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Quatro (4) casos novos de infecção humana pela gripe aviária H7N9 ocorridos na Província de Guangdong

Os Serviços de Saúde foram notificados pelo departamento de saúde do Interior da China, para a ocorrência de quatro (4) novos casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9 na Província de Guangdong. O primeiro caso refere-se a um homem com 75 anos de idade, residente no distrito Longhua da cidade de Shenzhen; o segundo caso recai numa mulher de 62 anos de idade, residente no distrito Meizhou da cidade Meijiang; as infecções das destas duas doentes foram confirmadas no passado dia 26 de Janeiro. O historial clinico destas duas senhoras inclui problemas de hipertensão. Estão em estado considerado crítico. O terceiro caso recai numa criança com 4 anos de idade, do sexo masculino, residente no distrito Heyuan da cidade de Yuanzhen, foi confirmada a infecção no passado dia 27 de Janeiro, está em estado estável, sem febre; o quatro caso foi identificado num homen de 83 anos de idade, residente no distrito Dabu da cidade Meizhou, foi confirmada a infecção no passado dia 28 de Janeiro e está, também, em estado crítico. Todos os doentes estão internados para tratamento. Desde o ano 2013 até ao presente momento, foram registados acumulativamente na China 515 casos confirmados de infecção humana pela gripe aviária H7N9, dos quais resultaram pelo menos 186 óbitos. A partir do dia 1 do mês de Outubro de 2014, as áreas afectadas com ocorrência de casos de infecção local incluem a Cidade de Beijing, a Região Autónoma Uigur de Xinjiang e as Províncias de Zhejiang,Jiangsu, Shanghai, Guangdong, Fujian e Jiangxi. Foi também registado um caso importado de infecção humana pela gripe aviária H7N9 no Canadá. Muito embora, até ao momento, não haja, felizmente, registo de notícias sobre a existência de cidadãos de Macau infectados, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau já activou o mecanismo de contingência, adoptando uma série de medidas preventivas de modo a garantir a máxima vigilância e protecção dos cidadão de Macau. Perante a actual situação, os Serviços de Saúde da RAEM prevêem que durante um período, na China, possam ocorrer mais casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9, não sendo excluída a hipótese de algumas situações surgirem em Macau. Daí que os Serviços de Saúde solicitem, de forma sistemática, a todas as instituições de saúde e profissionais de saúde que prestem uma atenção especial, se forem detectados casos suspeitos, e que devem proceder atempadamente à análise ou ao encaminhamento dessas situações. Os Serviços de Saúde apelam também aos cidadãos para prestarem atenção ao seguinte:
●Evitar deslocar-se aos mercados, aviários e a outros locais onde haja venda ou exposição de aves com casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9;
●Evitar ter contacto com as aves, secreções e excrementos. Em caso de contacto, lavem as mãos de imediato;
●Não comprar ou transportar aves não inspeccionadas;
●Evitar o consumo de carne, vísceras, produtos derivados de sangue e ovos de aves mal cozinhados;
●Prestar atenção à higiene pessoal e lavar as mãos com frequência;
●Se tiverem sintomas de febre, tosse e dificuldades respiratórias, entre outros, devem usar máscara e dirigir-se ao médico o mais rapidamente possível, devendo informá-lo de forma detalhada da história de viagem e de contacto com animais. Para informações detalhadas sobre a gripe aviária H7N9, os cidadãos podem consultar o sítio electrónico dos Serviços de Saúde (www.ssm.gov.mo), ou ligar para a linha aberta de informações das doenças transmissíveis dos Serviços de Saúde (28 700 800).


Índice de preços turísticos (IPT) referente ao 4º trimestre de 2014

O Índice de Preços Turísticos (IPT) no quarto trimestre de 2014 foi de 145,71, tendo crescido 2,43% em termos anuais, impulsionado pela ascensão de preços dos serviços de restauração e dos pastéis e doces. Verificaram-se subidas mais significativas no índice de preços das secções: restauração (+8,48%); alimentação, bebidas alcoólicas e tabaco (+6,22%); divertimento e actividades culturais (+5,28%), bem como vestuário e calçado (+4,42%). Em contrapartida, o índice de preços da secção alojamento em hotéis desceu 2,65% em termos anuais, informam os Serviços de Estatística e Censos. No quarto trimestre de 2014, o índice em análise apresentou uma ampliação de 7,82%, em relação ao trimestre anterior. O índice de preços da secção alojamento elevou-se substancialmente 24,43%, em termos trimestrais, graças ao acréscimo de preços dos quartos de hotel verificado: nos feriados da implantação da República Popular da China; no período da realização do Grande Prémio e nos feriados do Natal. Os índices de preços das secções vestuário e calçado, assim como transportes e comunicações aumentaram 6,33% e 5,51%, respectivamente, em termos trimestrais, devido à chegada do novo vestuário de Inverno, bem como ao aumento de preços dos bilhetes de barco entre Macau e Hong Kong e das tarifas de táxi. Todavia os índices de preços das secções bens diversos e medicamentos e bens de uso pessoal desceram 1,67% e 0,45%, respectivamente, em termos trimestrais. Em 2014 o Índice de Preços Turísticos (IPT) médio foi de 139,60, tendo aumentado 5,15%, em termos anuais. Registaram-se acréscimos notórios nos índices das secções: alojamento (+8,73%); restauração (+6,37%); vestuário e calçado (+5,73%), bem como alimentação, bebidas alcoólicas e tabaco (+5,22%). Por oposição, os índices de preços das secções transportes e comunicações, assim como bens diversos registaram decréscimos de 0,82% e 0,57%, respectivamente. O IPT, com o período base de 2009/2010, reflecte a variação de preços dos bens e serviços adquiridos pelos visitantes em Macau. As secções do IPT de bens e serviços baseiam-se na estrutura de consumo dos visitantes, nomeadamente: produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco; vestuário e calçado; alojamento; restauração; transportes e comunicações; medicamentos e bens de uso pessoal; divertimento e actividades culturais, bem como bens diversos.


Visita do CB à comunidade para divulgar a prevenção contra incêndios

Com o objectivo de elevar a consciência de segurança contra incêndios dos cidadãos e criar conjuntamente uma cidade segura e confortável, o Corpo de Bombeiros enviou hoje (dia 28 de Janeiro de 2015) os seus oficiais para visitarem o Centro Comunitário de Mong-Há, onde foram recebidos pelo Centro Comunitário de Mong-Há e representante da associação circunvizinha. Durante a palestra, esta Corporação fez apresentações sobre as tarefas de difusão de protecção contra o fogo no Ano Novo Lunar e os planos de trabalho relacionados com as grandes actividades colectivas na época do Ano Novo, auscultou opiniões sobre os trabalhos alusivos à protecção contra o fogo, combate a incêndios e socorro nas respectivas zonas, inteirou-se das situações de segurança contra incêndios da comunidade e destacou pessoal para distribuir brochuras de prevenção de incêndios nas respectivas zonas, a fim de aumentar a consciência de segurança contra incêndios dos residentes e trabalhadores do estabelecimento, para reduzir a oportunidade de ocorrência de incêndio.


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do Regulamento Administrativo relativo ao “Subsídio para aquisição de material escolar a estudantes do ensino superior no ano lectivo de 2014/2015”

O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do Regulamento Administrativo relativo ao "Subsídio para aquisição de material escolar a estudantes do ensino superior no ano lectivo de 2014/2015". O aumento de investimento dos recursos no âmbito do ensino superior e a implementação contínua de medidas que estimulem a frequência de cursos superiores, para formar mais quadros profissionais de alta qualidade para a sociedade de Macau, são políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) na respectiva área. Assim, o Governo determinou dar continuidade à atribuição do subsídio para aquisição de material escolar aos estudantes do ensino superior, tendo elaborado o projecto do regulamento administrativo relativo ao "Subsídio para aquisição de material escolar a estudantes do ensino superior no ano lectivo 2014/2015". Em termos gerais, as condições dos requisitos para se ser beneficiário do subsídio, o montante e o respectivo procedimento são idênticos aos do passado ano lectivo. De acordo com o projecto do regulamento administrativo, beneficiam do subsídio para aquisição de material escolar, no montante de três mil patacas, os estudantes que sejam titulares do bilhete de identidade de residente da RAEM, que estejam inscritos, no ano lectivo de 2014/2015, em cursos do ensino superior reconhecidos, nomeadamente, de doutoramento, mestrado, licenciatura ou com a duração não inferior a dois anos lectivos, ministrados na RAEM ou no exterior e que efectuem, até 31 de Março de 2015, as formalidades do registo para o efeito. Prevê-se que o número de estudantes beneficiados seja de cerca de trinta e quatro mil e que o investimento do Governo ronde os cem milhões de patacas. No projecto de regulamento administrativo define-se, também, que compete ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior (GAES), a verificação e a avaliação dos registos dos estudantes, bem como a coordenação do processo de atribuição do subsídio. Para efeitos de avaliação dos registos, o GAES pode solicitar aos estudantes a apresentação, no prazo de 15 dias a contar da notificação, de outros documentos ou a prestação de esclarecimentos complementares, sempre que o considere necessário para a respectiva avaliação. Para além disso, os estudantes que estudam nas instituições do ensino superior da RAEM, ou nas instituições do ensino superior no exterior e que beneficiem de bolsas de mérito, de bolsas de estudo ou de bolsas-empréstimo, concedidas por entidades públicas da RAEM, ou até mesmo que frequentem cursos que sejam ministrados em Macau por entidades colaboradoras e autorizados pelo Governo da RAEM, não necessitam de apresentar os documentos comprovativos da frequência. O subsídio para aquisição de material escolar é pago numa única prestação, através de transferência bancária ou título a emitir pela Direcção dos Serviços de Finanças. O mesmo pagamento é efectuado no prazo de 60 dias, a contar do último dia do período de registo, ou, nos casos aplicáveis, da data de entrega dos respectivos documentos ou dos esclarecimentos complementares. No projecto de regulamento administrativo acima mencionado, refere-se que o mesmo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.


DSAL encoraja os trabalhadores de manutenção e reparação de elevadores a participar nos cursos de formação e certificação

A cerimónia de entrega dos certificados do "Curso de Formação e Certificação de Trabalhadores de Manutenção e Reparação de Elevadores", coorganizado pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) e pelo Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade de Macau, teve lugar no dia 28 do corrente mês, tendo 31 formandos sido aprovados neste curso e obtido o "Certificado Nacional de Operador de Equipamento Especial para Trabalhadores de Manutenção e Reparação de Elevadores", emitido pela Administration of Quality and Technology Supervision of Guangdong Province. Este curso é destinado a trabalhadores que possuem experiência e estão ao serviço em trabalhos relacionados com elevadores. A 1ª edição do curso começou em Agosto do ano transacto e terminou em Novembro, tendo contado com a participação de 32 formandos, dos quais 31 concluíram o curso com sucesso. Este curso foi coorganizado pelo Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade de Macau e pela DSAL, tendo o Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade de Macau e a Zhuhai Vocational Training School of Quality Security destacado formadores para dar as aulas teóricas. As aulas práticas e os exames tiveram lugar nos locais de formação e de manutenção e reparação de elevadores, situados em Zhuhai. O Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade de Macau colabora há muitos anos com a DSAL na organização de vários cursos de formação profissional, nomeadamente, curso de manutenção e reparação de elevadores, curso de certificação de soldador, curso de canalização de gás natural, entre outros, possuindo uma vasta experiência na organização de cursos de formação e de ensino nestas áreas. No ano transacto, a DSAL e a Zhuhai Vocational Training School of Quality Security assinaram o "Memorando de Cooperação para Promoção do Aumento do Nível das Técnicas de Manutenção dos Elevadores de Macau", tendo posteriormente coorganizado com o Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade de Macau este curso de formação e certificação, esperando, através da complementaridade de benefícios e vantagens mútuas entre Zhuhai e Macau, proporcionar aos operadores locais a oportunidade de formação e obtenção do "Certificado de Operador de Equipamento Especial" emitido pela Administration of Quality and Technology Supervision of Guangdong Province, a fim de promover o aumento do nível das técnicas deste sector para, face ao desenvolvimento socioeconómico, satisfazer a procura de pessoal altamente qualificado, ajudando, assim, os trabalhadores desse sector na mobilidade ascendente na sua carreira profissional. Durante a cerimónia, o Director da DSAL, Wong Chi Hong, agradeceu a todas as entidades colaboradoras e encorajou os formandos aprovados neste curso. Para além disso, a DSAL está a planear organizar uma nova edição deste curso, esperando que as empresas locais de elevadores continuem a apoiar a este curso, incentivando os seus trabalhadores na participação, a fim de promover o aumento do nível das técnicas dos trabalhadores deste sector. Na cerimónia estiveram presentes ainda o Subdirector da DSAL, Lau Wai Meng, o Subdirector da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Shin Chung Low Kam Hong, o Director e o Subdirector da Administration of Quality and Technology Supervision of Guangdong Province, Su Hu e Huang Han Qing, respectivamente, o Director e o Subdirector da Zhuhai Vocational Training School of Quality Security, Wu Hong Deng e Zhou Hong Jun, respectivamente, o Director do Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade de Macau, Fong Siu Lung, o Presidente e o Vice-presidente da Associação Geral dos Operários de Macau, Chiang Chong Sek, Wong Kuai Leng e o Director Kuong Chi Feng, o Director da Associação dos Empregados de Elevadores e Escadas Rolantes de Macau, Chan Sai Seng e os Vice-presidentes Ieong Chi Keong e Sio Chan Keong, o Director da Associação Profissional de Engenharia Elevadores e Escadas de Macau, Tam In Wo e o Supervisor Wong Sai Cheong.


Colectânea de Legislação – Regime da Segurança Social, publicada pela Assembleia Legislativa

Assumindo a sua função de divulgação do Direito, a Assembleia Legislativa procedeu já à publicação sucessiva de uma série de colectâneas de legislação e, posteriormente, vai continuar a concretizar a publicação de outras. A colectânea que agora é alvo de publicação diz respeito à Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social). A definição desta lei visa, principalmente, introduzir alterações e ajustamentos no antigo regime de segurança social, a fim de fixar o primeiro nível do sistema de protecção social, que é composto por dois níveis, a implementar pelo Governo da RAEM. O segundo nível diz respeito ao regime de previdência central. O primeiro nível da segurança social "visa providenciar um nível de protecção social básico aos residentes da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), particularmente às pessoas idosas, com vista a promover a sua qualidade de vida" e contribuir para o reforço do apoio dispensado pelo Governo da RAEM aos residentes que enfrentam situações de risco social. Os princípios aplicados ao regime de segurança social são o princípio da universalidade, o princípio da sustentabilidade, o princípio da contributividade e, ainda, a irrenunciabilidade de direitos. Na lei em questão foram fixados dois regimes independentes, nomeadamente, o regime obrigatório e o regime facultativo, os quais foram já plenamente discutidos durante a apreciação na Assembleia Legislativa. Esta colectânea, que compreende as informações inerentes à apreciação da proposta de lei na Assembleia Legislativa, não inclui apenas os textos originais da lei e da proposta de lei, e os textos normativos que introduzem as respectivas alterações no decurso da sua apreciação em sede da Assembleia, mas também o parecer da Comissão permanente, resultante da análise na especialidade, as notas de apresentação da proposta de lei submetida ao Plenário, bem como os registos referentes à discussão e votação na generalidade e especialidade. As informações agora compiladas permitem uma reflexão objectiva sobre o processo de produção legislativa do referido diploma, sendo de acreditar que tal contribuirá para uma compreensão imediata, por parte dos leitores, da intenção legislativa, oferecendo uma melhor perspectiva sobre o regime em causa. A Assembleia Legislativa aproveita a presente iniciativa para reiterar a vontade de cumprir o seu papel institucional de fazer chegar o Direito a todos, para que consigam a ele recorrer como forma de garantia dos seus direitos e interesses legítimos, e também de prestar o seu contributo para a concretização da prerrogativa fundamental de acesso ao Direito, plasmada no artigo 36.º da Lei Básica, através de iniciativas editoriais, e organização de seminários e conferências para divulgação e generalização do conhecimento jurídico, num espírito de "bem servir a população". Para facilitar a sua aquisição ou consulta, a presente colectânea será posta à venda a partir de hoje, nas livrarias de Macau, e será dada a conhecer através da página electrónica da Assembleia Legislativa (www.al.gov.mo).


A Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental vai apresentar teatro itinerante nas escolas sobre o tema “Reduzir o uso de sacos de plástico e valorizar os alimentos”

Para promover e divulgar a atitude ecológica de "Reduzir o uso de sacos de plástico e valorizar os alimentos", a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) pretende visitar quinze instituições de ensino incluindo jardins de infância e escolas primárias de Macau para apresentar teatro itinerante subordinado ao tema redução do uso de sacos de plástico e valorização de alimentos, com o objectivo de incentivar os estudantes para adoptar o hábito ecológico de usar menos sacos de plástico, bem como saber valorizar os alimentos. A DSPA irá apresentar entre Janeiro a Abril do corrente ano, teatro itinerante em 15 eco-escolas de Macau, designadamente: Colégio do Perpétuo Socorro Chan Sui Ki (Suc.), Colégio do Sagrado Coração de Jesus, Colégio de Santa Rosa de Lima, Escola Primária Luso-Chinesa da Flora, Escola de Aplicação anexa à Universidade de Macau, Escola das Senhoras Democratas, Escola Xin Hua (Secção Primária), Escola Hoi Fai, Escola Pui Tou de Macau (Primária), Escola Fukien, Escola Filhos e Irmãos dos Operários de Macau (Pré-Primário), Colégio do Sagrado Coração de Jesus – Secção Inglesa, Escola Hou Kong (Pré-Primário), Jardim-de-infância Luso-Chinês Girassol e Escola de Talentos Anexa a Escola Hou Kong, prevendo se uma participação de cerca de 4.700 alunos, e no prazo de inscrição houve uma grande participação, facto que ajuda a promover e divulgar o objectivo de "Reduzir o uso de sacos de plástico e valorizar os alimentos". O teatro itinerante baseia-se em diálogos simples e com actuações dinâmicas e animadas para transmitir a mensagem ecológica aos alunos dos jardins de infância e escolas primárias. Durante o espectáculo, os actores, através de interacção com os alunos, reforçam a importância da protecção ambiental elevando o conhecimentos ecológicos dos alunos para adoptarem comportamentos ecológicos. A peça de teatro tem uma duração de 30 minutos, os alunos estiveram muito atentos durante a exibição e responderam com entusiasmo às perguntas feitas pelos actores. A DSPA irá continuar a colaborar com as escolas e organizar mais actividades relacionadas com a protecção ambiental destinadas aos professores e alunos, como palestras ecológicas, realização do "mês de difusão dos conhecimentos da protecção ambiental por disseminação", exposições itinerantes, entre outros. Devido à grande participação e apoio dos professores e alunos pelo teatro itinerante de "Redução do uso de sacos de plástico e valorização de alimentos", a DSPA irá continuar a organizar mais actividades da mesma natureza com o objectivo de introduzir mais conceitos ecológicos e criar com o sector educativo um ambiente ecológico nas escolas.


Infecção humana pela gripe aviária H7N9 detectada no Canadá Dois (2) casos novos registados em na Província de Guangdong

Os Serviços de Saúde foram notificados respectivamente pelo serviço competente do Governo de Canadá e pelo departamento de saúde do Interior da China, para a ocorrência do primeiro caso de infecção humana pela gripe aviária H7N9 corrido no Canadá. Foram também registados dois (2) novos casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9 na Província de Guangdong.
De acordo com as informações disponíveis o caso detectado no Canadá, na Colúmbia Britânica foi registado num indivíduo que viajou nos últimos tempos para o Interior da Chin. Após ter regressado a casa apresentou sintomas de indisposição. Os testes laboratoriais confirmaram a presença do vírus da gripe aviária H7N9 .
O estado clinico deste indivíduo é considerado ligeiro, encontrando-se actualmente em isolamento domiciliar. No caso detectado na Povincia de Guangdong as infecções foram confirmadas no passado dia 25 de Janeiro num homem de 52 anos de idade, residente na zona de Rongcheng da cidade de Jieyang que se encontra em estado crítico. O segundo caso foi diagnosticado numa mulher com 20 anos de idade, residente na Cidade de Haifeng Shanwei que está em estado grave. Ambos doentes estão internados para tratamento.
Desde o ano 2013 até ao presente momento, foram registados acumulativamente na China 511 casos confirmados de infecção humana pela gripe aviária H7N9, dos quais resultaram pelo menos 186 óbitos.
A partir do dia 1 do mês de Outubro de 2014, as áreas afectadas com ocorrência de casos de infecção local incluem a Cidade de Beijing, a Região Autónoma Uigur de Xinjiang e as Províncias de Zhejiang,Jiangsu, Shanghai, Guangdong, Fujian e Jiangxi. Foi também registado um caso importado de infecção humana pela gripe aviária H7N9 no Canadá. Muito embora, até ao momento, não haja, felizmente, registo de notícias sobre a existência de cidadãos de Macau infectados, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau já activou o mecanismo de contingência, adoptando uma série de medidas preventivas de modo a garantir a máxima vigilância e protecção dos cidadão de Macau.
Perante a actual situação, os Serviços de Saúde da RAEM prevêem que durante um período, na China, possam ocorrer mais casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9, não sendo excluída a hipótese de algumas situações surgirem em Macau. Daí que os Serviços de Saúde solicitem, de forma sistemática, a todas as instituições de saúde e profissionais de saúde que prestem uma atenção especial, se forem detectados casos suspeitos, e que devem proceder atempadamente à análise ou ao encaminhamento dessas situações.
Os Serviços de Saúde apelam também aos cidadãos para prestarem atenção ao seguinte:
●Evitar deslocar-se aos mercados, aviários e a outros locais onde haja venda ou exposição de aves com casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9;
●Evitar ter contacto com as aves, secreções e excrementos. Em caso de contacto, lavem as mãos de imediato;
●Não comprar ou transportar aves não inspeccionadas;
●Evitar o consumo de carne, vísceras, produtos derivados de sangue e ovos de aves mal cozinhados;
●Prestar atenção à higiene pessoal e lavar as mãos com frequência;
●Se tiverem sintomas de febre, tosse e dificuldades respiratórias, entre outros, devem usar máscara e dirigir-se ao médico o mais rapidamente possível, devendo informá-lo de forma detalhada da história de viagem e de contacto com animais.
Para informações detalhadas sobre a gripe aviária H7N9, os cidadãos podem consultar o sítio electrónico dos Serviços de Saúde (www.ssm.gov.mo), ou ligar para a linha aberta de informações das doenças transmissíveis dos Serviços de Saúde (28 700 800).


Gripe colectiva diagnosticada num jardim de infância

Os Serviços de Saúde foram notificados esta terça-feira (27 de Janeiro) para a ocorrência de casos de infecção colectiva de gripe na turma K2A do Jardim de Infância da Escola Madalena de Canossa, localizada na Rua do Comandante João Belo de Fai Chi Kei. No total foram infectados 8 alunos, 5 do sexo masculino e 3 do sexo feminino, com idades compreendidas entre os 4 e 6 anos. Desde o passado dia 22 de Janeiro que os alunos apresentaram sintomas de infecção do tracto respiratório superior, nomeadamente febre, corrimento nasal e dores de garganta, entre outros. Todos os alunos foram tratados e não houve quaisquer casos de internamento nem casos graves. Os Serviços de Saúde solicitaram às escolas a aplicação das medidas de controlo da infecção, tais como, o reforço na desinfecção, a limpeza e manutenção da ventilação de ar no interior das instalações e o cumprimento rigoroso das normas que os alunos e trabalhadores doentes não podem, durante o período de convalescença, ir à escola. Com a aproximação do periodo considerado como o período de pico de gripe, razão os Serviços de Saúde estão a monitorizar estreitamente a situação epidemiológica da gripe e apelam aos cidadãos para aplicarem as medidas de prevenção. Os Serviços de Saúde salientam que a vacina é uma medida eficaz para a prevenção da gripe e a vacinação pode prevenir efectivamente a infecção de gripe e as suas complicações, e a mesma só produz suficiente imunidade pelo menos 3 semanas após a sua administração. Deste modo, apelam aos cidadãos com necessidade que devem se submeter à vacinação com a maior brevidade possível. Os Serviços de Saúde estão a fornecer, a título gratuito, a administração da vacina sazonal antigripal aos residentes, como as crianças, idosos e portadores de doenças crónicas, bem como os seus cuidadores. Os residentes qualificados podem deslocar-se pessoalmente aos Centros de Saúde, Posto de Vacinação do Hospital Kiang Wu, Consulta Externa do Hospital Universitário de Ciência e Tecnologia de Macau e à Clinica dos Operários, munidos do Registo individual de vacinação contra a gripe sazonal ou Bilhete de Identidade de Residente de Macau para efeitos da vacinação. Entretanto, os Serviços de Saúde vão monitorizar estreitamente a situação epidemiológica da gripe nas escolas e na comunidade e apelam aos cidadãos que o Inverno é uma estação de período de pico de infecção de gripe e do tracto respiratório e para diminuir a infecção de gripe e de outras doenças do tracto respiratório superior, se recomenda a adopção das seguintes medidas de prevenção: 1. Assegurar que todos os membros do agregado familiar têm um sono adequado, uma alimentação equilibrada e uma prática frequente de desporto; 2. Manter o hábito de uma boa higiene pessoal e lavar frequentemente as mãos; 3. Cobrir a boca e o nariz quando espirrar ou tossir, bem como manusear cautelosamente as secreções orais e nasais expelidas com papel e deitá-lo no caixote do lixo com tampa, e depois, limpar imediatamente as mãos; 4. Manter boa ventilação de ar e boa higiene ambiental; 5. No caso de sofrer sintomas de gripe, necessitar de cuidar de doentes ou recorrer ao hospital e clínica, deve usar máscara; 6. Em caso de indisposição, recorrer de imediato ao médico e permanecer em casa para descanso. Para mais informações, os interessados podem navegar no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo/vaccine/) ou recorrer à linha verde n.o 28 700 800.


7 crianças infectadas por enterovírus na Creche «A Andorinha»

Os Serviços de Saúde foram notificados, esta terça-feira, dia 27 de Janeiro, para um caso de infecção colectiva por enterovírus ocorrido na Creche «A Andorinha» onde 7 crianças, 2 do sexo masculino e 5 do sexo feminino, com 2 anos de idade apresentaram sintomas da Doença de Mãos, Pés e Boca. As crianças apresentaram os primeiros sintomas no passado dia 18 de Janeiro tendo os pais recorrido a diversas instituições médicas. O estado clinico das crianças é considerado é ligeiro, não houve registo de qualquer caso com sintomas anormais do sistema nervoso ou outras complicações graves. Os Serviços de Saúde já procederam à recolha de amostras das crianças infectadas para análise laboratorial e foram reforçadas as indicações à creche para que haja a implementação de medidas que possam controlar o foco da infecção, tais como, limpeza e desinfecção geral. Os Serviços de Saúde estão a prestar atenção ao desenvolvimento da epidemia deste enterovírus e salientam que a maioria dos doentes infectados por enterovírus podem recuperar por si mesmo. Contudo, uma parte muito reduzida dos infectados pode sofrer de complicações fatais. Assim, os Serviços de saúde têm apelado aos pais, alunos, bem como ao pessoal das escolas, creches e lares para adoptarem as seguintes medidas preventivas: Medidas pessoais: ●Lavar as mãos: Antes de contactar os olhos, o nariz e a boca com as mãos, antes das refeições, após a utilização das instalações sanitárias, depois de manusear fraldas de crianças ou outros objectos sujos; ●Cortesia: Cobrir o nariz e a boca com um lenço de papel quando espirrar ou tossir, adoptando medidas de precaução no manuseamento das secreções nasofaríngeas; ●Diminuir os contactos: Evitar os lugares públicos densamente frequentados, as multidões e os lugares pouco ventilados; ●Aumentar a resistência: Manter uma alimentação equilibrada e uma hidratação adequada, praticar desporto e descansar o suficiente, evitar cansar-se demasiado e não fumar para aumentar a imunidade; ●Recorrer de imediato ao médico: Em caso de aparecimentode sintomas de febre e doença da mão, pé e boca ou herpangina, recorrer imediatamente a consulta médica, especialmente com ocorrência de sintomas graves. Medidas a aplicar pelos estabelecimentos de ensino ou lares : ●Higiene ambiental: Manter uma renovação de ar suficiente em recintos fechados, utilizando frequentemente a lixívia diluída na proporção de 1:100 para limpar os locais com os quais as crianças frequentemente têm contacto, tais como, as mesas, as cadeiras, os brinquedos e as paredes até à altura de 1 metro etc.; ●Os doentes devem suspender a ida às aulas e a frequência de creches: Prestar atenção à situação dos elementos do pessoal e das crianças, quando aparecerem com sintomas de febre e doença da mão, pé e boca ou herpangina, devem suspender a ida às aulas ou ao trabalho; ●Notificação oportuna: Em caso de aparecer uma infecção colectiva com uma situação anormal entre as crianças ou os elementos de pessoal, devem informar, imediatamente, o Centro de Controlo e Prevenção da Doença dos Serviços de Saúde (Tel.: 2853 3525, fax: 2853 3524) e o Instituto de Acção Social ou a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.