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Notícias
Mecanismo de consulta pública para a Lei do Planeamento Urbanístico
O secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io, afirmou hoje (24 de Abril) que no processo de elaboração da proposta de lei do planeamento urbanístico foram introduzidos mecanismos, tal como a consulta pública, por forma a alargar o direito à informação e elevar o grau de transparência, o que contribue para uma auscultação das ideias da sociedade por parte do Governo. Lau Si Io esteve, esta manhã, presente na conferência de imprensa sobre a consulta pública para o projecto legal acima mencionado e ideias conceptuais dos diplomas legais complementares. Ao falar à comunicação social, referiu que a sociedade tem apontado alguns aspectos menos positivo relativamente à utilidade e aos procedimentos de concessão de terrenos de Macau e que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau já decidiu, há muito tempo, que iria proceder aos trabalhos legislativos sobre o planeamento urbanístico. A proposta de lei em questão entrará, em breve, na fase de consulta pública e as autoridades envidarão todos os esforços para que os respectivos trabalhos fiquem concluídos ainda este ano e se possa entrar no processo legislativo, o mais rápido possível, salientou o mesmo responsável. O secretário indicou que com a activação deste processo, no futuro planeamento urbanístico geral ou detalhado, haverá disposições bem claras sobre a utilidade, classificação e definição da natureza dos terrenos. Com a devida regulamentação dos procedimentos definidos na proposta de lei, futuramente não existirá um quadro jurídico que permita a alteração arbitrária dos planos urbanos, indo assim de encontro às reivindicações da sociedade quanto ao aperfeiçoamento do regime jurídico da matéria em questão. Para além da consulta pública sobre a proposta de lei do planeamento urbanístico, os trabalhos para a revisão da Lei de Terras entraram já na última fase e as autoridades competentes empenhar-se-ão para a apresentação da proposta legal à Assembleia Legislativa, ainda este ano.
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Conselho Executivo conclui debate sobre alterações ao Código de Processo Penal
O Conselho Executivo concluiu, há dias, o debate da proposta de lei intitulada "Alterações ao Código de Processo Penal".
O actual Código de Processo Penal de Macau entrou em vigor no dia 1 de Abril de 1997, tendo cumprido já 14 anos de vigência. Entretanto, o Código foi alterado em conformidade com vários diplomas, publicados sucessivamente. Com o desenvolvimento da sociedade, parte da regulamentação constante do Código deixou de responder eficazmente às exigências comunitárias, carecendo, desta forma, de ser sujeita a uma avaliação. Para tanto, o Governo da RAEM ouviu as opiniões dos órgãos judiciários, dos órgãos de polícia criminal, de advogados e do círculo académico; foram convidados especialistas e académicos de Direito provenientes do Interior da China e de Portugal, bem como operadores judiciários de Hong Kong, para partinharem experiências sobre produção legislativa e sobre as tendências de desenvolvimento do direito processual penal; e em 2011, o Governo da RAEM realizou uma consulta pública sobre a revisão do CPP. Com base nas opiniões recolhidas na consulta e nos encontros acima referidos, o Governo da RAEM elaborou a proposta de lei intitulada "Alterações ao Código de Processo Penal".
A presente revisão do CPP tem como objectivos principais, com base no regime já existente, reforçar a protecção dos direitos dos intervenientes processuais, bem como, esperando com as alterações aos trâmites processuais vigentes e a introdução de uma nova forma de processo, atingir uma optimização do processo penal e uma promoção da celeridade processual.
Principais pontos de revisão constantes desta proposta de lei: I Garantia dos direitos dos intervenientes processuais
1.Alargamento do âmbito da assistência obrigatória do defensor aos cegos e menores
2.Classificação dos processos em que intervêm arguidos não residentes como processos urgentes
3.Consagração expressa dos limites temporais para a busca domiciliária
Segundo a lei vigente, a busca domiciliária não pode ser efectuada nem antes do nascer do sol nem depois do pôr-do-sol. A proposta de lei estabelece que entre as 21 e as 6 horas é proibida a realização de busca domiciliária.
4.Comunicação às entidades competentes da mudança de residência mediante requerimento ou via postal
5.Alteração dos prazos processuais
A proposta de lei propõe que o prazo para o lesado deduzir em processo penal o pedido de indemnização civil, assim como o prazo para a pessoa contra quem esse pedido for deduzido poder contestar, sejam alargados de 10 para 20 dias; Em relação aos recursos, no sentido de permitir que os interessados disponham do tempo suficiente para preparar o recurso, propõe que o prazo para a sua interposição, bem como o prazo para a respectiva resposta, sejam aumentados de 10 para 20 dias.
6.Contagem dos prazos de recurso
A fim de assegurar o direito do arguido ao recurso e de permitir que o mesmo tenha acesso à decisão antes de o interpor, a proposta de lei propõe que, tratando-se de decisão oral reproduzida em acta, o prazo para interposição do recurso se conte a partir da data em que tiver sido disponibilizada cópia da mesma, mediante respectiva notificação ao defensor.
7.Gravação obrigatória da audiência
A proposta de lei propõe que seja obrigatória a gravação de todas as audiências, independentemente de requerimento por parte do Ministério Público, do defensor ou do advogado do assistente.
8.Disponibilização dos autos que os sujeitos do processo pretendam consultar
A fim de assegurar esse direito àqueles sujeitos processuais, a proposta de lei propõe que a secretaria deva fornecer cópias aos interessados que as requeiram.
9.Fundamentação da matéria de facto
A proposta de lei propõe que seja consagrada expressamente a exigência de que a fundamentação da sentença pelo juiz deve incluir um exame crítico das provas que serviram para formar a convicção do tribunal. II Reformulação dos processos especiais
1.Alteração do processo sumário
Segundo a lei vigente, o processo sumário é aplicável à detenção efectuada por qualquer autoridade judiciária ou entidade policial, para alargar o seu âmbito de aplicação, a proposta de lei propõe eliminar a restrição segundo a qual não pode haver processo sumário quando a detenção em flagrante delito tiver sido feita por outra pessoa. A lei vigente prevê ainda que é aplicável em processo sumário a suspensão provisória do processo; no entanto, em caso de incumprimento das injunções e regras de conduta impostas ao arguido, devendo o processo prosseguir, a lei vigente não prevê expressamente a forma processual sob que o processo deve prosseguir. Como tal, a proposta de lei propõe que, nesta situação, o Ministério Público deduza acusação para julgamento em processo simplificado no prazo de 90 dias a contar da verificação do incumprimento pelo arguido das injunções e regras de conduta que lhe são impostas, não sendo, pois, aplicável a forma de processo sumário. Além disso, de modo a evitar o reenvio dos processos crimes de criminalidade leve para o processo comum devido à impossibilidade de prosseguimento do processo na forma sumária, a proposta de lei propõe que, se por motivo de saúde do arguido devidamente comprovado não for possível iniciar a audiência no prazo de 48 horas após a detenção, a audiência possa ser diferida ou adiada até ao limite do trigésimo dia.
2.Alteração do processo sumaríssimo
A proposta de lei propõe ampliar o âmbito de aplicação do processo sumaríssimo, que passará a abranger: (1) Crimes puníveis com pena de prisão de limite máximo não superior a 3 anos, ainda que com pena de multa, ou só com pena de multa; (2) Crimes dependentes de acusação particular, desde que haja concordância do assistente; (3) Quando o Ministério Público entender que ao caso deve ser concretamente aplicada pena ou medida de segurança não privativas de liberdade; (4) O Ministério Público, por iniciativa do arguido ou oficiosamente, depois de o ter ouvido com a assistência do defensor, requer ao juiz de instrução que a aplicação da pena ou medida de segurança não privativas da liberdade tenha lugar em processo sumaríssimo.
3.Criação do processo simplificado
A proposta de lei propõe a criação de um processo simplificado que visa possibilitar o julgamento sob forma de um processo mais célere do que o processo comum dos casos simples e menos graves e que não possam ser julgados sob forma sumária, o que muito poderá contribuir para a celeridade processual, de modo a tratar de modo diferenciado casos efectivamente diferentes. A forma de processo ora proposta tem como âmbito de aplicação: (1) Crimes puníveis com pena de prisão não superior a 3 anos, ainda que com pena de multa ou só com pena de multa; (2) Existência de provas simples e evidentes de que resultem indícios suficientes de se ter verificado o crime e de quem foi o seu agente. E considera-se que existem provas simples e evidentes quando, nomeadamente: (1) O agente tenha sido detido em flagrante delito, mas o julgamento não possa efectuar-se sob a forma de processo sumário; (2) A prova for essencialmente documental; (3) A prova assentar em testemunhas presenciais com versão uniforme dos factos. III Simplificação do regime de julgamento
1.Alteração do regime de julgamento na ausência do arguido e restrição das situações de adiamento da audiência
A proposta de lei propõe que por falta do arguido possa haver no máximo dois adiamentos; em caso de falta do arguido à audiência, se for previsível que os intervenientes processuais presentes estejam impedidos de comparecer na data subsequente por motivo de doença grave, deslocação para o exterior ou falta de autorização de residência em Macau, o juiz que preside a audiência, oficiosamente ou a requerimento, possa decidir por despacho que a audiência não seja adiada; os arguidos que não puderam ser notificados ou cujo paradeiro seja desconhecido desde o início sejam notificados do despacho que designa dia para a audiência através de editais, com a cominação de que a audiência será realizada na sua ausência caso não estejam presentes no dia designado.
2.Alteração do regime da falta do assistente, da parte civil, de testemunhas ou de peritos, em articulação com as alterações introduzidas ao regime do julgamento na ausência do arguido
A proposta de lei propõe que, estando presente o arguido, mas faltando o assistente, a parte civil, as testemunhas ou os peritos, independentemente de a presença de alguma das pessoas mencionadas ser indispensável à boa decisão da causa, a audiência não seja adiada.
3.Faltas de comparecimento a acto processual: faltas previsíveis e faltas imprevisíveis
A propsota de lei propõe que em caso de falta previsível, a impossibilidade de comparecimento deva ser comunicada com 5 dias de antecedência em relação ao dia do acto processual (por exemplo, do julgamento); em caso de falta imprevisível, a comunicação seja feita no dia e hora designados para a prática do acto.
4.Julgamento conjunto de arguidos em caso de conexão de processos
A proposta de lei propõe que seja expressamente previsto que os arguidos ausentes e presentes na audiência sejam julgados conjuntamente, salvo se o tribunal tiver como mais conveniente a separação dos processos.
5.Leitura de declarações feitas pelo assistente, parte civil, testemunhas e arguido perante o juiz ou o Ministério Público
A proposta de lei propõe que seja permitida a leitura de declarações anteriormente feitas pelo assistente, parte civil, testemunhas e arguido perante autoridade judiciária e que o juiz possa valorá-las segundo a sua livre convicção, desde que entre elas e as feitas em audiência haja contradições ou discrepâncias.
6.Sujeição a termo de identidade e residência pelos órgãos de polícia criminal
Tendo em conta que os órgãos de polícia criminal têm competência para proceder àquela constituição durante o inquérito, a proposta de lei propõe que, para além do Ministério Público e do juiz, também os órgãos de polícia criminal possam aplicar termo de identidade e residência. IV Aperfeiçoamento do regime de recursos
1.Admissão do aperfeiçoamento da motivação do recurso em caso de insuficiência, reduzindo os casos de rejeição de recurso
De modo a evitar a rejeição imediata do recurso, a proposta de lei propõe que no caso de a motivação do recurso não conter conclusões, ou de as conter mas delas não ser possível deduzir, total ou parcialmente, as indicações respeitantes à matéria de direito que constituem objecto do recurso, o relator convide o recorrente a apresentar, completar ou esclarecer as conclusões formuladas, no prazo de 10 dias.
2.Ampliação das competências decisórias do relator
De modo a melhor fazer uso dos recursos judiciais, bem como potenciar a celeridade e simplicidade do recurso, a proposta de lei propõe que seja atribuída uma maior competência ao relator, permitindo-lhe proferir decisão sumária após exame preliminar em relação a certas matérias que impeçam o prosseguimento do recurso e, consequentemente, substituindo o julgamento destas matérias pela conferência.
3.Redução das matérias a apreciar pela conferência
A proposta de lei propõe que passe a ser o relator a decidir, por decisão sumária, as seguintes matérias decididas e julgadas em conferência: (1) as questões suscitadas em exame preliminar; (2) o recurso, quando dever ser rejeitado; (3) os casos em que existir causa extintiva de procedimento ou da responsabilidade penal que ponha termo ao processo ou seja o único motivo do recurso.
4.Redução dos casos de julgamento do recurso em audiência
Com o objectivo de promover a celeridade processual, mas mantendo ao mesmo tempo garantido o direito ao recurso do arguido, a proposta de lei propõe que o recurso seja julgado em audiência nas seguintes duas situações: (1) Quando, não tendo o arguido sido julgado na ausência, o relator considerar indispensável à realização de justiça que o recurso seja julgado em audiência; (2) Sempre que o arguido tenha sido julgado na ausência e não tenha prescindido expressamente, no requerimento de interposição do recurso, de que o mesmo seja julgado em audiência. V Revisão dos prazos processuais
A proposta de lei propõe o ajustamento dos prazos processuais. Na senda dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro, a proposta de lei ajusta os prazos processuais previstos na lei vigente, passando, por um lado, os prazos cuja duração seja inferior a 5 dias para 5 dias e, por outro, aqueles cuja duração seja igual ou superior a 5 dias e inferior a 10 dias para 10 dias. VI Alteração de outros diplomas
Visto que a proposta de lei propõe a introdução do processo simplificado nos processos especiais, torna-se necessário alterar o artigo 71.º do Regime das Custas nos Tribunais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/99/M, de 25 de Outubro, fixando uma taxa de justiça para essa forma de processo.
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Realização do 6.º Encontro Desportivo de Guardas Prisionais (Pessoal Penitenciário) de Guangdong, Hong Kong e Macau na RAEM

Decorre, em Macau, no período entre 24 e 26 de Abril, o 6.º Encontro Desportivo de Guardas Prisionais (Pessoal Penitenciário) de Guangdong, Hong Kong e Macau. No sentido de melhor promover o treino desportivo do pessoal penitenciário e divulgar a cultura desportiva através de competições, os serviços prisionais de Guangdong, Hong Kong e Macau encarregam-se rotativamente de organizar o encontro desportivo de guardas prisionais / pessoal penitenciário. Através do intercâmbio desportivo, é reforçada a ligação entre os serviços prisionais inter-regionais e aprofundam-se as relações de cooperação. O presente evento, organizado pelo Estabelecimento Prisional de Macau, contou com a participação das delegações da Autoridade Prisional de Guangdong e dos Serviços Correccionais de Hong Kong. Simultaneamente, a convite do EPM, a Direcção dos Serviços Prisionais de Singapura destacou uma equipa para desporto, na qualidade de convidada, e a Autoridade Prisional de Beijing, uma delegação para visita de estudo. Realizou-se na manhã do dia 24, no Centro Desportivo Olímpico da Taipa, a cerimónia de abertura do Encontro Desportivo, presidida pelo Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá, marcando a presença de várias individualidades, das quais se destacam o Subdirector dos Serviços de Ligação para os Assuntos Policiais do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na Região Administrativa Especial de Macau, Song Dongxiang; o Director do EPM, Lee Kam Cheong; o Presidente da Autoridade Prisional da Província de Guangdong, Yu Baozhong; o Director dos Serviços Correccionais de Hong Kong, Dan Rijian; o Chefe da Divisão de Informações da Direcção dos Serviços Prisionais da Singapura, Xu Donghai; e o Vice-Presidente da Autoridade Prisional de Beijing, He Zhongdong. A cerimónia de abertura contou ainda com a presença da banda de música do CPSP, e os atletas entraram no pavilhão ao ritmo da música tocada pela referida Banda. Após declarada a abertura dos jogos pelo Secretário para a Segurança a todos os presentes, foi realizado um jogo amigável de aquecimento que requer elevado grau de espírito de equipa e solidariedade por parte dos representantes das referidas regiões, formando em conjunto o logotipo deste Encontro que simboliza o espírito de amizade e solidariedade. O Encontro Desportivo, com duração de 3 dias, é composto por 7 actividades: tiro, tracção à corda, futebol, basquetebol, badminton, atletismo e bowling, contando com a participação de mais de 300 atletas vindos das instituições prisionais de Guangdong, Hong Kong, Macau e Singapura. Para além do intercâmbio desportivo, mostrando o espírito de equipa e de luta para ultrapassar os limites desportivos, reforça-se a relação entre os atletas dos diversos territórios.
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Conselho de Consumidores divulga o relatório da constatação de preços de produtos em supermercados do mês de Abril
O Conselho de Consumidores publica o relatório da nova constatação de preços em supermercados, realizada a 18 de Abril, reflectindo que os preços do arroz se têm mantido estáveis nos últimos meses, ao mesmo tempo os preços de vários produtos de óleo alimentar e produtos lácteos sofreram aumento. A investigação mostra também a existência da diferença dos preços de produtos em diversas lojas pertencentes à mesma cadeia de supermercados, sobretudo nas duas lojas dependentes da mesma cadeia de supermercados há 30% dos trezentos e quinze produtos investigados que se encontram com a diferença máxima de preços até 20%. A constatação reflecte uma estabilidade em realçaõ aos preços do arroz em Macau, ao paralelo que, na categoria de 'produtos de higiene pessoal', cerca de metade dos 50 produtos inspeccionados, sobretudo pastas de dente e desodorizantes, fica com o preço médio mais barato em comparação com a investigação levada a cabo no mês anterior. Quanto aos enlatados, por seu turno, nota-se um decréscimo ligeiro no preço médio dos vários produtos deste género. Os produtos cujo preço médio sofre subida este mês são principalmente óleo alimentar e produtos lácteos. Dos 25 produtos de óleo alimentar investigados, mais de metade fica ligeiramente mais cara, enquanto o preço médio dos produtos e bebidas lácteos se tem encontrado em constante mudança nos últimos mês. A referida situação relaciona-se principamente com o queijo e a manteiga, com o aumento máximo de preço inferior a 3%, o qual já é mais baixo do que no mês de Março. ''Nestle Dairy Farm Hi Cal Low Fat Fruit Yoghurt'' também se torna mais caro em vários locais de venda, sendo que o seu preço médio aumentou 13% em comparação com o preço constatado no mês de Março. A investigação do Conselho de Consumidores mostra a existência de uma diferença de preços em relação a mais de 100 produtos nas duas lojas situadas na Rua dos Mercadores e na Taipa, ambas da cadeia de supermercados de SanMiu, sendo a diferença máxima de 20%. Por outro lado, também se encontra a mesma situação nas cadeias de supermercados Royal e PARKnSHOP, mas com menos produtos que têm diferença de preços. Observada a situação, o Conselho de Conselho aconselha que o consumidor recorra à função ''Cesto de Compras'' no ''Posto das Informações de Preços dos Produtos nos Supermercados'', disponível na página electrónica deste Conselho e na aplicação de iPhone, para procurar produtos com os preços mais baixos. O relatório da nova Constatação de Preços nos Supermercados já está disponível para consulta na página electrónica do Conselho de Consumidores (www.consumer.gov.mo) e na aplicação de iPhone ''Posto das Informações de Preços dos Produtos nos Supermercados'', estando também em distribuição gratuita nos seguintes lugares: Sede e Dependência do Conselho de Consumidores, Mercado de Iao Hon e Mercado de S. Domingos pertencentes ao I.A.C.M., Bibliotecas dependentes do Instituto Cultural e diversas livrarias. Os utentes de telemóvel de Macau também pode consultar a nova edição da constatação através da rede ''Wap'' quando quiserem. Para qualquer consulta queira contactar-nos por linha aberta deste Conselho: 89889315.
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Posto de Correio “Cerimónia de Bênção e Boas-Vindas à Relíquia do Buda a Macau”
Para assinalar esta cerimónia, informa-se que no dia 1 de Maio de 2012 haverá um Posto de Correio Temporário, com o carimbo comemorativo "Cerimónia de Bênção e Boas-Vindas à Relíquia do Buda a Macau", instalado na Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau, das 9,00 às 18,00 horas. No dia do Posto serão distribuídos ao público sobrescritos comemorativos e postos à venda produtos filatélicos dos Correios. Venha conhecer e coleccionar Selos de Macau!
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Posto de Correio “Dia Internacional dos Museus – 35° Aniversário do Dia Internacional dos Museus, Macau 2012”
Assinalando em Macau o Dia Internacional dos Museus, em 2012 sob o tema "35° Aniversário do Dia Internacional dos Museus", os Correios informam que entre os dias 4 e 18 de Maio de 2012 haverá um Posto de Correio Temporário, com carimbo comemorativo alusivo a esta celebração. O referido Posto funcionará na Loja do Museu das Comunicações e na Praça do Tap Seac , com os seguintes horários: Loja do Museu das Comunicações 4 – 18 de Maio (Encerra à Segunda-Feira) 9,30 às 17,30 6 de Maio 9,30 às 12,30 Praça do Tap Seac 6 de Maio 14,30 às 17,30 No dia do Posto serão distribuídos ao público bilhetes postais e postos à venda produtos filatélicos dos Correios. Venha conhecer e coleccionar Selos de Macau!
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Começa amanhã a auscultação do Projecto da Lei do Planeamento Urbanístico e das Ideias Conceptuais dos Diplomas Legais Complementares
A fim de beneficiar o sistema jurídico do planeamento urbanístico da RAEM, o Grupo de Trabalho da Lei do Planeamento Urbanístico, com base no resultado de vários estudos, aliado às opiniões sociais, vem apresentar o Projecto da Lei do Planeamento Urbanístico e das Ideias Conceptuais dos Diplomas Legais Complementares, os quais compreendem: a hierarquia e tipologia dos planos urbanísticos; os procedimentos de elaboração, revisão e alteração; os mecanism os que promovam a participação pública e criação do Conselho de Planeamento Urbanístico; a obrigatoriedade de publicação dos planos urbanísticos que tem por objectivo aumentar a transparência; e a criação de um mecanismo rigoroso da sujeição prévia aos procedimentos legais das eventuais alterações dos planos urbanísticos. Para ouvir amplamente as opiniões da sociedade, começa amanhã o período de auscultação de 45 dias do Projecto da Lei do Planeamento Urbanístico e das Ideias Conceptuais dos Diplomas Legais Complementares. No decurso deste período, o Grupo de Trabalho irá realizar duas sessões de auscultação nos próximos dias 5 e 19 de Maio. É bem-vinda a presença de toda a população para apresentar as suas opiniões. Tanto a elaboração do projecto como o processo legislativo da Lei do Planeamento Urbanístico têm sido objecto de atenção da sociedade. A criação de um sistema de planeamento urbanístico bem organizado, regulamentado e transparente assume um significado positivo na promoção da transformação de Macau como Centro Mundial de Turismo e Lazer, melhor concretização da cooperação regional e construção de uma sociedade diversificada, harmonizada e habitável. O Grupo de Trabalho assimilando as opiniões da sociedade e o estudo dos especialistas apresentou ideias conceptuais sobre a regulamentação que visa elevar a qualidade de vida da população, promover a harmonia e sustentabilidade urbana, salvaguardar o património cultural e revitalizar as zonas envolventes, assim como melhorar o ambiente habitável, racionalizar os recursos de solos e assegurar o equilíbrio ecológico, para além de determinar que se deve obedecer aos princípios da salvaguarda do interesse público, do equilíbrio dos interesses públicos, da sustentabilidade, da protecção ambiental, da transparência e da promoção da intervenção da população, da segurança jurídica e da publicidade. O plano director e o plano de pormenor são documentos legais com procedimentos para a elaboração, revisão e alteração Pela necessidade de obter um equilíbrio entre a rigidez legal e a adaptabilidade ao desenvolvimento social dos planos urbanísticos justifica a classificação dos planos legais em plano director e plano de pormenor pelo grupo de trabalho. O plano director, enquanto estratégia do desenvolvimento urbano de visão macro, tem por objectivo estabelecer as normas relativas ao ordenamento espacial de todo o território da RAEM, divisão das zonas funcionais de carácter estratégico, disposição das principais infra-estruturas públicas e classificação e qualificação dos solos, proporcionando um quadro orientador geral para a gestão do desenvolvimento das diversas zonas urbanas; o plano de pormenor que se baseia no plano director define as finalidades básicas de uso dos solos e a disposição da zona de planeamento, assim como os indicadores de desenvolvimento de terreno (altura de construção, taxa de cobertura, índices de utilização do solo), rede viária, infra-estruturas públicas, equipamentos e espaços públicos. No que respeita aos procedimentos legais, o início da elaboração, alteração ou revisão dos planos urbanísticos é determinada por despacho do Chefe do Executivo e cabe aos serviços competentes de planeamento efectuar a pesquisa, estudo, redacção, desenho e compilação dos textos. Para salvaguardar a participação pública e a transparência das informações, é necessário recolher as opiniões do público, dos proprietários e da comissão inter-serviços antes da elaboração e o período de consulta nunca deve ser inferior a 60 dias. Deve ser também ouvido o Conselho de Planeamento Urbanístico e, por fim, o projecto dos planos serão submetidos ao Chefe do Executivo. Uma vez aprovado pelo Chefe do Executivo e publicado, os planos urbanísticos não podem ser alterados arbitrariamente a qualquer momento. O grupo de trabalho propõe que os planos urbanísticos sejam revistos a cada cinco anos. Propõe que sejam criados o Conselho de Planeamento Urbanístico e o mecanismo da participação pública. Com garantia do direito à informação e normas sobre sanções e indemnizações. Com o objectivo de combinar a vontade pública com as opiniões dos sectores profissionais, o grupo de trabalho, face às opiniões recolhidas junto da sociedade, propõe a criação do Conselho de Planeamento Urbanístico para discutir as matérias importantes da área do planeamento, como por exemplo, os projectos dos planos; as localizações planeadas dos grandes empreendimentos públicos; a avaliação do impacto causado no planeamento urbanístico e no ambiente ecológico pela concessão de terrenos sem plano de pormenor elaborado nem publicado e da alteração da finalidade do terreno concedido mas não aproveitado e alteração do aproveitamento; as normas e padrões tecnológicos de planeamento urbanístico, formulando opiniões junto do Governo para servir de base de referência importante para aprovação dos planos urbanísticos. O Conselho é composto por especialistas, académicos, individualidades de mérito reconhecido e representantes do Governo cujo mandato é de dois anos, renovável uma vez, para além de estar sujeito ao regime de impedimentos. Quanto às garantias dos particulares, o grupo de trabalho propõe que se define claramente o direito à indemnização dos particulares lesados pelos planos urbanísticos. A violação do disposto na Lei do Planeamento Urbanístico constitui infracção administrativa sancionada com multa. As duas sessões de auscultação terão lugar respectivamente nos próximos dias 5 e 19 de Maio, pelas 15h00, na sala polivalente do 5.º andar do prédio n.º 33 da Estrada de D. Maria II (oposto ao Edifício da CEM). É bem-vinda a presença dos cidadãos para apresentar as suas opiniões. O texto para consulta pode ser obtido na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Edifício da Administração Pública e os Centros de Prestação de Serviço ao Público. O texto e as informações de referência estão disponibilizados na rede de informação do planeamento urbanístico da DSSOPT (website: http://urbanplanning.dssopt.gov.mo). Os cidadãos podem apresentar as opiniões ou sugestões durante o período de auscultação através das seguintes formas: Via postal : Estrada de D. Maria II n.º 33, Macau
Telefone : (853) 2872 2488
Fax : (853) 2834 0019
Email: : plano@dssopt.gov.mo
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Sessão de Promoção e Apresentação do Acordo CEPA e da Política de Cooperação entre Guangdong e Macau no Sector de Serviços
A "Sessão de Promoção e Apresentação do Acordo CEPA e da Política de Cooperação entre Guangdong e Macau no Sector de Serviços", organizada pela Comissão de Economia e Informatização da Província de Guangdong e Direcção dos Serviços de Economia, terá lugar no dia 26 de Abril (5.ª Feira), pelas 9h30 a 12h30, na Sala Lótus, 5.o andar do World Trade Center Macau. O evento contará com a presença do Assessor da Comissão de Economia e Informatização da Província de Guangdong, Qi Zhenli, à frente de uma delegação composta por oficiais representantes, da área económica e comercial, da Província de Guangdong, incluindo a Divisão do Estabelecimento do Sistema do Mercado e a Divisão dos Serviços de Produção da Comissão de Economia e Informatização da Província de Guangdong; Divisão de Alfândega de Guangdong; o Departamento de Cooperação Económica e do Comércio Externo; a Administração da Indústria e do Comércio; os Serviços de Alfândega de Gongbei, os Serviços de Administração de Inspecção e Quarentena da Fronteira de Zhuhai, entre outras individualidades, que irão explicar sobre as várias novas medidas preferenciais do Suplemento VIII ao CEPA, assinado no final do ano 2011, destacando-se os seguintes temas: prestadores de serviços de Macau que exerçam outras actividades no Interior da China; inspecção de géneros alimentares e vinhos e medidas de facilitação na inspecção e desalfandegamento; aplicação experimental do sistema de reconhecimento mútuo dos certificados para efeitos de assinatura electrónica; e, novas medidas para o sector de distribuição e estabelecimentos industriais ou comerciais em nome individual, entre outros. E, com vista à concretização do "Acordo-Quadro de Cooperação Guandong-Macau" e o impulso da cooperação entre as pequenas e médias empresas bem como no sector de serviços das duas regiões, serão ainda abordadas as políticas de apoio da Província de Guangdong destinadas às pequenas e médias empresas de Macau estabelecidas em Guangdong; medidas de facilitação das condições de entrada e respectivos procedimentos e serviços preferenciais para as empresas que se estabeleçam em Guangdong; e, a Exposição Internacional de Vinhos e Espirituosos de Guangdong. Durante a Sessão, serão disponibilizados serviços de tradução simultânea (em chinês e português). Os interessados podem inscrever-se, através de contacto com a Sra. Io (tel: 8597 2168) da DSE, durante o horário de expediente.
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Fim do período de consulta pública sobre o desenvolvimento do sistema político Agradecimento do Governo da RAEM à população pelas opiniões apresentadas
Terminou ontem (23 de Abril de 2012) o período de consulta pública sobre o desenvolvimento do sistema político, o qual decorreu durante 45 dias. O Governo da RAEM apresenta os mais sinceros agradecimentos a todos os sectores sociais e à população em geral pelas opiniões e sugestões apresentadas. O Governo atribui grande importância às opiniões e sugestões recolhidas e está a empenhar-se em proceder à respectiva síntese e tratamento, elaborando um relatório de balanço com base nos resultados das análises feitas para posterior publicação. Este fundamentará as alterações das metodologias para a escolha do Chefe do Executivo e para a constituição da Assembleia Legislativa.
De acordo com a Lei Básica e o disposto na Decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional sobre as questões relativas à Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa em 2013 e à Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo em 2014 da Região Administrativa Especial de Macau, o Governo da RAEM lançou um "documento de consulta sobre o desenvolvimento do sistema político" com base nas opiniões recolhidas na primeira fase, dando início à consulta pública de 45 dias que começou a 10 de Março do corrente ano. Durante o período de consulta, foram realizadas dez sessões, das quais três abertas ao público com inscrição livre. Nestas sessões de consulta, os participantes manifestaram uma atitude dinâmica na abordagem do tema e na apresentação de opiniões. A par das sessões de consulta, as entidades competentes do Governo deslocaram-se a diversas zonas da cidade para uma maior divulgação do assunto junto dos cidadãos, auscultando as suas opiniões. Além disso, participaram nas palestras, colóquios, programas especiais e forums organizados pelas associações cívicas, escolas e órgãos de comunicação social, no sentido de fazer avançar, em conjunto com a população de Macau, as acções relacionadas com o desenvolvimento do sistema político. As sugestões e opiniões apresentadas sobre o desenvolvimento do sistema político através de correio, fax, website, telefone ou pessoalmente, encontrar-se-ão disponíveis no website desde que o seu emissor não tenha solicitado a confidencialidade das mesmas.
Por último, o Governo da RAEM manifesta mais uma vez os seus sinceros agradecimentos pela participação e apresentação das opiniões por parte da população em geral. Depois de efectuar a síntese e análise das sugestões e opiniões recolhidas, bem como avaliar o consenso social, serão elaborados o mais cedo possível, os projectos de lei sobre as alterações das metodologias para a escolha do Chefe do Executivo e para a constituição da Assembleia Legislativa, que serão submetidos à apreciação da Assembleia Legislativa. As alterações às duas metodologias devem ser feitas com aprovação de uma maioria de dois terços de todos os deputados à Assembleia Legislativa e com a concordância do Chefe do Executivo, devendo o Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional ser informado dessas alterações, para efeitos de ratificação ou de registo.
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O Secretário para os Assuntos Sociais e a Cultura elogia o planeamento do novo campus
O novo campus da UM será um novo marco do desenvolvimento do ensino superior de Macau. O Secretário para os Assuntos Sociais e a Cultura da RAEM Cheong U convidou hoje (23 de Abril) os representantes dos órgãos de comunicação social para visitar o novo campus da Universidade de Macau (UM), e inteirar-se dos progressos da construção e dos conceitos de planeamento do novo campus. O Secretário observou, com satisfação, o bom planeamento do novo campus, afirmando que as condições do novo campus serão benéficas para a formação de quadros qualificados para a RAEM e o Governo irá dar maior apoio ao respectivo trabalho. Durante a visita, o Coordenador Assistente do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas Chau Vai Man apresentou os progressos da construção do novo campus. E o Prof. Wei Zhao, Reitor da UM, apresentou os conceitos de planeamento para o novo campus, e mencionou uma nova estratégia de desenvolvimento caracterizada por seis "novos": novo campus, novos conceitos, novas faculdades, novos colégios residenciais, novos serviços e novas contribuições. Prof. Wei Zhao disse que atribuir um pedaço de terreno na Ilha de Hengqin à UM para a construção de um novo campus constituiu uma decisão estratégica nacional tomada pelo Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, que demonstra o quanto o governo central se preocupa com a UM e com Macau, e tem um impacto social significativo e de longo alcance. O Prof. Zhao acrescentou que, a fim de atingir o objectivo de produzir graduados de nível mundial, a UM introduziu um conjunto de novos conceitos, tais como o novo modelo pedagógico "4 em 1"que consiste em quatro dimensões, nomeadamente uma educação de disciplina específica, a educação holística, a educação através da investigação e estágio, e a educação comunitária. O Prof. Wei Zhao disse ainda que a UM irá aproveitar ao máximo o excelente ambiente do novo campus e mobilizar – através da implementação do novo modelo pedagógico —vários tipos de recursos no interior do campus, incluindo recursos dentro e fora da sala de aula, actividades no interior do campus, recursos de restauração e alojamento, etc., a fim de implementar uma educação multifacetada, contínua, de modo a que os estudantes possam crescer, quer enquanto generalistas, quer enquanto especialistas com uma mente aberta. Wei Zhao acrescentou ainda que a UM irá construir entre oito e doze colégios residenciais no novo campus—de modo a que a UM possa transformar-se totalmente numa universidade de colégios residenciais – bem como quatro novas faculdades, nomeadamente a Faculdade de Ciências da Saúde, a Faculdade de Design, a Faculdade de Letras, e a Faculdade de Ciências Sociais. Disse ainda que a UM providenciará novos serviços e abrirá ao público, numa extensão apropriada, algumas instalações no interior do campus, tais como o centro cultural, o estádio e a biblioteca, e organizará mais cursos de formação. Em resposta à oportunidade trazida pelo novo campus, a UM fixou-se o objectivo claro de tornar-se uma universidade de nível internacional com um carácter distintivo, preparando-se para um bom recomeço. Wei Zhao revelou que a UM planeia criar um sistema pré-graduado de investigação e estágio, a fim de que todos os pré-graduados possam efectivamente experimentar a investigação científica e participar em programas de estágio. Afirmou que, nos últimos dois anos, a UM não se poupou a esforços para criar instalações de primeira para o ensino e a investigação, e que, após um planeamento prudente, a UM submeteu um pedido ao Ministério das Ciências e Tecnologia da República Popular da China para criar dos laboratórios de referência de estado, que foi aprovado em 2011. Wei Zhao disse que os dois laboratórios de referência de estado, nomeadamente o Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Analógicos e Mistos de Muito Larga Escala e o Laboratório de Referência do Estado para Investigação de Qualidade em Medicina Chinesa estarão completamente operacionais após a relocalização da base da investigação científica para o novo campus em 2013. Dr. Cheong U disse aos media, depois da visita, que é uma boa notícia para a população de Macau ter um terreno para a construção do novo campus da UM. Elogiou igualmente o bom planeamento do campus, afirmando que os estudantes de Macau terão um melhor ambiente para estudar, alargar suas visões e aumentar a sua competitividade internacional. Além disso, mencionou que o novo campus entrará em uso em Outono de 2013, e por isso, quando as obras de construção forem concluídas no final do corrente ano, haverá muito trabalho relacionado com as obras de acabamento, teste das instalações e mudança do campus. O Governo da RAEM dará maior apoio para este trabalho. Participaram nesta visita ainda a Directora do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e a Cultura da RAEM Cheung So Mui, Director do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior Sou Chio Fai, Presidente do Conselho da Universidade da UM Tse Chi Wai, Presidente da Comissão para o Desenvolvimento do Campus sob o Conselho da Universidade da UM Lam Kam Seng, Assessores do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e a Cultura Wai Cheng Iong e Iao Man Leng, e o Presidente do Conselho de Direcção do Grupo Nanyue de Guangdong Cao Dahua, entre outros. A construção do novo campus, que foi proposta pelo governo da RAE de Macau e aprovada pelo governo central, teve início em 2009. No dia 12 de Dezembro do mesmo ano, o Presidente chinês Hu Jintao e o Chefe do Executivo da RAE de Macau Chui Sai On visitaram o local do novo campus e presidiram à cerimónia de lançamento da primeira pedra. O Presidente Hu expressou as suas expectativas para a universidade com cinco "primeiros níveis", e encorajou a UM a produzir mais graduados brilhantes para Macau e para a China. O novo campus é considerado como um projecto de demonstração que reflecte a política de "Um País, Dois Sistemas", e espera-se que conduza a UM a um novo patamar de desenvolvimento.
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