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AL

Assembleia Legislativa

Missão

Função Legislativa


Natureza

Órgão Legislativo


Presidente

Cheong Weng Chon

Vice-presidente

Ho Ion Sang

Contactos

Endereço
Edifício da Assembleia Legislativa, Praça da Assembleia Legislativa, Aterros da Baía da Praia Grande, Macau

Telefone
(853)2872 8377, (853)2872 8379

Fax
(853)2897 3753

Website
http://www.al.gov.mo

E-mail
info@al.gov.mo


Assembleia Legislativa

A Assembleia Legislativa é o órgão legislativo da Região Administrativa Especial de Macau. Os deputados à Assembleia Legislativa devem ser residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau.

A metodologia para a constituição da Assmebleia Legislativa é a definida no Anexo II da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.


Legislação Orgânica

Decreto do Presidente da República Popular da China n.º 3 de 31 de Março de 1993
Promulgou a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

Resolução n.º 1/1999 da Assembleia Legislativa – Aprovou o Regimento da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau.

Lei n.º 3/2000 – Regime da Legislatura e do Estatuto dos Deputados à Assembleia Legislativa.

Lei n.º 11/2000 – Lei Orgânica da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau.

Lei n.º 3/2001 –  Regime Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau.


Competências

Compete à Assembleia Legislativa (Artigo 71.º da Lei Básica de Região Administrativa Especial de Macau ) :

1) Fazer, alterar, suspender ou revogar leis, nos termos da Lei Básica de RAEM e de acordo com os procedimentos legais;

2) Examinar e aprovar a proposta de orçamento apresentada pelo Governo, bem como apreciar o relatório sobre a execução do orçamento apresentado pelo Governo;

3) Definir, com base na proposta apresentada pelo Governo, os elementos essenciais do regime tributário, bem como autorizar o Governo a contrair dívidas;

4) Ouvir e debater o relatório sobre as linhas de acção governativa apresentado pelo Chefe do Executivo;

5) Debater questões de interesses públicos;

6) Receber e tratar das queixas apresentadas por residentes de Macau;

7) Poder, mediante deliberação, incumbir o Presidente do Tribunal de Última Instância de formar uma comissão de inquérito independente para proceder a averiguações, se for proposta conjuntamente por um terço dos deputados uma moção, acusando o Chefe do Executivo de grave violação da lei ou de abandono das suas funções, e se este não se demitir. Se a Comissão entender que há provas suficientes para sustentar as acusações acima referidas, a Assembleia Legislativa pode aprovar uma moção de censura, por maioria de dois terços dos deputados, comunicando-a ao Governo Popular Central para decisão;

8) Convocar e solicitar pessosas relacionadas para testemunhar e apresentar provas, sempre que necessário, no exercício dos poderes e funções acima referidos.

Cabem aos deputados as seguintes competências legislativas e de fiscalização (Artigos 75.º e 76.º da Lei Básica de Região Administrativa Especial de Macau) :

1) Os deputados à Assembleia Legislativa podem apresentar, individual ou conjuntamente, projectos de lei e de resolução que não envolvam receitas e despesas públicas, a estrutura política ou o funcionamento do Governo, nos termos da Lei Básica de RAEM e de acordo com os procedimentos legais. A apresentação de projectos de lei e de resolução que envolvam a política do Governo deve obter prévio consentimento escrito do Chefe do Executivo;

2) Os deputados à Assembleia Legislativa têm o direito de fazer interpelações sobre as acções do Governo, de acordo com os procedimentos legais.

 

Mesa da Assembleia Legislativa
Presidente Cheong Weng Chon
Vice-Presidente Ho Ion Sang
1.º Secretário Si Ka Lon
2.a Secretária Lei Cheng I

 

Comissão de Regimento e Mandatos
Presidente Chui Sai Peng Jose
Secretário Iau Teng Pio
Membros Leong On Kei

Wong Kit Cheng

Song Pek Kei

Ip Sio Kai

Lei Wun Kong

 

1.ª Comissão Permanente
Presidente Wong Kit Cheng
Secretário Lei Leong Wong
Membros Lei Cheng I

Chui Sai Peng Jose

Che Sai Wang

Lao Chi Ngai

Lei Wun Kong

Lam Fat Iam

Ho Kevin King Lun

Wong Chon Kit

 

2.ª Comissão Permanente
Presidente Ip Sio Kai
Secretário Lam Lon Wai
Membros Song Pek Kei

Ngan Iek Hang

Vong Hou Piu

Chan Hao Weng

Lee Koi Ian

Chao Ka Chon

Wong Ka Lon

Kou Ngon Seng

 

3.ª Comissão Permanente
Presidente Leong Sun Iok
Secretário Leong Hong Sai
Membros Si Ka Lon

José Maria Pereira Coutinho

Leong On Kei

Ma Chi Seng

Iau Teng Pio

Kou Kam Fai

Leong Pou U

Loi I Weng

Chan Lai Kei

 

Comissão de Acompanhamento para os Assuntos de Terras e Concessões Públicas
Presidente Lei Cheng I
Secretário Lao Chi Ngai
Membros Chui Sai Peng Jose

Wong Kit Cheng

Che Sai Wang

Lei Leong Wong

Lei Wun Kong

Lam Fat Iam

Ho Kevin King Lun

Wong Chon Kit

 

Comissão de Acompanhamento para os Assuntos de Finanças Públicas
Presidente Song Pek Kei
Secretário Ngan Iek Hang
Membros Ip Sio Kai

Lam Lon Wai

Vong Hou Piu

Chan Hao Weng

Lee Koi Ian

Chao Ka Chon

Wong Ka Lon

Kou Ngon Seng

 

Comissão de Acompanhamento para os Assuntos da Administração Pública
Presidente Ma Chi Seng
Secretário Kou Kam Fai
Membros Si Ka Lon

José Maria Pereira Coutinho

Leong On Kei

Iau Teng Pio

Leong Sun Iok

Leong Hong Sai

Leong Pou U

Loi I Weng

Chan Lai Kei

 

Conselho Administrativo da Assembleia Legislativa
Presidente Leong On Kei

Organograma