A Lei do "Regime do cartão de segurança ocupacional na construção civil" entrará em vigor no dia 6 de Outubro do corrente ano. A lei estabelece que todos os indivíduos que participem na execução de obras em estaleiros de construção civil ou em locais onde se realizem obras de construção civil devem obrigatoriamente ser titulares do cartão de segurança ocupacional na construção civil válido (adiante designado por cartão de segurança ocupacional). Deste modo, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) apela para a inscrição o mais rápido possível dos trabalhadores que ainda não são titulares do cartão de segurança ocupacional e aos que têm o cartão cujo prazo de validade já terminou ou está iminente ao seu termo. Os objectivos legislativos compreendem a emissão do cartão de segurança ocupacional aos trabalhadores da construção civil que tenham participado nos cursos de formação ou nos exames públicos e que tenham tido aproveitamento, para comprovar que o seu titular possui conhecimentos básicos sobre segurança nas obras. O cartão de segurança ocupacional tem a validade de cinco anos, sendo renovável apenas através da participação nos cursos de reciclagem ou nos exames públicos, com aproveitamento. Os cursos de formação e de reciclagem têm a duração de 6 horas e de 3 horas, respectivamente, podendo estes ser em regime diurno ou nocturno. O programa incide sobre as normas relativas à segurança nas obras de construção civil, os riscos profissionais e medidas de prevenção, bem como sobre os conhecimentos e práticas relativos às medidas de protecção individual, podendo o cartão de segurança ocupacional ser obtido após ter concluído as cargas horárias com aproveitamento. Para os cursos de formação, os formandos podem optar pelo horário do regime diurno (das 09:30 às 12:30 e das 14:30 às 17:30) ou do regime nocturno (das 19:30 às 22:30) divido em duas noites seguidas, enquanto que para os cursos de reciclagem, podem os formandos optar pelo horário do regime diurno (das 09:30 às 12:30) ou do regime nocturno (das 19:30 às 22:30). Para aqueles que já têm conhecimentos acerca da segurança e saúde ocupacional na construção civil, podem optar por se inscrever nos exames públicos, que decorrem semanalmente de 2a a 6a feira. O programa das provas pode ser consultado no material didáctico dos cursos de formação para obtenção do "Cartão de Segurança Ocupacional na Construção Civil", que se encontra na "Área de segurança e saúde ocupacional" constante da página electrónica da DSAL (www.dsal.gov.mo), onde este pode ser descarregado. Com a entrada em vigor da Lei do "Regime do cartão de segurança ocupacional na construção civil", a DSAL lança medidas de facilidade, incluindo: o "Sistema de consulta para o titular do cartão de segurança ocupacional" implementado em 14 de Abril do corrente ano da página electrónica da DSAL, onde o titular do cartão de segurança ocupacional pode consultar o prazo de validade do seu cartão, através da inserção de dois dados de identificação à escolha, designadamente o nome, o número do bilhete de identidade ou a data de nascimento; Além disso, a partir do dia 28 de Abril, a DSAL irá disponibilizar aos candidatos o uso do tablet PC para efectuarem as provas de conhecimento. Caso os trabalhadores da construção civil queiram inscrever-se nos cursos de formação ou nos exames públicos, podem preencher o boletim de inscrição (podem descarregar o boletim de inscrição na página electrónica da DSAL http://www.dsal.gov.mo/chinese/dsso/dsso_train.htm) e entregar conjuntamente com a cópia do documento de identificação e 1 fotografia recente colorida de fundo branco e de 1,5 polegadas na DSAL, na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, nos 221-279, Edifício "Advance Plaza", 2º andar, ou podem ainda fazer a inscrição através das organizações de empresas. Para mais informações sobre os cursos de formação e dos exames públicos, queira telefonar para o número 83999454 / 83999453.