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Indeferimento Liminar pelo Tribunal dum Procedimento Cautelar Instaurado Devido à Violência Doméstica
O Juízo de Família e de Menores do Tribunal Judicial de Base procedeu ao julgamento de um procedimento cautelar não especificado instaurado em virtude da violência doméstica. Conforme as circunstâncias da causa, uma mulher, por ser agredida frequentemente pelo seu marido, ao mesmo tempo que requereu o divórcio litigioso, intentou um procedimento cautelar especificado junto do Juízo de Família e de Menores do Tribunal Judicial de Base, solicitando a adopção da providência de mandar o seu marido manter uma distância no mínimo de cem metros relativamente à pessoa dela e à casa de morada da família, com os fundamentos de que o seu marido lhe agredia inúmeras vezes de forma muito violenta e que, tendo apresentado queixa junto do Corpo de Polícia de Segurança Pública, foi informada de que a violência doméstica não constituía crime. O Mm.º Juiz entendeu que, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do art.º 326.º do Código de Processo Civil, a instauração do procedimento cautelar pressupõe, primeiro, o fundado receio de alguém de que outrem cause lesão grave e dificilmente reparável ao seu direito, o qual justifica a adopção de providências com vista a obviar ao periculum in mora, segundo, a provável existência dum direito, isto é, o fumus boni juris, e, além disso, a pretensão do requerente de ver este direito reconhecido na acção principal. A função da providência cautelar é instrumental, sendo esta emitida no intuito de evitar que, durante a pendência de uma acção declarativa ou executiva, seja ameaçado o direito invocado no processo principal. In casu, aliás, a requerente, ao intentar o presente procedimento cautelar com base nos maus tratos impostos pelo seu marido, pretendeu apenas impedir que a ofensa continuasse, sem ter em vista assegurar a efectividade do seu direito na acção de divórcio litigioso. Assim sendo, o Mm.º Juiz entendeu que cabia à requerente, por um lado, requerer o divórcio e, por outro, apresentar queixa ao órgão competente acerca dos actos de violência do seu marido nos termos do art.º 137.º do Código Penal e, por conseguinte, requerer também ao órgão competente as medidas de coação adequadas para proteger a sua segurança pessoal. Acresce que, um dos efeitos da dissolução do casamento é desvincular as partes dos deveres conjugais, não cabendo ao divórcio a extinção dos actos de violência. O Tribunal acabou por indeferir liminarmente o pedido da requerente por ser manifesto que nos factos alegados não se verifiquem os requisitos legais para o procedimento cautelar, nomeadamente, os do periculum in mora e do fumus boni juris. Vide o processo n.º FM1-13-0025-CDL-A do Juízo de Família e de Menores do Tribunal Judicial de Base (Pode encontrar o link de download no site do tribunal www.court.gov.mo).
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Balanço positivo no primeiro dia de funcionamento da consulta externa de 24 horas no Edifício do Serviço de Urgência do CHCSJ
A consulta externa de 24 horas no Edifício do Serviço de Urgência do Centro Hospitalar Conde de S. Januário (CHCSJ) entrou em normal funcionamento às 10:00 horas de hoje (dia 17 de Dezembro). Até às 16:00 horas, na consulta externa foram atendidos 47 doentes não urgentes classificados por triagem; no primeiro dia, a organização geral da área de consulta foi boa e o funcionamento decorreu de modo positivo.
Para além disso, de acordo com os dados, na semana passada não foi registado qualquer caso de hipotermia em Macau. Dado que a temperatura de Macau vai descer ainda mais, os Serviços de Saúde apelam mais uma vez aos residentes, especialmente aos idosos e às pessoas portadoras de doenças crónicas, para se prevenirem contra a hipotermia, prestando particular atenção ao uso de roupas adequadas contra o frio, bem como apelam aos indivíduos ou às entidades responsáveis pelos cuidados dos idosos e doentes com doenças crónicas que devem aplicar as medidas adequadas de prevenção e cuidados, com vista a proteger a saúde destes grupos.
A hipotermia ocorre quando a temperatura corporal do organismo cai abaixo dos 35.º C ou 95.º F (confirmada pelo termómetro rectal ou termómetro auricular). Em geral, o principal motivo da hipotermia é a falta de roupa quente adequada ou a exposição prolongada ao frio ambiental, que se verifica nos meses entre Novembro e Março, e que acontece sobretudo nas zonas de clima mais suave quando a temperatura desce abruptamente, sendo as suas principais vítimas, elementos do sexo masculino, com idade igual ou superior a 65 anos, e que vivem em circunstâncias de exclusão social. Os outros factores de risco incluem as doenças crónicas, traumatismo, infecção, consumo de álcool, abuso de medicamentos ou substâncias similares e permanência prolongada na água. A hipotermia pode provocar complicações, tais como, inibição do sistema nervoso central, arritmia, insuficiência renal, e, nos casos mais graves, levar a vítima a uma situação de crise fatal. Para a prevenção da hipotermia, os Serviços de Saúde apelam aos idosos e aos portadores de doenças crónicas e aos profissionais e instituições responsáveis pelos seus cuidados que devem adoptar as seguintes medidas de prevenção e cuidados contra à hipotermia e mortalidade adicional no Inverno: 1. Roupa adequada Use roupa suficiente para se proteger do frio, sendo aconselhável o uso de roupa de tecido suave, leve, confortável, permeável e quente; não use roupas demasiado grossas e justas para evitar que a circulação sanguínea seja impedida ou incomodada no seu próprio movimento; caso o idoso sofra de incontinência, é recomendável a mudança com frequência de fraldas e calçado molhado; assegure que a cabeça, o pescoço, mãos e pés estão bem protegidos do frio. 2. Protecção do frio em casa Mantenha a casa quente e com boa ventilação; verifique que as portas, janelas e paredes estão em boas condições, por forma a evitar a entrada de vento frio; seja cuidadoso com os aquecedores, assegurando que a casa tenha boa ventilação e que os aquecedores fiquem distantes da porta de entrada, do corredor ou artigos altamente inflamáveis; para as pessoas com degeneração da sensação térmica, tais como, diabéticos, indivíduos com problemas na coluna, etc., não é recomendável o uso de saco de água quente ou artigos similares para aquecer. 3. Alimentação contra o frio Consuma bebidas e alimentos quentes de alto teor calórico e facilmente digeríveis, tais como, leite quente, sopa quente, canja, massa, arroz, etc.; ingira diariamente água suficiente; adopte uma alimentação equilibrada, evitando comidas com alto teor de gordura e colesterol; evite consumir álcool em excesso. 4. Movimento adequado Mantenha-se no interior ou num lugar com sol. Saia com roupa quente adequada. Evite permanecer em ambiente frio ou ambiente com vento frio a soprar. Mantenha o exercício físico adequado. 5. Medidas de prevenção e cuidados Tome medicamentos segundo a prescrição médica; esteja atento ao estado de saúde e dirija-se rapidamente ao médico quando se sentir mal. Em caso de emergência, deve recorrer ao sistema e às instalações de apoio social e serviços, para efeitos de pedido de assistência. 6. Atenção ao tempo Preste atenção especial às alterações climatéricas, sobretudo à descida brusca de temperatura num curto período de tempo, para prevenir a hipotermia. A DSMG dispõe de uma linha de 24 horas, com o número 1311, para a prestação de informações sobre o estado do tempo. 7. Mais calor com mais consideração Deve considerar e apoiar os idosos em casa e os idosos conhecidos à sua volta, exortando e lembrando-lhes para tomarem as medidas adequadas contra o frio. Telefone frequentemente aos idosos isolados ou doentes ou visite-os, actos de solidariedade desse tipo podem contribuir para que os mesmos se sintam mais quentes. Os familiares e amigos devem cuidar e ajudar os idosos, encorajando e relembrando-lhes para tomarem medidas adequadas para se prevenirem contra a hipotermia; solicita-se aos vizinhos para telefonarem e visitarem sempre os idosos isolados ou com doenças, de maneira a reduzir os riscos de acontecer acidentes.
Em caso de apresentarem hipotermia ou outros sintomas, tais como, queda contínua da temperatura corporal, rigidez muscular, bradicardia, teosofia mórbida e coma, os idosos em causa devem ser enviados para tratamento hospitalar o mais rapidamente possível, ou, então, recorrer à via telefónica n.os 999 (linha aberta) ou 2857 2222 (Corpo dos Bombeiros), indicando a situação do doente (hipotermia), idade, sexo, sintomas (confusão, consciente, coma), o endereço, com vista à rápida chegada de ambulância e aos preparativos adequados a serem feitos pela unidade de saúde.
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Recolha de um lote de solução oftalmológica

De acordo com a notificação feita pelo Serviços de Saúde de Hong Kong, uma solução oftalmológica anti-infecção (Dexasan-C Eye Drops), com lote número de AS033, produzida pela Firma de "SRS Pharmaceuticals Pvt Ltd" da Índia, sendo que o conteúdo de um dos ingredientes principais do medicamento é inferior ao padrão estabelecido, pelo que é necessário proceder-se à sua recolha do mercado.
Uma vez que o lote do medicamento acima mencionado não foi autorizado para importação em Macau e para efeito de assegurar a saúde do público, os Serviços de Saúde solicitaram às farmácias e às firmas de importação e exportação e venda por grosso dos produtos farmacêuticos para procederem à recolha deste lote de medicamento. Os cidadãos a quem o citado medicamento tenha sido prescrito, podem contactar com o médico responsável para obter o medicamento substituto. Para mais esclarecimentos, os cidadãos podem recorrer à linha aberta 66833329 e na hora de expediente ao Departamento de Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde, telefone no. 85983520.
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Programação da prestação de cuidados de saúde pelos Serviços de Saúde durante os feriados
Dado que os dias 20 de Dezembro (Sexta-feira), 23 de Dezembro (Segunda-feira), 24 de Dezembro (Terça-feira) e 25 de Dezembro (Quarta-feira) são feriados, respectivamente, Dia Comemorativo do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, 1.º dia útil após o Solstício de Inverno que é dia de tolerância de ponto para os trabalhadores da administração pública, Véspera de Natal e Natal, os serviços públicos não funcionam. Os Serviços de Saúde asseguram, da seguinte forma, a prestação de determinada assistência médica durante este período:
Os serviços de urgência e de internamento hospitalar do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o Posto de Urgência das Ilhas mantêm o seu normal funcionamento durante 24 horas. A Unidade de Hemodiálise suspende o seu serviço no dia 22 de Dezembro, enquanto nos dias 20, 21, 23 a 25, mantém o seu normal funcionamento das 08h00 às 21h00. As consultas externas de especialidade, farmácia do hospital e os serviços de aposição de carimbo no CHCSJ encontrar-se-ão encerrados.
O Centro de Saúde de Tap Seac, Centro de Saúde da Areia Preta, Centro de Saúde de Fai Chi Kei, Centro de Saúde do Porto Interior e o Centro de Saúde da Taipa proporcionam cuidados de enfermagem das 09h00 às 13h00. O Posto de Saúde de Coloane presta cuidados de enfermagem das 09h30 às 13h00 e serviços médicos em regime de chamada durante 24 horas. O Centro de Transfusões de Sangue suspende o seu serviço nos dias 20, 22, 24 e 25 de Dezembro, enquanto nos dias 21 e 23 de Dezembro mantém o seu normal funcionamento de transfusão de sangue.
O Centro de Saúde de São Lourenço, o Posto Provisório de Saúde de Coloane Seac Pai Van, o Centro de Exame Médico para Funcionários Públicos, o Centro de Prevenção e Tratamento da Tuberculose, e os serviços de registo no âmbito do Plano Provisório de Apoio às Mães e Bebés suspendem os seus serviços. A par disso, os períodos de visita no Centro Hospitalar Conde de São Januário são das 13h00 às 16h00 e das 18h00 às 20h00. Fora dos períodos indicados, não são permitidas visitas salvo em situações especiais.
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Serviços de Saúde foram notificados de um caso de morte por infecção humana pela gripe aviária H10N8 registado em Jiangxi
Os Serviços de Saúde foram notificados hoje (dia 17 de Dezembro), à tarde, pelo departamento de saúde do Interior da China, de um caso de morte por infecção humana de gripe aviária H10N8 na província de Jiangxi. De acordo com a notificação, o caso recaiu numa mulher com idade de 73 anos, residente de Jiangxi, portadora de doença de longo prazo e que tinha sido submetida a timectomia, com baixa função imunológica. A doença ocorreu em 27 de Novembro, tendo a mesma sido internada no hospital local para tratamento no dia 30 de Novembro e diagnosticada uma pneumonia grave. A doente faleceu em 6 de Dezembro, tendo sido detectado o vírus gripal H10N8 na amostra do seu tracto respiratório. A doente deslocou-se ao mercado aviário local em 23 de Novembro, e os seus membros familiares e os indivíduos que mantiveram contacto com a mesma não apresentaram sintomas, nem foi detectado qualquer caso análogo no local. Os Serviços de Saúde manifestaram que o tempo está a arrefecer e é possível que o vírus gripal fique novamente activo, deste modo, estes Serviços têm mantido estreita comunicação com as entidades de saúde da China e das regiões vizinhas, e com a Organização Mundial de Saúde, procedendo à vigilância da situação epidemiológica de diversas regiões, bem como através da colaboração inter-serviços e inter-público e privado, promovendo os diversos trabalhos de prevenção e contramedidas. De acordo com as informações, a transmissão principal da gripe aviária H5N1, H7N9, entre outras, é efectuada através do contacto com aves que transportam o vírus ou com os seus produtos derivados, secreções e excrementos. É possível existir uma transmissão limitada do vírus entre humanos, mas não há provas que evidenciem que o vírus possui capacidade de transmissão contínua entre humanos. Para prevenir a gripe aviária, os Serviços de Saúde apelam aos cidadãos para prestarem atenção ao seguinte: - Evitem deslocar-se aos mercados, granjas e outros locais onde há venda ou exposição de aves com casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9; - Evitem ter contacto com as aves ou outros animais, suas secreções e excrementos, e em caso de contacto, lavem as mãos de imediato; - Evitem consumir carne, vísceras, produtos derivados de sangue e ovos de aves mal cozinhados; - Prestem atenção à higiene pessoal e lavem as mãos com frequência; - Se tiverem sintomas de febre, tosse e dificuldades respiratórias, entre outros, devem usar máscara e dirigir-se ao médico o mais rapidamente possível, devendo informá-lo de forma detalhada da história de viagem e de contacto com animais. Para informações relacionadas, os cidadãos podem consultar o sítio electrónico dos Serviços de Saúde (www.ssm.gov.mo), ou ligar para a linha aberta de informações das doenças transmissíveis dos Serviços de Saúde (28 700 800).
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Divulgação dos candidatos pré-seleccionados para a Segunda Análise do Programa de Apoio à Produção Cinematográfica de Longas Metragens 2013
O Instituto Cultural do Governo da RAE de Macau (IC) lançou, em Setembro de 2013, o Programa de Apoio à Produção Cinematográfica de Longas Metragens 2013, com o objectivo de promover activamente os talentos cinematográficos de Macau e estimular a capacidade profissional local na produção cinematográfica. A análise inicial das 16 candidaturas apresentadas já terminou. Um Painel de Adjudicação, composto por profissionais de cinema convidados de Hong Kong, Taiwan e Macau e por representantes do IC, foi responsável pelos trabalhos de selecção da primeira fase. Durante os dois dias de reunião do Painel de Adjudicação, os membros analisaram e discutiram assuntos relacionados com os dados dos participantes e os seus trabalhos anteriores, a sinopse do argumento, resumo do enredo cena-a-cena, biografias e curricula da equipa de produção, bem como as propostas e orçamentos para a produção das longas-metragens apresentadas. Os membros do Painel deram ainda a sua opinião profissional sobre todos os projectos apresentados. Após a análise inicial, foram seleccionados 10 candidatos para a segunda fase de análise, nomeadamente, Chung Chi Wing, Ho Fei, Choi Ian Sin, Lei Ka Hon, Hoi Kuok Meng, Ivo M. Ferreira, Zeka Laplaine, Wong Teng Teng, Choi On On, e Chan Ka Keong. Os candidatos pré-seleccionados serão notificados, por telefone, por funcionários do IC. A partir de hoje, o IC aceita os documentos de candidatura à segunda análise dos candidatos admitidos à segunda fase. Os documentos incluem o Formulário de Candidatura à segunda análise, o argumento completo, os documentos comprovativos (do montante) do auto-financiamento, um CD-ROM contendo a versão electrónica da candidatura, bem como todos os anexos relevantes. Os candidatos devem ainda preparar uma apresentação em PowerPoint onde apresentem o seu projecto ao Painel de Adjudicação da Segunda Análise. O prazo de entrega das candidaturas é 18 de Fevereiro de 2014. Na segunda fase, serão seleccionados, no máximo, 4 candidatos como finalistas do presente Programa; cada um poderá ser subsidiado num montante máximo de um milhão e quinhentas mil Patacas (MOP1.500.000,00). Para mais detalhes sobre o Programa, é favor visitar os sites www.icm.gov.mo/dpicc/sps/ ou www.macaucci.com. Para mais informações, é favor contactar o Sr. Leong ou o Sr. Cheong, durante o horário normal de expediente, através do número (853) 2892 4040.
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Governo envida esforços para compreender recursos humanos no sector de condutores profissionais
O secretário para Economia e Fianças, Francis Tam revelou, hoje (dia 17 de Dezembro), que o governo encomendou um estudo sobre o sector de condutores profissionais, a uma entidade académica, de forma a esclarecer, concretamente, a situação de recursos humanos que se vive em Macau. Reiterou que, de momento, o governo não irá importar mais condutores profissionais. Francis Tam teve, esta manhã, um encontro, com representantes das associações de operários e do sector dos transportes e do trânsito, onde ouviu as preocupações do sector sobre a importação de condutores não residentes. Após o encontro, Francis Tam sublinhou, mais uma vez que, no que diz respeito à questão dos condutores profissionais, a posição do governo, continua a ser não importar mais condutores profissionais, bem como, anunciou que foi encomendado um estudo, a uma entidade académica, sobre esta questão com o objectivo de compreender em concreto os problemas que se vive em Macau na área dos recursos humanos. Disse ainda que, pelo facto da contratação de condutores profissionais implicar sectores e áreas bastante abrangentes, as diferentes opiniões da sociedade irão ser auscultadas assim como será acompanhada por um estudo encomendado a uma entidade. Acrescentou que em princípio não irá haver alterações tendo em conta que representa uma garantia do direito ao emprego para os trabalhadores locais e uma maior segurança e saúde ocupacional.
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Celebração do convénio de cooperação entre Hong Kong e Macau para fortalecimento da Segurança Alimentar
Com vista a fortalecer a cooperação no âmbito da Segurança Alimentar entre Hong Kong e Macau, o Presidente substituto do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Vong Iao Lek, e o Director do Food and Environmental Hygiene Department, Mr. Clement Leung, assinaram um convénio de cooperação a 17 de Dezembro, para que se possa impulsionar o intercâmbio de informação de Segurança Alimentar, defender a segurança do consumo alimentar, bem como elevar o nível da gestão e das técnicas preventivas de Segurança Alimentar. Para acompanhar a entrada em vigor da Lei de Segurança Alimentar em 20 de Outubro e o funcionamento do Centro de Segurança Alimentar, a delegação liderada pela Secretária para a Administração e Justiça Dra. Florinda Chan reuniu-se com director do Food and Health Bureau, Dr. Ko Wing-man, para negociar os detalhes da cooperação na área da Segurança Alimentar entre as duas regiões. As partes concordam que há vários aspectos semelhantes na área da Segurança Alimentar em Hong Kong e Macau, considerando que tem necessidade de fortalecer a sua cooperação. Quanto ao convénio de cooperação, chegaram a um consenso preliminar, esperando reforçar a cooperação. O Presidente do Conselho de Administração, Substituto, Vong Iao Lek, manifestou que, com o objectivo de reforçar a comunicação regional da Segurança Alimentar, o IACM e os departamentos da Segurança Alimentar das zonas vizinhas elevam, de forma gradual, as vias de intercâmbio. Disse ainda que a assinatura do convénio de cooperação entre Macau e Hong Kong podia consolidar, mais profundamente, o intercâmbio e cooperação na mesma área bem como optimizar a prevenção e capacidade de enfrentar incidentes de Segurança Alimentar para ambas as partes.
O presente convénio foi assinado na presença da Secretária para a Administração e Justiça, Drª Florinda Chan e o Director do Food and Health Bureau, Dr. Ko Wing-man. De acordo com o convénio de cooperação, as partes concordam em criar um mecanismo de notificação de informação e trabalho de Segurança Alimentar, reforçar a comunicação entre os respectivos departamentos e notificar bilateralmente sobre informação de Segurança Alimentar importante para verificar a situação de incidentes nas duas regiões. Promover o intercâmbio, formação, visitas de estudo, visitas mútuas no âmbito da gestão de segurança e higiene alimentar, intensificar também a cooperação na área de gestão e tecnologia de Segurança Alimentar para promover o nível de tecnologia no âmbito da Segurança Alimentar. As partes irão designar pessoal de contacto para se responsabilizarem por trabalhos de comunicação de trabalhos diários e assuntos específicos.
Após a cerimónia de assinatura realizou-se uma reunião de intercâmbio de trabalho de Segurança Alimentar, partilharam a Lei de Segurança Alimentar que entrou em vigor em Macau e outros trabalhos de Segurança Alimentar, assim como a experiência de gestão de Segurança Alimentar de Hong Kong.
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Conselho de Consumidores tem vindo a estar atento ao fornecimento do leite em pó e dispôs na sua página electrónica dos números de contacto dos respectivos representantes
O Conselho de Consumidores tem vindo a estar atento ao fornecimento e à oscilação do preço do leite em pó para crianças e bebés. Recentemente, soube-se através da comunicação social de Hong Kong de que pode haver, no futuro, a escassez do leite em pó naquela região vizinha, pelo que o Conselho entrou imediatamente em contacto com os representantes de 7 marcas de leite em pó sediadas em Macau, e instou-os para assegurar o funcionamento normal da linha aberta aos clientes e o fornecimento normal do leite em pó para bebés e crianças e, para dar assistência aos consumidores que não conseguem adquirir o mesmo. Por outro lado, para dar apoio aos consumidores que não estão abrangidos no "Plano Provisório de Apoio às Mães e Bebés", e, para que os mesmos consigam ter acesso a um número adequado de leite em pó para bebés e crianças, a linha aberta para entrar em contacto com os representantes de 7 marcas de leite em pó já está disponível na página electrónica do Conselho de Cosumidores (http://www.consumer.gov.mo/p/milk_powder_suppliers_p.asp) Na mesma página electrónica, pode-se encontrar também o preço mais alto e o preço mais baixo de 7 marcas diferentes de leite em pó para crianças e bebés, entre outras informações (http://www.consumer.gov.mo).
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Conselho de Consumidores investiga em Dezembro os preços dos produtos vendidos em dezenas de supermercados espalhados na Freguesia de Santo António
Em cumprimento do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 10º da Lei n.º 4/95/M, de 12 de Junho, o Conselho de Consumidores procedeu, no dia 16 de Dezembro, a quinta investigação geral de Dezembro aos preços dos produtos comercializados em dezenas de supermercados situados na Freguesia de Santo António, nomeadamente, na Avenida Marginal do Lam Mau, Rua Norte do Patane e San Kio. O relatório de "Constatação de Preços nos Supermercados" já se encontra disponível na página electrónica do Conselho de Consumidores (www.consumer.gov.mo) e também na aplicação denominada por ''Posto das Informações de Preços dos Produtos à Venda nos Supermercados" para iPhone e Android. O mesmo também está disponível gratuitamente na sede do Conselho de Consumidores, no Mercado de Iao Hon e Mercado de S. Domingos que funcionam sob a tutela do IACM, nas Bibliotecas que funcionam sob a tutela do I.C. e nas diversas livrarias. Todos os utentes do telemóvel que se encontrem em Macau podem consultar o relatório mais recente de "Constatação de Preços" do CC a qualquer momento, através da rede ''Wap''. Atendendo ao número elevado de supermercados situados em 6 freguesias de Macau, o CC decidiu separar a investigação em 8 zonas distintas, bem como, proceder mensalmente, e de forma sucessiva e repetida, a investigação dos preços dos produtos junto de uma centena de supermercados espalhados em 8 zonas de Macau. Este procedimento, para além de permitir alargar a verificação da diferença dos preços dos produtos vendidos nos supermercados de Macau, no sentido de servir como meio alternativo para receber informações que servirão de referência aos consumidores, permite também comparar os preços de mais de 100 produtos comercializados em diferentes locais que possam estar próximas do local de residência, de trabalho ou até da realização de actividades dos consumidores. Para qualquer esclarecimento, os consumidores podem contactar este Conselho através do telefone nº 8988 9315 (linha aberta).
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