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Redução da margem no cálculo do câmbio nas operações referentes à Caixa Central de Reserva de Divisas (CCRD)


De acordo com as Linhas de Acção Governativa da Região Administrativa Especial de Macau para 2007, respeitante às medidas para redução da margem no cálculo do câmbio nas operações de exportação para entrega à Caixa Central de Reserva de Divisas (CCRD), a Autoridade Monetária de Macau informa que irá proceder à redução da mesma no cálculo do câmbio nas operações de exportação, mantendo-se inalterável a margem no cálculo do câmbio nas operações entre dólares de Hong Kong e patacas e reduzindo em 50% a margem no cálculo do câmbio nas operações com outras moedas do exterior (excluindo dólares de Hong Kong) A Autoridade Monetária de Macau vai informar as instituições locais, que operam na actividade em causa, o valor da margem no cálculo do câmbio nas operações referentes à entrega à Caixa Central de Reserva de Divisas (C.C.R.D.), após o ajustamento, que terá efeito a partir do dia 1 de Janeiro de 2007.