Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Ex.mos Senhores Deputados,
Relativamente à interpelação oral do Sr. Deputado Mak Soi Kun, apresento agora a seguinte resposta.
A Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e o Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) são diplomas que regulam matérias respeitantes ao pessoal de direcção e chefia, nomeadamente o recrutamento e o provimento, bem como clarificaram o respectivo mecanismo de nomeação.
À luz desta lei e do regulamento administrativo, a nomeação do pessoal de direcção e chefia deve ser feito de entre indivíduos de reconhecida idoneidade cívica, com habilitações académicas e experiência e competência profissionais adequadas ao cargo. O Governo da RAEM pode escolher os elementos competentes para desempenhar os cargos de direcção ou chefia de entre trabalhadores da função pública, assim como pode recrutar indivíduos não pertencentes ao funcionalismo público mas que satisfaçam os requisitos mencionados para o cargo de direcção.
No seio da Administração, a nomeação para cargos de direcção e chefia é sempre fundamentada e, em regra, é efectuada de forma hierárquica: de chefe de divisão, chefe de departamento, subdirector a director. Por outras palavras, o Governo, depois de tida em consideração a idoneidade e condutas deontológicas, a competência e experiência profissionais, é que procede à nomeação de um quadro qualificado para ocupar o cargo de chefia, ou promovê-lo para cargo de direcção.
No que respeita ao processo de nomeação do pessoal de direcção e chefia, o Governo tem vindo a organizar diferentes tipos de acções de formação, reforçando o cultivo de qualidades e capacidades dos seus trabalhadores e procurando, por um lado, dinamizar o desenvolvimento da carreira profissional dos mesmos e, por outro, constituir reserva de quadros qualificados para o Governo.
Desde o retorno de Macau, em colaboração com a Civil Service College de Singapura, o Instituto Nacional de Administração, a Academia de Liderança Executiva de Pudong em Xangai, a Academia dos Negócios Estrangeiros e o Instituto Politécnico de Macau, o Governo da RAEM, consoante as necessidades inerentes da execução da acção governativa e das atribuições, tem vindo a realizar, de forma contínua, todo o tipo de cursos específicos e práticos para o pessoal de direcção e chefia, a fim de elevar o seu nível de tomada de decisão, as suas competências profissionais e as suas qualidades ético-morais.
Para que o pessoal de direcção e chefia tenha conhecimentos jurídicos mais aprofundados e capacidade para execução das leis, o SAFP tem organizado séries de cursos sobre conhecimentos e práticas jurídicas, a saber: cursos sobre a Lei Básica, procedimento administrativo, regime jurídico da função pública, obras públicas, avaliação do desempenho, protecção dos dados pessoais, aquisição e fiscalização de obras, finanças, e ainda cursos específicos da área jurídica destinados às carreiras especiais.
Com vista a promover as competências do pessoal de direcção e chefia, as suas capacidades de gestão e decisão bem como os conhecimentos profissionais, foram organizados os seguintes cursos: Programa sobre Decisão Pública para Funcionários de Alto Nível da RAEM, Curso de Estudo Temático destinado aos Quadros Superiores da RAEM, Curso de Programa de Formação Essencial para Executivos, Programa de Gestão para Executivos, Curso de definição de políticas, etc.
No intuito de consolidar a consciência de valores correctos e aumentar os conhecimentos no domínio jurídico do pessoal de direcção e chefia, desde Setembro de 2013, iniciou-se o Programa de Formação de Administração segundo a Lei e Consciência dos Valores de Honestidade e Integridade. Este Programa proporciona aos participantes oportunidades de interacção com os especialistas do Direito para troca de impressões e debate sobre disposições legais ou noções jurídicas mais complexas e, mediante o modelo de "aprendizagem por prática", permite ao pessoal de direcção e chefia participante efectuar uma nova avaliação do circuito e das regras de funcionamento dos seus serviços, apresentar as respectivas propostas de optimização e medidas de melhoria e implementá-las em seguida. Este modelo contribui para aumentar os efeitos reais da acção formativa.
Além disso, para a constituição de reservas de mais quadros qualificados, organizou-se o Mestrado em Administração Pública (MPA). Através de um modelo de ensino sistemático e a longo prazo, pretende-se formar quadros de alta qualidade que dominem a área de administração pública moderna e que tenham capacidades analíticas e de resolução de problemas, para os serviços públicos. Este curso é concebido pelo Instituto Nacional de Administração, o qual determinou ainda as propostas de formação que abrangem o ensino de conhecimentos teóricos mas também dão enfoque aos debates de casos reais e treinos de casos simulados. Por outro lado, de acordo com as realidades da RAEM, foi incorporado neste Mestrado o módulo sobre a Lei Básica da RAEM, fazendo com que este curso seja mais adequado ao desenvolvimento sócio-económico local e às necessidades da Administração Pública. Posto isto, o curso permite aumentar de forma integral o desempenho dos trabalhadores da função pública, bem como contribuir para a formação de quadros qualificados de direcção do futuro. Dos graduados deste curso, uma parte foi nomeada para cargos de chefia e algumas chefias foram promovidas a cargos de direcção.
O Governo da RAEM vai continuar a apostar nas acções de formação específicas e na aprendizagem no exercício, de modo a que o nível de tomada de decisão, as competências profissionais e a consciência pelos valores éticos do pessoal de direcção e chefia sejam promovidos. Pois, desta forma é que se pode materializar a constituição de reserva de talentos e permitir a escolha dos mais adequados para o exercício de funções de direcção e chefia, aumentando, assim, os resultados da governação e prestando melhores serviços à população.