Saltar da navegação

Julgamento de Tribunal Judicial de Base sobre um caso de obtenção, por meios fraudulentos, do subsídio de residência por um funcionário da UM


Na tarde de hoje (27 de Outubro de 2006) o Colectivo do Tribunal Judicial de Base proferiu a decisão, em primeira instância, sobre um caso de obtenção, por meios fraudulentos, do subsídio de residência, envolvendo um funcionário da Biblioteca da Universidade de Macau. Ora, remetemos a V. Exª o texto relativo a este caso, para servir de referência. 27/10/2006
********************************************************************* O Tribunal Judicial de Base julgou hoje (27 de Outubro) um caso de obtenção, por meios fraudulentos, do subsídio de residência, praticado por um funcionário da Biblioteca da Universidade de Macau e descoberto pelo Comissariado contra a Corrupção. O réu, Wat Kuai Heng, foi condenado, por crime de burla, com a pena de prisão de 1 ano, com suspensão da sua execução por 2 anos. Em Junho de 2004, uma denúncia apresentada ao CCAC alegava a existência de um funcionário da referida biblioteca que praticava irregularidades. No decorrer da investigação, foi descoberto que, nos doze anos entre 1993 e 2005, Wat Kuai Heng, auxiliar da biblioteca, falsificou recibos de renda e entregou-os ao seu serviço para requerer a atribuição e manutenção do subsídio de residência, tendo recebido um total de 132.300 patacas. Segundo o apurado, Wat declarou ter arrendado, entre Outubro de 1993 e Janeiro de 2005, casas cuja propriedade era de uma pessoa com a qual tinha relações de parentesco. Mas o facto é que nunca habitou as referidas casas, localizadas na Calçada de Eugénio Gonçalves e na Rua da Praia do Manduco, respectivamente. Morou sempre, com a família, numa casa que tinha adquirido nas proximidades das Portas do Cerco. Sabia muito bem que não preenchia os requisitos para obtenção do subsídio de residência, mas para poder receber mensalmente mais 900 patacas, usou 12 vezes endereço falso e falsificou a assinatura do referido familiar, sem o consentimento deste, em recibos de renda. Com estes documentos, conseguiu a atribuição e a renovação do subsídio de residência. Na audiência, o réu confessou os factos de que foi acusado. No entanto manifestou reservas relativamente à prática intencional do crime. Segundo argumentou, uma vez que tem apenas o ensino primário, não conhece muitos caracteres e não presta atenção às brochuras de divulgação distribuídas pela UM, não se apercebeu, desde início, de que estava a praticar uma infracção. Só soube ter cometido o erro quando foi submetido à interrogação do CCAC. A defesa do réu referiu que, desde a descoberta do caso pelo CCAC, o réu está a devolver à UM, em prestações, as 132.300 patacas de subsídio obtidas por meios fraudulentos. Ao proferir a decisão, o Colectivo referiu que o réu usou documentos falsos para requerer a atribuição do subsídio à UM e que os documentos de prova, completos, mostraram claramente a existência dos factos criminosos. Tendo em consideração que o réu confessou os factos na audiência, se manifestou disposto a indemnizar a UM e é delinquente primário, o Colectivo condenou-o a 1 ano de pena de prisão, com a execução suspensa por 2 anos.