Como tratar
O FSS é notificado, pelo tribunal ou pelo Ministério Público, para intervir nos processos relativos a acidentes de trabalho e doenças profissionais e, após conciliação ou sentença, fixar o montante das indemnizações a pagar pelo FSS.
Locais e horário de tratamento de serviços
- Instalações do Fundo de Segurança Social na freguesia de São Lázaro
Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
Horário de expediente:
Segunda-feira a Quinta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:45
Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:30 - Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
Horário de expediente:
Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço) - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Zona G ,Taipa
Horário de expendiente:
Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização
O processo começa pela submissão do auto de doença profissional pela DSAL, a notificação sobre a data indicada pelo Ministério Público para a realização de uma tentativa de conciliação bem como o parecer de medicina legal, e depois, passa para o representante do FSS a participar na conciliação. Após recebido o relatório da conciliação do representante e assegurada a indemnização, o requerente será notificado do resultado por ofício dentro do prazo de 30 dias. (Carta de qualidade)
Observações
Quantitativo das indemnizações: é determinado de acordo com a lei aplicável à reparação por danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento do pedido:
- Telefone:(853)2853 2850
- Dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento do FSS.
Modo de recepção do resultado de serviços:
É notificado por ofício enviado por correio.