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Registo dos Estabelecimentos de Actividades de Takeaway

Alteração da Designação do Estabelecimento

Como fazer

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Boletim do pedido(006/DGDA/DSA);
  2. Caso o requerente seja pessoa singular, deve entregar uma fotocópia legível do documento de identificação do signatário (frente e verso na mesma página, em papel e de tamanho A4); se o requerente for pessoa colectiva, deve entregar o documento comprovativo do Registo Comercial (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau), ou os certificados de inscrição da associação e de composição dos órgãos sociais, emitidos pela Direcção dos Serviços de Identificação, sendo o formulário do requerimento assinado e carimbado pelo representante legal (se aplicável), anexando uma fotocópia do documento de identificação do signatário;
  3. Fotocópia da Declaração de Início de Actividade/ Alterações (M/1) registada na Direção dos Serviços de Finanças.
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Limite de tempo

O explorador deve avisar o IAM no prazo de trinta (30) dias contados a partir do dia da alteração de denominação do estabelecimento.


Tempo necessário para aprovação

30 dias úteis contados da data da entrega de todos os documentos em conformidade


Observação/Aviso de solicitação

  • Todos os documentos comprovativos do registo são intransmissíveis;
  • As formalidades somente prosseguirão após a entrega de todos os documentos necessários;
  • A conclusão do procedimento do registo depende não só do cumprimento dentro do prazo por parte do requerente da correcção das deficiências impostas como da submissão de elementos suplementares;
  • Em cada boletim de requerimento, apenas se pode requerer um item;
  • Se o requerente não for residente de Macau, “o exercício pessoal e directo por parte do não residente de actividade em proveito próprio está sujeito a prévia autorização administrativa para esse efeito”, de acordo com o “Regulamento sobre a proibição do trabalho ilegal”, em vigor;
  • Se o requerente for pessoa colectiva, e caso sócio ou vogal do órgão da gestão administrativa da sociedade não seja residente e seja responsável pela gestão da sociedade e/ou pelo exercício de actividade em representação da sociedade, o respectivo pessoal deve obter uma autorização para exercício das respectivas actividades;
  • Deve entregar-se o original dos respectivos documentos comprovativos, sempre que requisitados pela entidade administrativa;
  • O pedido online pode ser apresentado através da Rede “Informação sobre Segurança Alimentar” (www.iam.gov.mo/foodsafety) ou “Plataforma para Empresas e Associações”.(Os requerentes que efectuem o pedido online devem ser titulares da Conta Única de Macau; para mais informações, queira consultar: https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1047/ ou https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-2112/)

Especificações ou requisitos relevantes

Requisitos para o registo: os estabelecimentos de actividades de takeaway não podem ser instalados em imóveis com o ambiente in loco que não corresponda aos requisitos para exploração de actividades de takeaway.

Outros requisitos: o explorador de estabelecimento de actividades de takeaway devem colocar o documento comprovativo do registo em lugar visível no estabelecimento. Além disso, se o explorador aproveitar a internet ou aplicação de telemóvel como meio de exploração ou divulgação, é necessário demonstrar as informações relativas ao registo nesse meio.


Método de consulta de progresso

Consulta sobre o andamento dos pedidos:www.iam.gov.mo/foodsafety; “Plataforma para Empresas e Associações”


Resultados do serviço concluído/montante

Forma de levantamento de documentos da decisão final: www.iam.gov.mo/foodsafety; “Plataforma para Empresas e Associações”; pelo próprio

Documentos a apresentar ou entregar no acto de levantamento de documentos da decisão final

A.   Levantamento do documento comprovativo nos Centros de Serviços ou nos Centros de Prestação de Serviços ao Público 
1. Pessoa singular
1.1 É necessário mostrar a mensagem do levantamento;
1.2 É necessária a assinatura, quer seja levantado pelo próprio, quer por seu representante;
1.3 É necessária a exibição do original do documento de identificação da pessoa que levanta, seja o próprio ou representante. 
2. Pessoa colectiva
2.1 É necessário mostrar a mensagem do levantamento;
2.2 É necessária a assinatura, quer seja levantado pelo próprio, quer por seu representante;
2.3 É necessária a exibição do original do documento de identificação da pessoa que levanta, seja o próprio ou representante.
B. Descarregamento online e impressão do documento comprovativo do registo
Quando o pedido for efectuado através da internet, pode o requerente descarregar e imprimir, pelo próprio, o documento comprovativo do registo em papel A4, através de www.iam.gov.mo/foodsafety ou “Plataforma para Empresas e Associações”


Local e hora do serviço-Online

1、Plataforma para Empresas e Associações

2、Serviços Online

descrição:

O pedido online pode ser apresentado através da Rede “Informação sobre Segurança Alimentar” (www.iam.gov.mo/foodsafety) ou “Plataforma para Empresas e Associações”.(Os requerentes que efectuem o pedido online devem ser titulares da Conta Única de Macau; para mais informações, queira consultar: https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1047/ ou https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-2112/)


Local e hora do serviço-Abaixo da linha

1.Centro de Serviços

Detalhes:

Morada: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, Macau. 
Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª Feira, das 09h00 às 18h00 (sem intervalo à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)

2.Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte

Detalhes:

Morada: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, r/c, Centro de Serviços da RAEM, Macau. 
Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª Feira, das 09h00 às 18h00 (sem intervalo à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados). 

3.Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central

Detalhes:

Morada: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, Macau. 
Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª-feira, das 09h00 às 18h00 (sem intervalo à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados). 

4.Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas

Detalhes:

Morada: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa
Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª-feira, das 09h00 às 18h00(abertos à hora de almoço; encerrados aos sábados, domingos e feriados)

5.Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van

Detalhes:

Morada: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.º andar, Coloane. 

Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª Feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados). 

Suporta a reserva:Não

Se é necessário um tratamento pós-reserva:Não

Existem outros canais?:Não


Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)

Última actualização: 2026-10-16 11:47

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