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Autoridades empenhadas na garantia e protecção dos direitos dos trabalhadores residentes e não residentes


O director dos Serviços para os Assuntos Laborais, Shuen Ka Hung, explica que as legislações e regulamentos administrativos sobre o recrutamento de trabalhadores não locais, em fase de elaboração, contemplam estipulações mais claras sobre o processo de requisição e fiscalização dos trabalhadores não residentes. Acrescenta que o Governo da RAEM acredita que, a partir da entrada em vigor destas legislações e regulamentos administrativos, os direitos dos trabalhadores locais e não locais serão melhor assegurados. Em resposta à interpelação escrita do deputado Lee Chong Cheng, Shuen Ka Hung indica que de acordo com o regulamento administrativo nº17/2004, o exercício pessoal e direito por parte do não residente de actividade em proveito próprio está sujeito a autorização administrativa prévia para esse efeito. Esclarece que já existe um mecanismo eficaz de fiscalização por parte da autoridade administrativa sobre o exercício destas actividades por não residentes. Adianta que a “proposta de lei princípios regulamentares de recrutamento de trabalhadores estrangeiros” já foi entregue ao Conselho Executivo, e será apresentada mais uma vez à parte patronal e à laboral, após a apreciação daquele órgão, e submetida a seguir à apreciação da AL. Entretanto, em resposta à interpelação escrita do deputado Pereira Coutinho sobre salário mínimo, Shuen Ka Hung aponta que segundo o despacho do Chefe do Executivo nº250/270, a partir de 1 de Setembro, nos contratos de prestação de serviços de limpeza e nos contratos de prestação de serviços de segurança celebrados na qualidade de adquirentes dos serviços com todos os serviços públicos, incluindo os serviços integrados, os serviços e organismos dotados de autonomia administrativa e os organismos autónomos, deve ser expressamente estipulado que a entidade adjudicatária se obriga a pagar aos seus trabalhadores que sejam directamente utilizados na execução dos serviços objecto do contrato o salário mínimo de 21 patacas/ hora, ou de 168 patacas/ dia, ou um salário mensal de 4368 patacas, consoante a remuneração seja estabelecida, respectivamente, à hora, ao dia ou ao mês; Por sua vez, o Chefe do Gabinete do Secretário para a Segurança, Vong Chun Fat, em resposta à interpelação escrita do deputado Au Kam San sobre a viabilidade da aplicação de regime de “dois controlos num mesmo posto fronteiriço”, explica que as autoridades têm efectuado estudos sobre a viabilidade da aplicação de regime de “dois controlos num mesmo posto fronteiriço” tanto nos domínios de infra-estruturas e de legislações, para além de negociar com os serviços competentes da China Interior. Vong Chun Fat esclarece que o regime de “dois controlos num mesmo posto fronteiriço” é uma questão que implica vários níveis e não pode ser decidia meramente por Macau, como é necessário um estudo prudente, amplo e objectivo entre as entidades competentes da RAEM e da China Interior, bem como a autorização do Governo Central. Nota: Para mais dados sobre o assunto, pode consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 363/III/2007, 64/III/2007 e 397/III/2007.