A Lei da Protecção de Dados Pessoais de Macau radica-se na legislação europeia nesta área e a experiência da UE é muito significativa para Macau. Nesta perspectiva, o GPDP tem traduzido para língua chinesa diversos documentos da UE, que se encontram disponíveis para consulta dos diversos sectores de Macau. Os últimos documentos traduzidos na matéria intitulam-se:
- Documento de trabalho sobre a determinação da aplicação internacional da legislação da UE em matéria de protecção de dados ao tratamento de dados pessoais na Internet efectuado por sites não-europeus - Parecer 4/2004 sobre o Tratamento de Dados Pessoais por meio de Videovigilância - Documento de Trabalho sobre os Dados Genéticos - Parecer 3/2009 sobre o projecto de Decisão da Comissão relativa a cláusulas contratuais-tipo aplicáveis à transferência de dados pessoais para subcontratantes estabelecidos em países terceiros, em conformidade com a Directiva 95/46/CE (responsáveis pelo tratamento dos dados para subcontratantes) - Parecer 4/2010 sobre o código de conduta europeu da FEDMA relativo ao uso de dados pessoais no marketing directo - Parecer 13/2011 sobre serviços de geolocalização em dispositivos móveis inteligentes
- Parecer 02/2012 sobre o reconhecimento facial nos serviços em linha e móveis
- Parecer 4/2012 sobre a isenção de consentimento para a utilização de testemunhos de conexão - Parecer 2/2013 sobre as aplicações em dispositivos inteligentes - Parecer 06/2013 sobre os dados abertos e a reutilização de informações do setor público («ISP») As traduções não oficiais em chinês, bem como os documentos originais em português e inglês, estão disponíveis no website do GPDP (www.gpdp.gov.mo, na secção da Documentação) para descarregar. Os documentos acima referidos servem apenas para consulta pública, não são diplomas vigentes na RAEM, nem produzem qualquer efeito legal na RAEM.