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O Conselho Executivo concluiu, há dias, o debate da proposta de lei de Regime Jurídico da Promessa de Transmissão de Edifícios em Construção

A compra e venda de fracções autónomas de edifício em construção constitui, em Macau, uma prática usual de transacção de imóveis. O regime jurídico da transacção de imóveis vigente em Macau foi criado para regular essencialmente as transacções de imóveis já construídos, não havendo ainda normas legais claramente definidas quanto à autorização de venda antecipada de edifícios em construção, conteúdo e forma dos contratos-promessa de compra e venda, registo desses actos, etc. A regulamentação da compra e venda de edifícios em construção constitui a aspiração de toda a sociedade, no intuito de racionalizar o funcionamento do mercado, reforçar a transparência das transacções e garantir os legítimos direitos e interesses das partes nas transacções. Por ser fundamental para a promoção do desenvolvimento sustentado do mercado imobiliário, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, no ano passado, promoveu uma consulta pública sobre a compra e venda de edifícios em construção e, tendo em conta as opiniões e sugestões dos diversos sectores da sociedade, o Governo da RAEM elaborou o presente projecto de lei intitulado «Regime jurídico da promessa de transmissão de edifícios em construção», que visa regular os negócios jurídicos relativos à compra e venda e hipoteca de edifícios em construção. Tal como definido na proposta de lei, entende-se por "edifícios em construção" quaisquer bens imóveis que se encontrem em fase de projecto, em construção ou com as obras concluídas, para os quais não haja sido emitida licença de utilização válida ou, tratando-se de edifícios construídos em regime de propriedade horizontal, os bens imóveis e as suas fracções que não tenham sido efectuado o registo definitivo do respectivo título constitutivo. A presente proposta de lei relativa a edifícios em construção comporta essencialmente as seguintes vertentes:
1. Estabelecimento do regime de autorização da venda antecipada de edifícios em construção
Tendo como objectivo a redução dos riscos de edifícios de construção indefinidamente adiada e a protecção dos interesses dos compradores, e tomando como referência as experiências das regiões vizinhas, a proposta de lei propõe a criação do regime de autorização da venda antecipada de edifícios em construção, o qual prevê que o promotor do edifício pode requerer a autorização prévia junto da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, estando esta autorização sujeita à verificação dos seguintes requisitos: ter sido emitida a licença de obra relativa a toda a construção do edifício, estarem concluídas as respectivas obras de fundação e as obras de estruturas da cave e pavimentos do rés-do-chão e estar concluído o respectivo registo provisório de propriedade horizontal. A venda do edifício em construção só pode realizar-se mediante autorização prévia, sob pena de o promotor do edifício em causa incorrer na sanção administrativa pecuniária, para além da nulidade do contrato de venda. 2. Regulamentação das formas de contrato relativo à venda de edifícios em construção
Segundo a proposta de lei, a venda de edifícios em construção é feita mediante a celebração do contrato-promessa de compra e venda ou contrato de cessão de posição contratual, sendo necessária a adopção da minuta de contrato confirmada por advogado; as assinaturas dos contratantes devem ser reconhecidas notarialmente. São nulos os negócios jurídicos celebrados em violação das disposições relativas às formas de contrato. No acto de reconhecimento das assinaturas, o notário tem de verificar se o respectivo contrato adoptou a minuta confirmada por advogado e arquivar as cópias dos documentos relacionados. 3. Regulação do conteúdo do contrato de venda de edifícios em construção
Para proteger os direitos e interesses legítimos de ambas as partes nas transacções de edifícios em construção, e com vista a evitar as situações de "entrega de imóvel com características que não correspondem ao modelo", com o devido respeito pelo princípio de liberdade contratual, a proposta de lei prevê que o contrato de venda de edifícios em construção deve conter, sob pena de nulidade, as cláusulas imperativas. Estas cláusulas dizem respeito à identificação dos contratantes, descrição da situação básica do edifício, acordo relativo à gestão e conservação do edifício, condições relativas ao cumprimento do contrato e respectiva responsabilidade pelo seu não cumprimento. Os advogados confirmam se as minutas de contrato contêm os elementos das cláusulas imperativas, e que estas não sejam contrariadas pelo restante clausulado. 4. Regulamentação do regime de registo relativo a edifícios em construção
Para assegurar a publicidade e transparência das transacções de edifícios em construção, colmatar as lacunas de "vendas repetidas da mesma moradia" e salvaguardar os direitos e interesses dos compradores, a proposta de lei propõe a criação do regime de registo obrigatório, segundo o qual, o pedido de registo é apresentado no prazo de 30 dias a contar da data da compra ou da constituição de hipoteca sobre o edifício em construção e a apresentação do pedido após o termo do referido prazo está sujeita ao pagamento em triplo dos emolumentos. Segundo a proposta de lei, enquanto estiver o registo a favor do comprador do edifício em construção, não é permitida a transmissão do edifício por outras pessoas. Além disso, a proposta de lei prevê que o comprador do edifício em construção que tenha efectuado o registo goza de privilégio creditório relativamente aos demais credores. 5. Criação do processo especial de cancelamento do registo
Tendo em consideração que possa haver situação em que o comprador do edifício em construção não efectue o pagamento do preço nos termos estipulados no contrato, a proposta de lei prevê que o promotor do edifício pode intentar acção junto do Tribunal Judicial de Base, nos termos da presente lei, cabendo ao juiz proferir sentença sobre o cancelamento do registo relativo ao edifício em construção, nos termos do processo especial que a proposta de lei propõe, caso o comprador não efectue o pagamento do preço estipulado no contrato-promessa de compra e venda, sem prejuízo de as partes poderem pleitear, em acção separada e independente, sobre qualquer questão controvertida resultante do negócio jurídico em causa. 6. Estipulação das disposições relativas à mediação imobiliária de venda de edifícios em construção
Considerando que actualmente muitos promotores vendem edifícios em construção através de mediadores imobiliários, a proposta de lei visa regular essas acções intermediárias. Segundo a proposta de lei, o contrato de mediação deve identificar a fracção em causa, indicar o preço, descontos e comissão, devendo os mediadores imobiliários, quando solicitados, fornecer aos clientes cópia dos documentos donde constem tais condições, com vista a reduzir as irregularidades nas actividades imobiliárias. Os mediadores imobiliários devem apresentar, para efeitos de arquivamento, à DSSOPT cópia do contrato de mediação, bem como das suas alterações, no prazo de 5 dias a contar da sua celebração. 7. Estipulação das competências de fiscalização e das sanções administrativas
Com vista a assegurar o cumprimento das disposições estipuladas, a proposta de lei prevê que compete à DSSOPT a fiscalização do cumprimento da presente lei; sempre que solicitadas, as entidades públicas ou privadas, nomeadamente as partes envolvidas na transacção do edifício em construção e os mediadores imobiliários devem prestar colaboração à DSSOPT quando esta esteja no exercício das suas funções de fiscalização; os bancos e outras instituições financeiras, os advogados, solicitadores e mediadores imobiliários devem abster-se da prática de actos, ou prestar qualquer colaboração, que impliquem violação do disposto na presente lei. Além disso, em relação às infracções administrativas, a proposta de lei estipula as correspondentes multas e sanções administrativas. 8. Estabelecimento das disposições transitórias para edifícios em construção já vendidos
Mantêm-se válidos os contratos de venda de edifícios em construção celebrados antes da entrada em vigor da presente lei, devendo, todavia, a venda da parte restante do edifício obedecer ao disposto na presente lei, como por exemplo, a venda de edifícios em construção carece de autorização prévia e o contrato de ser reconhecido notarialmente. Relativamente aos edifícios em construção adquiridos antes da entrada em vigor da presente lei, a respectiva transmissão ou constituição de hipoteca só é permitida depois de ter sido efectuado o registo predial, sob pena de nulidade do contrato.
Deste modo, a fim de assegurar a precisão e a integridade do registo relativo à venda de edifícios em construção, bem como garantir os direitos e interesses dos compradores, a proposta de lei prevê que, relativamente aos edifícios vendidos antes da entrada em vigor da lei, o promotor do edifício deve requerer o registo provisório da constituição de propriedade horizontal no prazo estipulado, apresentando à Conservatória do Registo Predial cópias autenticadas de todos os contratos relativos à compra de edifícios em construção para efeitos de registo, ou o comprador deve requerê-lo dentro do prazo de um ano; a esse registo não são devidos emolumentos. Abrangendo a compra e venda de edifícios em construção um vasto conjunto de matérias, o aperfeiçoamento da operação global dos regimes exige a articulação com os demais regimes jurídicos reguladores de outras vertentes. Esta proposta de lei pretende definir normas legais de base, visando regular especificamente as acções de compra e venda de edifícios em construção. Quanto às normas reguladoras de outras vertentes, o Governo, em articulação com as associações dos respectivos ramos de actividade, definirá orientações que servirão de referência aos operadores intervenientes neste sector para o exercicio das suas actividades. Quando chegar à altura oportuna, ponderar-se-á sobre a respectiva regulamentação mediante a produção de diplomas legais.


O Conselho Executivo concluíu, há dias, o debate da proposta da Lei de segurança alimentar.

Nos últimos anos, tornou-se a segurança alimentar os problemas para enfrentar e preocupar em todo o mundo. As questões de segurança alimentar que podem afectar a vida das pessoas e os sistemas de segurança públicas, até à estabilidade social. Além disso, têm surgido as preocupações relativas à dispersão dos diplomas legais e das competências nessa matéria, bem como à sobreposição ou lacunas em relação às atribuições de fiscalização. Assim, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau criou, em 2008, o "Grupo de Coordenação sobre a segurança dos produtos alimentares" e realizou, em finais do ano transacto, uma consulta legislativa. Tendo como referência as directrizes da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura e da Organização Mundial de Saúde, as experiências legislativas de outros ordenamentos jurídicos no âmbito de segurança alimentar, nomeadamente do Interior da China, Hong Kong, Taiwan, Singapura, e tendo por base as opiniões e sugestões recolhidas durante a consulta pública, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou a proposta de lei denominada "Lei de segurança alimentar", com o intuito de estabelecer normas reguladoras em matéria de supervisão e gestão, medidas de prevenção, controlo e tratamento de riscos e mecanismos de tratamento de incidentes no âmbito da segurança alimentar, com vista a garantir a segurança dos alimentos e a saúde da população de Macau. Propõe-se que a nova lei se aplique à produção e comercialização de géneros alimentícios, bem como à utilização de aditivos alimentares e produtos relacionados com os géneros alimentícios durante a sua produção ou comercialização, com excepção dos medicamentos, incluindo os medicamentos tradicionais chineses, e dos ingredientes medicinais chineses de venda exclusiva nas farmácias chinesas, que estão sujeitos a disposições especiais. Segundo a mesma proposta de lei, compete ao Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) coordenar as acções de supervisão e gestão da segurança alimentar, fiscalizar os locais ou estabelecimentos onde são produzidos ou comercializados géneros alimentícios, proceder à investigação e tratamento dos incidentes de segurança alimentar, aplicar medidas de prevenção e controlo, propor ao Chefe do Executivo a aplicação dessas medidas a determinado sector de actividade ou determinado tipo de estabelecimento ou género alimentício, bem como aplicar sanções pela prática de infracções administrativas. Propõe-se a concentração no IACM das competências em matéria da segurança alimentar, sem prejuízo das competências legalmente cometidas a outras entidades públicas. Quando as entidades públicas detectarem qualquer acto que viole as normas sobre segurança alimentar, devem tomar nos termos da lei as providências necessárias, bem como comunicar, imediatamente, o facto ao IACM, para que este proceda em conformidade ao que lhe compete. A proposta de lei define também a supervisão e gestão, bem como as medidas de prevenção e controlo. Propõe-se que sob a proposta do IACM são aprovados através do despacho do Chefe do Executivo os critérios da segurança alimentar. O IACM efectua a monitorização e avaliação de riscos de segurança alimentar. Caso verifique a existência de riscos de segurança alimentar, o IACM deve, por um lado, alertar o público e, por outro lado, aplicar as medidas de prevenção e controlo, nomeadamente a remoção da circulação dos géneros alimentícios em questão, o encerramento dos estabelecimentos, a apreensão e a destruição dos bens com problemas. A aplicação das referidas medidas deve sempre observar os princípios da necessidade, proporcionalidade e adequação aos objectivos propostos. Logo que se comprove que deixem de existir os riscos de segurança alimentar, as medidas aplicadas devem ser levantadas. Nos termos da legislação vigente em Macau, os crimes relacionados com actos que ponham em perigo a segurança alimentar estão previstos no Código Penal e na Lei n.º 6/96/M (Regime jurídico das infracções contra a saúde pública e contra a economia). A proposta de lei integra as disposições que estão relacionados com os crimes dos géneros alimentícios, de modo a adequá-las às novas exigências de segurança alimentar, consagrando o "crime de produção e comercialização de géneros alimentícios nocivos". Em relação aos crimes cometidos por pessoas colectivas, estão previstas na proposta de lei penas principais e acessórias, as quais são, também, aplicáveis ao crime previsto no artigo 269.º do Código Penal, colmatando uma lacuna existente no Código Penal em vigor quanto às penas aplicáveis a pessoas colectivas. Além disso, a proposta de lei também prevê as infracções administrativas e suas sanções. Por fim, a proposta de lei ainda prevê que em tudo o que não se encontre especialmente previsto na proposta de lei aplica-se, subsidiariamente, o disposto no Código Penal, no Código do Procedimento Administrativo e no Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro (Regime geral das infracções administrativas e o respectivo procedimento).


DSAL organiza seminário sobre emprego na Escola Nocturna Seong Fan

Para permitir aos alunos uma melhor compreensão das suas escolhas e perspectivas de trabalho e um planeamento antecipado do seu futuro profissional, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) organizou, no mês passado, um seminário sobre emprego na Escola Nocturna Seong Fan, destinado aos alunos do ensino secundário daquela escola, que contou com a participação cerca de 120 alunos e professores. Os alunos prestaram muita atenção e sentiram que o conteúdo do seminário estava em conformidade com as necessidades concretas.
Esse seminário denominado "Orientações do futuro profissional" compreendeu várias sessões, nomeadamente escolhas e perspectivas de trabalho, apresentação de ramos de actividade, técnicas para entrevistas, orientações destinadas aos alunos para escolha do emprego mais adequado a si próprio dentro das diversas profissões e análise do actual mercado de emprego etc…, dando aos alunos uma compreensão mais completa das perspectivas de emprego, permitindo assim estarem mais preparados para o futuro emprego. Por outro lado, a apresentação do filme sobre simulação de entrevistas também permitiu aos alunos dominarem melhor as técnicas de entrevistas, aumentando desse modo a confiança na candidatura para o emprego e a oportunidade de serem futuramente contratados.


Medidas de protecção e observações referentes ao serviço móvel de dados

Com a crescente popularização dos Smartphone, o serviço móvel de dados tem integrado gradualmente a nossa vida, criando uma comunicação mais próxima entre as pessoas e um correspondente aumento do acesso a informações através do telemóvel. No entanto, a unidade de cobrança do serviço móvel de dados é normalmente definida em termos de volume, e tem uma grande variedade de modos de cobrança, originando uma difícil compreensão, por parte dos consumidores, das taxas de utilização relevantes, impedindo-os de gozar, com facilidade, das conveniências trazidas às pessoas pelas tecnologias avançadas. Para este efeito, a Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações (adiante designada por DSRT) tem-se dedicado a promover junto dos operadores de telecomunicações móveis a melhoria das medidas de protecção para a utilização do serviço móvel de dados. Neste momento, no que diz respeito ao serviço móvel local de dados, todos os operadores de telecomunicações móveis implementaram uma limitação máxima de cobrança de cerca de 500 patacas por mês, e alguns operadores lançaram, ainda, o "plano de cobrança multinível", sendo que tais medidas podem evitar o surgimento de montantes inesperados de utilização do serviço móvel local de dados. Além disso, com o objectivo de reduzir a possibilidade da perturbação dos cidadãos resultante da "conta de choque" por causa da utilização do serviço móvel de dados ao viajarem para o exterior, certos operadores de telecomunicações móveis também lançaram o serviço "plano diário para o serviço móvel de dados em roaming"(adiante designada por plano diário). Quando os consumidores utilizam este tipo de "plano diário", desde que escolham na área de cobertura do "plano diário" o fornecedor de rede indicado, podem utilizar no local o serviço móvel de dados com um modelo de taxa diária fixa. Uma vez que cada operador define diferentes limites de tempo de utilização e cláusulas em relação ao "plano diário", os consumidores devem, antes do pedido do "plano diário", consultar o seu operador para conhecer os detalhes do serviço, nomeadamente as seguintes informações: - Os países ou regiões estrangeiros onde é aplicável o "plano diário" e se corresponde, ou não, às suas necessidades - Pode fixar-se, ou não, a rede do fornecedor estrangeiro aplicável ao "plano diário" - Ao viajar para o exterior, é necessário, ou não, aceder diariamente ao serviço do "plano diário" - O limite do tempo de utilização do "plano diário" é definido de acordo com o tempo de Macau ou com o tempo local
- Se viajar para vários países ou regiões no mesmo dia, como se calcula a taxa do serviço do "plano diário" Para evitar despesas extraordinárias ou conflito acerca da conta provocado pela utilização do serviço móvel de dados por parte dos consumidores, a DSRT gostaria de lembrar os consumidores dos seguintes assuntos: - Encerre a função de actualização automática do programa de aplicações do telemóvel (conhecido geralmente como Apps)
- Verifique se o modelo de comunicação do telemóvel é um modelo que contem WiFi ou serviço móvel de dados;
- Quando não for necessária a utilização do serviço móvel de dados, pode desligar o acesso ao serviço móvel de dados das seguintes formas:
o Desligue a função de acesso ao serviço móvel de dados através das definições do telemóvel (esta função é aplicável apenas a alguns telemóveis)
o Desligue o acesso ao serviço móvel de dados através da função de código curto
- Se confirmar que não precisa do serviço móvel de dados, pode solicitar ao operador a suspensão de prestação do serviço. Caso os consumidores queiram conhecer informações mais actualizadas cerca dos detalhes do serviço e do modelo de cobrança, podem consultar os operadores de telecomunicações móveis.


Excursões e Ocupação Hoteleira referentes a Fevereiro de 2012

Em Fevereiro de 2012 chegaram a Macau 661.320 visitantes, através de viagens turísticas organizadas pelas agências de viagem, equivalentes a um acréscimo notório de 41,7%, em termos anuais. O número de visitantes da China Continental cresceu 32,0%, totalizando 438.720 indivíduos, dos quais 155.036 eram provenientes da província de Guangdong. Os números de visitantes de Taiwan, China (68.233), de Hong Kong (38.944) e da República da Coreia (34.498) expandiram-se notavelmente 174,1%, 95,9% e 34,8%, respectivamente. Nos primeiros dois meses de 2012, o número de visitantes que chegaram a Macau, através de viagens turísticas organizadas pelas agências de viagem, atingiu 1.296.313, cresceu 42,6% comparativamente ao período homólogo de 2011, o que representou 28,2% do total de entrada de visitantes, esta percentagem foi superior à registada no período homólogo de 2011 (21,4%), informam os Serviços de Estatística e Censos. No mês de referência, 21.896 residentes de Macau viajaram para o exterior em excursão, tendo este número aumentado 5,7%, em termos anuais. As principais preferências destes indivíduos foram: a China Continental (79,0% do total); a República da Coreia (5,0%) e Hong Kong (4,3%), salientando-se que 12.502 visitaram a província de Guangdong. Nos primeiros dois meses de 2012, observou-se um crescimento de 23,6% no número de residentes (48.168) que viajaram para o exterior em excursão, relativamente ao idêntico período de 2011. Em Fevereiro do corrente ano, os 75.928 residentes de Macau que viajaram individualmente para o exterior e recorreram a serviços prestados pelas agências de viagem, aumentaram consideravelmente 80,3%, face ao idêntico mês de 2011. Os destinos preferidos foram: a China Continental (56,2% do total); Hong Kong (19,5%) e Taiwan, China (13,6%). Nos primeiros dois meses de 2012, 143.311 residentes deslocaram-se ao exterior desta maneira, ou seja, aumentaram 68,3%, em relação ao período homólogo de 2011. Existiam 22.310 quartos disponíveis nos 95 hotéis e pensões no fim de Fevereiro de 2012, que corresponderam a um crescimento de 11,1%, isto é, +2.227 quartos, comparativamente ao mês homólogo de 2011. Realça-se que os quartos dos hotéis de 5 estrelas representavam 63,5% do total de quartos disponíveis. No mês em análise hospedaram-se 721.036 indivíduos em hotéis e pensões do Território, que subiram 20,1% face a Fevereiro de 2011. Os hóspedes permaneceram em média 1,4 noites, equivalentes a uma diminuição de 0,12 noites, face à de Fevereiro de 2011. No mês supra citado, a taxa de ocupação média dos hotéis e das pensões foi de 85,8%, crescendo 3,6 pontos percentuais, em relação ao mês homólogo do ano precedente, enquanto que a taxa de ocupação média dos hotéis atingiu 86,5%, realçando-se que a dos hotéis de 4 estrelas se situou em 89,3%. Nos primeiros dois meses deste ano, alojaram-se 1.420.269 hóspedes nos estabelecimentos hoteleiros, isto é, um crescimento de 14,4%, em termos anuais. A taxa de ocupação média destes estabelecimentos foi de 82,3%, que correspondeu a uma expansão de 1,6 pontos percentuais, face ao idêntico período de 2011. Nos primeiros dois meses de 2012, o número de hóspedes dos hotéis e das pensões representou 63,3% do total de turistas, esta percentagem foi superior à registada no idêntico período de 2011 (60,1%).


Os lotes de medicamentos suspeitos de serem fabricados com cápsulas vazias produzidas ilegalmente não foram autorizados a serem colocados no mercado de Macau

De acordo com o aviso da Administração Nacional de Alimentos e Medicamentos, sobre os 13 lotes de medicamentos ocidentais e medicamentos chineses (vide anexo) produzidos por fábricas de produtos farmacêuticos do Interior da China, recaiem suspeitas de terem sido fabricados com recurso ao uso de cápsulas vazias produzidas ilegalmente, causando um teor de cromio superior ao padrão estabelecido nacionalmente. Como medida preventiva, a referida Administração solicitou a suspensão temporária da venda e do uso dos medicamentos dos lotes em causa. De acordo com os registos, os Serviços de Saúde nunca autorizaram a importação nem a colocação dos referidos medicamentos no mercado de Macau. Por outro lado, os Serviços de Saúde fiscalizaram de imediato as fábricas locais de Macau e, para garantir a qualidade das cápsulas, enviaram amostras das mesmas para análise laboratorial. Os Serviços de Saúde vão acompanhar estreitamente o desenvolvimento do caso e fazer o processamento adequado. Caso tenham dúvidas, os cidadãos podem recorrer durante a hora de expediente, pelo telefone n.º 85983439 ou pela linha aberta n.º 66833329 do Departamento de Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde.


DSAL dá continuidade ao “Plano de formação para pescadores durante o período de defeso da pesca”

A partir de hoje, encontram-se abertas as inscrições para o "Plano de formação para pescadores durante o período de defeso da pesca", co-organizado pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), Capitania dos Portos (CP), Federação das Associações dos Operários de Macau (FAOM) e Associação de Auxílio Mútuo de Pescadores (AAMP). Este Plano tem como objectivos o aumento da competitividade na área do emprego e a atenuação da pressão económica sentida pelos pescadores de Macau que, devido ao período de defeso da pesca, suspendem a actividade pesqueira. Para esta edição do Plano estão abertas 400 vagas e a formação terá a duração total de 96 horas, sendo 84 horas para a formação de técnicas profissionais e 12 horas para a formação de conhecimentos marítimos. As escolhas são agora mais diversificadas, já que foram aumentadas para 10 as áreas de formação. Todos os pescadores com bilhete de identidade de residente de Macau e cartão de pescador válidos e idade compreendida entre os 16 e os 65 anos podem participar gratuitamente na formação, tendo o subsídio de formação sido elevado para 7 000 patacas, devido à actual inflação. Desde 2009, o "Regime de período de defeso da pesca no mar do Sul da China" determina que aquele período de defeso decorre anualmente de 16 de Maio a 1 de Agosto. Para que os pescadores aprendam outras técnicas de sobrevivência para além das da pesca, aumentando a sua competitividade no emprego, e diminuam as suas dificuldades económicas, a DSAL, a CP, a FAOM e a AAMP implementaram, em 2009, o "Plano de formação para pescadores durante o período de defeso da pesca", que reúne os conhecimentos práticos sobre pesca e os de técnicas profissionais de outros tipos de trabalho, permitindo aos pescadores, por um lado, consolidar e aumentar os seus conhecimentos marítimos e, por outro, aprender novas técnicas. A formação de técnicas profissionais é prestada pela DSAL e a FAOM e a formação de conhecimentos marítimos pela CP. Este ano, a formação desenvolve-se em 10 áreas, designadamente carpintaria e obras de decoração, electricidade, refrigeração, assistente administrativo, assistente de associações, nível elementar de mandarim, empregado de limpeza de quartos de hotéis, empregado de mesa de restaurantes chineses, assistente de cozinha e acepipes chineses. Esses cursos são realizados em salas de aula com simulação do ambiente de trabalho concreto, sendo dado especial ênfase às técnicas práticas, pois acredita-se que, este método, contribuirá melhor para a aplicação de conhecimentos no trabalho concreto dos pescadores ou para, no futuro, os pescadores se integrarem noutro ramo de actividade. Esta é a 4ª edição do "Plano de formação para pescadores durante o período de defeso da pesca" que foi implementado em 2009. As três edições anteriores contaram com um total de 1 040 participantes (pessoas físicas), tendo 90% sido aprovados. De acordo com os resultados do inquérito de opiniões sobre aquele Plano, os formandos elogiaram os cursos, tendo apreciado o facto destes terem compreendido um conteúdo profundo mas leccionado de modo simples e ainda ser útil para aplicar no seu trabalho quotidiano, por exemplo, na reparação de instrumentos, e também contribuíram para o desenvolvimento e formação de novas técnicas profissionais ficando, desse modo, melhor preparados para poderem aumentar as suas saídas profissionais. Tendo em conta a subida de preços nos últimos anos e ainda que, durante os 2 meses e meio do período de defeso da pesca, os pescadores sentem provavelmente determinadas dificuldades económicas, a Administração, este ano, aumentou para 7 000 patacas o subsídio deste Plano. Concluída a formação, os formandos que tiverem uma taxa de presença de 70% ou superior poderão receber um subsídio de formação calculado com base naquela taxa, no montante máximo de 7 000 patacas. Os pescadores interessados em participar neste Plano podem inscrever-se no Departamento de Formação Profissional da DSAL, sito na Rua da Doca dos Holandeses, nº 76, Centro Industrial Ocean, Fase I, 3º e 5º andares (telefone 2831 0680). Os sócios da Associação de Auxílio Mútuo de Pescadores podem inscrever-se também na Rua do Almirante Sérgio, nos 24-24A, Edifício "Kuong Chon", 1º andar "AB" (telefone 2893 2646). Para mais esclarecimentos, pode ser contactada a DSAL através do telefone 2831 0680.


Atribuição antecipada dos novos vales de saúde em 1 de Maio para aliviar as dificuldades financeiras dos cidadãos(Versão actualizada)

Com o intuito de aliviar a pressão da inflação, o Governo da RAEM desenvolveu antecipadamente para o dia 1 de Maio, o Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde do ano de 2012, atribuindo aos cidadãos permanentes de Macau os vales de saúde no montante de 500 patacas, mantendo-se inalterado o levantamento por impressão, a utilização, as formas de transferência e respectivos regulamentos e limitações. É necessário que os utilizadores sejam residentes permanentes de Macau, sendo o seu prazo de utilização até 31 de Agosto do próximo ano, e benefeciando o programa uma população de cerca de 590.000 pessoas. De acordo com os dados, um mecanismo eficaz de monitorização dos vales de saúde pode formar e reforçar a consciência dos residentes quanto à conservação da saúde, tendo um efeito positivo relativamente à promoção da utilização favorável dos recursos comunitários A monitorização produz efeito Uma descida óbvia do número de queixas Os Serviços de Saúde têm sancionado de forma rigorosa os actos de obtenção ilícita de lucros através dos vales de saúde, têm reforçado continuamente as visitas fiscalizadoras tendo realizado 130 visitas no ano de 2009, 392 visitas no ano de 2010 e aumentado para 417 visitas em 2011. Desde o primeiro semestre do ano de 2009, 20 unidades foram eliminadas da lista de adesão por infracção confirmada, das quais, 16 unidades eram médicos de medicina chinesa destacados em farmácias chinesas. Por optimização contínua do mecanismo de monitorização cuidadosa, o número de queixas apresentadas pelos cidadãos desceu de 98 no primeiro ano para 22 no ano de 2010 e 16 no ano de 2011. Com o intuito de desenvolver a eficácia prevista dos vales de saúde, os serviços competentes aplicaram sanções rigorosas às unidades infractoras, para além terem suspendido a liquidação das contas dos vales de saúde infractoras e pedido a responsabilidade judicial dos infractores ao Ministério Público. De acordo com os dados, desde o primeiro ano da implementação do programa até ao presente, registou-se uma impressão e utilização dos vales de saúde de 90%, dos quais, 80% foram usados pelos próprios residentes na conservação de saúde e terapia de doenças ligeiras, sendo que metade das crianças com idade inferior a 10 anos optaram por cuidados de medicina ocidental, e no que respeita aos outros grupos etários, a taxa de opção de medicina ocidental e policlínicas foi semelhante à da medicina tradicional chinesa, registando 30%. Em comparação com a fase inicial de introdução do programa, em que cerca de metade dos residentes optaram pela medicina tradicional chinesa, nos dois anos subsequentes, a quantidade utilizada de vales de saúde balanceou-se pelos diversos tipos de cuidados de saúde tendo a taxa de aumento sido mais óbvia em medicina ocidental e policlínica, com uma súbida de 20%. O sector apoia a introdução contínua do programa Cerca de 500 unidades podem receber os novos vales a partir de 1 de Maio A atribuição de vales de saúde concretizou o objectivo de ajudar ao desenvolvimento do sector em causa. Em Março do corrente ano, os Serviços de Saúde realizaram reuniões consultivas com as associações de médicos ocidentais, dentistas, médicos de medicina chinesa e terapeutas para ouvir as opiniões das mesmas, tendo os representantes do sector apoiado a atribuição contínua dos vales de saúde, reconhecendo que o programa alivia a dificuldade operacional do sector, ajuda o desenvolvimento das instituições saúde de dimensão pequena e dos médicos jovens, elevando a capacidade competitiva do mercado. De acordo com as informações fornecidas pela Unidade Técnica de Licenciamento das Actividades e Profissões Privadas de Prestação de Cuidados de Saúde, as unidades qualificadas para a adesão ao programa aumentou 10% em comparação com o ano de 2009. Foram recebidos sucessivamente requerimentos, formulados por unidades de saúde privada, para a adesão ao programa do novo ano. Em 1 de Maio, cerca de 500 consultórios médicos começarão a receber os novos vales, semelhante à situação da fase inicial de introdução do programa no ano passado. Está previsto que mais de 70% do sector vá aderir ao novo programa. Introdução atempada dos novos vales Fornecimento de arranjo conveniente durante o período de sobreposição O desenvolvimento do programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde tem sido suave e, até meados de Abril, cerca de 440.000 cidadãos imprimiram os vales de saúde para o ano de 2011, com uma taxa de utilização de 2.500.000 unidades de vales de saúde, semelhante ao ano transacto. Os vales de saúde introduzidos nesta fase podem atender atempadamente às necessidades da população, tendo sido instalados nos 21 postos de vales de saúde os respectivos impressores. Para além disso, as máquinas para imprimir vales de saúde para o ano de 2011 vão permanecer nos lugares com mais fluxo de pessoas, até 31 de Agosto de 2012, nomeadamente, a sala de chegada do posto fronteiriço das Portas de Cerco, o rés-do-chão do Edifício de China Plaza, o Centro de Programa de Comparticipação dos Cuidados de Saúde, a sala de chegada do Terminal de Hong Kong e Macau, os Centros de Saúde de Tap Seac, Fai Chi Kei, Areia Preta e do Jardim Oceano da Taipa. Para evitar confusão, o modelo dos vales de saúde de 2012 terá pequenas alterações, acrescentando-se uma etiqueta verde no lado direito, para identificar o ano. O Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde comparticipa as despesas médicas, apoia a operação das unidades privadas de saúde, sendo os vales de saúde usados para a liquidação dos cuidados de saúde prestados e, os Serviços de Saúde vão intensificar as visitas fiscalizadoras durante o período de pico de utilização dos vales, restringindo os actos irregulares de ignorância dos interesses da sociedade. Relativamente ao Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde do novo ano, pode ser obtida informação na página electrónica: www.vs.gov.mo ou através do telefone 2822 5050.


Beneficiários da pensão para idosos do novo regime da segurança social. O valor da pensão será ajustado em Abril conforme o número de meses de contribuições

O Fundo de Segurança Social vem informar os beneficiários da pensão para idosos do novo regime da segurança social que estão a efectuar as contribuições, que o valor da pensão mensal será ajustado a partir de Abril. O novo valor é calculado com base no montante máximo da pensão vezes o número total de meses de contribuições realizados (até o ano anterior) a dividir por 360 meses. Hoje (dia 16) o montante da pensão ajustado é depositado na conta bancária indicada pelo beneficiário. Nos termos da Lei n.o 4/2010 (Regime da Segurança Social), os beneficiários que aderiram ao regime da segurança social após a entrada em vigor da nova lei, e pediram logo a pensão depois de efectuarem contribuições retroactivas, caso continuem a pagar as contribuições, o FSS, em Abril de cada ano, conforme o número de meses de contribuições actualizado, irá ajustar o montante da pensão de acordo com a seguinte fórmula:
(* vide em anexo) Exemplo: Um beneficiário que está a receber 1.000 patacas por ter efectuado as contribuições retroactivas de 180 meses, e em Janeiro do ano passado começou a efectuar as contribuições até Dezembro, o seu número total de meses de contribuições efectuadas é de 192 meses, em Abril do corrente ano, mês de atribuição da pensão, o seu montante da pensão é ajustado de 1.000 patacas para 1.067 patacas. Um outro beneficiário está a receber 1.000 patacas por ter também efectuado as contribuições retroactivas de 180 meses, aderiu ao novo regime desde Setembro do ano passado, até Dezembro efectuou apenas 4 meses de contribuições, o seu número total de meses de contribuições efectuadas é de 184 meses, o seu montante da pensão é ajustado para 1.023 patacas. Actualmente, o número de beneficiários da pensão para idosos é de 12.423, sendo que o montante desta pensão é calculado com base no novo regime. Dentro destes beneficiários 10.000 continuam a efectuar as contribuições do regime obrigatório ou do regime facultativo. O montante ajustado da pensão para idosos (pensão de Abril até Junho) será depositado hoje na conta bancária indicada pelo beneficiário através de transferência automática. Caso os beneficiários precisem de obter mais informações, podem telefonar para o número 2853 2850 ou consultar a página electrónica do FSS www.fss.gov.mo.


As trocas comerciais entre a China e os Países de Língua Portuguesa de Janeiro a Fevereiro de 2012 atingiram 17.493 milhões de dólares representando um aumento de 17% em relação ao período homólogo de 2011

De acordo com as estatísticas dos Serviços da Alfândega da China, as trocas comerciais entre a China e os Países de Língua Portuguesa, de Janeiro a Fevereiro de 2012, atingiram 17.493 milhões de dólares, um aumento de 2.529 milhões de dólares e um acréscimo de 17%, face ao mesmo período de 2011 (14.964 milhões de dólares). As importações da China dos Países de Língua Portuguesa somaram 12.335 milhões de dólares, um aumento de 21% face ao mesmo período de 2011, enquanto as exportações da China para os Países de Língua Portuguesa somaram 5.158 milhões de dólares, um aumento de 8%, face ao mesmo período de 2011. Entretanto, as trocas comerciais entre a China e os Países de Língua Portuguesa em Fevereiro de 2012 atingiram 8.231 milhões de dólares, um decréscimo de 1.583 milhões de dólares e uma queda de 11%, face ao mês anterior (9.262 milhões de dólares). As importações da China dos Países de Língua Portuguesa em Fevereiro somaram 6.249 milhões de dólares, um aumento de 3% face ao mês anterior, enquanto as exportações da China para os Países de Língua Portuguesa somaram 1.982 milhões de dólares, uma diminuição de 38%, face ao mês anterior.