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Notícias
Os Serviços de Saúde apelam ao não consumo de um produto com substância medicamentosa ocidental
De acordo com informação publicada pelos Serviços de Saúde da RAEHK, o produto "Slim Fast" contém a substância medicamentosa ocidental fenolftaleína, pelo que esta entidade de Hong Kong apelou aos cidadãos que não devem adquirir, nem consumir, este produto. De acordo com informações obtidas, a sua importação no mercado de Macau não foi autorizada pelos Serviços de Saúde. A fenolftaleína tem a função como laxante, bem como eventualmente pode provocar outros sintomas, tais como erupção, reacção alérgica, enterite, dermatite e hemorragia, após a sua administração continua e ainda pode provocar cancro. Com vista a assegurar a saúde do público, os Serviços de Saúde não só estão a acompanhar atentamente a situação deste produto em Macau, como também apelam aos cidadãos para não o adquirir, nem consumir. Caso os cidadãos tenham adquirido o produto acima mencionado, não devem consumi-lo e devem entregá-lo ao Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde, que se situa na Avenida do Sidónio Pais, n.º 51, Edifício "China Plaza", 2.º andar, para o seguimento necessário. Para o esclarecimento de dúvidas, é favor contactar com o Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde através do telefone n.º 6683 3329 ou n.º 8598 3523 no horário de funcionamento.
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Mais cinco novos casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9 ocorridos nas Províncias de Zhejiiang, Guangdong e Hong Kong
Os Serviços de Saúde foram notificados hoje (29 de Janeiro) pelo departamento de saúde do Interior da China da ocorrência de mais 5 casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9, entre os quais 3 casos em Zhejiang e 1 caso em Guangdong e em Hong Kong, separadamente. De acordo com os dados disponíveis, o primeiro caso registado na Província de Zhejiang, é o de um homem de 37 anos de idade, agricultor e que reside no distrito de Wencheng de Wenzhou; o segundo caso é o de homem de 60 anos de idade, trabalhador por conta própria e que reside na região Xiaoshan de Hangjiao; o terceiro caso é o de um homem de 63 anos de idade, aposentado e que reside na região Shangcheng de Hangjiao; todos os três doentes encontram-se em estado grave ou crítico. O caso da Província de Guangdong recai num aluno do 3º. Ano do Curso secundário complementar de 17 anos de idade, que reside na rua central de Huangpu da aldeia de yuancun da região de Tianhe e que se encontra actualmente em estado estável. O caso da Cidade de Hong Kong recai num homem de 75 anos de idade, que ultimamente reside na região Baoon de Shenzhen, e apareceu com indisposições no dia 26 do corrente mês e regressou ontem a Hong Kong a fim de tratamento, tendo falecido hoje. Até ao momento, foram registados acumulativamente na China 264 casos confirmados de infecção humana pela gripe aviária H7N9, dos quais resultaram 60 óbitos. A partir do mês de Outubro de 2013, as áreas afectadas com ocorrência de casos incluem: a Província de Guangdong, a Província de Fujian, a Província de Zhejiang, a Província de Jiangsu, a Província de Hunan, as Cidades de Xanghai e de Beijing. Desde as 17H00 de ontem até às 17H00 hoje, os Serviços de Saúde foram notificados de um caso suspeito que necessitou de ser submetido a teste laboratorial de gripe aviária H7N9. Depois do teste, o mesmo foi excluído da possibilidade de infecção pelo vírus da gripe aviária H7N9. A par disso, os Serviços de Saúde seguem os procedimentos já existentes, e efectuaram a avaliação aos dois passageiros que entraram pelos postos fronteiriços por medição de temperatura corporal. De entre eles, um recai num criança de 3 anos de idade, proveniente de Hunan que entrou por via Shenzhen pelo Terminal Marítimo Hong/ Macau e outro recai numa senhora de 58 anos de idade, proveniente de Ningbo de Jiejiang e entrou pelo Aerporto. Os dois casos foram detectados com sintomas de febre e uma vez que eram provenientes de regiões em que ocorrem casos de gripe aviária H7N9, foram transportados pelo Corpo Bombeiros ao Centro Hospitalar Conde de São Januário para avaliação pormenorizada. Logo que haja alguma notícia mais actualizada, proceder-se-á à sua imediata divulgação. Os Serviços de Saúde têm mantido estreita comunicação com as entidades de saúde da China e das regiões vizinhas, e com a Organização Mundial de Saúde, procedendo a estreita vigilância da situação epidemiológica de diversas regiões e Macau, bem como através da colaboração inter-serviços e inter-público e privado, de modo a enfrentar, de imediato, o surgimento do vírus da gripe aviária H7N9, em Macau ou nas regiões vizinhas. De acordo com a situação actual, os Serviços de Saúde da RAEM prevêem que durante o período do Inverno à Primavera do corrente ano, na China, ocorrerão sucessivamente mais casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9, não excluindo as eventuais situações de ocorrência de casos em Macau,, razões pelas quais os Serviços de Saúde solicitaram a todas as instituições de saúde e profissionais de saúde que prestem atenção especial, se forem detectados casos suspeitos, devem proceder atempadamente à análise ou ao encaminhamento. De acordo com as informações actuais, a transmissão principal da gripe aviária H7N9 é efectuada através do contacto com aves que transportam o vírus ou com os seus produtos derivados, secreções e excrementos. É possível existir uma transmissão limitada do vírus entre humanos, mas não há provas que evidenciem que o vírus possui capacidade de transmissão contínua entre humanos. Para prevenir a gripe aviária H7N9, os Serviços de Saúde para além de exigirem aos organismos administradores de aves e às instituições de saúde para se manterem em alerta e procederem às preparações necessárias, apelam também aos cidadãos para prestarem atenção ao seguinte: *Evitem deslocar-se aos mercados, granjas e outros locais onde há venda ou exposição de aves com casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9; *Evitem ter contacto com as aves ou outros animais, suas secreções e excrementos, e em caso de contacto, lavem as mãos de imediato; *Evitem consumir carne, vísceras, produtos derivados de sangue e ovos de aves mal cozinhados; *Prestem atenção à higiene pessoal e lavem as mãos com frequência; *Se tiverem sintomas de febre, tosse e dificuldades respiratórias, entre outros, devem usar máscara e dirigir-se ao médico o mais rapidamente possível, devendo informá-lo de forma detalhada da história de viagem e de contacto com animais. Para informações detalhadas sobre a gripe aviária H7N9, os cidadãos podem consultar o sítio electrónico dos Serviços de Saúde (www.ssm.gov.mo), ou ligar para a linha aberta de informações das doenças transmissíveis dos Serviços de Saúde (28 700 800).
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Programação dos Serviços de Saúde quanto à prestação de cuidados de saúde nos feriados do Novo Ano Lunar
Uma vez que o dia 31 de Janeiro, os dias 1 e 2 de Fevereiro (1.º, 2.º e 3.º dias do 1.º mês do Novo Ano Lunar) são feriados oficiais do Novo Ano Lunar, e a tarde do dia 30 de Janeiro, os dias 3 e 4 de Fevereiro (Véspera, 4.º e 5.º dia do Novo Ano Lunar) são dias de tolerância de ponto para os trabalhadores da administração pública, os Serviços de Saúde asseguram, da seguinte forma, a prestação de assistência médica durante este período: Os serviços de urgência (incluindo as consultas externas de 24 horas) e de internamento hospitalar do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o Posto de Urgência das Ilhas mantêm o seu normal funcionamento durante 24 horas. A Unidade de Hemodiálise encontrar-se-á encerrada no dia 2 de Fevereiro (3.º dia do 1.º mês do Novo Ano Lunar) e manterá o seu normal funcionamento das 08h00 às 21h00, a partir da tarde do dia 30 de Janeiro, 31 de Janeiro, 1, 3 e 4 de Fevereiro. Relativamente aos Centros de Saúde, é estabelecido os serviços de consultas externas não marcadas, no período compreendido entre 31 de Janeiro e 4 de Fevereiro, o Centro de Saúde de Fai Chi Kei, o Centro de Saúde do Porto Interior e o Centro de Saúde de São Lourenço prestam serviços de consultas externas não marcadas das 09h00 às 13h00. O Centro de Saúde de Tap Seac, Centro de Saúde da Areia Preta e Centro de Saúde da Taipa prestam serviços de consultas externas não marcadas das 16h00 às 20h00. A par disso, o Centro de Saúde de Tap Seac, Centro de Saúde da Areia Preta, Centro de Saúde de Fai Chi Kei, Centro de Saúde do Porto Interior e o Centro de Saúde da Taipa proporcionam cuidados de enfermagem das 09h00 às 13h00. O Posto de Saúde de Coloane presta cuidados de enfermagem das 08h30 às 18h00 e serviços médicos em regime de chamada durante 24 horas. Relativamente às consultas externas de especialidade, farmácia do hospital e os serviços de aposição de carimbo no CHCSJ, o Centro de Exame Médico para Funcionários Públicos, o Centro de Prevenção e Tratamento da Tuberculose, e os serviços de registo no âmbito do Plano Provisório de Apoio às Mães e Bebés encontrar-se-ão encerrados na tarde de 30 de Janeiro (Véspera do Novo Ano Lunar), e de 31 de Janeiro a 4 de Fevereiro (1.º a 5.º dias do 1.º mês do Novo Ano Lunar). O Centro de Transfusões de Sangue manterá o seu normal funcionamento no dia 30 de Janeiro e suspenderá os seus serviços no dia 31 de Janeiro e nos dias 1 e 2 de Fevereiro; a partir do dia 3 de Fevereiro, vai prestar o normal funcionamento de transfusão de sangue, pelo que se solicita aos cidadãos que prestem atenção. A par disso, os períodos de visita no Centro Hospitalar Conde de São Januário são das 13h00 às 16h00 e das 18h00 às 20h00. Fora dos períodos indicados, não são permitidas visitas salvo em situações especiais.
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Os serviços públicos relacionados estão a acompanhar atentamente a poluição ambiental de Ká-Hó

Relativamente ao problema da poluição ambiental na zona de Ká-Hó, entre o estabelecimento industrial e um trecho de estrada de viação, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) tem prestado a devida atenção sobre o assunto, destacando pessoal para proceder periodicamente à inspecção e tratamento, para além de discutir com os serviços públicos relacionados a solução de melhoramento e acompanhamento contínuo. Neste momento, encontra-se em curso a consulta de opiniões do público sobre o Documento de Consulta «Elaboração das Normas que Regulam os Níveis de Emissão das Principais Fontes Fixas de Poluição do Ar e Melhoria do Seu Regime de Fiscalização em Macau», no intuito de regular, a nível jurídico, esta área no futuro. Visando superar o problema da poluição na zona de Ká-Hó, há tempos atrás a DSPA exigiu aos respectivos estabelecimentos e empresas de obras de construção para tomarem medidas eficientes preventivas e de controlo da poluição, bem como à empresa operadora exclusiva de limpeza para reforçar a limpeza e deitar água no trecho de estrada em causa, a fim de diminuir o levantamento do pó. A DSPA instalou, ainda, nos pontos sensíveis da zona, monitores de teste online de partículas inaláveis em suspensão PM10 e PM2.5. Perante esta situação de poluição, entende-se que, para além da fonte de emissão estar relacionada com o estabelecimento industrial, tem a ver também com as obras de reparação e manutenção da estrada em má condições naquela zona, a sobrecarga dos veículos e o cascalho espalhado nas vias públicas. Por isso, a DSPA convocou urgentemente, no dia 17 de Dezembro do ano passado, uma reunião de trabalho interdepartamental, convidando representantes de diversos serviços públicos, tais como o Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas (GDI), a Direcção dos Serviços de Economia (DSE), o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego e o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), para participar e discutir sobre a respeitante solução de melhoramento. De acordo com o consenso alcançado na reunião acima referida, os serviços públicos comprometeram-se, no âmbito das suas funções atribuídas, reforçar o acompanhamento e tratamento dos problemas de emissão dos estabelecimentos industriais, construção de obras, reparação e manutenção das vias de tráfego, sobrecarga de veículos, cascalho espalhado nas vias públicas e gestão de viação durante o período de reparações das vias, entre outros assuntos, no sentido de efectuar a fiscalização em conjunto e melhorar a poluição e tráfego da zona de Ká-Hó. Quanto à poluição ambiental da zona de Ká-Hó registada ultimamente, a DSPA irá continuar a manter a estreita comunicação com os serviços públicos relacionados no que se refere ao tratamento da poluição proveniente do respectivo estabelecimento industrial e das obras de construção, reforçando, de modo contínuo, a inspecção e monitorização. Em relação à sobrecarga dos veículos e de cascalho espalhado nas vias públicas, o CPSP e o IACM têm vindo a destacar trabalhadores para a inspecção; o IACM desenvolverá os trabalhos de reparações e manutenção das estradas; para as obras de construção do trecho da via em causa, o GDI exigiu à empresa empreiteira que tomasse medidas eficazes no sentido de reduzir o levantamento de pó e ruído; a DSE exigiu à fábrica de cimento que tomasse medidas mais adequadas de controlo de levantamento de pó. Finalmente, considerando que, actualmente não existe em Macau normas de controlo de emissão das principais fontes fixas de poluição do ar, tais como os estabelecimentos industriais e comerciais da indústria cimenteira e da central térmica, entre outros, a DSPA, com base nos resultados dos estudos da pré-fase da instituição de consultadoria, elaborou a proposta da «Elaboração das normas que regulam os níveis de emissão das principais fontes fixas de poluição do ar e melhoria do seu regime de fiscalização em Macau», cuja consulta de opiniões do público está em curso. Após o resumo e a análise integrada das opiniões e sugestões recolhidas, a DSPA irá apresentar a proposta de solução final e elaborar a legislação, por forma a assegurar, a nível jurídico, a qualidade do ar desde a fonte e a saúde da população. Caso os cidadãos detectem quaisquer problemas ambientais, solicita-se o favor de participar a situação à DSPA telefonando para a Linha Ambiental (2876 2626).
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Reunião entre o Secretário para os Transportes e Obras Públicas e alguns deputados relativamente a estabelecimentos comerciais que ainda não obtiveram licença para exercer a actividade de mediação imobiliária

Hoje (29 de Janeiro) realizou-se uma reunião entre o Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io, e os deputados Kwan Tsui Hang, Fong Chi Keong, Vong Hin Fai e Tong Io Cheng. Os deputados manifestaram que há alguns estabelecimentos comerciais que ainda não conseguiram obter a licença para o exercício da actividade de mediação imobiliária, desejando que o Governo possa considerar estes casos especiais, auxiliando-os na resolução do problema de obtenção da referida licença. O Secretário Lau Si Io, referiu que o Governo está atento aos resultados da implementação da "Lei da actividade de mediação imobiliária" e vai estudar as solicitações apresentadas pelos deputados. Hoje (29 de Janeiro), às 15H00, os deputados Kwan Tsui Hang, Fong Chi Keong, Vong Hin Fai e Tong Io Cheng, tiveram um encontro com o Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io, durante o qual referiram que, desde a implementação da "Lei da actividade de mediação imobiliária", em Julho do ano passado, ainda há alguns mediadores imobiliários que não conseguiram obter a respectiva licença, por os seus estabelecimentos comerciais não correspondem às exigências fixadas na lei, desejando que o Governo possa atender às suas situações, coadjuvando na obtenção da respectiva licença àqueles que já estão a exercer a actividade antes da entrada em vigor da lei. Igualmente apresentaram um parecer por escrito sobre o assunto contendo a assinatura de mais de 10 deputados. O Secretário Lau Si Io, referiu que o Governo está atento à situação do sector de mediação imobiliária e quanto às questões apresentados pelos deputados, para além de as estudar e acompanhar, irá instar os serviços a encontrar formas de solução.
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DSAT suspende funcionamento da paragem de táxis na Avenida de Almeida Ribeiro durante a presente época festiva para melhor escoamento do trânsito

Aproximando-se o início do novo ano lunar, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego prevê a vinda de grande quantidade de turistas para passar os feriados em Macau. Para melhor escoar o trânsito durante esta época festiva, a paragem dos táxis na Avenida de Almeida Ribeiro será suspensa entre 30 de Janeiro e 9 de Fevereiro. Os cidadãos e turistas que queiram utilizar táxis podem servir-se do local de tomada e largada de passageiros de táxis junto do Banco Comercial, na Avenida da Praia Grande, assim como da paragem provisória de táxis junto Banco Luso Internacional, na Avenida Dr. Mário Soares. Entretanto, a DSAT destacará mais assistentes de trânsito nas paragens para manter a ordem, ajudando os passageiros em linha de espera para os táxis. E, ao mesmo tempo, reforçará a fiscalização sobre as infracções de taxistas, em conjunto com a polícia. Por sua vez, as três companhias de autocarros vão disponibilizar mais trabalhadores para vigiar o funcionamento dos autocarros e aumentar oportunamente a frequência de partida dos autocarros conforme a situação real, para escoar os passageiros. Assistentes de trânsito para manutenção da ordem nos locais Durante a festividade, a brigada de fiscalização da DSAT e a Polícia terão acções conjuntas, designadamente de fiscalização diária e aleatória, sem pontos fixos, nas paragens junto dos postos fronteiriços, pontos negros de infracções de taxistas, pontos de interesse turístico e hotéis da Península de Macau e das Ilhas, reforçando o combate à cobrança abusiva de tarifas e recusa de prestação de serviços, entre outras, bem como prolongando adequadamente o tempo de fiscalização, conforme a realidade. Atendendo à afluência prevista de grande multidão na Avenida de Almeida Ribeiro, o passeio deverá estar apinhado de gente, impedindo a circulação pedonal. A DSAT prevê que, com a vinda de grande quantidade de turistas durante o início do novo ano lunar, a situação seja ainda mais agravada. Face a isto, em coordenação com o CPSP, serão tomadas disposições para escoar a circulação de pessoas e viaturas nos locais. A partir de 30 de Janeiro pelas 09h00 e até 9 de Fevereiro, a paragem de táxis da Avenida de Almeida Ribeira será suspensa. Os passageiros que queiram utilizar táxis podem servir-se da zona de tomada e largada de passageiros de táxis junto do Banco Comercial, na Avenida da Praia Grande, assim como da paragem provisória dos táxis junto Banco Luso Internacional, na Avenida Dr. Mário Soares. A DSAT irá colocar sinalização nas respectivas vias e disponibilizar assistentes de trânsito nos locais para orientar os passageiros que se dirigem para as paragens dos táxis e manter a ordem. Se passageiros detectarem ou forem alvo de quaisquer infracções durante a sua utilização dos táxis, para além de poderem participá-las ao pessoal de apoio nos locais ou à Polícia, podem também telefonar para a linha aberta para os assuntos de tráfego n.o 88666363, fornecendo as informações de contacto, número de matrícula do veículo, hora, local, pormenor da ocorrência, recibo e carteira profissional do condutor de táxi, para que a DSAT acompanhe e actue com a maior brevidade possível. Em caso de discussão ou conflito com os respectivos taxistas, podem também telefonar para a Polícia para pedir ajuda. Coordenação com as três companhias de autocarros para aumentar as partidas de autocarros e escoar passageiros Por outro lado, a DSAT coordenará com as companhias de autocarros sobre a organização das carreiras durante a festividade, mobilizando oportunamente, consoante o volume de passageiros de cada uma delas, carreiras especiais (incluindo autocarros que fazem apenas um percurso num único sentido ou que circulam em determinadas zonas) até às paragens necessárias para transporte de passageiros. Além disso, aumentará também a frequência de partidas das carreiras com maior número de passageiros, para facilitar a mobilidade das pessoas através do meio de transporte público. E,simultaneamente, destacará mais pessoal de apoio nas paragens, brigada móvel e assistentes de trânsito para ajudar os passageiros que esperam pelos autocarros, fiscalizar as filas de espera nas paragens das diversas zonas e informar sobre o fluxo de passageiros das paragens, permitindo um controlo em tempo real dos serviços de autocarros e uma organização flexível da frequência de partidas.
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Centro de Informação sobre Património Cultural e Loja de Presentes da Casa do Mandarim aberto durante o Ano Novo Lunar

De modo a fornecer às industrias culturais e criativas de Macau mais uma montra e plataforma de vendas dos seus produtos bem como permitir a residentes e visitantes aprofundarem os seus conhecimentos sobre as indústrias locais, o Instituto Cultural (IC) selecciona, todos os anos, a partir da sua Base de Dados das Indústrias Culturais e Criativas de Macau, uma série de entidades do ramo para integrarem o Centro de Informação sobre Património Cultural e Loja de Presentes da Casa do Mandarim, onde podem promover e comercializar uma grande variedade de produtos. Este ano, 19 entidades do ramo cultural e criativo marcam já presença na Loja de Presentes, que registou boas vendas logo no primeiro mês, e que estará aberta no horário normal de funcionamento durante os festejos do Ano Novo Lunar. A Loja de Presentes oferece uma grande variedade de produtos, desde livros e publicações, música, produtos criativos e artesanais, mas também lembranças temáticas alusivas à Casa do Mandarim, obras da autoria ou relacionadas com o filósofo chinês Zheng Guanying, bem como publicações do IC e ainda produtos de design relativos ao Património Mundial de Macau. Em 2014, entre as 19 entidades presentes na Loja de Presentes, incluem-se: Casa de Artesanato Nam Fan Lou; Criações de Macau Limitada; Associação de Arte Ceramica Céu e Terra de Macau; Associação dos Embaixadores do Património de Macau; San Seng Fung; Diário de Macau; Associação de Ciências Humanas de Macau; Associação de Indústria Cultural Chinesa de Macau; Chan Kam Lun; Associação dos Compositores, Autores e Editores de Macau; Associação de Mídia e Cultura da Língua Chinesa; Associação de Plano Sonhoso; 100 Plus Música Limitada; Estúdio Smith's; Silver Ones; Wong Iok Kun; Associação de Artesanato e Pessoas Criativas de Macau; Chang Chi Ching e i.Be Kwong. Partindo da sua Base de Dados das Indústrias Culturais e Criativas de Macau, o IC pretende seleccionar empresas para integrarem a loja ou aí colocarem à venda os seus produtos culturais e criativos, em regime de consignação, incluindo artigos de design, anime ou produtos de banda desenhada, materiais audiovisuais e impressos, entre outros. Os critérios de selecção englobam a originalidade, potencial industrial e de mercado, qualidade da imagem de marca, capacidade de desenvolvimento sustentado ou R&D (Investigação e Desenvolvimento) e relevância em relação ao tema da Casa do Mandarim. Através desta iniciativa, o IC pretende criar uma montra e uma plataforma de comercialização adicional para as indústrias culturais e criativas locais, apoiando e publicitando assim produtos com características de Macau. As empresas que ainda não estejam registadas na Base de Dados são aconselhadas a registarem-se. Os impressos para inclusão na Base de Dados das Indústrias Culturais e Criativas de Macau podem ser descarregados de www.icm.gov.mo /dpicc ou www.macaucci.com.
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CC implementa o “Código de Práticas” para o sector de vendas a retalho de relógios e exige as “lojas certificadas” a cumprirem rigorosamente os respectivos “Códigos” para proteger os direitos e interesses dos consumidores
O Conselho de Consumidores publicou na última edição da sua revista "O Consumidor" o "Código de Práticas" para o sector de vendas a retalho de relógios , o qual exige que os referidos operadores cumprissem as disposições do mesmo. Contam-se agora com 16 "Códigos de Práticas" elaborados e implementados pelo CC. Existem mais de 90 lojas que vendem relógios a retalho estão abrangidas no mecanismo implementado pelo CC às "Lojas Certificadas". Tendo em conta que este tipo de actividade tem vindo a registar um desenvolvimento acentuado e, de acordo com os conflitos ou mal entendidos que têm surgido frequentemente nos últimos anos no referido sector, o CC verificou a necessidade de criar e implementar um "Código de Práticas" para o sector de vendas a retalho de relógios, na expectativa de esclarecer previamente às respectivas lojas os princípios relacionados com a responsabilidade que deve ser assumida, o direitos do comprador e vendedor e as especificidades a ter em conta na fabricação de um produto. O CC referiu que os diferentes "Códigos de Práticas" conseguiram produzir efeitos ao longo dos anos desde que entraram em vigor, tendo servidos de critérios na realização de negócio de forma justa entre comprador e vendedor, e, o CC acredita que com a implementação do "Código de Práticas" para o sector de vendas a retalho de relógios, poder-se-á reforçar o grau de confiança dos consumidores nas operações e na qualidade dos produtos das "lojas certificadas" que pratiquem este tipo de negócio em Macau. O "Código de Práticas" para o sector de vendas a retalho de relógios é composto por 10 disposições que podem ser visualizadas na útlima edição da revista "O Consumidor". O CC frisou que as "lojas certificadas" que vendem relógios a retalho comprometeram-se a cumprir o disposto no respectivo "Código de Práticas". Contudo, o CC salientou que as "lojas certificadas" que infringirem o disposto no referido "Código de Práticas" serão penalizadas na avaliação anual. O CC acrescentou que agradecia também às lojas que não fazem parte das "lojas certificadas" respeitassem também as disposições constantes nos respectivos "Códigos de Práticas". Posteriormente, o CC vai imprimir panfletos do "Código de Práticas" para o sector de vendas a retalho de relógios nas versões chinesa, portuguesa e inglesa, que serão distribuidos gratuitamente aos referidos sectores e cidadãos. A revista " O Consumidor" nº 244 inclui assuntos relativos aos efeitos obtidos pelo CC na realização da exposição temática sobre as vantagens do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau" junto de várias instituições de ensino superior, bem como, dicas para proteger o meio ambiente durante o ano novo lunar. Os cidadãos interessados podem obter gratuitamente a revista nº 244 do Conselho de Consumidores no balcão de atendimento ao público do rés-do-chão, nº 24 A, do Edifício Cheong Heng da Avenida de Horta e Costa, no 1º andar da parte exclusiva do Conselho de Consumidores da zona M do Centro de Serviços da RAEM, nº 52, da Rua Nova da Areia Preta, no Centro de Informações ao Público da Vicky Plaza da Rua do Campo, na Plaza Cultural de Macau, nas bibliotecas que funcionam sob a tutela do Instituto Cultural ou na Biblioteca Pak Kok Ting, ou, podem visualizar os referidos conteúdos na página electrónica deste Conselho (www.consumer.gov.mo). Para qualquer esclarecimento, os consumidores podem contactar este Conselho por telefone nº 8988 9315 (linha aberta).
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Abertura ao público da zona de lazer provisória situada na Rua de D. Belchior Carneiro

Estando praticamente concluída as obras de reordenamento viário da Rua de D. Belchior Carneiro, no local onde estavam construídos os edifícios n.ºs 16 a 22, e na sequência da entrada em funcionamento da zona provisória para a tomada e largada de passageiros para autocarros de turismo de grandes dimensões, será aberto ao público a partir de hoje (dia 29 de Janeiro) a zona provisória de lazer, dividida em duas áreas, serão equipadas de várias longarinas de madeira ecológica e servirão para o descanso, espera e agrupamento de turistas, mas também para desviar a circulação pedonal junto das Ruínas de S. Paulo. Os turistas poderão assim mais seguramente passar pela Praceta do Museu de Macau em direcção das Ruínas de S. Paulo e da zona provisória para tomada e largada de passageiros acima referida, e os autocarros de turismo poderão por sua vez sair pela Rua da Entena, separando assim o trânsito rodoviário do pedonal e evitando que passem pelo Largo da Companhia de Jesus. Em termos concepcionais, teve-se em conta a adopção de soluções ecológicas traduzidas na colocação de vários vasos de grandes e médias dimensões para reduzir o impacto da poluição e do ruído, melhorando assim em geral por conseguinte a questão do trânsito e do ambiente desta zona.
Uma das duas áreas da zona provisória de lazer, situada no local onde estavam construídos os antigos edifícios n.ºs 20 e 22, será equipada de piso antiderrapante e num total de 20 longarinas, criando-se assim um espaço bastante aberto. E a fim de minimizar o impacto aos moradores vizinhos, serão colocados cerca de 30 vasos de grandes e médias dimensões para servir de barreira sonora e para reter a poeira. E juntamente com um dos lados onde o Instituto Cultural está actualmente a realizar as escavações arqueológicas e que está devidamente separado por meio de barreiras, formará no seu conjunto uma zona de lazer com rico clima cultural e de estilo simplicista. Na zona provisória de lazer será ainda instalado iluminação adequada para o uso da população.
E na área situada na Praceta do Museu de Macau, junto das Ruínas de S. Paulo, serão desactivados os lugares de estacionamento actualmente localizadas na via pública, de modo a tornar o local numa zona exclusivamente pedonal, criando-se assim um ambiente rodoviário mais seguro, sendo ainda equipado de cerca de 30 longarinas para a espera e descanso dos turistas. As duas áreas da zona provisória de lazer serão separadas por meio de árvores de grande porte actualmente existentes no local e que servirão ainda como barreira acústica e para reter a poeira, bem como abrigo natural contra a acção da luz solar. A ligação entre as duas áreas da zona provisória de lazer será garantida por meio de escada de betão.
A zona provisória para a tomada e largada de passageiros para autocarros de turismo de grandes dimensões, localizado no local onde estavam construídos os edifícios n.ºs 16 e 18, permitirá ao trânsito vindo da Rua de D. Belchior Carneiro poder entrar pela Travessa Norte do Monte e após a tomada ou largada de passageiros, sair pela Rua da Entena, evitando assim percorrer pelas imediações das Ruínas de São Paulo e pelo Largo da Companhia de Jesus, separando assim o trânsito rodoviário do pedonal. E em termos conceptuais, esta solução teve por objectivo separar o trânsito rodoviário do pedonal, de modo a que não seja necessário aos turistas passarem pela Rua de D. Belchior Carneiro, podendo assim passar pela Praceta do Museu de Macau para depois entrar na zona provisória de lazer até chegar às Ruínas de S. Paulo, separando assim o trânsito rodoviário do pedonal e atenuando assim a pressão viária na Rua de D. Belchior Carneiro.
A zona de lazer tem um carácter provisório e antes da concretização de um plano a longo prazo, permitirá nesta fase melhorar a questão do trânsito e do ambiente das imediações da Ruína de S. Paulo. Em termos concepcionais, esta solução teve plenamente em conta as necessidades em termos ecológicos, sendo as longarinas e os vasos sobretudo feitos de madeira ecológica e a vegetação escolhida foi sobretudo do tipo Jardim-de-Madagascar, Laurel-da-Índia e Schefflera heptaphylla, espécies vegetais com maior resistência à poluição, podendo assim servir de barreira acústica e da poluição.
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2014 Obrigações Fiscais do Mês de Fevereiro
2014 OBRIGAÇÕES FISCAIS DO MÊS DE FEVEREIRO Durante todo o mês Imposto de Turismo - Entrega pelos hotéis, hotéis-apartamentos, complexos turísticos, restaurantes (incluindo "coffee-shops", "self-services" e similares), salas de dança (incluindo, nomeadamente "night-clubs", "discotecas", "dancings" e "cabarets"), bares (incluindo "pubs" e "lounges") e estabelecimentos do tipo "health club", saunas, massagens e "karaokes", do imposto cobrado do mês anterior. (art.º 12.º da Lei n.º 19/96/M, de 19 de Agosto) (Os estabelecimentos indicados no art.º 15.º da Lei n.º 13/2013, encontram-se isentos deste imposto relativamente ao ano corrente) Imposto Profissional - Apresentação da declaração M/5 pelos contribuintes do 1.º grupo (empregados por conta de outrem) de todas as remunerações ou rendimentos por eles recebidos ou postos à sua disposição no ano antecedente (art.º 10.º, n.º 1 da Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003). Ficam dispensadas da apresentação da declaração acima referida, as pessoas isentas de imposto nos termos do artigo 9.º ou de legislação especial, quando não aufiram rendimentos de trabalho de outra proveniência e, bem assim, os contribuintes do 1.º grupo cujas remunerações provenham de uma única entidade pagadora. - Apresentação da declaração de rendimentos M/5 pelos contribuintes do 2.º grupo (profissão liberal ou técnica) sem contabilidade organizada, de todas as remunerações ou rendimentos por eles recebidos ou postos à sua disposição no ano antecedente (art.º 10.º, n.º 1 da Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003). (É prorrogado até 31 de Março de 2014 o prazo da entrega das declarações de rendimentos modelo M/5 dos contribuintes do 1.º Grupo cujos rendimentos provenham de mais de uma entidade pagadora, bem como do 2.º Grupo sem contabilidade organizada, relativamente aos rendimentos auferidos em 2013, nos termos do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2014) - Apresentação da declaração de rendimentos M/5 pelos contribuintes do 2.º grupo (profissão liberal ou técnica) com contabilidade organizada, de todas as remunerações ou rendimentos por eles recebidos ou postos à sua disposição no ano antecedente (art.º 11.º, n.º 1 da Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003) - Apresentação pelas entidades patronais da relação nominal e dos correspondentes números fiscais, conforme modelo M3/M4, dos assalariados ou empregados, a quem no ano anterior, hajam pago ou atribuído qualquer remuneração ou rendimento, tenha ou não havido lugar à retenção na fonte, por dedução, do imposto referido no artigo 32.º (art.º 13.º, n.º 1 da Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003). - As entidades patronais que declarem, nas relações nominais M3 /M4 relativas ao ano anterior, um número de empregados ou assalariados igual ou superior a cinquenta podem optar pelo regime de pré-pagamento (art.º 33.º, n.º 1 da Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003). A opção deve ser manifestada por escrito à Directora dos Serviços de Finanças, até ao último dia do mês de Fevereiro (art.º 33.º, n.º 2 da Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003). Imposto Complementar - Apresentação da declaração de rendimentos M/1 pelas pessoas singulares ou colectivas que não estejam obrigadas a possuir contabilidade devidamente organizada (Grupo B) (art.º 10.º, n.º 1, alínea a) da Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro). (Conforme o art.º 20.º da Lei n.º 13/2013, o limite de isenção do exercício de 2013 é fixado em $ 300 000,00, para os rendimentos sujeitos a imposto complementar de rendimentos) Imposto sobre Veículos Motorizados - Apresentação da declaração modelo M/4, e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário, pelas pessoas singulares ou colectivas que exercem a actividade de venda de veículos motorizados novos aos consumidores e, bem assim, os que praticam estas operações ocasionalmente. (art.º 17.º, n.º 2 e art.º 21.º, n.º 1 do aprovado pela Lei n.º 5/2002)
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