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Notícias
O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do Regulamento Administrativo que altera o Regulamento sobre a entrada, permanência e autorização de residência no que respeita ao excesso de permanência
Em 2009, a fim de prevenir com eficácia o excesso de permanência, através do Regulamento Administrativo n.º 23/2009, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau fez alterar o artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003 (Regulamento sobre a entrada, permanência e autorização de residência), aumentado a multa diária por excesso de permanência, das iniciais 20 patacas para 200 patacas, e introduzido pela primeira vez a figura da reincidência para quem comete de novo a infracção de excesso de permanência no período de 180 dias. Desde a aplicação das novas disposições, o número de indivíduos com excesso de permanência registou uma descida acentuada. Quando comparados os anos 2009 e 2010, constata-se uma redução significativa de 100 mil indivíduos, com o que se obteve o resultado pretendido. Todavia, nos últimos anos, o número de indivíduos com excesso de permanência, principalmente daqueles com excesso de permanência não superior a 30 dias, tem tido tendência a aumentar. Entre os anos 2011 e 2013, o número destes indivíduos aumentou em média, anualmente, cerca de mais 5000. Além disso, no que respeita aos indivíduos que cometem de novo a infracção de excesso de permanência no período de 180 dias, foi registada também uma tendência de subida anual, que no ano 2013 atingiu em média mais de 5 indivíduos por cada dia. Por isso, a fim de prevenir com mais eficácia o excesso de permanência, o Governo da RAEM elaborou o projecto do Regulamento Administrativo que altera o Regulamento sobre a entrada, permanência e autorização de residência no que respeita ao excesso de permanência. O projecto propõe elevar novamente o montante da multa de excesso de permanência, passando das actuais 200 patacas para 500 patacas diárias; ao mesmo tempo, o período de reincidência para quem comete de novo a infracção de excesso de permanência, que é de 180 dias, passa a ser de um ano. Propõe ainda que o Regulamento Administrativo entre em vigor 15 dias após a data da sua publicação.
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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do Regulamento Administrativo “Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local”
Para concretizar o disposto no artigo 22.º da Lei n.º 9/2006 (Lei de Bases do Sistema Educativo do Ensino Não Superior), e criar currículos locais que correspondam às necessidades do desenvolvimento educativo de Macau, as escolas são orientadas no sentido de optimizar a estrutura curricular, organizando, de forma científica, o horário das actividades educativas, impulsionando o desenvolvimento integral dos alunos e cultivando as suas capacidades de aprendizagem permanente. O governo da RAEM vem promovendo, desde 2006, o trabalho de elaboração do diploma legal e, em 2008, realizou reuniões de esclarecimento e intercâmbio sobre o conteúdo do quadro de organização curricular do ensino infantil, de modo a obter a opinião das escolas e docentes. Em 2010, criou, em conjunto, com os representantes da Associação de Educação de Macau e da Associação das Escolas Católicas de Macau, o grupo de trabalho do quadro de organização curricular da educação regular, promovendo, depois, o "Quadro da Organização Curricular da Educação Regular (Texto para recolha de comentário)", auscultando, amplamente, a opinião do Conselho de Educação para o Ensino Não Superior, das associação educativas, das escolas, dos docentes e da população em geral. Com base nestas opiniões, o governo da RAEM definiu o projecto do Regulamento Administrativo "Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local". Este projecto aplica-se às escolas oficiais indicadas no artigo 36.º da Lei n.º 9/2006 (Lei de Bases do Sistema Educativo do Ensino Não Superior) e às escolas particulares do regime escolar local indicadas na alínea 1) do n.º 3 do mesmo artigo. No projecto definem-se os currículos de todos os níveis de ensino, desde o ensino infantil ao ensino secundário complementar, da educação regular, excepto os currículos do ensino técnico-profissional e do ensino especial. Ao mesmo tempo, o projecto do regulamento administrativo define as directrizes para o desenvolvimento do currículo de todos os níveis de ensino, dando ênfase à relação entre a faixa etária dos alunos e as regras do seu desenvolvimento físico e mental, valorizando a articulação curricular de todos os níveis de ensino e as suas características de desenvolvimento. No intuito de promover o desenvolvimento integral dos alunos e cultivar a sua capacidade de aprendizagem permanente, o presente projecto regula as áreas de aprendizagem de todos os níveis de ensino, desde o ensino infantil até ao ensino secundário complementar, bem como as disciplinas obrigatórias de todos os níveis de ensino. Simultaneamente, aumenta os tempos lectivos da educação moral e cívica, educação física e artística, dando maior relevância à globalização dos currículos do ensino infantil e a integração curricular desde ensino primário até ao ensino secundário complementar, determinando que o ensino secundário geral pode criar disciplinas opcionais e o ensino secundário complementar deve, obrigatoriamente, criar disciplinas opcionais. O projecto do regulamento administrativo define também o ano escolar corresponde ao período compreendido entre 1 de Setembro de cada ano e 31 de Agosto do ano seguinte. Tendo como referência as experiências das regiões vizinhas e de outros países e considerando a situação actual de Macau, no projecto sugere-se que a duração mínima das actividades educativas de cada ano escolar desenvolvidas pelas escolas passe de 180 para 195 dias lectivos. No entanto, o 6.º ano do ensino primário, o 3.º ano do ensino secundário geral e o 3.º ano do ensino secundário complementar não ficam condicionados por este limite. Ao mesmo tempo, será reduzida, de forma adequada, a duração semanal das actividades lectivas, definindo claramente que, nos níveis de ensino primário, secundário geral e secundário complementar, as escolas asseguram aos alunos um tempo dedicado à prática desportiva, não inferior a 150 minutos por semana. Para além disso, com o intuito de desenvolver as potencialidades e personalidade dos alunos, no projecto são integradas as actividades extracurriculares no plano curricular da educação regular, exigindo que os alunos desde o ensino primário ao ensino secundário complementar participem nestas actividades e cumpram a duração estipulada. Para promover o desenvolvimento do currículo nas escolas e aumentar a sua capacidade de desenvolvimento curricular, o projecto prevê expressamente os conteúdos e os requisitos do desenvolvimento curricular. Em simultâneo, o projecto prevê, ainda, que as escolas devem ter por base o quadro curricular e as exigências das competências académicas básicas dos respectivos níveis de ensino, para proceder a avaliação dos currículos escolares. Com o intuito de melhorar a qualidade educativa, o projecto define que as escolas devem adoptar medidas de apoio aos alunos que revelem dificuldades ou carências de aprendizagem, bem como aos alunos sobredotados ou com capacidades excepcionais de aprendizagem. Os órgãos da direcção pedagógica das escolas devem proceder, periodicamente, à avaliação global da eficácia das medidas de apoio à aprendizagem adoptadas. No projecto sugere-se que o Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, as disposições sobre o ano escolar e o número de dias lectivos produzem efeitos a partir do ano escolar de 2014/2015, em todos os anos de escolaridade e as restantes disposições produzem efeitos, faseadamente, em cada nível de ensino, a partir do ano escolar de 2015/2016.
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O Conselho Executivo concluiu o debate sobre o Projecto de Lei de Protecção dos Animais
Com o desenvolvimento da sociedade e a generalização do conceito da protecção dos animais, é cada vez maior a preocupação do público com a criação de legislação que, de facto, proteja os animais. No entendimento do Governo da RAEM, há toda a conveniência em legislar nesse sentido, em ordem a, não só salvaguardar a saúde pública e evitar a ocorrência de zoonoses, como a prevenir e reprimir, de forma eficaz, os casos de maus tratos que, não raro, são infligidos a animais, e resolver eventuais conflitos sociais que, porventura, surjam do acto de os criar. Assim, após uma auscultação e ponderação atenta da realidade da RAEM e, ainda, com base num estudo e análise comparativos de diplomas legais sobre a protecção dos animais, em vigor em países e territórios vizinhos, o Governo da RAEM veio a elaborar o Projecto de Lei de Protecção dos Animais que ora apresenta.
O Projecto de Lei abarca, principalmente, os seguintes conteúdos: 1.o – Disposições gerais da protecção dos animais. O projecto de lei proíbe os seguintes actos: maus tratos a infligir a animais que lhes causem dores desnecessárias; occisão dos animais; abandono dos animais; incitação à luta entre animais; e exposição ou venda de animais recém-nascidos. O projecto de lei prevê também a occisão de animais em casos excepcionais, como, por exemplo, para consumo humano de carne e fins de aplicação científica (salvo os cães e gatos), controlo de doenças contagiosas dos animais, alívio da dor e do sofrimento dos animais, desratização, ou prevenção de riscos para a vida, corpo, saúde ou liberdade do homem, seus bens ou a segurança pública. O projecto de lei estabelece ainda as obrigações do dono, como a de proporcionar ao animal alimentação adequada, água potável e espaço suficiente para se mover; prestar o necessário socorro ou praticar acto impeditivo, quando o animal passe por importunações de má fé, maus tratos ou sofrimento.
2.o – Competência dos serviços competentes no que se refere à protecção dos animais. O Projecto de Lei preceitua que ao Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais compete apreender e conduzir ao canil municipal os animais, quando não seja possível assegurar-lhes os cuidados apropriados e em outras situações previstas na lei. Se os animais constituírem risco para a saúde pública ou segurança pública, o IACM pode aplicar as medidas de quarentena ou devolução ao país ou local de origem. Constitui crime de desobediência o não cumprimento das medidas. O projecto de lei proíbe também a captura de animais selvagens. A sua criação depende da autorização prévia do IACM. Os animais, destinados às actividades comerciais ou recreativas, carecem também de autorização prévia do IACM.
3.o – Gestão dos animais. O projecto de lei determina que os cães, quando se encontrem em espaços públicos, não podem ser conduzidos por indivíduos com idade inferior a sete anos, para além de terem os meios de protecção adequados. Os cães, criados em estaleiros de obras, de sucata de veículos ou de ferro velho, devem estar esterilizados e licenciados e presos com uma trela quando necessário. O projecto de lei prevê também que os cães, cavalos e animais de competição são licenciados pelo IACM, e que os requerentes devem ser maiores de 18 anos de idade e possuir capacidade de exercício, ou ser pessoa colectiva legalmente constituída.
4.o – Regime sancionatório. O projecto de lei propõe a imputação da responsabilidade criminal à prática de maus tratos infligidos a animais e que lhes causem defeitos graves, perda de função de órgãos principais ou morte, assim como à sua occisão. A pena máxima é de três anos de prisão, com o valor da multa a variar entre as 2,000 patacas e as 100 mil patacas.
5.o – Disposições transitórias. O Projecto de Lei determina que as licenças de animais, emitidas antes da entrada em vigor da presente lei, se mantêm válidas até ao seu termo.
O Projecto de Lei será submetido, em breve, à apreciação da Assembleia Legislativa.
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Directora financeira do TCP ministra curso de contabilidade pública no CA

Com o apoio prestado pelo Tribunal de Contas de Portugal (TCP), o Comissariado da Auditoria (CA) tem vindo a realizar uma série de acções de formação com vista a alargar e a consolidar as valências profissionais do seu pessoal. No seguimento dos cursos já realizados de Direito Financeiro e de Auditoria Financeira, encontra-se em Macau a directora financeira do TCP, Dra. Júlia Serrano, a ministrar um curso de Contabilidade Pública, frequentado por quadros superiores do CA, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público, do Comissariado Contra a Corrupção e da Direcção dos Serviços de Finanças. O programa do presente curso versa fundamentalmente sobre os conceitos básicos da Contabilidade Pública; sobre as noções de Conta de Gerência no Regime de Caixa e Demonstração de Resultados e Balanço no Regime de Acréscimo, do Plano Oficial de Contabilidade Pública e das Normas Internacionais de Contabilidade do Sector Público; e sobre o Sistema de Normalização Contabilística. O CA procura de forma permanente elevar a competência profissional dos seus efectivos e, no quadro desta actuação, organiza oportunamente cursos orientados às necessidades por eles sentidas e estimula-os a autovalorizar-se, com vista a poderem acompanhar o ritmo acelerado das alterações sociais e a estarem sempre aptos a cumprir a missão de auditoria.
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Realização da Cerimónia de Atribuição do Prémio Hotel Verde Macau 2013

O "Prémio Hotel Verde Macau 2013" é organizado pela Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) com a colaboração da Direcção dos Serviços de Turismo (DST), contando, também, com o apoio da Associação dos Hoteleiros de Macau, da Associação de Hotéis de Macau, do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau e da Associação de Empregados da Indústria Hoteleira de Macau, e com a consultoria técnica do Conselho para a Produtividade de Hong Kong. A Cerimónia de Atribuição do Prémio Hotel Verde Macau 2013, que teve lugar hoje (dia 19 de Junho) às 15 horas, no 5º andar do Edifício World Trade Centre, Sala Flor de Lótus, decorreu numa animada sessão e contou com a presença da Subdirectora da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, Vong Man Hung, do Vice Presidente do Conselho Consultivo do Ambiente, Leong Vai Tac, da Chefe do Departamento de Licenciamento e Inspecção da Direcção dos Serviços de Turismo, Chan Lou, do Secretário-Geral e Vice Presidente do Conselho Administrativo da Associação dos Hoteleiros de Macau, Cheung Kin Chung, do Presidente da Associação de Hotéis de Macau, Yeung Chun Yip Samuel, da Gerente Sénior do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, Helena Lei, do Presidente do Conselho Administrativo da Associação de Empregados da Indústria Hoteleira de Macau, Lou Kai Cheong, da Consultora Sénior do Conselho para a Produtividade de Hong Kong, Jessica Chan e de vários representantes do sector hoteleiro, do Conselho Consultivo do Ambiente, das entidades públicas e das associações do sector de turismo entre outros. Desde 2007, foram galardoados com o "Prémio Hotel Verde Macau" 31 hotéis. Após a instituição do "Prémio Hotel Verde Macau" em 2007, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental tem vindo reforçar as exigências de avaliação todos os anos, tendo, até ao presente, galardoado um total de 31 hotéis, promovendo, efectivamente o desenvolvimento sustentável na industria hoteleira. Na edição de 2013, participaram 20 hotéis e foi a edição que registou maior número de galardoados, um total de 16 hotéis, o que é bastante encorajador. O Hotel Sheraton Macau, Cotai Central, Holiday Inn Macau, Cotai Central, Pousada de Mong-Há e Conrad Macau, Cotai Central foram galardoados com o prémio de ouro; com o prémio de prata foram galardoados os hotéis Emperor Hotel, Hotel Guia, The Westin Resort Macau, Mandarin Oriental Macau, Hotel Grand Lapa e Hotel Animação Imperial e com prémio de bronze, o Hotel Royal, Hotel Metrópole, Hotel Lan Kwai Fong, Macau, Hotel Sofitel at Ponte 16, Hotel Holiday Inn e Banyan Tree Macau. Os 16 hotéis galardoados nesta edição representam 16% do número total dos hotéis de Macau, contabilizado mais de 9 mil quartos, o que representa dois terços do número total dos quartos de hotel de Macau. Entre os hotéis galardoados, a Pousada de Mong-Há, Emperor Hotel e Hotel Animação Imperial passaram de prémios de bronze para prata e de prata para ouro, respectivamente. O desempenho desses 3 hotéis representa perfeitamente o objectivo do "Prémio Hotel Verde Macau", que é o de promover a melhoria e aperfeiçoamento contínuos, na área da protecção ambiental, até atingir os prémios de graus superiores. A par disso, após o acompanhamento e avaliação ao longo do ano, foi confirmada a manutenção da distinção a 15 hotéis galardoados com "Prémio Hotel Verde Macau 2012", sendo estes: o Hard Rock Hotel, o Grandview Hotel, o Hotel East Asia, o Hotel Dragão Dourado, o Crown Towers, a Pousada Marina-Infante, o Hotel Beverly Plaza, o Hotel Waldo, o Hotel Grande Lisboa, o Grand Hyatt Macau, o Sands Macao, o The Venetian Macao-Resort-Hotel, o MGM Macau, o Riviera Macau e o Hotel Rossio da Taipa (apresentados por ordem arbitrária). Êxito considerável obtido pelos hotéis galardoados na redução dos resíduos e de emissão de poluentes Os hotéis galardoados com o "Prémio Hotel Verde Macau 2013"obtiveram um grande êxito no âmbito da redução dos resíduos e de emissão de poluentes. Em conformidade com os dados fornecidos pelos hotéis atrás mencionados, relativamente à redução e reciclagem dos resíduos e ao consumo de electricidade e de água, se tomarmos como exemplo um hotel com 300 quartos com uma taxa média de ocupação de 80%, os premiados pouparam uma média de 900/kWh de electricidade por quarto, significando uma poupança anual de 220 mil/kWh, correspondendo a cerca de 250 mil patacas e uma redução superior a 200 toneladas de emissões de carbono, Em termos de consumo de água, os premiados pouparam, em média, por volta de 130 metros cúbicos por quarto, o equivalente a uma quantidade de 30 mil metros cúbicos de água por ano, ou seja, um volume de água equivalente a 12 piscinas normais, economizando, assim, cerca de 170 mil patacas, ou seja, uma redução de 5 toneladas na emissão de carbono. Nos hotéis galardoados, registou-se também uma queda de 36% na produção de resíduos e a quantidade total de recolha selectiva de resíduos foi de 40 mil toneladas. Pode-se concluir, pelos resultados acima mencionados, que o Prémio contribui para promover a redução dos resíduos e de emissão de poluentes, reduzir custos de exploração, melhorar a imagem ecológica do hotel e cumprir com as responsabilidades sociais relativas à protecção ambiental. Reforçar as exigências de Avaliação, promover a redução dos desperdícios alimentares A Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental tem tomado em consideração as experiências obtidas no "Prémio Hotel Verde Macau" e as opiniões dos vários sectores para reforçar as exigências de avaliação do referido prémio. Para que no sector hoteleiro seja reforçada a "valorização dos alimentos e a redução dos desperdícios alimentares", foram acrescentados indicadores relativos a redução dos resíduos alimentares, nos critérios de avaliação da edição 2013, visando promover a implementação de medidas apropriadas. Para satisfazer essas exigências, os candidatos devem elaborar orientações específicas para a redução dos desperdícios alimentares. Para cumprirem as suas responsabilidades sociais empresariais, além da implementação de medidas para a redução dos desperdícios alimentares com vista ao preenchimento dos indicadores requeridos, os hotéis devem também ter em conta o cumprimento e aperfeiçoamento de outras exigências, relativamente aos indicadores de avaliação da edição 2014, que entrarão em vigor brevemente. Devem procurar todas as soluções viáveis para diminuir a quantidade de resíduos, tanto na fonte quanto na forma de tratamento, concentrando esforços na eliminação ou redução da quantidade dos desperdícios alimentares, aliviando, assim, a pressão ambiental de Macau resultante desses desperdícios. Aceitação de candidaturas a partir do dia 1 de Julho O prazo para a candidatura ao "Prémio Hotel Verde Macau 2014" decorre de 1 de Julho a 16 de Agosto de 2014. A Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental organizará uma sessão de esclarecimento sobre os critérios de avaliação no dia 24 de Junho de 2014 às 15h00 (terça-feira) para todos os participantes. Convida-se o sector hoteleiro a participar e aproveitar essa oportunidade para melhorar a sua reputação e imagem ecológica. Mais informações podem ser obtidas através da Linha Ambiental: +(853) 2876 2626, Fax: +(853) 2872 5129, correio electrónico: greenhotel@dspa.gov.mo ou página electrónica do "Prémio Hotel Verde Macau" (http://www.dspa.gov.mo/greenhotel).
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Horário de votação de 29 de Junho prolongado até às 18H00
A Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo (CAECE) divulgou o prolongamento do horário de votação, sendo que, no dia das eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo (29 de Junho), as assembleias de voto encontrar-se-ão em funcionamento das 09H00 às 18H00.
Após análise global e debate, assim como ouvidas as opiniões dos representantes das pessoas colectivas dos diversos sectores e dos votantes, a CAECE decidiu prolongar o horário de votação nas assembleias de voto até às 18H00.
A CAECE apela que, nos termos do n.º 1 do artigo 61.º da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, os responsáveis pelos serviços e pelas empresas que tenham de se manter em actividade no dia das eleições devem, durante o período de exercício do direito de voto, conceder dispensa do exercício de funções públicas ou privadas aos respectivos trabalhadores, quando estes forem eleitores, sem perda de quaisquer direitos e regalias. Os empregadores devem cumprir o referido dever de cooperação para que os eleitores possam votar no dia das eleições.
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Governo da RAEM e Administração Nacional do Turismo da China realizam terceira reunião de trabalho da APEC

A delegação da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), deslocou-se, hoje (19 de Junho), a Zhuhai, para a terceira reunião de trabalho com a Administração Nacional do Turismo da China, com o objectivo de discutir pormenores e garantir o sucesso de realização da Reunião Ministerial do Turismo da APEC (Asia-Pacific Economic Cooperation). A directora dos Serviços de Turismo, Maria Helena de Senna Fernandes, à frente da mesma delegação, realizou esta manhã uma reunião de trabalho com o director-geral do Departamento de Marketing e Cooperação Internacional da Administração Nacional de Turismo, Li Shihong, e sua comitiva. Na reunião, Li Shihong fez uma breve apresentação sobre os preparativos por parte da Administração Nacional de Turismo e Maria Helena também expôs igualmente os vários trabalhos a serem realizados por parte de Macau na realização deste grande evento. Ambas as partes discutiram ainda vários temas, incluindo ordem de trabalhos, acolhimento, media, promoção, entre outros, e concluíram terem sido atingidos os objectivos. Os membros da delegação do Governo da RAEM que assistaram à reunião incluem a directora dos Serviços de Turismo, Maria Helena de Senna Fernandes, o director do Gabinete de Comunicação Social, Victor Chan, o coordenador do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, Daniel Fung, o assessor do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Ng Peng In, o segundo-comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Mui San Meng. Os representantes da Administração Nacional do Turismo da China que assistiram à reunião incluem o director-geral do Departamento de Marketing e Cooperação Internacional da Administração Nacional de Turismo, Li Shihong, a vice directora-geral do Departamento de Marketing e Cooperação Internacional da Administração Nacional de Turismo da Administração Nacional de Turismo, Zhang Xinhong, o director da Divisão de Marketing e Pesquisa, Xu Hai Jun, o director da Divisão de Eventos e Publicações, Zhou Wenjie, o director da Divisão dos Assuntos Externos, Wang Jianshe, entre outros. A APEC foi estabelecida em 1989, sendo dedicada à cooperação económica regional com o nível mais alto e impacto na regiões da Ásia-Pacífico, actualmente com um total de 21 membros económicos. Após a realização, em 2001, da reunião informal de dirigentes da APEC em Xangai, a China realizará novamente, em 2014, a mesma reunião assim como o encontro ministerial e outras actividades. A RAEM será responsável pela co-organização da 8ª Reunião Ministerial do Turismo da APEC, realizada em Setembro do corrente ano. A realização da 8ª Reunião Ministerial do Turismo da APEC terá um grande significado, dado que a China será novamente o país anfitrião após 13 anos, bem como o facto de ser uma cimeira económica multilateral ao mais alto padrão desde o surgimento dos novos dirigentes no Governo Central da China. Do mesmo modo, a próxima reunião ministerial do turismo, será realizada na China, pela primeira vez, desde a sua criação, sendo que a escolha de Macau demosntra o apoio do Governo Central ao Governo da RAEM.
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Divulgação do relatório final da consulta sobre a revisão do “Regime Jurídico da Administração das Partes Comuns do Condomínio”
A Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional (adiante designada por DSRJDI) procedeu à consulta pública sobre a revisão do "Regime Jurídico da Administração das Partes Comuns do Condomínio" e elaborou o respectivo relatório final da consulta após o tratamento e a análise das respectivas opiniões e sugestões recolhidas. Para dar a conhecer o modo como decorreu a consulta pública, divulga-se, perante o público, o relatório final da consulta sobre a revisão do "Regime Jurídico da Administração das Partes Comuns do Condomínio". A população em geral pode, a partir de hoje (no dia 20), dirigir-se aos portais da Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional (www.dsrjdi.ccrj.gov.mo), e do Instituto de Habitação (www.ihm.gov.mo), onde se encontra disponível para descarregamento o respectivo relatório.
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Implementação de balança para veículos pesados na zona do aterro de resíduos de construção para apoio às autoridades competentes no combate à sobrecarga dos veículos

Visto que a balança para veículos pesados da zona do aterro dos resíduos de construção já se tornou num instrumento da entidade competente, desde o dia 25 de Abril, para a execução da lei contra veículos pesados com sobrecarga, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) torna a enfatizar que todos os veículos pesados que entrem e saiam da zona do aterro devem observar as orientações do pessoal estacionado no local para os procedimentos de pesagem e registo dos dados dos veículos pesados. Estes serviços irão ainda apresentar diariamente os dados recolhidos e remeter às entidades competentes, para que estes procedam às análises necessárias e tomem as devidas decisões procedendo à tramitação de aplicação de multas aos infractores. Para o melhoramento dos trabalhos de gestão e operação da zona do aterro dos resíduos de construção, a DSPA procedeu à montagem de uma balança para veículos pesados na zona de aterros, desde Novembro de 2011, para efeitos de contagem da quantidade de resíduos de construção produzidos localmente, tendo, desde 25 de Abril passado, e em coordenação com a Polícia de Segurança Pública, a balança tornada num instrumento para a medição de sobrecarga. Antes da implementação das medidas, estas foram amplamente divulgadas por estes Serviços, tendo também sido afixado um aviso na entrada da zona do aterro. Os utentes da zona do aterro têm acesso à informação do peso registado através do monitor electrónico defronte da balança, podendo também, no momento de saída ser solicitado aos trabalhadores o talão da pesagem do seu veículo. Apelamos novamente ao sector envolvido de que tem de assumir os seus deveres enquanto utentes, devendo os veículos que entram e saem da zona do aterro submeterem-se à pesagem e ao registo dos dados. De modo a que a precisão da balança seja assegurada, iremos proceder a inspecções técnicas periódicas, em adequação com os trabalhos. No futuro, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental irá manter diálogos com o sector, melhorando constantemente o funcionamento e a gestão da zona do aterro.
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Sejam bem-vindos ao Seminário “Protecção da Cultura de Macau – Provérbios, Frases Idiomáticas e Canções”

O Seminário "Protecção da Cultura de Macau – Provérbios, Frases Idiomáticas e Canções", organizado pela Fundação Macau, terá lugar no próximo dia 20 de Junho de 2014 (sexta-feira), pelas 18H30, no Centro UNESCO de Macau e será presidido pelos responsáveis das equipas encarregadas da edição da "Colectânea de Provérbios e Frases Idiomáticas Chineses – Tomo de Macau" e "Colectânea de Canções Chinesas – Tomo de Macau", respectivamente, o Prof. Tang Keng Pan e o Dr. Wu Kuok Nin, que apresentarão os resultados dos seus estudos de campo e partilharão as suas experiências de pesquisa.
No ano de 2012, a Fundação Macau e o Centro de Desenvolvimento das Artes e Cultura Étnicas e Folclóricas do Ministério Cultural da China lançaram o grande Projecto de edição e publicação da "Colectânea das Crónicas das 10 Artes e Cultura Chinesa – Tomo de Macau", no sentido de recolher e organizar, de forma conjunta, todos os elementos disponíveis sobre as artes e cultura folclóricas de Macau, através do esforço e trabalho desenvolvidos por especialistas do Ministério Cultural Nacional e por equipas compostas por profissionais territoriais de diferentes áreas artísticas, nomeadamente, ópera, canções folclóricas e populares, dança, provérbios e frases idiomáticas, histórias colectivas, etc. Desde o início do Projecto, a Fundação tem vindo a manter contacto e promover o diálogo estreito com todas as partes envolvidas e a colaborar na promoção e divulgação do Projecto no Território. Depois de um ano de estudos e investigação no Território, conseguiu-se chegar, gradualmente, a bons resultados que estão bem à vista de todos.
A Fundação Macau tem a honra de convidar todos os interessados para o Seminário "Protecção da Cultura de Macau – Provérbios, Frases Idiomáticas e Canções". Para mais informações e reserva de lugares, queira entrar em contacto com a Dra. Cherry Chan, do Instituto de Estudos da Fundação Macau, através de telefone n.º 87978525 ou fax n.º 28725188, ou ainda através de e-mail: ieinfo@fm.org.mo.
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