
Para melhorar a qualidade do ar e assegurar a saúde da população de Macau, com base no resultado do relatório de estudos da fase anterior e da análise da realidade de Macau, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) elaborou o presente documento de consulta de «Elaboração das Normas que Regulam os Níveis de Emissão das Principais Fontes Fixas de Poluição do Ar e Melhoria do Seu Regime de Fiscalização em Macau», e começar a auscultar as opiniões da comunidade, associações, instituições e sectores profissionais relacionados durante o período que decorre de 17 de Janeiro até 17 de Março de 2014. Após a consulta, a DSPA irá proceder ao estudo, análise e integração sobre as opiniões e sugestões recolhidas e apresentar a proposta de solução final. O Governo da RAEM tem trabalhado, ao longo dos últimos anos, para a melhoria da qualidade do ar, que é uma das acções focadas na implementação da política do ambiente traçada pelas Linhas de Acção Governativa. Para o cumprimento dos planos de acções definidos pelo «Planeamento de Protecção Ambiental de Macau (2010-2020)», o Governo tem desenvolvido uma série de actividades no sentido de prevenir e controlar as fontes móveis de poluição do ar (principalmente, gases poluentes de escape emitidos por veículos motorizados) e as fontes fixas de poluição do ar (gases poluentes emitidos nos estabelecimentos e equipamentos industriais e comerciais). Relativamente aos dois tipos de fontes de poluição do ar, para as fontes móveis de poluição do ar, ir-se-á tomar, gradualmente, várias estratégias e medidas de controlo da emissão de gases poluentes de escape de veículos motorizados; e para as fontes fixas de poluição, atendendo ao facto de não existir, ainda, parâmetros de emissão de poluentes do ar e um diploma legal exclusivo de regularização, existe a necessidade de, a nível jurídico, garantir a melhoria da qualidade do ar e a saúde dos habitantes. Por outro lado, tendo por objectivo articular com a implementação das soluções de prevenção e controlo regional conjuntas da poluição do ar e da política de redução de emissões, traçadas quer pelas «Linhas Gerais do Planeamento para a Reforma e Desenvolvimento da Região do Delta do Rio das Pérolas (2008-2020)», quer pelo «Planeamento Específico de Cooperação para a Construção de um Ciclo de Excelente Qualidade de Vida» entre a Província de Guangdong, a Região Administrativa Especial de Hong Kong e a Região Administrativa Especial de Macau, melhorar em conjunto a qualidade do ar da região do Delta do Rio das Pérolas, concretizar realmente o objectivo conjunto da prevenção e controlo regional da poluição do ambiente atmosférico e coordenar com o lançamento e a execução do regime de avaliação do impacto ambiental no próximo futuro, a DSPA encarregou, há algum tempos, uma instituição profissional de consultadoria de efectuar o "Estudo sobre as normas de emissões das principais fontes de poluição do ar de Macau", investigando e analisando sobre as principais fontes fixas de poluição em Macau, inclusivamente, os estabelecimentos industriais e comerciais, tais como: as instalações das indústrias química e farmacêutica, das caldeiras dos sectores industriais e comerciais, da indústria cimenteira, dos depósitos de combustíveis, das centrais térmicas, da Central Incineradora de Resíduos Sólidos e das estações de tratamento de águas residuais, entre outros, tendo a instituição de consultadoria apresentando uma proposta de normas de emissões de poluentes destes tipos de estabelecimentos e estratégias de controlo da poluição. Com base no resultado do relatório dos estudos referidos, a DSPA analisou, de modo integrante, a situação real de Macau e as experiências do exterior, elaborou a proposta de "Elaboração das normas que regulam os níveis de emissão das principais fontes fixas de poluição do ar e melhoria do seu regime de fiscalização em Macau" assim como o respectivo documento de consulta de opiniões. No documento de consulta de opiniões, foram apresentadas soluções sobre as normas que regulam os níveis de emissão das principais fontes fixas de poluição do ar, regulamento da gestão das instalações, regime de fiscalização, cláusulas de penalização, entidade finalizadora e disposições de transição, entre outros, assim como a proposta de medidas complementares. Segundo o resultado de estudos científicos, depois da implementação das normas de emissão e das soluções de fiscalização no futuro, poder-se-ão reduzir, anualmente, cerca de 1 050 toneladas de óxidos de enxofre, 580 toneladas de óxidos de nitrogénio e 61 toneladas de partículas inaláveis em suspensão emitidas, correspondentes a 64%, 24% e 39% dos valores acima indicados, respectivamente, contribuindo veemente para a melhoria da qualidade do ar em Macau. Considerando que o documento de consulta de «Elaboração das Normas que Regulam os Níveis de Emissão das Principais Fontes Fixas de Poluição do Ar e Melhoria do Seu Regime de Fiscalização em Macau» abrange diversas áreas, tais como a sociedade, economia e ambiente, entre outros, é necessário proceder amplamente à consulta de opiniões e sugestões, no intuito de garantir a aplicabilidade e eficiência de execução após o lançamento do respectivo regime. A DSPA procede à consulta do público durante o período que decorre de 17 de Janeiro até 17 de Março de 2014, por diversas vias, a fim de recolher opiniões, incluindo a realização de sessões de consulta de opiniões junto das associações e instituições profissionais, das associações populares e do público no próximo dia 16 de Fevereiro, no Auditório do Museu de Arte de Macau, assim como de sessões de esclarecimentos junto dos sectores profissionais relacionados e serviços públicos da Administração para trocar impressões. Ainda, a DSPA realizou, há dias, uma sessão de consulta especialmente dedicada ao Conselho Consultivo do Ambiente, no qual os participantes da reunião debateram sobre as várias áreas abordadas pelo documento de consulta, tais como: destinatários do regulamento, definição das normas de emissões, medidas complementares e execução da lei num futuro próximo, fornecendo opiniões e sugestões construtivas quer para o aperfeiçoamento das soluções propostas, quer para a programação de execução. A partir de hoje, o documento de consulta já está disponível para ser descarregado através da página electrónica da DSPA (www.dspa.gov.mo). No caso de ser necessário, o documento de consulta pode ser levantado na DSPA, no Centro de Informações ao Público, no Centro de Serviços da RAEM, no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central e no Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas. As opiniões e sugestões sobre o conteúdo do texto poderão ser apresentadas até ao dia 17 de Março de 2014, através do serviço postal (Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 393 a 437, Edifício "Dynasty Plaza", 10.° andar, Macau), por correio electrónico (air@dspa.gov.mo), ou telefax (n.° 2872 5129). Para obter informações pode telefonar para a Linha Ambiental (n.° 2876 2626 ). Após a consulta, a DSPA irá proceder ao estudo, análise e integração sobre as opiniões e sugestões recolhidas, apresentar a proposta de solução final e acompanhar os trabalhos de legislação posterior, no sentido de implementar, efectiva e gradualmente, a político do ambiente e concretizar as metas constantes do «Planeamento de Protecção Ambiental de Macau (2010-2020)».