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Instituto Cultural lança novo “Regulamento de Bolsas de Investigação Académica” Candidaturas abrem no próximo mês


O novo "Regulamento de Bolsas de Investigação Académica" do Instituto Cultural (IC) entrou em vigor no dia 1 de Fevereiro, podendo os académicos interessados candidatar-se a partir do dia 1 de Março até ao dia 31 de Maio. A fim de acompanhar as novas tendências do desenvolvimento social e académico bem como de melhorar e regular o sistema de atribuição de bolsas, o IC, de acordo com a experiência decorrente do anterior "Regulamento do Programa de Bolsas de Investigação Académica", levou a cabo uma revisão do mesmo, lançando agora um novo "Regulamento de Bolsas de Investigação Académica", aprovado por Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 13/2015, entrado em vigor no dia 1 de Fevereiro. O novo "Regulamento de Bolsas de Investigação Académica" tem como objectivo estimular o desenvolvimento de estudos académicos originais sobre a cultura de Macau e sobre o intercâmbio entre Macau, a China e outros países. De modo a melhor corresponder à situação actual e aos padrões académicos, foram revistas as normas relativas à habilitação dos candidatos, frequência da concessão de bolsas, montantes, documentação de candidatura, selecção e critérios de selecção, deveres e inibições dos bolseiros, período de investigação, cessação e cancelamento de bolsas e direitos de autor, entre outras. Entre os pontos mais importantes, destacam-se:
1.Habilitação dos candidatos: a) doutorados, locais ou estrangeiros, com comprovada experiência de investigação académica; e b) investigadores, locais ou estrangeiros, com ampla experiência de investigação e que tenham produção académica de nível reconhecido;
2.Frequência de concessão de bolsas e período de inscrição: o IC aceita candidaturas anualmente entre 1 de Março e 31 de Maio, sendo recusadas as candidaturas apresentadas fora deste período;
3.Montantes: são contemplados dois montantes a atribuir, de 280 000,00 patacas e de 250 000,00 patacas, fixados pelo IC, sob proposta da Comissão de Selecção, com base nas credenciais académicas do candidato e no conteúdo do respectivo projecto de investigação;
4.Documentação de candidatura obrigatória: a) boletim de candidatura fornecido pelo IC devidamente preenchido e assinado; e b) Curriculum vitae do candidato, plano do projecto de investigação e cópias devidamente autenticadas dos documentos comprovativos das habilitações académicas do candidato, não se aceitando candidaturas incompletas ou que não obedeçam a estes requisitos;
5.Língua e número de palavras: as monografias podem ser redigidas em língua chinesa, portuguesa ou inglesa, devendo ter, pelo menos, 150 000 palavras, excluindo notas, bibliografia, anexos, ilustrações, legendas, mapas e tabelas. O lançamento das bolsas de investigação académica é uma importante medida no apoio do IC à área da investigação académica. As bolsas promovem a cultura e a história de Macau nos meios académicos, bem como a investigação do papel de Macau no intercâmbio entre o Ocidente e o Oriente, reforçando os conhecimentos e compreensão da população sobre o território, contribuindo positivamente para o desenvolvimento cultural de Macau e ganhando o reconhecimento do mundo académico. A fim de aperfeiçoar o sistema de atribuição de bolsas, o IC tem vindo a aperfeiçoar os regulamentos respectivos desde 2006, tendo, até hoje, lançado dezasseis programas de bolsas, os quais contemplaram cinquenta e seis projectos de investigação. Estas novas revisões ao regulamento são o resultado de um ano de consultas e recolha de opiniões de académicos de áreas relacionadas, de Macau e do exterior. O "Regulamento de Bolsas de Investigação Académica" e o boletim de inscrição estão disponíveis na página electrónica do IC em www.icm.gov.mo. Para mais informações, é favor contactar a Sr.ª Silvia Kuan através do telefone n.º 8399 6381, durante o horário do expediente, ou por correio electrónico para silviak@icm.gov.mo.