Como tratar
Destinatário do serviço:
Agência de viagens que requer a mudança de localização de estabelecimento principal, de sucursais e/ou de balcões.
Prazo de tratamento:
Segundo a alínea 3) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 5/2025, após a emissão da licença de agência, a mudança de localização de estabelecimento principal, de sucursais ou de balcões fica sujeita a autorização prévia do director da DST.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
Mudança de localização de estabelecimento principal ou de sucursal
- Impresso referente à mudança de localização – agência de viagens【AV Modelo 514】devidamente preenchido (pode ser descarregado da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
- O pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da cópia do documento de identificação onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página);
- Se o pedido for feito por pessoa a nomear pela sociedade requerente mediante procuração, deve ser entregue a procuração reconhecida notarialmente nos termos da respectiva legislação (no caso de ser cópia, é preciso apresentar o original para efeitos de verificação), acompanhada da cópia do documento de identificação do procurador onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página).
- Cópia da certidão do registo predial do imóvel que se pretende utilizar como estabelecimento principal, emitida pela Conservatória do Registo Predial.
- Planta do referido imóvel, à escala 1:100, com a indicação da área útil e do equipamento a ser aí colocado, e a assinatura do técnico inscrito na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.
Mudança de localização de balcão
- Impresso referente à mudança de localização – agência de viagens【AV Modelo 514】devidamente preenchido (pode ser descarregado da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
- O pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da cópia do documento de identificação onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página);
- Se o pedido for feito por pessoa a nomear pela sociedade requerente mediante procuração, deve ser entregue a procuração reconhecida notarialmente nos termos da respectiva legislação (no caso de ser cópia, é preciso apresentar o original para efeitos de verificação), acompanhada da cópia do documento de identificação do procurador onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página).
- Planta com a indicação da localização para onde se pretende mudar o balcão.
Locais e horário de tratamento de serviços
Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)
Morada: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 18.º andar, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados públicos)
Centro de Serviços da RAEM (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, R/C, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Taxa
Taxa: Gratuito
Respectivas regulamentações ou exigências
Requisitos das instalações:
Os requisitos de estabelecimento principal são os seguintes
- O estabelecimento principal tem de dispor de uma área útil mínima de 40 m2 e estar localizado em imóvel destinado a fins comerciais, de serviços, de escritórios ou de profissões liberais.
- Ter acesso independente e ser exclusivamente afecto ao exercício da actividade de agência.
- Dispor de equipamento adequado ao exercício da actividade de agência.
- Reunir as demais condições previstas nos diplomas legais sobre higiene e segurança no trabalho em estabelecimentos comerciais.
Os requisitos de sucursal são os seguintes
- A sucursal tem de dispor de uma área útil mínima de 20 m2 e estar localizado em imóvel destinado a fins comerciais, de serviços, de escritórios ou de profissões liberais.
- Ter acesso independente e ser exclusivamente afecto ao exercício da actividade de agência.
- Dispor de equipamento adequado ao exercício da actividade de agência.
- Reunir as demais condições previstas nos diplomas legais sobre higiene e segurança no trabalho em estabelecimentos comerciais.
Os requisitos de balcão são os seguintes
- Podem ser abertos balcões no Aeroporto Internacional de Macau, nos terminais marítimos, nas estações e terminais de transportes terrestres de passageiros, nos postos fronteiriços, em estabelecimentos da indústria hoteleira ou noutros locais autorizados pela DST.
Licenciamento pre-marcação
Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações
Recepção do resultado de serviços
Forma de levantamento do resultado:
- Levantamento presencial
- Descarregamento da licença no sítio electrónico destes Serviços, impressão feita pelo próprio (é aplicável ao titular da conta da Plataforma registado para Empresas e Associações)
- Cacifo inteligente da “Recolha fácil”
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Turismo (DST)
Última actualização: 2026-02-01 00:06