Prazo de tratamento
- No caso de obras ou eventos que carecem do encerramento ao trânsito, o pedido deve ser formulado com 30 dias de antecedência.
- Em caso de obras ou eventos normais, o pedido deve ser feito com 15 dias de antecedência.
- A ocupação temporária da via de trânsito durante a noite ou fora das horas de ponta, o pedido deve ser efectuado com 3 dias de antecedência.
Obs.:
- Os pedidos que envolvem desvio de autocarros ou encerramento de lugares de estacionamento com parquímetros devem ser apresentados com antecedência mínima de 2 dias úteis;
- Caso o pedido em verificação envolver rodovias controladas adjacentes a instalações auxiliares de emergência e repartições públicas, ou se houver necessidade de publicar notícias de imprensa ou publicidades relacionadas com as obras ou eventos, o prazo de aprovação do pedido em causa será prolongado;
- As situações de emergência serão tratadas à parte.
Como tratar
- Tratamento online (Plataforma para Empresas e Associações)
- Tratamento no balcão
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
- Tratamento online (Plataforma para Empresas e Associações)
- Usuários pela primeira vez
- As pessoas colectivas constituídas sob a legislação da RAEM devem requerer uma conta individual ou uma conta física na “Conta Única de Macau” (“Conta Única”) junto da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;
- Aceder à “Plataforma Uniformizada de Gestão das Obras Viárias” com uma conta de pessoal ou de administrador de entidade e apresentar o pedido online à DSAT através de “Registo de utilização”;
- Usuário delegado / Representante
- Aceder à “Plataforma Uniformizada de Gestão das Obras Viárias” do sistema da DSAT com uma conta pessoal ou uma conta física para solicitar os serviços necessários;
- Tratamento balcão
- Preenchimento do formulário de pedido de medidas temporárias de circulação (formulário n.º 003/DC) (formulários disponíveis na área de atendimento ou descarregados através da página electronica da DSAT);
O conteúdo pormenorizado do pedido:
- Nome da pessoa singular, pessoa colectiva, entidade ou organismo, o seu endereço, os números de contacto e de fax da pessoa a contactar (caso obtiver) e correio eletrónico;
- Natureza dos trabalhos, da carga/descarga de mercadorias ou das actividades da organização;
- Conteúdo de assistência solicitada para o desvio de tráfego, incluindo informação sobre o local, datas e horários;
- Caso for para fins de obras, é necessário uma cópia da licença ou documento pertinente (licença de construção ou carta de aprovação da actividade);
- Cópia da factura do imposto profissional (caso obtiver);
- Planta da localização das várias fases das obras, com a indicação clara da zona da estrada a ocupar;
- Plano do desvio de tráfego, de acordo com os princípios estabelecidos no “Manual de Sinalização para Obras Rodoviárias” (disponível na página electronica da DSAT);
- Fotografias das condições existentes no local das obras e das instalações de tráfego afectadas (incluindo marcas e sinais) nas imediações, com indicação das datas;
- Em caso de renovação do pedido, devem ser apresentadas fotocópias dos respectivos avisos emitidos pela DSAT.
Locais e horário de tratamento de serviços
Apresentação presencial do pedido:
- Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Local: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau - Centro de Serviços da RAEM
Local: Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Macau - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Local: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de funcionamento:
De 2.ª a 6.ª feira, das 09: 00 às 18: 00
Obs.: Aberto durante a hora de almoço
Taxa
Isenção do emolumento de pedido.
Tempo necessário à apreciação e autorização
Depende da análise da complexidade do desvio de trânsito causado por este pedido, e das situações objectivas nas vias públicas.
Meios de consulta
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)
Fax: (853) 2875 0626
E-mail: info@dsat.gov.mo
Website: www.dsat.gov.mo
Versão: 25/03/2025
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)
Última actualização: 2025-04-09 09:35
Segurança pública e migração
Segurança rodoviária