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Medidas provisórias de trânsito

Pedido

Como fazer

Forma de tratamento:

  1. Tratamento online (Plataforma para Empresas e Associações)
  2. Tratamento no balcão

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1. Usuários pela primeira vez
    1. As pessoas colectivas constituídas sob a legislação da RAEM devem requerer uma conta individual ou uma conta física na “Conta Única de Macau” (“Conta Única”) junto da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;
    2. Aceder à “Plataforma Uniformizada de Gestão das Obras Viárias” com uma conta de pessoal ou de administrador de entidade e apresentar o pedido online à DSAT através de “Registo de utilização”;
  2. Usuário delegado / Representante
    1. Aceder à “Plataforma Uniformizada de Gestão das Obras Viárias” do sistema da DSAT com uma conta pessoal ou uma conta física para solicitar os serviços necessários;

 

  • Tratamento no balcão
  1. Preenchimento do formulário de pedido de alteração temporária de tráfego (formulário n.º 003/DC) (formulários disponíveis na área de atendimento ou descarregados através da página electronica da DSAT);

O conteúdo pormenorizado do pedido:

  1. Nome da pessoa singular, pessoa colectiva, entidade ou organismo, endereço, número de telefone e de fax da pessoa de contacto (caso existam) e endereço de correio eletrónico;
  2. Natureza dos trabalhos, da carga/descarga de mercadorias ou das actividades da organização;
  3. Conteúdo de assistência solicitada para o desvio de tráfego, incluindo informação sobre o local, data e horários;
  4.  Caso for para fins de obras, é necessário uma cópia da licença ou documento pertinente (licença de obras ou carta de aprovação da actividade);
  5. Cópia da certidão da contribuição industrial (caso exista);
  6. Planta de localização das várias fases da obra, com a indicação clara da área da via a ocupar;
  7.  Plano do desvio de tráfego, de acordo com os princípios estabelecidos no “Manual de Controlo de Trânsito e Instalações de Segurança para Obras Rodoviárias” (disponível na página electronica da DSAT);
  8. Fotografias das condições existentes no local das obras e das instalações de tráfego afectadas (incluindo marcas e sinais) nas imediações, com indicação das datas;
  9. Em caso de renovação do pedido, devem ser apresentadas fotocópias dos respectivos avisos emitidos pela DSAT.

Limite de tempo

1. No caso de encerramento de vias para obras ou actividades, deve apresentar o pedido com antecedência de 30 dias úteis;

2. No caso de obras ou actividades de carácter geral, deve apresentar o pedido com antecedência de 15 dias úteis;

3. No caso de ocupação temporária da via em período nocturno ou fora das horas de maior movimento, deve apresentar o pedido com antecedência de 3 dias úteis.

Obs.:

(1) Caso o pedido envolva o desvio de carreiras de autocarros ou o encerramento de lugares de estacionamento com parquímetro, deve ser apresentado com uma antecedência adicional mínima de 2 dias úteis;

(2) Caso, após análise, o pedido incida sobre troços sujeitos a controlo de tráfego, zonas adjacentes a instalações de emergência e salvamento ou instalações de organismos públicos, ou ainda em situações que exijam a publicação de notícias ou acções de divulgação em razão das obras ou eventos, o prazo de apreciação do pedido será prolongado.

(3) As situações de emergência serão tratadas à parte.

Suportar o Agente

Sim

Custos

Isenção do emolumento de pedido.

Tempo necessário para aprovação

Depende da análise da complexidade do desvio de trânsito resultante do pedido, tendo em conta as condições objectivas das vias públicas.

Observação/Aviso de solicitação

  1. Os pedidos que envolvem desvio de autocarros ou encerramento de lugares de estacionamento com parquímetro devem ser apresentados com uma antecedência mínima de 2 dias úteis;
  2. Caso, após análise, o pedido incida sobre troços sujeitos a controlo de tráfego, zonas adjacentes a instalações de emergência e salvamento ou instalações de organismos públicos, ou ainda em situações que exijam a publicação de notícias ou acções de divulgação em razão das obras ou actividades, o prazo de apreciação do pedido será prolongado;
  3. As situações de emergência serão tratadas à parte.

Método de consulta de progresso

Online (aplicável ao tratamento online), telefone, presencial

Resultados do serviço concluído/montante

Correio electrónico

Apoiar o comandante

Sim

Suportar armários

Não

Local e hora do serviço-Online

1、Plataforma para Empresas e Associações

2、Serviços Online

Local e hora do serviço-Abaixo da linha

1.Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)

Detalhes:

Local: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau

com marcação prévia obrigatória

2.Centro de Serviços da RAEM

Detalhes:

Endereço: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, r/c, Macau

Horário de funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00

3.Centro de Serviços da RAEM das Ilhas

Detalhes:

Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, Edf. Nova Park, 3º andar, Centro de Serviços da RAEM das llhas, Taipa, Macau

Horário de funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00

Suporta a reserva:Não

Se é necessário um tratamento pós-reserva:Não

Existem outros canais?:Não


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2026-10-13 13:45

Segurança pública e migração Segurança rodoviária