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CNTA e DST divulgam “Pontos fundamentais para os contratos entre as agências de turismo organizadoras e receptoras do grupo dos cidadãos do Interior da China com destino a Macau”
A Administração Nacional do Turismo da China (CNTA) e a Direcção dos Serviços de Turismo (DST) anunciam que foi adoptado no dia 1 de Agosto de 2011 no Interior da China e em Macau o documento "Pontos fundamentais para os contratos entre as agências de turismo organizadoras e receptoras do grupo dos cidadãos do Interior da China com destino a Macau". O documento visa regulamentar em conjunto o mercado de visitantes do Interior da China a Macau e melhorar a qualidade dos serviços turísticos. Durante a reunião anual de trabalho de turismo de 2011 entre a CNTA e a DST, realizada no final de Julho, os responsáveis dos dois lados abordaram o tema da necessidade de aumentar a cooperação e adoptar medidas concretas para regulamentar o mercado de visitantes do Interior da China a Macau, e melhorar a qualidade dos serviços turísticos, procurando impulsionar um desenvolvimento saudável do mercado. Na reunião ficou decidida a adopção do documento "Pontos fundamentais para os contratos entre as agências de turismo organizadoras e receptoras do grupo dos cidadãos do Interior da China com destino a Macau" ("Pontos fundamentais para os contratos"). O documento foi elaborado após ampla recolha de opiniões e exaustiva troca de ideias entre os dois lados. Os "Pontos fundamentais para os contratos" obrigam as agências de turismo organizadoras do Interior da China e as agências receptoras de grupos de cidadãos do Interior da China com destino a Macau a cumprir requisitos específicos, em seis aspectos, quando assinam os contratos. (1) Clarificar a denominação das duas partes, as licenças de administração e o modo de contacto. (2) Clarificar a informação acerca do líder turístico da agência de viagens organizadora e do guia turístico da agência de viagens receptora. (3) As duas partes confirmarem a organização global dos itinerários das excursões, nomeadamente das refeições, do alojamento, dos transportes, das visitas, das compras, entretenimento, entre outros, e em particular, mencionar o local, o número de vezes e a duração para a realização de compras na Região Administrativa Especial de Macau. (4) O preço da excursão deve mencionar os itens incluídos no preço global da viagem, a data e forma de pagamento. Se houver actividades opcionais sujeitas a pagamento adicional, deve ser especificado o seu conteúdo e preço. (5) Mencionar as responsabilidades e obrigações da agência de viagens organizadora e do líder turístico. A agência de viagens organizadora deve ter autorização para a organização das actividades de turismo outbound e deve cumprir o estipulado no "Regulamento das Agências de Viagens". O líder deve possuir a qualificação profissional e cumprir o estipulado nas "Medidas para a Administração de Líder Profissional". A agência de viagens organizadora não pode organizar grupos de excursões com preço inferior ao custo de serviço de recepção. Sem consentimento prévio dos turistas-clientes a agência de viagens organizadora não pode transferi-los para outras agências de viagens. Assegurar os direitos dos turistas e proibir iniciativas para forçar os turistas a fazer compras e, caso tal aconteça, o líder deve informar de imediato. A adopção dos "Pontos fundamentais para os contratos" é um importante resultado da cooperação entre os membros da indústria turística do Interior da China e Macau em prole de um "turismo de qualidade", benéfico para melhorar a regulamentação do mercado, e com um grande significado para o desenvolvimento saudável do mercado de turismo do Interior da China com destino a Macau. Este texto está disponível em: www.macautourism.gov.mo +++
Em anexo: "Pontos fundamentais para os contratos entre as agências de turismo organizadoras e receptoras do grupo dos cidadãos do Interior da China com destino a Macau" "Pontos fundamentais para os contratos entre as agências de turismo organizadoras e receptoras do grupo dos cidadãos do Interior da China com destino a Macau" 1.Clarificar a denominação das duas partes, as licenças de administração e o modo de contacto. 2.Clarificar a informação acerca do líder turístico da agência de viagens organizadora e do guia turístico da agência de viagens receptora. 3.As duas partes confirmarem a organização global dos itinerários das excursões, nomeadamente das refeições, do alojamento, dos transportes, das visitas, das compras, entretenimento, entre outros, e em particular, mencionar o local, o número de vezes e a duração para a realização de compras na Região Administrativa Especial de Macau. 4.O preço da excursão deve mencionar os itens incluídos no preço global da viagem, a data e forma de pagamento. Se houver actividades opcionais sujeitas a pagamento adicional, deve ser especificado o seu conteúdo e preço. 5.Mencionar as responsabilidades e obrigações da agência de viagens organizadora e do líder turístico. A agência de viagens organizadora deve ter autorização para a organização das actividades de turismo outbound e deve cumprir o estipulado no "Regulamento das Agências de Viagens". O líder deve possuir a qualificação profissional e cumprir o estipulado nas "Medidas para a Administração de Líder Profissional". A agência de viagens organizadora não pode organizar grupos de excursões com preço inferior ao custo de serviço de recepção. Sem consentimento prévio dos turistas-clientes a agência de viagens organizadora não pode transferi-los para outras agências de viagens. Assegurar os direitos dos turistas e proibir iniciativas para forçar os turistas a fazer compras e, caso tal aconteça, o líder deve informar de imediato. 6.Mencionar as responsabilidades e obrigações da agência de viagens receptora e do guia turístico. A agência receptora deve possuir licença emitida pela Direcção dos Serviços de Turismo da RAEM. A agência receptora não pode apresentar à agência organizadora do Interior da China cotações inferiores ao custo de serviço de recepção para receber grupos de excursão vindos Interior da China. A agência receptora não pode pedir ao guia turístico para acompanhar grupos que não pagam ou que pagam um preço inferior ao custo de serviço e não pode pedir ao guia turístico para suportar os encargos de acolhimento. O guia turístico deve possuir o cartão de identificação de guia turístico emitido pela Direcção dos Serviços de Turismo da RAEM. A agência receptora e o guia turístico designado para recepção do grupo devem cumprir na sua totalidade o Decreto-Lei n.º 48/98/M, de 3 de Novembro, com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º42/2004 e demais legislações e normas inerentes existentes em Macau. Quando os turistas chegarem à Região Administrativa Especial de Macau, é-lhes fornecido de imediato o itinerário previsto no Decreto-Lei acima mencionado. A agência receptora e o guia turístico não podem iludir ou forçar os turistas a fazer compras, ou obrigá-los a participar nas actividades opcionais que necessitam de pagar pela conta própria.
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Anúncio dos resultados do Concurso de Criação de um Projecto sobre Prevenção de Doenças Crónicas
Recentemente foi concluído o trabalho de avaliação e apreciação dos projectos para o Concurso de Criação de um Projecto sobre Prevenção de Doenças Crónicas coorganizado pela Comissão de Prevenção e Controlo de Doenças Crónicas e os Serviços de Saúde. Este concurso está divido em dois grupos destinados ao público e aos alunos, sendo os candidatos obrigados a criarem e elaborarem o seu projecto sobre prevenção de doenças crónicas baseados nos temas de cancro, diabetes, doenças cardiovasculares ou doenças respiratórias crónicas. As entidades organizadoras esperam através deste concurso elevar os conhecimentos dos cidadãos sobre as doenças crónicas.
A equipa de avaliação e apreciação é composta por membros da Comissão de Prevenção e Controlo de Doenças Crónicas, os médicos dos Serviços de Saúde, Dr. Choi Chong Po, Dra. Lok Mei Kun, Dra. Chan Tan Mui, Dra. Leung Un I da Clínica dos Operários da Federação das Associações dos Operários e o presidente da Associação dos Amigos de Caridade de Macau, Dra. Lo Sio Ha. Os membros da equipa ponderaram a criatividade, integridade, viabilidade e eficácia prevista para servir de critério de avaliação e apreciação. Na reunião de síntese que os membros da equipa realizaram, os mesmos opinaram que os projectos do grupo destinado ao público dispõem de certo nível, pois para além de incluírem a descrição sobre a epidemiologia das doenças, ainda valorizam o objectivo do projecto e a eficácia da actividade. Parte dos candidatos ainda procedeu à recolha e análise quanto à situação de pressão originada pelas doenças em Macau e nas regiões vizinhas, assim como apresentou propostas sobre as políticas de divulgação apontadas ao tema, deste modo reflectindo que Macau dispõe de pessoas interessadas e dedicadas na implementação sobre a prevenção das doenças crónicas. Através de uma avaliação e apreciação realizadas, a lista dos premiados é a seguinte: Vide anexo
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Os Serviços de Saúde respondem sobre o caso de um médico do Centro Hospitalar Conde de São Januário suspeito de infracção disciplinar
Relativamente à consulta de informações pelos meios de comunicação social sobre o caso de um médico do Centro Hospitalar Conde de São Januário que, no horário do expediente, ter-se-ia deslocado a um Casino, os Serviços de Saúde informam que já foi instaurado e concluído internamente o processo disciplinar. Os Serviços de Saúde salientam que desde sempre dão ênfase à deontologia profissional dos trabalhadores, e já diligenciaram nos termos da lei quanto à responsabilidade disciplinar do citado médico.
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Operação “Trovoada 11”(versão actualizada)
Sob a coordenação dos Serviços de Polícia Unitários, o Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau e a Polícia Judiciária desenvolveram, em parceria com as autoridades policiais de Guangdong e de Hong Kong, uma mega-operação denominada "Trovoada 11". A referida mega-operação decorreu durante um mês, teve início a 1 de Julho do corrente ano e como objectivo principal o reforço das medidas preventivas e combate à criminalidade, com destaque para o combate ao crime organizado transfronteiriço, armas ilegais, engenhos explosivos, exploração de prostituição, falsificação de cartões de crédito, burlas telefónicas, branqueamento de capitais e foragidos à justiça. Em Macau, as autoridades policiais realizaram, no âmbito dessa operação tripartida, mais de 300 acções de fiscalização em casinos, karaokes e bares, cibercafés, salões de bilhar, vilas e pensões, centros de jogos e diversões, casas de massagem, clubes nocturnos, etc. A "Trovoada 11" atingiu resultados positivos. 1. O balanço desta mega-operação foi o seguinte: 1) O número total de agentes policiais envolvidos foi de 4734, representando um aumento de 41.61% em relação ao ano transacto; 2) 10071 indivíduos (6896 do sexo masculino e 3175 do sexo feminino) foram sujeitos a identificação, representando um aumento de 55.18% em relação ao ano transacto, sendo 57.73% do sexo masculino e 49.9% do sexo feminino; 3) 1496 indivíduos (881 do sexo masculino e 615 do sexo feminino) foram conduzidos à Polícia para efeitos de averiguações e confirmação de identidade, representando um aumento de 55.51% em relação ao ano transacto, sendo 61.65% do sexo masculino e 47.48% do sexo feminino; 4) 279 indivíduos (196 do sexo masculino e 83 do sexo feminino) foram encaminhados para o Ministério Público, representando um aumento de 39.5% em relação ao ano transacto, sendo 42.03% do sexo masculino e 33.87% do sexo feminino. Dados estatísticos da criminalidade: (Vide em anexo!) 2. Artigos apreendidos: 1) Estupefacientes:
• 2 054.67 gramas de Ice (metanfetamina)
• 86.74 gramas de cetamina (ketamina)
• 99.76 gramas de Cocaína
• 4.44 gramas de heroína
• 45 comprimidos nimetazepam (erimin 5)
• 3.31 gramas de Marijuana • 11 comprimidos yaba(meteanfetamina)
• 2 comprimidos de Midazolam
• 3 balanças electrónicas
• diversos utensílios para consumo de estupefacientes 2) Matérias-primas para produção de droga:
• 87 quilogramas de acetato de etilo, componente principal para produção de ice 3) Numerário
• Dezasseis mil e seiscentas e oitenta patacas (MOP $16,680.00)
• Quinhentos e trinta e dois mil, seiscentos e trinta dólares de Hong Kong (HK $532,630.00)
• Cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta renminbis (RMB$52,560)
• Cem dólares de Taiwan (TWD$100)
• Seis mil e seiscentos e quarenta baht de Tailândia (THB$6,640)
• Cento e quarenta e um Ringgit (MYR$141)
• 3 fichas de casino no valor total de: novecentas e cinquenta e duas mil, duzentas e quinze patacas ($952,215.00) 4) Documentos
• 3 BIR da RAEM, 2 BIR da RPC e 1 Salvo Conduto da RPC 5) Falsificação de documentos
• 3 BIR da RAEM, 14 Salvo Conduto da RPC, 1 Passaporte da RPC e 1 Carta de condução 6) Armas
• 3 facas 7) Outros
• 5 baralhadores de cartas falsificados, 57 telemóveis, 69 cartões SIM, 11 cartões de memórias, 15 cartões de créditos, 9 relógios contrafeitos, 232 cartões de visita e artigos utilizados para a prática de crime de furto. 3. 34 indivíduos (27 de sexo masculino e 7 de feminino) foram interceptados e detidos em cumprimento de mandados de detenção emitidos pelas autoridades judiciárias, dentro dos quais, dois homens foram entregues de imediato ao estabelecimento prisional. 4. Após averiguações da Polícia e do Ministério Público, 346 indivíduos (140 do sexo masculino e 206 do sexo feminino) foram expulsos de Macau, pelos seguintes motivos:
(vide em anexo) 5.Indivíduos encaminhados à Polícia de Hong Kong No dia 4 de Julho, um homem de nacionalidade paquistanesa (procurado pela polícia de Hong Kong) foi detido no posto fronteiriço das Portas do Cerco e encaminhado posteriormente à polícia de Hong Kong de acordo com os procedimentos estabelecidos.
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Recolha de um medicamento que contém plastificante

De acordo com a informação publicada pelos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Hong Kong, os antibióticos Augmentin 625 Tablets e Augmentin 1g Tablets, fabricados pelo Laboratório "Glaxo Smithkline" do Reino Unido, contêm os plastificantes "ftalato de di-isodecilo"(DIDP) e "ftalato de di-isononilo (DINP), pelo que esta entidade da RAEHK ordenou a recolha dos dois medicamentos. De acordo com as informações, a importação de Augmentin 625mg Tablets para Macau, não foi autorizada pelos Serviços de Saúde.
Com o intuito de assegurar a saúde do público e servir como medida de prevenção, os Serviços de Saúde solicitaram às farmácias, drogarias e firmas de importação e exportação de produtos farmacêuticos a recolha de Augmentin 1g Tablets. Os cidadãos a quem o medicamento acima mencionado foi dispensado pelo Centro Hospitalar Conde de São Januário ou pelos Centros de Saúde, podem recorrer ao farmacêutico em serviço no "Posto de enfermagem" do Serviço de Urgência do hospital ou na farmácia do Centro de Saúde para contactar com o farmacêutico em serviço para as necessárias diligências. Por sua vez, os cidadãos aos quais foi prescrito o mesmo produto farmacêutico noutras instituições de saúde ou clínicas não devem suspender a sua administração, mas devem, de imediato contactar com o seu médico assistente para a prescrição de outro fármaco similar.
A administração de produtos farmacêuticos com as substâncias DIDP e DINP a curto prazo não provoca danos ao organismo humano, mas a longo prazo e em grandes doses, poderá produzir um forte impacto no fígado e nos órgãos genitais. Para mais esclarecimentos, podem recorrer no horário do expediente ao telefone nº85983523, ou fora do horário do expediente ao telefone nº 66833329 do Departamento de Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde.
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Sumário do Relatório de Actividades do Comissariado Contra a Corrupção de 2010

Em conformidade com o artigo 15.º da Lei n.º 10/2000 (Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau), de 14 de Agosto, o Comissário contra a Corrupção apresentou ao Chefe do Executivo, Doutor Chui Sai On, a 24 de Março de 2011, o Relatório de Actividades do Comissariado contra a Corrupção relativo ao ano financeiro anterior. O Relatório inclui os trabalhos contra a corrupção, de provedoria de justiça e de sensibilização levados a cabo em 2010. Durante o ano foram apresentados ao Chefe do Executivo, por este Comissariado, vários pareceres, um dos quais intitulado "Parecer sobre a Proposta de Lei do Apoio Judiciário em Virtude do Exercício de Funções Públicas", que foi inserido num dos anexos do Relatório de Actividades. Ao mesmo tempo, foram incluídas também no Relatório as cinco recomendações que o CCAC emitiu aos serviços públicos. O Relatório está já disponível para consulta na página electrónica do CCAC (www.ccac.org.mo). Segue-se o sumário do Relatório de Actividades: Situação geral de tratamento de processos Em 2010, o CCAC tratou um total de 786 casos (681 foram recebidos ao longo do ano e 105 transitaram do ano anterior). Foram instruídos 473 processos, sendo 88 de natureza criminal e 385 de natureza administrativa. Dos 681 casos recebidos, 87 não reuniram condições para serem investigados, ou por não caberem na competência do Comissariado ou por insuficiência das informações fornecidas, o que representa mais de 10% do total dos casos recebidos. No âmbito do combate à corrupção, 39 processos foram dados como findos, tendo sido alguns encaminhados para o Ministério Público e outros arquivados. No âmbito da Provedoria de Justiça, de entre os 632 casos tratados em 2010, 439 foram dados por concluídos e arquivados. Para além disso, o Comissariado recebeu um total de 1.140 pedidos de consulta de natureza diversa durante o ano. Combate à corrupção Durante o ano de 2010, foram registados 389 casos de incidência criminal, sendo 93 relacionados com a corrupção no sector privado. Entre os 389 casos, 133 reuniram condições para serem investigados. Juntando os 23 casos transitados do ano anterior, totalizam-se 156 casos. Neste mesmo ano, 88 casos foram instruídos, sendo 24 relacionados com a corrupção no sector privado. Com a entrada em vigor da Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado a 1 de Março de 2010, as competências do Comissariado foram alargadas ao sector privado. Por um lado, o Comissariado continua a combater os actos de corrupção praticados pelos funcionários públicos, no sentido de salvaguardar a integridade da respectiva conduta, e, por outro, a desenvolver prioritariamente as acções de sensibilização sobre a prevenção e repressão da corrupção no sector privado, alertando os diferentes sectores profissionais para o conteúdo da nova Lei. Foram organizadas 97 sessões de esclarecimento sobre este diploma, contando com a participação de 7.138 pessoas. A par disso, o Comissariado tem-se dedicado a colaborar com os vários sectores para promover a elaboração dos respectivos códigos internos de conduta íntegra, com o objectivo de se criar, em conjunto, um ambiente empresarial íntegro e justo. Provedoria de justiça Em 2010, as queixas e participações tratadas pelo CCAC somaram as 527. Somados os casos transitados de 2009, os casos tratados no ano de 2010 totalizaram os 623, dos quais, 439 foram dados por concluídos e arquivados. Em 2010, os pedidos de consulta recebidos pelo CCAC totalizaram os 438. As queixas e participações mais frequentes continuam a estar relacionadas com o regime da função pública, as infracções à legislação rodoviária, obras ilegais, assuntos municipais e conflitos laborais. Também se registou um aumento significativo de queixas no âmbito da provedoria de justiça juntos dos serviços públicos e os "pontos de risco" que originaram a insatisfação pública assentam em quatro vertentes, nomeadamente, actuação administrativa e nível da execução da lei pelos serviços administrativos; forma de gestão dos serviços públicos; nível da execução da lei pelos funcionários; eficiência no trabalho dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes de acordo com as respectivas competências. Em 2010, o CCAC emitiu recomendações a cinco serviços públicos, no âmbito das quais foram apontadas claramente irregularidades e ilegalidades e apresentadas propostas de aperfeiçoamento. Actividades de sensibilização e relações comunitárias O Comissariado continuou a desenvolver acções de sensibilização e de promoção da integridade destinadas aos vários estratos sociais. Em 2010, foram organizadas 391 palestras e colóquios, contando com a participação de 33.314 pessoas. Ao longo do ano, para além de desenvolver prioritariamente acções de educação para a honestidade destinadas aos jovens, o Comissariado cooperou, pela primeira vez, com Guangdong e Hong Kong, no sentido de co-organizar uma actividade de sensibilização sobre a prevenção da corrupção, no intuito de consciencializar os jovens para a importância da integridade através do concurso de vídeos publicitários. Conclusão Os processos de investigação criminal instruídos pelo CCAC em 2010 registaram um aumento quando comparados com o número registado no ano anterior. Em relação à política de investigação, tem-se vindo a implementar, progressivamente, o "regime de fixação de prazos para a realização de trabalhos de investigação", procurando terminar a respectiva investigação dentro do prazo legal e no estrito cumprimento da lei. A par disso, foram tratados pelo CCAC mais de 500 casos de provedoria de justiça, dos quais mais de 50 se reportam a queixas relacionadas com obras e queixas contra os serviços públicos no âmbito das obras públicas, dominando esta área o primeiro lugar na origem das queixas apresentadas. Feita a respectiva análise, verificou-se que os motivos que deram origem aos casos atrás referidos são diversos, destacando-se os seguintes: (1) O sistema está obsoleto e não consegue acompanhar o ritmo do desenvolvimento social;
(2) Os recursos humanos não estão organizados por forma a dar resposta ao aumento do volume de trabalho;
(3) A flexibilidade revelada no tratamento de situações e o nível de gestão não são satisfatórios;
(4) Falta de visão e planeamento global para promover a boa governação e a estabilidade social a longo prazo. A máquina administrativa, quando "doente", assemelha-se a um paciente infectado por um vírus. Caso este não seja tratado atempadamente com o medicamento adequado, o vírus se propagará gradualmente para os restantes órgãos. Quanto mais grave for a doença, maior será o custo do tratamento e o risco. Por esta razão, o tratamento da doença deve iniciar-se o mais cedo possível, o mesmo se aplicando à gestão administrativa. De facto, a pouca eficiência da administração pública e a incapacidade do sistema em acompanhar o progresso social têm merecido a atenção da população. A eficiência da administração pública é sempre determinada pela razoabilidade com que são definidos e executados os procedimentos administrativos. No ano transacto, o número de queixas relacionadas com o funcionamento dos serviços públicos, as insuficiências ou injustiças do regime da função pública, a deficiência no sistema de gestão dos funcionários públicos, entre outros, manteve-se elevado, o que permite reflectir sobre a existência de uma ampla margem de melhoria na gestão interna. Não se pode negligenciar a modernização do sistema administrativo, uma vez que é esta que determina os alicerces de toda a máquina administrativa sobre os quais é construído o respectivo sistema. Tal como antes, o CCAC irá envidar todos os esforços no sentido de combater os actos de corrupção e promover os valores da integridade, privilegiando tanto o combate como a prevenção, na prossecução dos objectivos de "fiscalização da integridade", "fiscalização da execução das leis" e "fiscalização da eficiência".
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O Conselho Executivo concluiu, há dias, o debate do projecto de regulamento administrativo da alteração à organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Economia
O Conselho Executivo concluiu, há dias, o debate do projecto de regulamento administrativo da alteração à organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Economia.
O investimento em esforços para impulsionar a diversificação da economia e a promoção das indústrias emergentes são políticas económicas do Governo da RAEM. No sentido de incentivar ainda mais o desenvolvimento do sector de convenções e exposições, respondendo às solicitações do sector, será criado um organismo exclusivamente responsável pelo sector para apoiar o seu crescimento.
Com vista à implementação da política acima referida, torna-se necessário alterar a organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Economia de forma seguinte:
1. Alargar o âmbito de atribuições da DSE
"Promover o desenvolvimento de convenções e exposições" passa a ser uma das atribuições da DSE, a qual é juridicamente definida como entidade específica para a promoção do desenvolvimento de convenções e exposições.
2. Alterar a designação do Departamento de Desenvolvimento das Actividades Económicas para Departamento de Desenvolvimento de Convenções e Exposições e das Actividades Económicas.
O Departamento de Desenvolvimento de Convenções e Exposições e das Actividades Económicas responsabiliza-se pela promoção do desenvolvimento de convenções e exposições, nomeadamente: 1) Participar nos estudos e na formulação das políticas, estratégias e medidas de convenções e exposições e das actividades económicas, bem como promover e implementar as mesmas; 2) Estudar e propor a elaboração de medidas promotoras do desenvolvimento de convenções e exposições, bem como implementar as mesmas; 3) Coordenar os serviços e entidades públicas relevantes para promover a implementação das medidas relativas a convenções e exposições; 4) Recolher e analisar dados de convenções e exposições e das actividades económicas, bem como coordenar na integração das informações de convenções e exposições; 5) Incentivar o investimento interno que seja favorável ao desenvolvimento de convenções e exposições e das actividades económicas, bem como à diversificação e modernização destas; 6) Promover o intercâmbio e a cooperação entre a Região Administrativa Especial de Macau e o exterior, etc. Além disso, o Departamento de Desenvolvimento de Convenções e Exposições e das Actividades Económicas mantém as competências actuais na promoção das actividades económicas.
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O Conselho Executivo concluiu recentemente a discussão do projecto de regulamento administrativo sobre a alteração ao “Regimento do Conselho Executivo”
O Conselho Executivo concluiu recentemente a discussão do projecto de regulamento administrativo sobre a alteração ao "Regimento do Conselho Executivo" e do projecto de regulamento administrativo relativo à "Organização e Funcionamento da Secretaria do Conselho Executivo".
Nos termos do artigo 56.º da Lei Básica, "o Conselho Executivo da Região Administrativa Especial de Macau é o órgão destinado a coadjuvar o Chefe do Executivo na tomada de decisões". Com vista ao aperfeiçoamento do funcionamento do Conselho Executivo, à facilitação da implementação das diplomas e políticas e à intensificação da ligação com os meios de comunicação social para que este melhor coadjuve o Chefe do Executivo na tomada de decisões, o Governo da RAEM propõe alteração ao Regulamento Administrativo n.º 2/1999 com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2005.
Do projecto constam essencialmente as seguintes disposições:
1. Introdução de uma norma prevendo que os serviços e entidades públicos são obrigados a prestar colaboração ao Conselho Executivo, nomeadamente através do fornecimento de informações e documentos;
2. Regulamentação das competências, organização e funcionamento da Secretaria do Conselho Executivo por diploma próprio;
3. Alteração às disposições sobre a fase antes da ordem do dia das reuniões do Conselho Executivo: prevê-se que o Chefe do Executivo pode decidir sobre a discussão ou a informação das matérias não agendadas na fase antes da ordem do dia, bem como decidir sobre a leitura das actas pelo secretário-geral;
4. Definição claramente do regime de porta-voz do Conselho Executivo.
Com o objectivo de proporcionar melhor apoio aos membros do Conselho Executivo e melhorar as funções da Secretaria do mesmo, o Governo da RAEM procede, conforme o disposto no projecto acima referido, à regulamentação da organização e funcionamento da Secretaria do Conselho Executivo por diploma próprio.
No projecto de regulamento administrativo relativo à "Organização e Funcionamento da Secretaria do Conselho Executivo" foram revistas as normas do vigente Regimento do Conselho Executivo no que respeita à sua Secretaria, prevendo-se essencialmente o seguinte: 1. Serão reforçadas as competências da Secretaria no sentido de esta coordenar os serviços e entidades públicos no âmbito do fornecimento dos elementos ou documentos necessários às reuniões do Conselho Executivo, por forma a ajudar os membros do Conselho Executivo a conhecer, em pleno, os projectos de diploma e respectivas políticas;
2. À Secretaria caberá proceder à análise global dos projectos de diploma e dados enviados para debate no Conselho Executivo e ao respectivo tratamento integrado, a fim de facilitar a sua apreciação por parte dos membros do Conselho Executivo;
3. A Secretaria irá prestar aos membros do Conselho Executivo apoio técnico e informações referentes às matérias a abordar, a pedido dos mesmos;
4. À Secretaria caberá acompanhar a execução das deliberações tomadas relativamente aos projectos e políticas apreciados e aprovados pelo Conselho Executivo e prestar apoio ao porta-voz na divulgação das respectivas informações à imprensa;
5. Para uma maior eficiência na execução dos trabalhos, a Secretaria carece de um reforço de pessoal de diferentes especialidades e categorias, de um ajustamento do quadro de pessoal e de uma reestruturação orgânica. Nestes termos, propõe-se no projecto, o estabelecimento de uma subunidade orgânica de nível de departamento e duas de nível de divisão na Secretaria do Conselho Executivo e a alteração do respectivo quadro de pessoal e criado o cargo de assessor.
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O Conselho Executivo acabou, nos últimos dias, a discussão do projecto do Regulamento Administrativo – Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública
O Conselho Executivo acabou, nos últimos dias, a discussão do projecto do Regulamento Administrativo – Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) é um serviço público de estudo, coordenação e apoio técnico nas áreas do aperfeiçoamento e modernização da Administração Pública e das políticas de trabalhadores dos serviços públicos de Macau, cuja organização e funcionamento se encontram regulados pelo Decreto-Lei n.° 23/94/M, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 50/97/M. O Governo da RAEM, tendo feito uma análise sintética sobre os modelos e rumos do desenvolvimento da Administração Pública dos outros países e territórios e, tendo em conta as experiências obtidas na reforma da Administração Pública ao longo dos 11 anos e as prioridades da actuação definidas nessa área, nomeadamente na gestão centralizada de ingresso e acesso, conciliação e processo disciplinar dos trabalhadores, elaborou o projecto do Regulamento Administrativo – Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
No projecto, propõe-se a reestruturação do SAFP seguindo os quatro principais objectivos estratégicos: criação do mecanismo de apoio à definição de políticas elaboradas através de estudos científicos; criação do mecanismo de gestão centralizada dos trabalhadores dos serviços públicos; aperfeiçoamento do modelo de funcionamento interno do Governo; e aperfeiçoamento da divulgação das acções governativas e dos serviços prestados ao público, passando o SAFP que dispõe actualmente de 6 departamentos, 8 divisões e 5 secções a estruturar-se com 9 departamentos e 17 divisões e eliminadas 5 secções.
Sendo o conteúdo essencial do projecto o seguinte:
1. É criado o Centro de Estudos da Administração Pública, ao qual caberá coordenar ou participar nos respectivos estudos.
2. Para construir um mecanismo de gestão centralizada dos trabalhadores dos serviços públicos, propõe-se a reestruturação do actual Departamento de Recursos Humanos (que dispõe de 2 divisões), Departamento Técnico-Jurídico e da actual Divisão de Apoio Social à Função Pública (que dispõe de uma secção), passando estes a ser seguintes 4 departamentos e 8 divisões:
1) O Departamento de Planeamento e Recrutamento dos Trabalhadores dos Serviços Públicos (compreenderá a Divisão de Planeamento de Pessoal e a Divisão de Recrutamento e Selecção de Pessoal), ao qual competirá o planeamento dos recursos humanos no sector público e o recrutamento centralizado do pessoal da Administração Pública de Macau;
2) O Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos (compreenderá a Divisão de Assuntos do Desenvolvimento do Pessoal e a Divisão da Organização da Formação), ao qual competirá o desenvolvimento dos trabalhos no âmbito da avaliação do desempenho, da mobilidade e da formação de todos os trabalhadores dos serviços públicos;
3) O Departamento das Relações entre os Trabalhadores dos Serviços Públicos (compreenderá a Divisão de Ética e Relações do Pessoal e a Divisão de Apoio Social à Função Pública), ao qual competirá o tratamento de queixas apresentadas por parte dos trabalhadores, os trabalhos de conciliação, a consolidação da ética profissional do pessoal, o reforço das relações entre os trabalhadores e a gestão dos assuntos das acções sociais;
4) O Departamento Técnico-Jurídico (compreenderá a Divisão dos Assuntos Disciplinares e Organizacionais e a Divisão dos Assuntos Jurídicos da Função Pública), ao qual competirá a gestão centralizada de processos disciplinares e o exercício das atribuições no âmbito dos assuntos organizacionais e a interpretação uniforme do regime jurídico da função pública.
3. Para aperfeiçoar o modelo de funcionamento interno do Governo, propõe-se a reestruturação do Departamento de Modernização Administrativa, Centro de Tradução da Administração Pública (que compreende 1 secção) e da Divisão de Documentação e Publicações, passando estes a ser 2 departamentos e 4 divisões, ou seja:
1) O Departamento de Modernização Administrativa seja reestruturado, passando a ser denominado por Departamento do Desempenho e Funcionamento Organizacional (compreenderá a Divisão do Desempenho Organizacional e a Divisão do Funcionamento Organizacional), ao qual competirá a optimização da estruturação dos serviços públicos, da avaliação do desempenho, dos procedimentos administrativos e do funcionamento organizacional do Governo da RAEM;
2) O Centro de Tradução da Administração Pública e a Divisão de Documentação e Publicações sejam reestruturados, passando a ser o Departamento dos Assuntos Linguísticos (compreenderá a Divisão de Línguas e Documentação e a Divisão de Tradução), ao qual competirá assegurar as políticas linguísticas da Administração Pública, os serviços de tradução e a gestão de documentação.
4. Para aperfeiçoar a divulgação das acções governativas e dos serviços prestados ao público, propõe-se a reestruturação do Departamento de Informática (compreende 2 divisões) e do Centro de Atendimento e Informação ao Público (compreende 1 secção), passando estes a ser 2 departamentos e 3 divisões, ou seja:
1) O Departamento de Informática seja reestruturado, passando a ser o Departamento dos Assuntos do Governo Electrónico (compreenderá a Divisão do Planeamento e Infra-estruturas do Governo Electrónico e a Divisão da Aplicação de Informação e Desenvolvimento do Governo Electrónico), ao qual competirá o planeamento e promoção do desenvolvimento do Governo Electrónico, bem como a construção do respectivo hardware e software;
2) O Centro de Atendimento e Informação ao Público seja reestruturado, passando a ser Centro de Informações ao Público (compreenderá a Divisão de Divulgação e Análise de Informações), ao qual competirá estudar e propor regimes de divulgação de informações, assegurar a prestação de informações administrativas e o tratamento de queixas.
5. Propõe-se no projecto que o quadro de pessoal do SAFP seja aumentado de 240 trabalhadores para 373 trabalhadores e os lugares de subdirector sejam aumentados de 2 para 3, incumbindo-se os subdirectores de coadjuvar o director principalmente nas áreas do estudo de administração pública, da gestão dos trabalhadores e do desenvolvimento do Governo Electrónico.
6. Propõe-se a alteração da designação chinesa do SAFP, de "行政暨公職局" para "行政公職局".
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O Conselho Executivo concluiu, há dias, o debate do projecto de regulamento administrativo da revogação da taxa de utilização das estruturas de embarque e desembarque
O Conselho Executivo concluiu, há dias, o debate do projecto de regulamento administrativo da revogação da taxa de utilização das estruturas de embarque e desembarque, na qual é proposta a revogação dos Decretos-Lei n.º 56/91/M, de 9 de Dezembro e n.º 61/99/M, de 18 de Outubro, cujo objectivo visa a anulação da taxa pela utilização das estruturas de embarque e desembarque. Considerando a necessidade financeira, a publicação em 1991 do Decreto-Lei n.º 56/91/M, de 9 de Dezembro determinou a cobrança de uma taxa pela utilização, por passageiros, das estruturas de embarque e desembarque, visando com essa medida constituir uma parte das fontes financeiras destinadas à manutenção e à ampliação das estruturas de transporte de passageiros e à aquisição de software e hardware necessários para o efeito. Subsequentemente e de acordo com o Decreto-Lei n.º 61/99/M de 18 de Outubro, por cada título de transporte por via marítimo de passageiros de Macau para o exterior, passou a ser devida até à presente data uma taxa fixa (taxa de embarque) de dezanove patacas. Em consequência da evolução económica altamente favorável ocorrida na RAEM nos últimos anos, tem vindo a registar-se uma subida considerável no total das receitas públicas, enquanto que o peso relativo da taxa de embarque, por sua vez, manifesta uma diminuição na estrutura dessas mesmas receitas. Pelo que, a tal medida como uma parte das fontes financeiras de manutenção e de ampliação das estruturas de passageiros e a aquisição de hardware e software necessários já não se reveste hoje em dia de relevante importância. Simultaneamente, Macau está empenhado em tudo fazer para se desenvolver e transformar numa cidade turística, o cancelamento da taxa de embarque, que faz actualmente parte integrante do bilhete marítimo, poderá contribuir para se manter o interesse dos passageiros em deslocar-se a Macau para consumir.
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