O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) detectou um caso suspeito de falsificação de documento e de burla. Os quatro arguidos terão, por várias vezes, obtido subsídios do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética (FPACE) por meios fraudulentos. Entre os arguidos, três são residentes da RAEM enquanto o restante é residente de Hong Kong. Três dos arguidos são fornecedores de produtos e o outro é candidato à atribuição de subsídios de produtos de conservação energética. O caso já foi encaminhado para o Ministério Público pelo CCAC. Segundo os elementos recolhidos, três dos arguidos acima referidos são fornecedores de produtos de conservação energética, que prestavam ajuda a interessados no tratamento de formalidades de candidatura ao "Plano de Apoio Financeiro à aquisição de Produtos e Equipamentos para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética", bem como no fornecimento dos respectivos produtos. Durante a prestação de tal ajuda, os arguidos terão apresentado aos serviços competentes na área de protecção ambiental, preços exagerados dos produtos fornecidos, juntando propostas e recibos falsos. De acordo com as regras do Plano acima referido, o apoio financeiro a conceder por cada pedido é o correspondente a até 80% do montante dos produtos de conservação energética adquiridos enquanto os 20% restantes e o custo de instalação devem ser pagos pelas próprias empresas. No presente caso, os arguidos terão utilizado meios fraudulentos para o FPACE atribuir subsídios com o montante total pago pelas próprias empresas ou mesmo superior. Para além disso, com as candidaturas ao Plano de apoio financeiro, registou-se nas empresas dos arguidos um aumento do volume de vendas dos produtos de conservação energética, subindo assim os seus lucros. Em relação ao outro arguido, proprietário de uma empresa subsidiada, é também suspeito de ter participado na burla em causa. Até o presente momento, verificou-se que estão envolvidos no caso 22 pedidos apresentados por empresas diferentes. É de referir que as firmas de algumas destas empresas foram utilizadas para este efeito sem o conhecimento das mesmas. No presente caso está envolvido um valor superior a 800 mil patacas, estimando-se mais de 200 mil patacas o montante da burla relativa ao apoio financeiro. Durante a investigação, os suspeitos confessaram a prática dos respectivos crimes. Além do mais, um dos arguidos é funcionário público no activo. Apesar de as funções que o mesmo exerce no Serviço não estarem relacionadas com o presente caso, ele terá exercido actividades de fornecedor em acumulação de funções e terá induzido terceiros a apresentar informações falsas com o fim de praticar o crime de burla. Por isso, o CCAC já comunicou o caso ao Serviço ao qual o funcionário pertence. Os quatro arguidos são suspeitos da prática dos crimes de falsificação de documento e de burla previstos no Código Penal. Nos termos do Código Penal, os crimes de falsificação de documento e de burla são ambos punidos com pena de prisão até 3 anos.