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Licença de Agência de Viagens

Mudança de localização


Como tratar

Destinatário do serviço:

Agência de viagens que requer a mudança de localização de estabelecimento principal, de sucursais e/ou de balcões.

Prazo de tratamento:

Segundo a alínea 3) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 5/2025, após a emissão da licença de agência, a mudança de localização de estabelecimento principal, de sucursais ou de balcões fica sujeita a autorização prévia do director da DST.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

Mudança de localização de estabelecimento principal ou de sucursal

  1. Impresso referente à mudança de localização – agência de viagens【AV Modelo 514】devidamente preenchido (pode ser descarregado da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
    1. O pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da cópia do documento de identificação onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página);
    2. Se o pedido for feito por pessoa a nomear pela sociedade requerente mediante procuração, deve ser entregue a procuração reconhecida notarialmente nos termos da respectiva legislação (no caso de ser cópia, é preciso apresentar o original para efeitos de verificação), acompanhada da cópia do documento de identificação do procurador onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página).
  2. Cópia da certidão do registo predial do imóvel que se pretende utilizar como estabelecimento principal, emitida pela Conservatória do Registo Predial.
  3. Planta do referido imóvel, à escala 1:100, com a indicação da área útil e do equipamento a ser aí colocado, e a assinatura do técnico inscrito na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.

Mudança de localização de balcão

  1. Impresso referente à mudança de localização – agência de viagens【AV Modelo 514】devidamente preenchido (pode ser descarregado da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
    1. O pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da cópia do documento de identificação onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página);
    2. Se o pedido for feito por pessoa a nomear pela sociedade requerente mediante procuração, deve ser entregue a procuração reconhecida notarialmente nos termos da respectiva legislação (no caso de ser cópia, é preciso apresentar o original para efeitos de verificação), acompanhada da cópia do documento de identificação do procurador onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página).
  2. Planta com a indicação da localização para onde se pretende mudar o balcão.

Locais e horário de tratamento de serviços

Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)
Morada: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 18.º andar, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados públicos)

Centro de Serviços da RAEM (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, R/C, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)


Taxa

Taxa: Gratuito


Respectivas regulamentações ou exigências

Requisitos das instalações:

Os requisitos de estabelecimento principal são os seguintes

  • O estabelecimento principal tem de dispor de uma área útil mínima de 40 m2 e estar localizado em imóvel destinado a fins comerciais, de serviços, de escritórios ou de profissões liberais.
  • Ter acesso independente e ser exclusivamente afecto ao exercício da actividade de agência.
  • Dispor de equipamento adequado ao exercício da actividade de agência.
  • Reunir as demais condições previstas nos diplomas legais sobre higiene e segurança no trabalho em estabelecimentos comerciais.

Os requisitos de sucursal são os seguintes

  • A sucursal tem de dispor de uma área útil mínima de 20 m2 e estar localizado em imóvel destinado a fins comerciais, de serviços, de escritórios ou de profissões liberais.
  • Ter acesso independente e ser exclusivamente afecto ao exercício da actividade de agência.
  • Dispor de equipamento adequado ao exercício da actividade de agência.
  • Reunir as demais condições previstas nos diplomas legais sobre higiene e segurança no trabalho em estabelecimentos comerciais.

Os requisitos de balcão são os seguintes

  • Podem ser abertos balcões no Aeroporto Internacional de Macau, nos terminais marítimos, nas estações e terminais de transportes terrestres de passageiros, nos postos fronteiriços, em estabelecimentos da indústria hoteleira ou noutros locais autorizados pela DST.

Licenciamento pre-marcação

Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações


Recepção do resultado de serviços

Forma de levantamento do resultado:

  • Levantamento presencial
  • Descarregamento da licença no sítio electrónico destes Serviços, impressão feita pelo próprio (é aplicável ao titular da conta da Plataforma registado para Empresas e Associações)
  • Cacifo inteligente da “Recolha fácil”

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Turismo (DST)

Última actualização: 2026-02-01 00:06

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças