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Nota de Informação do Juízo de Instrução Criminal


Encerrada a instrução criminal n.º PCI-059-07-2 contra os familiares de Ao Man Long (歐文龍), ex-Secretário para os Transportes e Obras públicas e outros comerciantes envolvidos, o Juiz de Instrução Criminal do Tribunal Judicial de Base proferiu despacho de pronúncia contra os seguintes arguidos: 1. Arguida Chan Meng Ieng (陳明瑛): 1) pela prática, em co-autoria e na forma consumada, de 13 crimes de branqueamento de capitais p. e p. pelo art. 10.º, n.º 1, alínea a) da Lei n.º 6/97/M (crime de branqueamento de capitais p. e p. pelo art. 3.º, n.ºs 2 e 3 da actual Lei n.º 2/2006);
2) pela prática, em co-autoria e na forma consumada, de 1 crime de branqueamento de capitais p. e p. pelo art. 3.º, n.ºs 2 e 3 da Lei n.º 2/2006;
3) pela prática, em co-autoria e na forma consumada, de 1 crime de não colaboração do cônjuge na declaração de rendimento e interesses patrimoniais p. e p. pelo art. 30.º, n.º 3 da Lei n.º 11/2003;
4) pela prática, em co-autoria e na forma consumada, de 1 crime de riqueza injustificada p. e p. pelo art. 28.º, n.º 1 da Lei n.º 11/2003. 2. Arguido Ao Man Fu (歐文富): pela prática, em co-autoria e na forma consumada, de 14 crimes de branqueamento de capitais p. e p. pelo artigo 10.º, n.º 1, alínea a) da Lei n.º 6/97/M (crime de branqueamento de capitais p. e p. pelo artigo 3.º, n.ºs 2 e 3 da actual Lei n.º 2/2006). 3. Arguida Ao Chan Wa Choi (歐陳華彩): pela prática, em co-autoria e na forma consumada, de 6 crimes de branqueamento de capitais p. e p. pelo artigo 10.º, n.º 1, alínea a) da Lei n.º 6/97/M (crime de branqueamento de capitais p. e p. pelo artigo 3.º, n.ºs 2 e 3 da actual Lei n.º 2/2006). 4. Arguido Ao Veng Kong (歐榮光): 1) pela prática, em co-autoria e na forma consumada, de 7 crimes de branqueamento de capitais p. e p. pelo artigo 10.º, n.º 1, alínea a) da Lei n.º 6/97/M (crime de branqueamento de capitais p. e p. pelo artigo 3.º, n.ºs 2 e 3 da actual Lei n.º 2/2006);
2) pela prática, em co-autoria e na forma consumada, de 7 crimes de branqueamento de capitais p. e p. pelo artigo 3.º, n.ºs 2 e 3 da Lei n.º 2/2006. 5. Arguido Ho Meng Fai (何明輝): 1) pela prática, em autoria e na forma consumada, de 18 crimes de corrupção activa p. e p. pelo artigo 339º, n.º 1 do Código Penal de Macau; 2) pela prática, em co-autoria e na forma consumada, de 17 crimes de branqueamento de capitais p. e p. pelo artigo 10º n.º 1, al. a) da Lei n.º 6/97/M (crime de branqueamento de capitais p. e p. pelo artigo 3º, n.ºs 2 e 3 da actual Lei n.º 2/2006);
3) pela prática, em co-autoria e na forma consumada, de 1 crime de branqueamento de capitais p. e p. pelo artigo 3º, n.º s 2 e 3 da Lei n.º 6/97/M. 6. Arguido Chan Tong Sang (陳東生): 1) pela prática, em autoria e na forma consumada, de 4 crimes de corrupção activa p. e p. pelo artigo 339º, n.º 1 do Código Penal de Macau;
2) pela prática, em co-autoria e na forma consumada, de 4 crimes de branqueamento de capitais p. e p. pelo artigo 10º, n.º 1, al. a) da Lei n.º 6/97/M (crime de branqueamento de capitais p. e p. pelo artigo 3º, n.ºs 2 e 3 da actual Lei n.º 2/2006); 7. Arguido Nolasco da Silva Frederico Marques: 1) pela prática, em autoria e na forma consumada, de 3 crimes de corrupção activa p. e p. pelo artigo 339.º, n.º 1 do Código Penal de Macau;
2) pela prática, em co-autoria e na forma consumada, de 1 crime de branqueamento de capitais p. e p. pelo artigo 10.º, n.º 1, alínea a) da Lei n.º 6/97/M (crime de branqueamento de capitais p. e p. pelo artigo 3.º, n.ºs 2 e 3 da actual Lei n.º 2/2006);
3) pela prática, em co-autoria e na forma consumada, de 1 crime de branqueamento de capitais p. e p. pelo artigo 3.º, n.ºs 2 e 3 da Lei n.º 2/2006. Se os arguidos acima identificados não apresentarem reclamação contra o despacho de pronúncia, o Juízo de Instrução Criminal do Tribunal Judicial de Base, nos termos do disposto no Código de Processo Penal, remeterá os autos ao Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base para designação da data do julgamento.
7 de Setembro de 2007