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Confirmados mais 26 casos em Macau

O alerta da pandemia de gripe mantém-se no nível 6 pela Organização Mundial de Saúde, sendo a sua gravidade moderada. Actualmente, o nível de alerta de Macau é 6 (cor azul), sendo o risco de transmissão moderado. Até ao presente momento, registaram-se cumulativamente 581 casos de Gripe A (H1N1).
Do dia 21 até à tarde do dia 22 de Agosto, os Serviços de Saúde registaram 26 casos novos da gripe A (H1N1), sendo 12 do sexo feminino e 14 do sexo masculino, com idades entre os 2 e os 39 anos. Um caso é da Creche Fong Chong Toc I So, acumulando mais 1 outro caso confirmado anteriormente, registou-se 2 crianças infectadas na mesma turma. Actualmente, a turma em causa já suspendeu as aulas, estando a efectuar a respectiva limpeza e desinfecção. Além disso, a Igreja Baptista Pak Kap Chau organizou anteriormente uma actividade de “campismo” a Zhong Shan, e no dia 22 de Agosto registou-se mais 5 casos confirmados nesse grupo, acumulando mais um caso confirmado no dia 21, registou-se no total de 6 casos confirmados, estando os SS a acompanhar o estado de saúde dos doentes e das pessoas de contacto próximo com os mesmos.
Do dia 21 até à tarde do dia 22 de Agosto, mais 4 doentes tiveram alta após terem sido submetidos a tratamento, estando ainda 16 doentes a ser submetidos a tratamento hospitalizado, sendo grave o estado de uma doente que necessita do apoio de ventilador, contudo, a situação desta não se tem agravado, de acordo com a observação de outros sinais vitais. O estado de saúde de outros doentes é satisfatório e estável.


Adjudicação da “Empreitada de Execução dos Trabalhos de Preparação da Plataforma de Trabalho do Parque de Materiais e Oficinas da 1ª Fase do Metro Ligeiro”

Os trabalhos de avaliação das propostas do concurso público para a “Empreitada de Execução dos Trabalhos de Preparação da Plataforma de Trabalho do Parque de Materiais e Oficinas da 1ª Fase do Metro Ligeiro foram concluídos. Após a avaliação das dezassete empresas concorrentes, esses trabalhos foram adjudicados à empresa “TOP BUILDERS INTERNACIONAL, LIMITADA”, cujo valor de construção é de $18 200 000.00 patacas (dezoito milhões e duzentas mil patacas) e com o prazo de execução de 120 dias. O Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes vai acompanhar o andamento dos trabalhos a realizar pela empresa adjudicatária, no entanto, está previsto o desenvolvimento desses trabalhos a curto prazo. O terreno para a Preparação da Plataforma de Trabalho do PMO da 1ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro, encontra-se situado nos aterros existentes na Avenida do Aeroporto e a sul do Aeroporto Internacional de Macau. A área é de cerca de 130 mil metros quadrados. A empreitada tem por objectivo a execução dos trabalhos de construção referentes a movimentação de terras, nivelamento e criação de plataforma provisória. No entanto, é ainda preciso a mudança dos acessos viários da zona de aterro dos materiais de construção e das instalações do respectivo gabinete e, tendo como referência as instalações existentes, a construir nos novos acessos viários, uma zona de lavagem de veículos e um tanque de sedimentação. Por outro lado, a empreitada inclui os trabalhos de mudança de três contentores e dois aviões de simulação, provenientes do Campo de Treino dos Bombeiros, bem como a construção de nova bancada e parque de estacionamento para veículos do Corpo de Bombeiros.


CAEAL comenta queixa sobre eventual campanha eleitoral antes do tempo

A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) realizou, hoje, (21 de Agosto) o sorteio de data e ordem atribuídas às candidaturas na utilização do tempo de antena e distribuição de locais e recintos públicos destinados à campanha eleitoral, para as 16 listas que concorrem ao sufrágio directo das eleições para a 4ª Assembleia Legislativa. Relativamente à queixa apresentada por uma das listas contra outra sobre a utilização de uma publicação para eventual início de propaganda eleitoral antes do tempo ou práticas ilegais, o presidente da CAEAL, Vasco Fong disse que um dos factores preponderantes para definir se existe uma acção de propaganda antes do tempo permitido, consiste no facto de tal publicação conter ou não o logotipo e nomenclatura da lista. Segundo uma análise preliminar o logotipo da lista aparece, de facto, na publicação, pelo que a CAEAL vai saber junto da lista candidata os pormenores sobre o assunto, revelou. Além disso, irá também saber junto da Fundação Macau, o montante financiado à associação para a publicação em questão, se consiste num subsídio regular ou especial, acrescentou. Vasco Fong sublinhou que caso o conteúdo da publicação violar a Lei Eleitoral, a CAEAL irá tomar as medidas necessárias, designadamente advertência escrita. Disse ainda que se alguma lista não cumprir as orientações e advertências, conforme a Lei Eleitoral e as demais legislações, o caso será remetido às entidades de investigação criminal para averiguação e se a entidade da procuradoria da justiça considerar haver provas suficientes, o processo segue para tribunal. Entretanto, lembrou que, de acordo com a Lei Eleitoral, dentro do período da campanha eleitoral até o dia seguinte das eleições, não pode haver divulgação de resultados de sondagem pública relacionada com as eleições. Acrescentou que no dia das eleições é proibido, num raio de 100 metros da assembleia do voto, perguntar a intenção de voto aos eleitores.


Resumo periódico dos Serviços de Saúde sobre as características da epidemia de gripe A H1N1

O alerta da pandemia de gripe mantém-se no nível 6 pela Organização Mundial de Saúde, sendo a sua gravidade moderada. Actualmente, o nível de alerta de Macau é 6 (cor azul), sendo o risco de transmissão moderado. Até à presente data, registaram-se cumulativamente 555 casos de gripe A (H1N1) em Macau. Do dia 20 até à tarde do dia 21 de Agosto, os Serviços de Saúde registaram 35 novos casos de gripe A (H1N1), sendo 21 do sexo masculino e 14 do sexo feminino, com idades variando entre os 3 meses e os 49 anos. Mais 6 casos confirmados tiveram alta depois de submetidos a tratamento, estando 11 casos confirmados a ser submetidos a tratamento hospitalar, sendo o estado de saúde da maioria deles satisfatório e estável, exceptuando um caso que se encontra em estado grave e necessita do apoio do ventilador. Até à tarde do dia 21, em Macau, cumulativamente 210 pessoas internaram-se por sofrer da gripe A H1N1 e 198 tiveram alta hospitalar. Para além disso, 189 pessoas terminaram a observação médica no domicílio e 133 estão a ser acompanhados. Do dia 14 até à tarde do dia 21 de Agosto, foram confirmados mais 216 casos locais, ou seja, em média, 30,7 casos por dia, representando este número um aumento significante em relação ao da semana passada. Destes doentes, 99 são do sexo masculino e 117 do sexo feminino, com idades variando entre os 3 meses e os 59 anos, dos quais os com idade entre 10 e 24 anos constituem o maior grupo. Na mesma semana, para além de um caso grave que necessita do apoio do ventilador por sofrer de pneumonia grave e insuficiência respiratória, também se registaram 3 casos de infecção colectiva, dos quais um caso ocorreu numa turma da Creche Pio XII, tendo sido todos os 24 alunos desta turma confirmados casos de gripe, representando uma taxa de infecção de 100%. Este grupo de infectados transmitiu a doença para 13 elementos da família e amigos. O segundo caso de infecção colectiva foi registado no Campo de Líder do Programa “Águia em Voo” – Águia Nova (Nível 2) das Actividades de Férias 2009, realizadas pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em colaboração com o Instituto do Desporto. Dos 54 participantes, 24 foram confirmados casos de gripe. Para além disso, um trabalhador também foi infectado. O terceiro caso foi verificado na turma de “Inglês em Fórmula” do Centro de Explicações “Study Hard”, localizado no Centro Comercial de Praia Grande. Dos 11 elementos desta turma, incluindo o professor, 6 foram confirmados casos de gripe. Na mesma semana, ocorreram mais outros 16 casos de infecção colectiva de transmissão entre elementos de família ou amigos, registando-se em cada um destes casos, um número de 2 a 5 infectados confirmadas. Os Serviços de Saúde apelam mais uma vez aos indivíduos com sintomas de gripe que devem permanecer em casa, evitando contactar outras pessoas, e, em especial, não indo ao serviço ou à escola, nem participando em festas de convívio; devem prestar atenção especial à higiene pessoal, cobrir a boca e o nariz com lenços quando tossirem ou espirrarem, colocarem os lenços usados num caixote de lixo com tampa e lavarem de imediato as mãos. As escolas ou creches, uma vez que verifiquem várias pessoas da mesma turma com sintomas gripais, devem informar imediatamente os Serviços de Saúde e a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude ou o Instituto de Acção Social para acompanhamento. (Linha aberta 24 horas do Centro de Coordenação da Gripe: 28700800 e Fax: 28700863).




Plano De Pormenor Proposto Para A Vila de Coloane

Para revitalizar a Vila de Coloane, assim como aumentar a qualidade de vida dos moradores, a Administração realizou na 2.a metade de 2008 o estudo global da Vila de Coloane, e apresentou no mês de Abril do corrente ano a consulta pública referente ao Estudo de Viabilidade sobre a Optimização da Vila de Coloane. Segundo o resultado de análise das opiniões e sugestões recolhidas, a maioria dos moradores e comerciantes concordam que se deve preservar o clima existente da Vila de Coloane caracterizado pelo baixo desenvolvimento de sector comercial. Quanto aos planos de desenvolvimento, particularmente a altura máxima dos edifícios localizados na Rua dos Navegantes e Avenida de Cinco de Outubro, são os locais que mereceram mais atenção por parte dos moradores e comerciantes locais. Assim sendo, a DSSOPT irá efectuar prioritariamente o plano de pormenor referente às respectivas zonas no sentido de resolver as necessidades mais urgentes dos moradores. 1.) Procedimento da consulta pública A zona habitacional e o centro de actividades comerciais da Vila de Coloane são considerados como zona principal do estudo, nomeadamente a zona fulcral do estudo, com a área cerca de 19 hectares, incluindo Largo do Cais, Jardim Ramalho Eanes e Posto de Saúde de Coloane, Igreja de S. Francisco Xavier até à Avenida de Cinco de Outubro. Quanto à zona situada a Este da zona fulcral, é uma zona, designada por zona de propagação do estudo, de área cerca de 32 hectares, com terrenos não aproveitados ou menos aproveitados. No período entre Abril e Maio do corrente ano, a DSSOPT apresentou duas alternativas do Estudo de Viabilidade sobre a Optimização da Vila de Coloane para a consulta pública, que dividiu a Vila de Coloane em cinco zonas com desenvolvimento adequado, das quais, o posicionamento estratégico da Alternativa 1 é o bairro caracterizado pela coexistência de cultura moderna e tradicional, entretenimento e criativo, e o da Alternativa 2 é o bairro suburbano caracterizado pelo turismo e lazer e pela vida calma conjugada com a activa. Durante o período de consulta, foram recolhias as opiniões e sugestões dos moradores através de realização das sessões de esclarecimento, exposições, panfletos informativos e questionários. Além disso, também foram realizados as palestras em conjunto com as sociedades civis; Por outro lado, foi apresentado o plano aos respectivos departamentos e o grupo de planeamento urbano interdepartamental do Governo, e foram recolhidos as opiniões e sugestões dos mesmos. Após de ter recolhido as opiniões e sugestões públicas recebidas por questionários, cartas, sessões de esclarecimento e palestras, segundo a análise do resultado, a maioria dos respectivos departamentos, moradores e comerciantes locais, e cidadãos de Macau apoiam o presente plano para a Vila de Coloane, ou seja, “Criação de um antigo bairro cheio de vitalidade em que o desenvolvimento urbano se concilia com preservação ambiental”. Concordou-se com a preservação da clima existente da Vila de Coloane caracterizada pelo baixo desenvolvimento do sector comercial, e chegou-se a um acordo relativamente aos aspectos de história e preservação do ambiente. Dado que as zonas B e C são mais que merecem mais atenção dos moradores, nomeadamente as zonas entre o Largo do Cais (Norte), a Escola Primária Luso-Chinesa de Coloane (Sul), o Largo da Cordoaria (Este) e a Avenida de Cinco de Outubro (Oeste), assim sendo, a Administração irá efectuar prioritariamente o plano de pormenor referente às respectivas zonas, em prol de resolver as necessidades mais urgentes dos moradores e comerciantes locais; Quanto às zonas A, D e E, irá proceder à análise pormenor no posterior. 2.) Teor do Plano de Pormenor Proposto para a Vila de Coloane A Administração efectuou o plano de pormenor proposto referente às zonas B e C com base nos seguintes princípios e factores:
(1) Sob o princípio de cumprimento de leis, planeamento urbanístico e situação actual, bem como entendimento das necessidades dos moradores, seja revitalizado o antigo bairro e aumentado o valor do mesmo através de planeamento urbano, assim como a criação de um espaço para o desenvolvimento no sentido de resolver os problemas preocupados pelos residentes locais ao longo do tempo.
(2) Desejo da sociedade e dos cidadãos locais de preservação das características e do clima existentes da Vila de Coloane.
(3) Opiniões emitidas pelo departamento cultural sobre o desenvolvimento do bairro antigo, e sugestões de aumento de equipamentos de protecção contra incêndios no edifício apresentadas pelo Corpo de Bombeiros, em prol da segurança da população.
(4) Cumprimento das legislações e circulares vigentes, tais como as respectivas disposições para zona de protecção patrimonial de Macau, a Circular n.º 01/DSSOPT/2009 da DSSOPT, e as legislações e condicionantes urbanísticas aplicáveis na RAEM, etc. Atendendo que maior parte das zonas B e C insere-se na zona de protecção patrimonial de Coloane, nomeadamente, a Igreja de S. Francisco, Templos de Kun Iam e Sam Seng pertencentes ao monumento, a Biblioteca de Coloane pertencente à construção com interesse arquitectónico, e, a zona entre Jardim Ramalho Eanes e Biblioteca de Coloane é considerada como um conjunto classificado. Quanto à Avenida de Cinco de Outubro, também é situada no sítio classificado.
Deste modo, o planeamento das respectivas zonas é o seguinte:
(1) A Escola Primária Luso-Chinesa de Coloane, o Templo de Kun Iam, o Largo Eduardo Marques, o Jardim Ramalho Eanes e o Ponte-Cais são planeados para a preservação das suas características e clima existentes, bem como a manutenção das suas finalidades como jardins, logradouros e espaços para actividades públicas.
(2) O edifício do Posto de Saúde de Coloane e a parte dos edifícios situados nas Rua dos Negociantes, Rua do Caetano, Rua do Meio, Avenida de Cinco de Outubro, e Rua dos Navegantes confinante ao Ponte-Cais devem ser preservados as fachadas sem aumento a cércea, no entanto, permite-se a reconstrução segundo a volumetria existente caso seja o edifício muito degradado.
(3) A altura da parte dos edifícios localizados nas Avenida de Cinco de Outubro, Rua do Caetano e Rua dos Navegantes junto do Templo de Sam Seng é limitada por 5,7m, e a construção do edifício também deve ser correspondida à volumetria dos edifícios contíguos.
(4) As restantes construções devem cumprir principalmente as circulares da DSSOPT. Além disso, em relação ao aspecto de tratamento paisagístico, o tardoz dos edifícios situados nos Largo do Cais e Rua dos Navegantes é projectado para zona verde de área non-aedificandi, indicando ainda as árvores existentes a preservar.
(5) É estipulado que a altura máxima admissível para as edificações (até à esteira da cobertura) nas Ruas da Cordoaria e Avenida da República é de 11,6m.
(6) A altura máxima admissível para as edificações nas Avenida de Cinco de Outubro, Rua dos Navegantes, Estrada do Campo e restantes ruas e praças não pode exceder 8.9m.
(7) Adopção obrigatória de cobertura inclinada com ângulo de 22º e revestida de telha chinesa, sendo ainda permitido cobertura plana acessível revestida de tijoleira chinesa, não podendo a sua área exceder 25% da área da cobertura. Para fins de garantir o equilíbrio entre a preservação e o desenvolvimento após a elaboração do planeamento para a respectiva zona, assim como a preservação do espaço único de características ímpares enquadrado num clima calmo e a promoção deste seu singular clima social, o presente plano, após ter consultado as opiniões e sugestões do Instituto Cultural e Corpo de Bombeiros, irá proceder ao ajustamento adequado correspondente às disposições de espaço / altura no interior do edifício da Vila de Coloane, com o benefício de utilização do espaço interior do mesmo. A Administração pretende criar mais espaço / altura para edificação no âmbito entre desenvolvimento e preservação, em prol de chegar uma dimensão respeitante ao pedido de finalidade comercial, visando que pode optimizar o ambiente comercial da Vila de Coloane. 3.) Plano de viabilidade sobre o aproveitamento de edificação Presentemente, a altura do edifício na Vila de Coloane é respectivamente de 5,7m, 8,9m e 11,6m. A definição da altura total de um edifício no passado é a distância vertical medida entre o ponto mais baixo do edifício ou de qualquer do seu acesso mais baixo e o seu ponto mais elevado ou a laje de cobertura, e no presente, com a adopção da Circular da DSSOPT entrada em vigor no mês de Junho do corrente ano, o cálculo da altura do edifício é a altura da fachada. Quanto à altura da cobertura inclinada (altura medida verticalmente entre a esteira e cumeeira da cobertura) é de 2,5m com o ângulo de 22º. E a diferença de critério da altura do edifício entre novo e velho é o aumento do espaço interior da cobertura inclinada, sendo aumentado a flexibilidade de utilização de espaço. Para além de altura total do edifício, a Administração também tem exigências referentes à ventilação e iluminação do edifício, em prol de garantir aos utilizadores espaço adequado para habitação ou comércio, nomeadamente a altura de um piso para habitação não pode ser inferior a 2,7m, a de um piso para comércio não pode ser inferior a 3,1m, e a de um piso para comércio com metade de espaço de cok-chai não pode ser inferior a 4,2m.



Director dos Serviços de Economia, Sou Tim Peng assistiu à cerimónia inaugural da Feira Internacional de Investimento e Comércio da China (Ningxia) 2009

Sob a organização conjunta do Ministério do Comércio do Estado, do Conselho para a Promoção do Comércio Internacional da China (CCPIT) e Governo da Região Autónoma dos Hui de Ningxia, a feira internacional de dimensão e de nível nacional - “Feira Internacional de Investimento e Comércio da China (Ningxia) 2009” (doravante designada por “Feira de Ningxia”), teve lugar em Yinchuan, nos dias 18 a 23 de Agosto. Em representação da Região Administrativa Especial de Macau, Director dos Serviços de Economia, Sou Tim Peng, assistiu à cerimónia inaugural da “Feira de Ningxia”, tendo, ainda, participado noutras actividades relacionadas com esta ocasião. A “Feira de Ningxia” tem como tema “liberalização, amizade, cooperação e benefício para todos”, cujo objectivo está fixado em maximizar as vantagens das marcas dos “Hui” de Ningxia e do “Islão”, construindo um centro de produção e distribuição mercantil dos alimentos muçulmanos e artigos islâmicos da China, para estabelecimento de uma plataforma de intercâmbio e cooperação económica, comercial e cultural à China face ao Mundo Islâmico.Durante a “Feira de Nigxia”, foram realizadas grandes eventos como Festival de Alimentos Muçulmanos e Artigos Islâmicos, Feira Comercial dos Hui da China, Exposição Internacional de Lã e dos Produtos Electrónicos da Indústria Ligeira, Exposição de Produtos Derivados da Agricultura, Exposição de Maquinarias e Equipamentos de Grande Dimensão. Além disso, o Governo da Região Autónoma tinha escolhido uma série de projectos peliculares de políticas agrícolas do Estado, com boas perspectivas no mercado e de alto retornos dos investimentos para negociações e procura de oportunidades de negócios com investidores, criando e providenciando facilidades em construir uma plataforma de cooperação aos comerciantes locais e estrangeiros, tornando a “Feira de Ningxa” num evento de alto nível, com melhores resultados, e que revela as novas vantagens e imagens de Ningxia.