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Gabinete do Secretário para a Segurança responde a interpelações de deputados


O chefe do Gabinete do Secretário para a Segurança, Vong Chun Fat, garante que as autoriadades prestam grande atenção e acompanham o caso que envolve o acidente em que dois agentes de trânsito da PSP foram abalroados, em exercício de funções, por um condutor irresponsável. Em resposta à interpelação do deputado Pereira Coutinho, Vong Chun Fat indica que as despesas das intervenções cirúrgicas e de cuidados médicos são da responsabilidade do governo da RAEM, não havendo redução de salário nem de subsídios dos referidos agentes de trânsito. Revela que os agentes em causa entraram com processo em tribunal e, independentemente, da natureza ser civil ou penal, têm o apoio das autoridades administrativas, incluindo o pagamento das despesas dos serviços de advogados e relativas aos tribunais. Diz ainda que o governo da RAEM autorizou, a 14 de Setembro do corrente, que os encargos acima referidos fossem suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. Acrescenta caso haja declaração de incapacidade permanente e absoluta pela Junta de Saúde por motivo de exercício das funções, o sinistrado tem direito à aposentação nos termos da lei e a receber vencimento único que diga respeito à categoria ou cargo à data em que ocorreu o incidente. Explica que segundo a lei nº 8/2006 sobre o Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, os agentes que entram nos corpos das forças disciplinadoras após o mês de Janeiro de 2007, o regime de faltas por acidente em serviço previsto na lei geral aplicável aos trabalhadores da Administração Pública é aplicável aos contribuintes do Regime de Previdência. Em relação à interpelação do deputado Ng Kuok Cheong sobre o disparo de um tiro para o ar no 1º de Maio, o chefe do Gabinete do Secretário para a Segurança, Vong Chun Fat indica que depois de várias investigações, não se encontraram quaisquer indícios sobre objectivo ilegítimo do disparo do tiro para o ar, como alerta, pelo agente policial. Explica que o referido agente policial actuou tendo em conta as condições especiais verificadas na ocasião e no local, tomando, assim, uma medida de natureza de “alerta”, sem outra alternativa eficaz para evitar ferimentos graves ou acidente mortal. Acrescenta que, por essa razão, não se pode considerar que o referido agente policial tenha ido contra à lei, nem contra as indicações das autoridades policiais, como também o uso de pistola não é contra as regulamentações do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, designadmente sobre o uso e porte de arma, uso de arma de fogo e advertência antes do recurso a arma de fogo, bem como a necessidade, indispensável e legalidade do uso de pistola. No entanto, diz que as autoridades aprenderam com o caso e vão aperfeiçoar os trabalhos em relação ao comando, revisão de instruções e reforço da formação de pessoal. Adianta que vão melhorar os trabalhos e actuação das forças de segurança, nomeadamente em matéria de gestão e reorganização do pessoal e comando, para dar mais um passo no sentido de um maior espaço de aperfeiçoamento, a par da revisão de procedimentos de trabalho dos serviços policiais para maior eficácia da informação e orientações dos agentes da linha da frente, especialmente em termos de utilização de arma. Vong Chun Fat revela que o trabalho de formação e treino do pessoal da Polícia será reforçado, incluindo os cursos actuais, para garantir uma capacidade de resposta mais eficaz em casos de perturbação da ordem pública, com especial incidência para os agentes destacados em lugares mais problemáticos. Quanto ao ferimento de um cidadão, no dia 1 de Maio de 2007, no Jardim Triangular causado pelo projéctil, suspeito de ser proveniente do disparo de um agente policial, o caso já foi entregue ao Ministério Público para investigação. Salienta que, independentemente, do ferimento ter sido provocado ou não pelo disparo de um agente policial, as autoridades policiais, como entidade responsável, estão atentas ao estado de saúde do referido cidadão e respeita a decisão dos tribunais. Nota: Para mais dados sobre o assunto, pode consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo ) - interpelações escritas, com os seguintes números: 524/III/2007 e 610/III/2007.