Portal do Governo da RAE de Macau
Notícias
Quatro residentes com resultado negativo no teste viral da Gripe A (H1N1)
De acordo com os dados estatísticos dos Serviços de Saúde, o posto médico das Portas do Cerco mediu a temperatura corporal de 95.405 pessoas, das quais 1 pediu informações; o posto médico do Terminal Marítimo do Porto Exterior mediu a temperatura corporal de 14.072 pessoas, das quais 4 pediram informações; o posto médico do Aeroporto Internacional de Macau mediu a temperatura corporal de 3.257 pessoas, entre as quais 290 pediram informações; o posto médico sito no Posto Fronteiriço do Cotai mediu a temperatura de 1.987 pessoas e o posto médico do Terminal Marítimo Provisório de Passageiros de Pac On mediu a temperatura corporal de 4.142 pessoas. Recorreram ao Centro Hospitalar Conde de São Januário para consulta médica, por sofrerem de sintomas do tracto respiratório, 73 crianças e 43 adultos. Até ao anoitecer, quatro residentes necessitaram de se submeter ao teste viral da Gripe A H1N1, tendo o resultado da análise laboratorial dos mesmos evidenciado reacção negativa. O número de casos “muito prováveis” e “confirmados” de Gripe A H1N1 são nulos.
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Ordenamento jurídico de Macau é suficiente para fazer valer os interesses dos credores
O director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, Manuel Joaquim das Neves, revela que nada impede à luz do direito de Macau que o marker funcione como título com características semelhantes e que vise uma ordem de pagamento com vista a garantir as dívidas resultantes do contrato de crédito para jogo e aposta. Em resposta à interpelação escrita do deputado Chan Meng Kam, Manuel Joaquim das Neves explica que para um contrato de crédito para jogo e aposta de jogos de fortuna ou azar em casino, seja válido, não é necessário o reconhecimento presencial das assinaturas para a garantia jurídica. Avança que, no entanto, esses contratos de crédito devem ser celebrados de acordo com as minutas aprovadas pelo Governo da RAEM, sob pena de serem nulas as suas cláusulas. E, mais uma vez salienta que o ordenamento jurídico de Macau, detém um conjunto de instrumentos jurídicos suficientes para fazer valer os interesses dos credores de uma forma cabal. Acrescenta que para terminar, ainda se dirá que em matéria de gestão de risco de crédito, essa é uma matéria da inteira responsabilidade dos concedentes de crédito que estão habilitados a fazê-lo, e não deve o governo intrometer -se nessa matéria. Entretanto, quanto à actuação em colaboração com o sector e estabelecimento de mecanismos de comunicação, nomeadamente, sobre os apostadores que são maus pagadores, afirma que à luz da lei do crédito para jogo, não é possível estabelecer uma plataforma de troca de informações entre os concedentes de crédito, na exacta medida, em que os nomes a quem é concedido o crédito, as contas, os seus movimentos, assim como todas as operações relacionadas com a cessão de crédito estão abrangidas pelo sigilo. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 400/III/2009
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Conferência de Imprensa sobre o Regime de Bonificação de Juros do Crédito Concedido para Aquisição de Habitação Própria e o Plano de Garantia de Créditos para Aquisição de Habitação Própria
Para atenuar a pressão sentida pelos residentes em relação ao pagamento inicial na aquisição de habitação e aos encargos dos juros das prestações, o Governo da RAEM promove o Plano de Garantia de Créditos para Aquisição de Habitação Própria e o Regime de Bonificação de Juros do Crédito Concedido para Aquisição de Habitação Própria, no prazo de um ano. O valor da avaliação da fracção, calculado pela instituição de crédito, não pode exceder dois milhões e seiscentas mil patacas (incluindo as habitações que estão em construção), mas o limite máximo do montante de crédito a bonificar é de um milhão de patacas, sendo o nível da bonificação máxima anual de 4%. O limite máximo do prazo da concessão da bonificação de juros é de 10 anos. Quanto à garantia de crédito, a qual não pode exceder 20% do valor da avaliação da fracção, calculado pela instituição de crédito, não podendo ser superior a quatrocentas mil patacas, com um período máximo de 15 anos. O Governo tem considerado os assuntos habitacionais dos residentes de Macau, tendo estabelecido as políticas adequadas, devido à evolução social e económica. Desde o ano de 1996 a 2002, foi estabelecido o Regime de Bonificação ao Crédito para Aquisição ou Locação Financeira de Habitação Própria (Regime de Bonificação do Crédito) para estimular a imobilização do mercado, muitos agregados familiares adquiriram habitações com sucesso, através do regime de bonificação supracitado. Após a liberalização no sector de jogos, desenvolve rapidamente a sociedade, aumentando o preço de habitação, os residentes continuam a ter as dificuldades na aquisição de habitação. Assim, o Governo lança o Regime de Bonificação de Juros do Crédito Concedido para Aquisição de Habitação Própria e o Plano de Garantia de Créditos para Aquisição de Habitação Própria, depois de ter uma consulta e estudos pormenores. Apoiando os residentes, que têm uma determinada capacidade económica, adquirirem habitações no mercado privado, mediante o respectivo regime de bonificação e plano de garantia. Simultaneamente, o Governo apela aos requerentes para avaliarem o risco na aquisição de habitação, depois de que considerem os factores económicos individuais. São as condições principais de concessão do Regime de Bonificação de Juros do Crédito Concedido para Aquisição de Habitação Própria que o valor da avaliação da fracção, calculado pela instituição de crédito, não exceda o montante de dois milhões e seiscentas mil patacas; o montante do crédito a conceder pela instituição de crédito não exceda 90% do montante acima mencionado; caso não tenha sido emitida licença de utilização da fracção, tenha sido emitida, pela entidade competente, a licença de obras e tenha sido celebrado e registado, na Conservatória do Registo Predial, contrato-promessa de compra e venda da fracção; a fracção esteja registada com finalidade habitacional, na Conservatória do Registo Predial. É bonificável o crédito, até ao limite de um milhão de patacas, os requerentes devem suportar pessoalmente os encargos dos juros do resto do crédito. Podem candidatar-se ao regime de bonificação os indivíduos ou agregados familiares, desde que a fracção a adquirir se destine a habitação própria do requerente e do seu agregado familiar. O requerente deve: ter 21 anos de idade, residir em Macau há 7 anos e ser portador do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau. Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação e estejam ligadas por laços de casamento, união de facto, parentesco, afinidade ou adopção. Por outro lado, nenhum individual ou elemento do agregado familiar e seus cônjuges podem ser ou ter sido: nos 3 anos imediatamente anteriores à data de apresentação da candidatura e até à data da decisão de concessão da bonificação, proprietário de prédio urbano ou fracção autónoma com finalidade habitacional em Macau, ou proprietário ou concessionário de qualquer terreno do domínio privado; autorizados a aquisição de habitação nos termos do Regime de Bonificação ao Crédito para Aquisição ou Locação Financeira de Habitação Própria e elemento de agregado familiar da habitação económica, salvo com motivo justificado. A bonificação é concedida por um período máximo de 10 anos, contados a partir da data de emissão do termo de autorização, independentemente do prazo do empréstimo. O nível máximo de bonificação a conceder, anualmente, é de 4 pontos percentuais. Caso o montante do juro do crédito da instituição de crédito seja inferior ao valor de bonificação, é concedida uma bonificação correspondente ao montante do juro de crédito. Os encargos decorrentes das bonificações de juros a conceder pelo Governo não podem exceder o limite de novecentos milhões de patacas.
A transmissão, que não seja por virtude de sucessão, das fracções autónomas durante os primeiros 5 anos, implica a cessação da bonificação e a devolução do montante total das bonificações recebidas pelo beneficiário acrescido dos respectivos juros legais. Os beneficiários ficam sujeitos à devolução, em dobro, das importâncias recebidas a título de bonificação quando seja dada à fracção finalidade diversa da de habitação própria ou se verifique, posteriormente, que o beneficiário ou algum dos elementos do seu agregado familiar, declarado no boletim de candidatura, não satisfaziam os requisitos previstos na candidatura. Se, por laços de casamento ou de união de facto, dois beneficiários vierem a constituir entre si um novo agregado familiar, devem ambos comunicar esse facto, por escrito, ao Instituto de Habitação (IH), no prazo de 3 meses, contados da sua ocorrência, a fim de ser cancelado o pedido de bonificação relativo a uma das fracções, sem necessidade de devolução do montante da bonificação já recebida. Se não, ficam sujeitos à devolução, em dobro, das importâncias recebidas a título de bonificação.
A cada pedido ao Plano de Garantia de Créditos para Aquisição de Habitação Própria pode ser prestada uma garantia de crédito no montante máximo de 20% do valor da avaliação da fracção, calculado pela instituição de crédito, excluindo os juros e demais encargos que forem devidos, não podendo, em caso algum, ser superior a quatrocentas mil patacas. O beneficiário deve suportar, pelo menos, 10% do preço no pagamento inicial. A garantia de crédito é prestada por um período máximo de 15 anos. O total dos encargos financeiros a suportar pelo Governo atinja o montante de setecentos milhões de patacas. Quanto aos requisitos de candidatura, os requisitos são iguais ao dos previstos no Regime de Bonificação de Juros do Crédito Concedido para Aquisição de Habitação Própria. A candidatura à prestação da garantia de crédito pode ser apresentada individualmente. O Regime de Bonificação de Juros do Crédito Concedido para Aquisição de Habitação Própria e o Plano de Garantia de Créditos para Aquisição de Habitação Própria são publicados pelos regulamentos administrativos, que entram em vigor no dia 29 de Junho de 2009 e cessam as suas vigências no dia 28 de Junho de 2010. Podem apresentar a candidatura ao IH, desde o dia 29 de Junho. Para mais informações, poderão ligar ao IH, através do número de telefone 2859-4875, ou navegar o website do IH http://www.ihm.gov.mo.
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Edmund Ho destaca vantagens de integração regional do Delta do Rio das Pérolas
O Chefe do Executivo, Edmund Ho, afirmou, hoje (10 de Junho) em Nanning, no 5º Fórum para a Cooperação da Região do Grande-Delta do Rio das Pérolas para que a integração regional do Delta do Rio das Pérolas resulte e se consiga ultrapassar a crise financeira internacional Macau está empenhado em aproveitar e reforçar, convenientemente, as suas vantagens. Edmund Ho, ao discursar na ocasião, referiu que, tendo em consideração a globalização da economia, o ano passado, quando a crise financeira rebentou num único país, acabou por repercutir-se rapidamente no mundo inteiro. Acrescentou que esta é uma crise profunda, como afirmou o primeiro-ministro Wen Jiabao “Nenhum país a pode ignorar, nem ultrapassá-la sozinho”. “Apenas com esforços conjuntos e cooperação interna e externa, primeiramente a cooperação regional, se poderá ter expectativas em destacar as vantagens da integração regional e ultrapassar as dificuldades de cada um, transformando-se numa força comum que vai minimizar os efeitos da crise e criando condições para que a recuperação económica se dê em breve”. O mesmo responsável afirmou que, com o apoio do Governo Central e empenho do Governo da RAEM e dos diferentes sectores da sociedade, a economia de Macau continua a ter perspectivas optimistas e uma sociedade estável. Todavia, a exportação de serviços e de produtos continuam a enfrentar algumas dificuldades, sendo inevitável uma quebra na economia, referiu. Disse ainda que se se olhar para as regiões do Grande-Delta do Rio das Pérolas, verifica-se que cada uma delas enfrenta diferentes dificuldades. Referiu que a edição deste Fórum tem como objectivo principal intensificar a cooperação regional do Grande-Delta do Rio das Pérolas para conseguir responder à crise financeira internacional, que é oportuno e indispensável. O Chefe do Executivo afirmou que Macau está convicto que a experiência e os resultados da cooperação no Grande-Delta do Rio das Pérolas devem servir de referência para intensificar a cooperação da referida região. Edmund Ho disse estar confiante que Macau, e toda a região, têm capacidade para ultrapassar os efeitos desta crise e, ao mesmo tempo, alcançar o desenvolvimento estável da economia. Lembrou que, no início deste ano, o Comité para o Desenvolvimento e Reforma Nacional promulgou as “Linhas Gerais do Planeamento para a Reforma e Desenvolvimento da Região do Delta do Rio das Pérolas 2008-2020”, as quais têm como objectivo orientar o desenvolvimento e reforma da região do Delta do Rio das Pérolas, bem como integram a cooperação Guangdong, Hong Kong e Macau no plano nacional de desenvolvimento e define claramente as estratégias gerais de desenvolvimento e coordenação do mesmo a nível do país. Referiu também que este documento tem grande significado orientador para toda a região, mas especialmente para um futuro próximo de Macau.
Disse que “estas Linhas Gerais solidificam o estatuto da RAEM como centro internacional de lazer e turismo, acrescentando que tudo isto vem ajudar a promover a complementaridade. E na verdade, devido à limitação de recursos da RAEM, é impossível que sozinha consiga desenvolver-se num centro internacional de lazer e turismo, pois só uma integração regional, cooperação na área do turismo, articulação e optimização dos recursos do Grande-Delta tornará em realidade o posicionamento da RAEM traçado nas referidas Linhas Gerais. Frisou que o governo continua a melhorar a legislação e a certificação profissional, a reforçar formação, apoiar as pequenas e médias empresas, optimizar o ambiente de mercado, acelerar a promoção das estratégias de diversificação económica, promover o turismo integrado e apoiar o desenvolvimento do sector de convenções e exposições. Lembrou que, este ano, realizou-se a segunda edição Fórum e Exposição Internacional de Cooperação Ambiental que com o apoio das partes envolvidas no Grande-Delta alcançaram-se os resultados previstos e nesta primeira fase criou-se uma plataforma de intercâmbio verde entre a Europa e regiões do Grande-Delta. Durante a manhã, a comitiva da RAEM esteve na cerimónia de inauguração do pavilhão para bolsas de contacto económico-comerciais e testemunhou a assinatura colectiva de projectos de investimento e cooperação. Entretanto, acompanhada pelos dirigentes da Região Autónoma de Guangxi Zhuang, visitou os pavilhões de exposição das regiões “9+2” e tirou fotografia de família em frente ao pavilhão de Macau. À noite, Edmund Ho e comitiva vão estar presentes na recepção oferecida pelo Governo do Município de Nanning. E amanhã (11 de Junho), participam numa plantação de árvores alusiva à “árvore de cooperação do Grande-Delta do Rio das Pérolas”, onde vão estar presentes todos os dirigentes do “9+2”. Depois de assistir à cimeira de líderes do “9+2”, o Chefe do Executivo, e respectiva comitiva, regressa ao território.
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Concluída a observação médica da família composta por três pessoas
Relativamente aos três indivíduos com contacto próximo do caso confirmado da Gripe A H1N1 da Província Guangdong e que tinham sido submetidos a observação médica no dia 6 de Junho, o respectivo período de observação médica terminou no dia 9 de Junho. Após terem sido submetidos a teste, confirmou-se que os mesmos não foram contaminados pela Gripe A H1N1, tendo saído do local de observação médica. De acordo com os dados estatísticos dos Serviços de Saúde, o posto médico das Portas do Cerco mediu a temperatura corporal de 122.276 pessoas, 1 das quais pediu informações; o posto médico do Terminal Marítimo do Porto Exterior mediu a temperatura corporal de 16.539 pessoas, tendo 1 pedido informações; o posto médico do Aeroporto Internacional de Macau mediu a temperatura corporal de 4.245 pessoas, 360 das quais pediram informações, 2 foram transportadas para hospital; o posto médico sito no Posto Fronteiriço do Cotai mediu a temperatura de 1.987 pessoas e o posto médico do Terminal Marítimo Provisório de Passageiros de Pac On mediu a temperatura corporal de 5.022 pessoas. Recorreram ao Centro Hospitalar Conde de São Januário para consulta médica, por sofrerem de sintomas do tracto respiratório, 84 crianças e 50 adultos. Até ao anoitecer, dois indivíduos precisaram de se submeter ao teste viral da Gripe A H1N1, tendo o resultado da análise laboratorial dos mesmos evidenciado reacção negativo. O número de casos “muito prováveis” e “confirmados” de Gripe A H1N1 são nulos.
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Chefe do Executivo no Fórum para a Cooperação da Região do Grande-Delta do Rio das Pérolas
O Chefe do Executivo, Edmund Ho, teve, hoje (9 de Junho), encontros com o secretário do Comité Provincial de Guangxi do Partido Comunista da China, Guo Shengkun, e o presidente da Região Autónoma de Guangxi Zhuang, Ma Biao, respectivamente. Edmund Ho e a delegação oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) chegaram, às 14h25 num voo charter, a Nanning em Guangxi, onde foram recebidos pelo vice-presidente da Região Autónoma de Guangxi Zhuang, Chen Wu, seguindo de imediato para o Centro Internacional de Convenções de Liyuan Shanzhuang. A comitiva da RAEM foi recebida calorosamente pelo secretário do Comité Provincial de Guangxi do Partido Comunista da China, Guo Shengkun, e o presidente da Região Autónoma de Guangxi Zhuang, Ma Biao. Na ocasião ambos responsáveis de Guangxi disseram acreditar que, sob o quadro de cooperação geral do Grande-Delta do Rio das Pérolas, Guangxi e Macau vão reforçar a cooperação nas áreas económica-comercial, portuária, logística, transportes, entre outras. Por sua vez, o Chefe do Executivo agradeceu a forma como foram acolhidos. E disse que, face ao impacto da crise financeira internacional, as províncias e as regiões do Grande-Delta devem aproveitar para intensificar a cooperação e alcançar o proveito e complementaridade mútuas. Acrescentou que esta cooperação vai ajudar Macau a ultrapassar a crise financeira e acredita que, com a série de políticas e apoio do Governo Central e mais as vantagens do princípio “um país, dois sistemas”, Macau vai conseguir acelerar os passos para a diversificação adequada da economia. Ao início da noite, a delegação oficial foi obsequiada com um jantar de boas-vindas oferecido pelo Comité Provincial e Governo de Guangxi, seguindo-se a cerimónia de abertura do 5º Fórum para a Cooperação da Região do Grande-Delta do Rio das Pérolas e sarau cultural. Amanhã, (10 de Junho), o Chefe do Executivo estará presente na cerimónia de inauguração do pavilhão para bolsas de contacto económico-comerciais e irá testemunhar a assinatura colectiva de projectos de investimento e cooperação. Entretanto, à tarde irá discursar no encontro de altos responsáveis. Realizou-se ainda, durante esta tarde, uma conferência dos chefes das delegações empresariais dos “9+2 “, na qual o subchefe da delegação de Macau, Lee Peng Hong, disse que as “Linhas Gerais do Planeamento para a Reforma e Desenvolvimento da Região do Delta do Rio das Pérolas 2008-2020” anunciadas pelo país, integram a cooperação Guangdong, Hong Kong e Macau no plano nacional de desenvolvimento, apoiam o posicionamento da RAEM como centro mundial de lazer, dando espaço e condições para a diversificação adequada da economia e desenvolvimento sustentável. O mesmo responsável acrescentou que Macau vai aprofundar a participação na cooperação regional no Delta do Rio das Pérolas e criar, em conjunto, uma cidade na região Ásia-Pacifico que possua dinâmica e capacidade de concorrência internacional.
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Criado Centro de Coordenação da Gripe
Foi publicado, hoje (9 de Junho), em suplemento ao Boletim Oficial o despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2009, que determina a criação do Centro de Coordenação da Gripe (vulgo Centro), responsável pela planificação global, orientação e coordenação das acções das entidades públicas e privadas, no âmbito da prevenção, controlo e tratamento da Gripe A (H1N1). Compete ao Centro definir um plano de contingência de prevenção e controlo que estabeleça o conjunto de fases e medidas a adoptar a curto e médio prazos, de acordo com a intensidade da propagação da doença; estabelecer as formas de coordenação técnica e operacional das acções a desenvolver, dos meios a empenhar e das medidas de carácter excepcional a adoptar; proceder à activação imediata de uma estrutura de operação, de forma a assegurar o controlo permanente da situação e a prestar a necessária assistência, tendo em vista diminuir factores de risco e minimizar os efeitos em caso de pandemia, garantindo a saúde e a vida dos residentes.
O Centro funciona na dependência directa do Chefe do Executivo, que o preside, e dele fazem parte a Secretária para a Administração e Justiça, vice-presidente, o chefe do Gabinete do secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e o director dos Serviços de Saúde, além de representantes do Gabinete do secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Serviços de Alfândega, Gabinete de Comunicação Social, Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Corpo de Polícia de Segurança Pública, Corpo de Bombeiros, Gabinete Coordenador de Segurança, Serviços de Saúde, Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Instituto de Acção Social e Gabinete de Gestão de Crises do Turismo.
O Presidente pode convidar outras entidades, públicas ou privadas, para participar nas reuniões do Centro e nas acções de prevenção, sempre que se revele necessário, e compete aos Serviços de Saúde assegurar o apoio financeiro, administrativo e logístico.
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Lau Si Io dá garantias de emprego a trabalhadores locais nas obras públicas
O secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io, disse, hoje (9 de Junho), que o início de obras públicas tem como objectivo resolver o desemprego dos trabalhadores locais, mas ao mesmo tempo é necessário ter também em consideração a falta de recursos humanos em alguns ramos do sector da construção civil. Lau Si Io explicou que o governo lançou, anteriormente, a política de que as obras públicas cujo valor seja inferior a 10 milhões têm que empregar a cem por cento trabalhadores locais. Disse que, actualmente, as autoridades estão a avaliar esta medida, e que se irá ouvir a opinião pública, no sentido de aperfeiçoar a respectiva política. O mesmo responsável sublinhou que as autoridades irão fazer o possível para recrutar trabalhadores locais para as obras públicas que tenham condições e, ao mesmo tempo, ter em conta a situação concreta de forma pragmática. Acrescentou que o governo, a parte laboral e os construtores civis mantêm contactos frequentes e estreitos, revelando que as duas partes manifestam as suas ideias em vários aspectos, enquanto que as autoridades avaliam as opiniões das mesmas.
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Medidas de garantia de emprego mostram-se eficazes
O secretário para a Economia e Finanças, Francis Tam, revelou hoje (9 de Junho) que a série de medidas para manter a economia, garantia de emprego, apresentadas pelo Governo da RAEM na segunda metade do ano passado, está mostrar-se eficaz, no sentido de combater a crise financeira internacional e manter a taxa de desemprego nos 3,8 por cento. Francis Tam, à frente de uma delegação empresarial, vai estar, esta tarde, em Nanning na Região Autónoma de Guangxi Zhuang para assistir ao 5º Fórum para a Cooperação da Região do Grande-Delta do Rio da Pérolas (Fórum), demonstrando que o governo vai reforçar a cooperação com as regiões provinciais e a Região administrativa Especial de Hong Kong no âmbito da Região do Grande-Delta do Rio da Pérolas. Afirmou que, embora a edição do Fórum tenha sido adiada para o corrente ano, os trabalhos de alguns projectos de cooperação continuaram a ser desenvolvidos, a fim de encontrar um maior espaço sob o princípio da vantagem mútua. Quanto à situação do emprego para os locais, Francis Tam, referiu que, desde o terceiro e o quarto semestres, a RAEM começou a sentir os efeitos da crise financeira internacional, logo as políticas principais do governo foram assegurar a situação económica e garantir o emprego. Avançou que segundo as estatísticas, nos últimos dois ou três meses, a taxa de desemprego manteve-se em 3,8 por cento, havendo a confiança desta ser mantida nos próximos meses. E, acrescentou que o governo vai acelerar a aprovação das obras públicas, reforçar os cursos de formação, entre outras medidas, bem como, a conclusão e entrada de funcionamento de grandes projectos vão contribuir para a estabilidade no emprego. Entretanto, quanto ao crescimento da economia local, Francis Tam adiantou que, no quarto semestre do ano passado e no primeiro semestre do corrente ano, a economia da RAEM teve um crescimento negativo, prevendo-se que o segundo semestre do corrente ano também registe um crescimento negativo. Revelou que, de acordo com a avaliação e análise da situação actual, o crescimento negativo da segunda metade do corrente ano vai reduzir, e que o governo vai continuar empenhado em controlar o crescimento negativo da economia local, com o objectivo de este se ficar por um digito.
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