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O SAFP estará em funcionamento nos próximos Sábado, Domingo e Feriado


As eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo realizar-se-ão a 29 de Junho de 2014. O balcão de atendimento dos assuntos eleitorais do SAFP estará em funcionamento, nos próximos Sábado e Domingo, para que as pessoas colectivas eleitoras possam entregar, antes do termo do prazo de entrega (até às 18H00 de 5 de Maio), o Boletim de Registo do Representante que assina o Boletim de Propositura (DATE05).
O SAFP estará também em funcionamento em 6 de Maio (Dia do Buda, feriado), e chama à atenção dos representantes que vão assinar os boletins de propositura que já receberam a notificação, por SMS ou telefone, de que podem, munidos do original do bilhete de identidade e do recibo que lhes foi emitido na entrega do Impresso DATE05, dirigir-se, entre 6 e 20 de Maio, ao balcão de atendimento dos assuntos eleitorais do SAFP para levantarem, pessoalmente, os boletins de propositura.
De acordo com as disposições da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, as pessoas colectivas eleitoras que pretendem exercer o direito de propositura nas mencionadas eleições devem, até 5 de Maio (próxima Segunda-feira), entregar, ao SAFP, o Boletim de Registo do Representante que assina o Boletim de Propositura (DATE05) para levantarem os boletins de propositura. Para facilitar a entrega do referido impresso antes do termo do prazo às pessoas colectivas que pretendem exercer o direito de propositura, o SAFP estará em funcionamento nos dias 3 (Sábado) e 4 (Domingo) de Maio, das 09H00 às 18H00.
O SAFP chama à atenção das pessoas colectivas eleitoras de que devem, aquando da designação do representante que assina o boletim de propositura, confirmar que o indivíduo a ser designado é eleitor singular inscrito (cujo nome consta do último caderno de recenseamento eleitoral exposto antes da publicação da data das eleições, ou seja, no caderno exposto em Janeiro do ano corrente), não podendo o SAFP emitir os boletins de propositura ao representante que não seja eleitor singular inscrito, designado por uma pessoa colectiva eleitora para, em representação desta, os assinar.
O SAFP relembra ainda as pessoas colectivas eleitoras que não devem designar, como seu representante para assinar os boletins de propositura, um indivíduo que se encontre já em representação duma outra pessoa colectiva eleitora na assinatura dos mesmos, uma vez que a lei prevê que cada eleitor singular pode ser representante que assina os boletins de propositura de apenas uma pessoa colectiva eleitora.
N.º de telefone de consulta: 89871704.