicos em vigor, tendo em linha de conta os diversos factores propícios à ocorrência de irregularidades e ilegalidades administrativas e dar a conhecer melhor a legislação correspondente aos trabalhadores da Administração Pública. Assim, indica que, através de medidas como o apoio aos serviços na elaboração do código interno de integridade, pretende-se prevenir, a longo prazo, a irregularidade e ilegalidade administrativa desde a sua origem. O mesmo princípio é observado nos resumos apresentados no Anexo do relatório de actividades referente ao ano de 2005, em que a descrição bastante detalhada dos casos, a divulgação dos nomes dos serviços resultaria na imediata determinação da identidade de pessoas envolvidas, o que contraria as normas que impõem o sigilo. Apesar disso, o Comissariado entende que os actos de irregularidade e ilegalidade administrativa constatados nos referidos casos merecem a atenção e a censura por parte da população. Por isso, mesmo tratando-se de resumos, procura-se apresentar, sucintamente, mais pormenores, acrescenta. E, concluiu, que, além dar a conhecer os casos à população para uma maior consciencialização de todos sobre o reforço da fiscalização, o mais importante é alertar os serviços e instituições públicas, bem como os seus funcionários e agentes para que sejam tomadas as necessárias medidas preventivas.
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Governo está empenhado em melhorar qualidade do ar
A presidente substituta da Comissão Executiva do Conselho do Ambiente, Vong Man Hung, referiu que a optimização dos combustíveis para veículos, planos de fixação dos limites de emissão de gases poluentes para motociclos e ciclomotores, proibição gradual da importação e comercialização de veículos com motor de combustão interna a dois tempos e a introdução de gás natural, como fonte de energia limpa, são algumas das medidas governamentais em curso para protecção ambiental. Na resposta escrita à interpelação do deputado Ng Kuok Cheong, sobre a aplicação da Convenção Quadro da ONU sobre Alterações Climáticas e políticas oficiais para redução da emissão de gases com efeito de estufa, Vong Man Hung esclarece que o governo tem desenvolvido esforços para adoptar diversas medidas de redução de gases poluentes provocadas pelos veículos a fim de melhorar a qualidade do ar de Macau. E, recorda que o Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético foi criado para atender às necessidades do desenvolvimento social, económico e ambiental e com vista à definição de uma política energética, abrangente e a longo prazo, nomeadamente com a introdução do gás natural, como fonte de energia limpa. Relativamente à aplicação da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre alterações climáticas, a mesma responsável refere que a execução da convenção é da competência, actualmente, da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos como entidade de contacto. E, nesse sentido, está já em curso a recolha e análise de dados para preparar inventários das emissões provenientes de fontes antropogénicas e da absorção pelos sumidouros de todos os gases com efeitos de estufa, acrescentou Vong Man Hong. A execução do Protocolo de Quioto, aprovado durante a “Terceira Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas”, engloba todos os sectores da indústria, energia, transportes, gestão de resíduos, agricultura e sivilcultura, com incidência na redução da emissão de seis gases com efeitos de estufa para um nível inferior, dentro do período acordado. Uma vez que não estão reunidas as condições necessárias para o cumprimento do referido Protocolo, foi apresentada uma proposta ao Governo Popular Central expondo sobre a não aplicação, do mesmo, por ora, na RAEM. Todavia, frisou que a RAEM tem cumprido escrupulosamente o artigo nº138 da Lei Básica e serve-se, como ponto de partida, de uma ponderação serena e avaliação sobre a realidade de Macau para encarar a aplicação do “Protocolo de Quioto”.
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