
O Governo está a proceder à elaboração de um Regulamento Administrativo (Aprovação de modelos de capacetes para uso de condutores e passageiros de ciclomotores e motociclos), com vista a regular os padrões de uso dos capacetes por parte de condutores e passageiros, protegendo assim a segurança dos seus utilizadores. Antes da implementação do referido regulamento, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) pretende dar a conhecer aos cidadãos, através da divulgação das orientações sobre os modelos de capacetes e respectivo uso pelos condutores e passageiros de ciclomotores e motociclos, a estrutura dos capacetes, as exigências quanto à eficácia da protecção por eles assegurada, bem como, os padrões técnicos reconhecidos em diversos territórios, para servirem como referência na compra dos mesmos. Neste momento, em Macau há cerca de 120 mil ciclomotores e motociclos. Se cada um leve dois capacetes, sejam em uso aproximadamente 240 mil capacetes. A maioria dos capacetes à venda no mercado satisfaz os padrões de segurança, contudo, considerando que o capacete é um equipamento protector dos condutores e passageiros de ciclomotores e motociclos, antes da implementação do respectivo regulamento, a DSAT pretende sensibilizar os utilizadores sobre o uso seguro dos capacetes, através da divulgação destas orientações. Oito padrões técnicos que oferecem melhores condições de segurança A DSAT, depois de ouvir as opiniões do respectivo sector e considerar os padrões técnicos que regulamentam os capacetes nos territórios vizinhos, apresenta oito padrões técnicos de capacetes que oferecem melhores condições de segurança que se implementam em: Estados Unidos da América; União Europeia; Reino Unido; Austrália/Nova Zelândia; China; Taiwan, China; Japão. (Veja o mapa) Pode lêr-se nas orientações que, no momento de escolher um capacete, além dos padrões técnicos, devem ser tidos em conta os seguintes: no capacete dever ser fixada uma etiqueta de certificação com indicação do padrão técnico; a dimensão do capacete deve corresponder à circunferência do crânio; não é adequado o seu uso se o casco for demasiado fino ou deteriorado ou a espuma de poliuretano da camada tampão tiver densidade insuficiente; a correia do capacete deve ser bem afivelada e, depois de engatar o fecho de segurança, a folga entre a correia e o queixo deve permitir a introdução de um dedo. Para jogar pelo seguro, é aconselhável aos utentes substituir, regra geral, a cada três anos, os seus capacetes, e no máximo, cinco anos. Nos termos do artigo 65.º da Lei do Trânsito Rodoviário que respeita ao uso de capacete: os condutores e os passageiros dos ciclomotores e dos motociclos são obrigados a proteger a cabeça com um capacete, considerando-se o uso de capacete desapertado como falta do mesmo; caso o capacete possua viseira, esta deve ser de material inquebrável, transparente e não reflector. É punido com multa de 600 (seiscentas) patacas quem infringir o disposto neste artigo. Quando for aprovado o Regulamento Administrativo acima referido, considera-se o uso de capacete não aprovado pela entidade competente como falta do mesmo e assim, sujeito à mesma multa. Para facilitar a obtenção das informações sobre os padrões técnicos, a DSAT disponibiliza nas suas Áreas de Atendimento, assim como, no Centro de Informações ao Público, as folhas informativas "Orientações sobre os modelos de capacetes e respectivo uso pelos condutores e passageiros de ciclomotores e motociclos", que também podem ser consultadas na página electrónica da DSAT em www.dsat.gov.mo .